Questão 18: Da bondade e
da malícia dos actos humanos em geral.
Art. 5. ― Se os actos morais bons e maus diferem especificamente.
(I,
q. 48, a . 1, ad 2, II Sent., dist. XL, a . 1, III Cont. Gent., cap. IX, De Malo, q. 2, a . 4, De Virtut., q. 1, a . 2, ad
3).
O
quinto discute-se assim. ― Parece que os actos morais bons e maus não diferem
especificamente.
1. ― Pois, a bondade e a malícia dos actos é como a das coisas, segundo já se disse 1. Ora, nestas o bem e o mal não diversificam a espécie, assim, da mesma espécie é tanto o homem bom como o mau. Logo, também a bondade e a malícia dos actos não os diversificam especificamente.
2.
Demais. ― O mal, sendo privação, é de certo modo, não-ser. Ora, este não pode diferençar,
como diz o Filósofo 2. E, como a diferença constitui a espécie,
resulta que um acto mau não pertence a nenhuma espécie. Logo, o bem e o mal não
diversificam especificamente, os actos humanos.
3.
Demais. ― Actos especificamente diversos produzem efeitos diversos. Ora, um
efeito pertencente a uma determinada espécie pode resultar tanto de um acto bom
como de um mau, assim, o homem é gerado tanto do adultério como do concúbito
matrimonial. Logo, os actos bons não diferem especificamente dos maus.
4.
Demais. ― Os actos são às vezes bons e maus pela circunstância, como já se
disse 3. Ora, esta, sendo acidente, não os especifica. Logo, não é
pela bondade nem pela malícia que os actos diferem especificamente.
Mas,
em contrário. ― Segundo o Filósofo, hábitos semelhantes produzem actos
semelhantes 4. Ora, os hábitos bons diferem especificamente dos
maus, como a liberalidade, da prodigalidade. Logo, também os actos bons diferem
do mesmo modo dos maus.
Todo acto se especifica pelo seu objecto, com já se disse 5. Donde,
é necessário que qualquer diferença no objecto corresponda a uma diversidade
específica nos actos. Devemos porém notar que uma diferença no objecto, causa
da diferença específica dos actos, relativamente a um princípio ativo, não é
causa relativamente a outro, pois, o acidental não especifica senão só o
essencial. Ora, uma diferença no objecto pode ser essencial, relativamente a um
princípio activo, e acidental relativamente a outro, assim, o conhecimento da
cor e o do som diferem relativamente ao sentido, mas não, relativamente ao
intelecto.
Ora,
a bondade e a malícia dos actos humanos são relativos à razão. Pois, como diz
Dionísio 6, o bem do homem consiste em ser conforme à razão, e o
mal, contrário. E na verdade, o bem de uma coisa é o que lhe convém,
formalmente, e o mal, o que lhe contraria a ordem formal. Donde é claro que a
diferença entre o bem e o mal, considerada relativamente ao objecto, implica
relação essencial com a razão, o que lhe torna o objecto conveniente ou não
conveniente, e assim, chamam-se humanos ou morais os actos procedentes da
razão. Logo, é claro que o bem e o mal diversificam especificamente os actos
morais, pois, as diferenças essenciais diversificam as espécies.
DONDE
A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJECÇÃO. ― Mesmo nos seres naturais o bem e o mal, i. é,
o que é conforme ou contrário à natureza, diversifica-lhes as espécies, assim,
o corpo vivo e o morto não pertencem à mesma espécie. E, semelhantemente, o bem
sendo o conforme à razão, e o mal, o que lhe é contrário, diversificam a
espécie moral.
RESPOSTA
À SEGUNDA. ― A privação que o mal supõe não é absoluta mas, resultante de uma
certa potência. Assim, é especificamente mau um acto, não por não ter nenhum objecto
mas por tê-lo não conveniente à razão, como apoderar-se dos bens alheios. Donde,
na medida em que o objecto for algo de positivo, pode constituir a espécie de
um acto mau.
RESPOSTA
À TERCEIRA. ― O acto conjugal e o adultério, enquanto referidos à razão,
diferem especificamente e produzem efeitos também especificamente diferentes,
pois, aquele merece louvor e prémio e este, vitupério e pena. Não diferem porém
de espécie enquanto relativos à faculdade de gerar, e portanto produzem o mesmo
efeito, especificamente.
RESPOSTA
À QUARTA. ― A circunstância, considerada como diferença essencial do objecto enquanto
esta é relativa à razão, pode especificar um acto moral. E isto se dá
necessariamente, sempre que a circunstância muda em malícia a bondade de um acto,
pois, ela não torna mau o acto, senão porque contraria à razão.
Nota:
Revisão da tradução portuguesa por ama.
__________________________
Notas:
1. Q. 18, a. 1.
2. III Metaph., lect. VIII.
3. Q. 18, a. 3.
4. III Ethic., lect. I.
5.
Q. 18, a. 2.
6.
De div. nom., lect. XXII.
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