10/03/2013

Tratado dos actos humanos 56


Questão 17: Dos actos ordenados pela vontade.


Em seguida devemos tratar dos actos ordenados pela vontade.

E sobre esta Questão nove artigos se discutem:

Art. 1 ― Se ordenar é acto da razão ou da vontade.
Art. 2 ― Se ordenar convém aos brutos.
Art. 3 ― Se o uso precede a ordem.
Art. 4 ― Se o acto ordenado e a ordem são um mesmo acto.
Art. 5 ― Se o acto da vontade é ordenado.
Art. 6 ― Se um acto da razão pode ser ordenado.
Art. 7 ― Se um acto do apetite sensitivo pode ser ordenado.
Art. 8 ― Se os actos da alma vegetativa estão sujeitos ao império da razão.
Art. 9 ― Se os membros do corpo obedecem à razão.

Art. 1 ― Se ordenar é acto da razão ou da vontade.

(II ª, II ª, q. 83, a . 1, IV Sent., dist. XV, q. 4, a . 1, q ª 1, ad 3, De Verit., q.22, a 12, a . 12 ad 4. Quodl. IX, q. 5, a . 2).

O primeiro discute-se assim. ― Parece que ordenar não é acto da razão mas, da vontade.


1. ― Pois, ordenar é mover, conforme o nota Avicena, ao afirmar serem quatro as espécies de motores: o que aperfeiçoa, o que dispõe, o que ordena e o que aconselha. Ora, pertence à vontade mover todas as outras potências da alma, como já se disse 1. Logo, ordenar é acto da vontade.

2. Demais. ― Assim como ser mandado é próprio de quem está sujeito, assim ordenar o é de quem é soberanamente livre. Ora, a liberdade está radicalmente sobretudo na vontade. Logo a esta pertence ordenar.

3. Demais. ― À ordem segue-se imediatamente o acto. Ora, ao acto da razão não se segue, imediatamente, o agir, assim, quem julga que uma coisa deve ser feita não a realiza imediatamente. Logo, ordenar não é acto da razão, mas da vontade.

Mas, em contrário, diz Gregório Nisseno (Nemésio) 2 e também o Filósofo 3, que o apetite obedece à razão. Logo, é próprio desta ordenar.

Ordenar é acto da razão, pressuposto contudo o acto da vontade. E isto se prova considerando que, como os actos da vontade e da razão podem reagir uns sobre os outros, enquanto esta raciocina sobre o querer, e aquela quer o raciocinar, pode dar-se que o acto da vontade seja precedido pelo da razão e inversamente. E prolongando-se a influência do acto anterior no consequente, acontece às vezes que um acto da vontade não subsiste senão na medida em que nele persiste, virtualmente, algo do acto da razão, conforme já dissemos ao tratar do uso e da eleição. E inversamente, acontece que não subsiste um acto da razão senão enquanto nele permanece, virtualmente, algo do acto da vontade. Ora, ordenar é, certa e essencialmente, acto da razão, pois quem manda dá uma ordem a alguém para fazer alguma coisa, intimando ou enunciando. Donde, ordenar, a modo de intimação, é próprio da razão. Ora, a razão pode intimar ou enunciar de duplo modo. Absolutamente, e nesse caso a intimação é expressa por um verbo no modo indicativo, como quando alguém diz a outrem: deves fazer isto. Outras vezes porém a razão intima uma ordem a alguém, movendo-o à execução dela e tal intimação exprime-se pelo verbo no modo imperativo, como quando se lhe diz faz isto. Ora, o que nas potências da alma, move primariamente ao exercício do acto é a vontade, como já se disse 4 E como o segundo motor não move senão em virtude do primeiro, resulta que a própria moção causada pela razão, imperando, provém-lhe do impulso da vontade. Donde se conclui que ordenar é acto da razão, pressuposto, porém o acto da vontade, por virtude do qual a razão move pela ordem, ao exercício do acto.

DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJECÇÃO. — Ordenar não é mover de qualquer modo, mas com uma certa intimação, que indica a outrem o que deve fazer, e isto é acto da razão.

RESPOSTA À SEGUNDA. ― A liberdade está radicalmente na vontade, como sujeito, mas tem como causa a razão, pois se a vontade pode exercer-se livremente sobre objectos diversos, é porque a razão pode ter várias concepções do bem. E por isso os filósofos definem o livre arbítrio como o juízo livre da razão, por ser esta a causa da liberdade.

RESPOSTA À TERCEIRA. ― A objecção proposta conclui que a ordem não é acto da razão, absolutamente, mas acompanhada de certa moção, como já disse.

Nota: Revisão da tradução portuguesa por ama.

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Notas:
1. Q. 9 a. 1.
2. De Nat. Hom., cap. XVI.
3. I Ethic., lect. XIII.
4. Q. 9 a. 1.

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