3.
Regime sobre as questões mistas 4
c) A Igreja tem também o
direito de promover iniciativas sociais que sejam congruentes com a sua missão
religiosa (hospitais, meios de comunicação, orfanatos, centros de acolhimento)
e que o Estado reconheça estas obras “católicas” nas mesmas condições de outras
iniciativas deste tipo promovidas por particulares (isenções fiscais, títulos
do pessoal, subvenções, colaboração de voluntários, possibilidade de receber
donativos, etc.).
enrique
colom
Bibliografia
básica:
Catecismo
da Igreja Católica, 2104-2109; 2244-2246; 2419-2425.
Concílio
Vaticano II, Const. Gaudium et spes, 74-76; e Decl. Dignitatis Humanae, 1-8;
13-14.
João
Paulo II, Ex. ap. Christifideles Laici, 30-XII-88, 36-44.
Leituras
recomendadas:
São
Josemaria, Homilia «Amar o mundo apaixonadamente», em Temas actuais do
Cristianismo, 113-123.
Congregação
para a Doutrina da Fé, Nota doutrinal sobre algumas questões relativas ao
compromisso e à conduta dos católicos na vida política, 24-XI-2002.
Compêndio
da Doutrina Social da Igreja, 49-55; 60-71; 189-191; 238-243; 377-427.
(Resumos da Fé cristã: © 2013,
Gabinete de Informação do Opus Dei na Internet)
Sem comentários:
Enviar um comentário
Nota: só um membro deste blogue pode publicar um comentário.