Art. 4 ― Se o acto
exterior aumenta a bondade ou a malícia do acto interior.
(II
Sent., dist. XL, a . 3, De Malo, q. 2, a . 2, ad 8).
O
quarto discute-se assim. ― Parece que o acto exterior não aumenta a bondade ou
a malícia do acto interior.
2.
Demais. ― A bondade do acto interior e do exterior é a mesma, com já se disse 2.
Ora, o aumento se dá pela adição de uma coisa a outra. Logo, o acto exterior
não aumenta a bondade nem a malícia do acto interior.
3.
Demais. ― Toda a bondade da criatura não acrescenta nada à bondade divina,
porque deriva desta totalmente. Ora, a bondade do acto exterior deriva toda, às
vezes, da do acto interior, e às vezes, inversamente, como se disse 3.
Logo, um não aumenta a bondade ou a malícia do outro.
Mas,
em contrário. ― Todo o agente visa conseguir o bem e evitar o mal. Se pois o acto
exterior não aumenta a bondade nem a malícia, quem tem a vontade boa ou má
pratica o bem e se afasta do mal, em vão, o que é inadmissível.
Se nos referimos à bondade que ao acto exterior lhe advém da vontade do fim,
ele nada acrescenta a essa bondade, salvo se a vontade em si mesma puder
tornar-se melhor, no bem, e pior, no mal. Ora, isto pode dar-se de três modos.
― Primeiro, numericamente, se queremos fazer alguma coisa com fim bom ou mau,
mas não fazemos, quando, depois queremos e fazemos, duplica-se o acto da
vontade, e então há no caso dois bens ou dois males. Segundo. ― extensivamente,
assim quando uma pessoa quer fazer um bem ou um mal, mas desiste por algum
impedimento, ao passo que outra continua o movimento da vontade até realizar a
obra, é claro que a vontade desta última tem maior duração no bem ou no mal,
tornando-se por isso pior ou melhor. ― Terceiro, intensivamente, pois há certos
actos exteriores deleitáveis ou penosos, que são de natureza a intensificar ou
afrouxar a vontade. Ora, é inegável que tanto melhor ou pior é a vontade quanto
mais intensamente tende para o bem ou para o mau.
Se
porém nos referimos à bondade do acto exterior que lhe advém da matéria e das
circunstâncias devidas, então ele está para a vontade como termo e fim. E deste
modo, aumenta a bondade ou a malícia da vontade, porque toda inclinação ou
movimento se completa conseguindo o fim ou atingindo o termo. Donde, não há
vontade perfeita senão a que age oportunamente. Se porém não houver
possibilidade de a vontade perfeita operar quando pode, o defeito da consumação
do acto exterior é absolutamente involuntário. Ora, o involuntário não
merecendo pena nem prémio, na realização de um bem ou de um mal, nada tira do
prémio ou da pena, quando o homem, por absoluta involuntariedade, deixou de
fazer o bem ou o mal.
DONDE
A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJECÇÃO. ― Crisóstomo refere-se à vontade do homem
perfeita, que cessa de agir somente pela impossibilidade de o fazer.
RESPOSTA
À SEGUNDA. ― A objecção colhe quanto à bondade que o acto exterior tira da
vontade do fim. Ora, diferente desta bondade é a que o acto exterior haure na
matéria e nas circunstâncias, que não é diferente porém daquela que à vontade
lhe deriva do próprio acto querido, com a qual se compara como razão e causa
dela, conforme já se disse 4.
Nota: Revisão da tradução portuguesa
por ama.
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Notas:
1. Super Math., hom. XIX.
2. Q. 20, a. 3.
3.
Q. 20, a. 1, 2.
4.
Q. 20, a. 1, 2.
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