Questão 15: Do
consentimento.
Art. 3 ― Se o consentimento tem por objecto o fim.
O
terceiro discute-se assim. — Parece que o consentimento tem por objecto o fim.
1. ― O que convém a um efeito convém com maior razão, à sua causa. Ora, consentimos nos meios por causa do fim. Logo, neste consentiremos, com maioria de razão.
2.
Demais. ― O intemperante tem como fim a sua acção, do mesmo modo que o
virtuoso, a sua. Ora, aquele consente no acto próprio. Logo, o consentimento
pode ter por objecto o fim.
3.
Demais. ― O desejo dos meios é a eleição, como já se disse 1. Se,
pois, o consentimento recaísse só sobre os meios, ele não diferiria em nada da
eleição, o que é patentemente falso, conforme se vê em Damasceno quando diz,
que depois da disposição, que denominara sentença, se dá a eleição 2.
Logo, o consentimento não tem por objecto só os meios.
Mas,
em contrário, diz Damasceno, no mesmo passo, que há sentença, ou consentimento,
quando o homem dispõe e ama o que foi julgado pelo conselho. Ora, este só recai
sobre os meios. Logo, também o consentimento.
Consentimento significa aplicação do movimento apetitivo, por quem o tem no
seu poder, a algo de preexistente. Ora, na ordem das acções humanas, é preciso,
primeiro, apreender o fim depois, desejar o fim, em seguida, deliberar sobre os
meios e, afinal, desejá-los. Ora, o apetite tende naturalmente para o último
fim, e por isso a aplicação do movimento apetitivo ao fim apreendido não
implica consentimento, mas um simples querer. Porém, o que supõe o fim último
cai, como tal, sob o conselho e então pode haver aí consentimento, na medida em
que o movimento apetitivo se aplica ao que foi julgado pelo conselho. Ao
contrário, o movimento apetitivo do fim não se apoia no conselho, antes, este é
que naquele se apoia porque pressupõe o desejo do fim, ao passo que o apetite
dos meios pressupõe a determinação do conselho. E portanto, a aplicação do
movimento apetitivo à determinação do conselho é, propriamente, o consentimento.
Donde, como o conselho não tem por objecto senão os meios, o consentimento
propriamente dito não recai senão sobre estes.
DONDE
A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJECÇÃO. — Assim como conhecemos as conclusões pelos
princípios, dos quais não há ciência mas inteligência, que é superior à
ciência, assim também consentimos nos meios por causa do fim, que todavia não é
objecto do consentimento, mas da vontade que lhe é superior.
RESPOSTA
À SEGUNDA. ― O intemperante tem como fim, antes, o deleite resultante do acto
do que o próprio acto e, por isso, é que consente neste.
RESPOSTA
À TERCEIRA. ― A eleição acrescenta ao consentimento uma certa relação referente
ao que é preferido e por isso, depois do consentimento, resta ainda a eleição.
Pode dar-se porém que pelo conselho descubramos vários meios conducentes ao fim
e consintamos em todos porque todos nos convêm então, de muitos, que nos
agradam, escolhemos um de preferência. Se porém encontrarmos só um que nos
agrade, há entre o consentimento e a eleição, diferença não real, mas somente
racional e então o consentimento consiste em nos comprazermos com esse meio,
para agir, e a eleição em o preferirmos aos que não nos agradam.
Nota:
Revisão da tradução portuguesa por ama.
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Notas:
1.
Q. 13 a. 1.
2.
Lib. II De Orth. Fid., cap. XXII.
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