2.
Relação entre a Igreja e o Estado
A religião e a política
são âmbitos diferentes, embora não separados, pois o homem religioso e o
cidadão fundem-se na mesma pessoa que está chamada a cumprir, tanto os seus
deveres religiosos, como os seus deveres sociais, económicos e políticos. No
entanto, é necessário, que «os fiéis aprendam a distinguir com cuidado os
direitos e deveres que lhes competem por pertenceram à Igreja e os que lhes
competem enquanto membros da sociedade humana. Esforcem-se por conciliá-los
entre si, tendo presente que, em qualquer assunto temporal, devem guiar-se pela
consciência cristã, dado que nenhuma actividade humana, nem sequer na ordem
temporal, pode subtrair-se ao império de Deus. Concretamente, no nosso tempo é
da maior importância que essa distinção e esta harmonia brilhem com suma
clareza no comportamento dos fiéis» 5. Pode dizer-se que nestas
palavras se resume o modo como os católicos devem viver os ensinamentos do
Senhor: «Dai, a César o que é de César e a Deus o que é de Deus» (Mt
22,21).
A relação entre a Igreja e
o Estado implica, portanto, uma distinção sem separação, uma união sem confusão
(cf. Mt 22,15-21). Essa relação será correcta e frutuosa se seguir
três princípios fundamentais: aceitar a existência de um âmbito ético que
precede e informa a esfera política, distinguir a missão da religião e da
política, favorecer a colaboração entre estes dois âmbitos.
enrique
colom
Bibliografia
básica:
Catecismo
da Igreja Católica, 2104-2109; 2244-2246; 2419-2425.
Concílio
Vaticano II, Const. Gaudium et spes, 74-76; e Decl. Dignitatis Humanae, 1-8;
13-14.
João
Paulo II, Ex. ap. Christifideles Laici, 30-XII-88, 36-44.
Leituras
recomendadas:
São
Josemaria, Homilia «Amar o mundo apaixonadamente», em Temas actuais do
Cristianismo, 113-123.
Congregação
para a Doutrina da Fé, Nota doutrinal sobre algumas questões relativas ao
compromisso e à conduta dos católicos na vida política, 24-XI-2002.
Compêndio
da Doutrina Social da Igreja, 49-55; 60-71; 189-191; 238-243; 377-427.
(Resumos da Fé cristã: © 2013,
Gabinete de Informação do Opus Dei na Internet)
__________________________________
Notas:
5
Concílio Vaticano II, Const. Lumen Gentium, 36. Cf. Catecismo, 912.
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