Questão 15: Do consentimento.
Em
seguida devemos tratar do consentimento.
E
nesta Questão quatro artigos se discutem:
Art.
1 ― Se consentir é próprio só da parte apreensiva da alma.
Art.
2 ― Se o consentimento convém aos brutos.
Art.
3 ― Se o consentimento tem por objecto o fim.
Art.
4 ― Se o consentimento para agir pertence sempre à razão superior.
Art. 1 ― Se consentir é
próprio só da parte apreensiva da alma.
O
primeiro discute-se assim. ― Parece que consentir é próprio só da parte
apreensiva da alma.
1.
― Pois, Agostinho, atribui o consentimento à razão superior 1. Ora,
a razão designa a virtude apreensiva. Logo, desta é próprio o consentimento.
2.
Demais. ― Consentir é sentir simultaneamente. Ora, sentir é próprio da potência
apreensiva. Logo, também consentir.
3.
Demais. ― Assim como assentir significa a aplicação do intelecto a alguma
realidade, assim também o consentir. Ora, assentir é próprio do intelecto,
virtude apreensiva. Logo, também a esta pertence o consentir.
Mas,
em contrário, diz Damasceno: quem julga e não ama não sentencia 2,
i. é, não dá o consentimento. Ora, amar é próprio da virtude apetitiva. Logo,
também o consentimento.
Consentir supõe a aplicação de um sentimento a uma realidade. Ora, é próprio
ao sentido conhecer as coisas presentes, pois ao passo que a virtude
imaginativa é apreensiva das semelhanças corpóreas, mesmo se estas pertencem a
objetos, o intelecto é apreensivo das razões universais, que pode apreender
indiferentemente, estejam os objetos determinados presentes ou ausentes. E como
o acto da virtude apetitiva é uma como inclinação à realidade em si, a
aplicação mesma da virtude apetitiva à realidade, enquanto aderente a esta, recebe,
por uma certa semelhança, o nome de sentido, porque experimenta, por assim
dizer, a realidade a que adere, enquanto que nela se compraz. Por isso diz a
Escritura (Sb 1, 1): Senti bem ao Senhor, na bondade. E neste sentido consentir
e acto da virtude apetitiva.
DONDE
A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJECÇÃO. — Como diz Aristóteles, a vontade está na razão
3. Por isso, quando Agostinho atribui o consentimento à razão,
considera incluída nela a vontade.
RESPOSTA
À SEGUNDA. ― Sentir, em acepção própria, pertence à potência apreensiva mas, em
virtude da semelhança tirada da experiência, é próprio da apetitiva, como já se
disse.
RESPOSTA
À TERCEIRA. ― Assentir é como que sentir relativamente a uma coisa, e assim
importa numa certa distância relativa aquilo a que se assente. Consentir porém
é sentir simultaneamente, e assim supõe uma certa união com aquilo no que se
consente. E por isso, se diz, mais propriamente, que a vontade, da qual é
próprio o tender à realidade em si, consente ao passo que do intelecto, cuja operação
não é um movimento para a realidade, mas antes, ao inverso, como já se disse na
primeira parte 4, se diz, com mais propriedade, que assente, embora
se costume tomar uma palavra pela outra. E também se pode dizer que o intelecto
assente, enquanto movido pela vontade.
Nota:
Revisão da tradução portuguesa por ama.
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Notas:
1. XII De Trinit., cap. XII.
2. II lib. Orth. Fid., cap. XXII.
3.
III De Anima, lect. XIV.
4.
Q. 82 a. 3.
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