TEMA 18. O Baptismo e a
Confirmação 5
Baptismo 5
5. Ministro e sujeito
O
ministro ordinário é o bispo e o presbítero e, na Igreja latina, também o
diácono. Em caso de necessidade, pode baptizar qualquer homem ou mulher, mesmo
não cristão, desde que tenha a intenção de realizar o que a Igreja crê quando
assim actua.
O
Baptismo destina-se a todos os homens e mulheres que ainda o não tenham
recebido. As condições do candidato dependem da sua condição de criança ou
adulto. Os primeiros, que ainda não tenham chegado ao uso da razão, devem
receber o sacramento durante os primeiros dias de vida, mal o permita a saúde
da mãe: proceder de outro modo é, na expressão forte de S. Josemaria, «um grave
atentado contra a justiça e contra a caridade» 2. Com efeito, como
porta da vida da graça, o Baptismo é um evento absolutamente gratuito, para
cuja validade basta que não seja rejeitado; por outro lado, a fé do candidato,
que é necessariamente fé eclesial, torna-se presente na fé da Igreja. No
entanto, existem determinados limites à praxe do Baptismo das crianças: é
ilícita se falta o consenso dos pais, ou não existe garantia suficiente da
futura educação católica. Face a esta última condição, designam-se os
padrinhos, escolhidos entre pessoas de vida exemplar.
Os
candidatos adultos preparam-se através do catecumenato, estruturado segundo os
diversos usos locais, com vista a receber também na mesma cerimónia a
Confirmação e a primeira Comunhão. Durante este período, procura-se que aumente
o desejo da graça, o que inclui a intenção de receber o sacramento, como
condição da sua validade. Tudo isto acompanha a instrução doutrinal, que
progressivamente leccionada procura suscitar no candidato a virtude da fé, e a
verdadeira conversão do coração, o que pode pedir mudanças radicais na vida do
candidato.
philip goyret
Bibliografia
básica:
Catecismo
da Igreja Católica, 1212-1321.
Compêndio
do Catecismo da Igreja Católica 251-270.
(Resumos da Fé cristã: © 2013,
Gabinete de Informação do Opus Dei na Internet)
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Notas:
2
S. Josemaria, Cristo que Passa, 78.
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