
Questão 15: Do
consentimento.
Art. 2 ― Se o
consentimento convém aos brutos.
(Infra,
q. 1, a . 2).
O
segundo discute-se assim. ― Parece que o consentimento convém aos brutos.
1. ― Pois, o consentimento implica a terminação do apetite em relação a um objecto. Ora, os apetites dos brutos são assim determinados. Logo, há neles consentimento.
2.
Demais. ― Removido o anterior, removido fica o posterior. Ora, o consentimento
precede a acção. Logo, se os brutos tivessem consentimento não agiriam, o que é
evidentemente falso.
3.
Demais. ― Diz-se às vezes, que os homens consentem em agir, levados por paixões
como a concupiscência ou a ira. Ora, os brutos agem impelidos pela paixão.
Logo, neles há consentimento.
Mas,
em contrário, diz Damasceno: depois do julgamento, o homem dispõe e ama o que
foi julgado pelo conselho, e isso se chama sentença 1, i. é,
consentimento. Ora, nos brutos não há conselho. Logo, também não há
consentimento.
DONDE
A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJECÇÃO. — Nos brutos há determinação do apetite a um
objecto, mas só passivamente. Ora, o consentimento importa numa determinação do
apetite, não só passiva, mas sobretudo activa.
RESPOSTA
À SEGUNDA. ― Removido o anterior, removido fica o posterior que daquela
propriamente resulta. Quando porém o anterior resulta de vários antecedentes,
não desaparece com a remoção de um deles. Assim, se o endurecimento pode
resultar do calor e do frio ― como se dá com os tijolos endurecidos ao fogo, e
com a água congelada, endurecida pelo frio ― removido o calor, nem por isso
fica removido o endurecimento. Ora, a execução de uma obra não resulta só do
consentimento, mas também do impulso apetitivo próprio aos animais.
RESPOSTA
À TERCEIRA. ― Os homens que agem levados pela paixão podem não segui-la, o que
não se dá com os brutos, e portanto o caso não é o mesmo.
Nota:
Revisão da tradução portuguesa por ama.
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Notas:
1. Lib. II Orth. Fid., cap. XXII.
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