A leitura tem feito muitos santos.
(S. josemaria, Caminho 116)
Está aconselhada a leitura espiritual diária de mais ou menos 15 minutos. Além da leitura do novo testamento, (seguiu-se o esquema usado por P. M. Martinez em “NOVO TESTAMENTO” Editorial A. O. - Braga) devem usar-se textos devidamente aprovados. Não deve ser leitura apressada, para “cumprir horário”, mas com vagar, meditando, para que o que lemos seja alimento para a nossa alma.
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Evangelho: Lc 11, 14-32
14 Jesus estava a expulsar um demónio, que era mudo. Depois
de ter expulsado o demónio, o mudo falou e as multidões ficaram maravilhadas. 15
Mas alguns disseram: «Ele expulsa os demónios pelo poder de Belzebu, príncipe
dos demónios». 16 Outros, para O tentarem, pediam-Lhe um prodígio
vindo do céu. 17 Ele, porém, conhecendo os seus pensamentos,
disse-lhes: «Todo o reino dividido contra si mesmo será devastado, e cairá casa
sobre casa. 18 Se, pois, Satanás está dividido contra si mesmo, como
estará em pé o seu reino? Porque vós dizeis que por virtude de Belzebu é que
lanço fora os demónios. 19 Ora, se é pelo poder de Belzebu que Eu
expulso os demónios, os vossos filhos pelo poder de quem os expulsam? Por isso
eles mesmos serão os vossos juízes. 20 Mas se Eu, pelo dedo de Deus,
lanço fora os demónios, certamente chegou a vós o reino de Deus. 21
Quando um, forte e armado, guarda o seu
palácio, estão em segurança os bens que possui; 22 porém, se,
sobrevindo outro mais forte do que ele, o vencer, tira-lhe as armas em que
confiava, e reparte os seus despojos. 23 Quem não é comigo é contra
Mim; e quem não colhe comigo desperdiça. 24 «Quando o espírito imundo
saiu de um homem, anda por lugares áridos, buscando repouso. Não o encontrando,
diz: Voltarei para minha casa, donde saí. 25 Quando vem, encontra-a
varrida e adornada. 26 Então vai, toma consigo outros sete espíritos
piores do que ele e, entrando, ali se instalam. E o último estado daquele homem
torna-se pior do que o primeiro». 27 Aconteceu que, enquanto Ele
dizia estas palavras, uma mulher, levantando a voz do meio da multidão,
disse-Lhe: «Bem-aventurado o ventre que Te trouxe e os peitos a que foste
amamentado».28 Porém, Ele disse: «Antes bem-aventurados aqueles que
ouvem a palavra de Deus e a põem em prática». 29 Concorrendo as
multidões, começou a dizer: «Esta geração é uma geração perversa; pede um
sinal, mas não lhe será dado outro sinal, senão o sinal do profeta Jonas. 30
Porque, assim como Jonas foi sinal para os ninivitas, assim o Filho do Homem
será um sinal para esta geração. 31 A rainha do meio-dia
levantar-se-á no dia do juízo contra os homens desta geração, e condená-los-á,
porque veio dos confins da terra para ouvir a sabedoria de Salomão; e aqui está
Quem é mais do que Salomão. 32 Os ninivitas levantar-se-ão no dia do
juízo contra esta geração, e condená-la-ão, porque fizeram penitência com a
pregação de Jonas; e aqui está Quem é mais do que Jonas!
C. I. C. nr. 2360
a 2425
O SÉTIMO MANDAMENTO
«Não
furtarás» (Ex 20, 15) (146).
«Não
roubarás» (Mt 19, 18).
2401.
O sétimo mandamento proíbe tomar ou reter injustamente o bem do próximo e
prejudicá-lo nos seus bens, seja como for. Prescreve a justiça e a caridade na
gestão dos bens terrenos e do fruto do trabalho dos homens. Exige, em vista do
bem comum, o respeito pelo destino universal dos bens e pelo direito à
propriedade privada. A vida cristã esforça-se por ordenar para Deus e para a
caridade fraterna os bens deste mundo.
I. O destino universal e a
propriedade privada dos bens
2402.
No princípio, Deus confiou a terra e os seus recursos à gestão comum da
humanidade, para que dela cuidasse, a dominasse pelo seu trabalho e gozasse dos
seus frutos(147).Os bens da criação são destinados a todo o género humano. No
entanto, a terra foi repartida entre os homens para garantir a segurança da sua
vida, exposta à penúria e ameaçada pela violência. A apropriação dos bens é
legítima, para garantir a liberdade e a dignidade das pessoas, e para ajudar
cada qual a ocorrer às suas necessidades fundamentais e às necessidades daqueles
que tem a seu cargo. Tal apropriação deve permitir que se manifeste a
solidariedade natural entre os homens.
2403.
O direito à propriedade privada, adquirida ou recebida de maneira justa, não
anula a doação original da terra à humanidade no seu conjunto. O destino
universal dos bens continua a ser primordial, embora a promoção do bem comum
exija o respeito pela propriedade privada, do direito a ela e do respectivo
exercício.
2404.
«Quem usa desses bens, não deve considerar as coisas exteriores, que
legitimamente possui, só como próprias, mas também como comuns, no sentido de
que possam beneficiar, não só a si, mas também aos outros»(148). A propriedade
dum bem faz do seu detentor um administrador da providência de Deus, com a
obrigação de o fazer frutificar e de comunicar os seus benefícios aos outros, a
começar pelos seus próximos.
2405.
Os bens de produção – materiais ou imateriais – como terras ou fábricas,
competências ou artes, requerem os cuidados dos seus possuidores, para que a
sua fecundidade aproveite ao maior número. Os detentores dos bens de uso e de
consumo devem utilizá-los com moderação, reservando a melhor parte para o
hóspede, o doente, o pobre.
2406.
A autoridade política tem o direito e o dever de regular, em função do bem
comum, o exercício legítimo do direito de propriedade (149)
II. O respeito pelas
pessoas e seus bens
2407.
Em matéria económica, o respeito pela dignidade humana exige a prática da virtude
da temperança, para moderar o apego aos bens deste mundo; da virtude da
justiça, para acautelar os direitos do próximo e dar-lhe o que lhe é devido; e
da solidariedade, segundo a regra de ouro e conforme a liberalidade do Senhor,
que «sendo rico Se fez pobre, para nos enriquecer com a sua pobreza» (150)
O RESPEITO PELOS BENS
ALHEIOS
2408.
O sétimo mandamento proíbe o roubo, isto é, a usurpação do bem alheio, contra a
vontade razoável do seu proprietário. Não há roubo quando o consentimento se
pode presumir ou a recusa é contrária à razão e ao destino universal dos bens.
É o caso da necessidade urgente e evidente, em que o único meio de remediar
necessidades imediatas e essenciais (alimento, abrigo, vestuário...) é dispor e
usar dos bens alheios (151).
2409.
Todo o processo de se apoderar e de reter injustamente o bem alheio, mesmo que
não esteja em desacordo com as disposições da lei civil, é contrário ao sétimo
mandamento. Assim, reter deliberadamente bens emprestados ou objectos perdidos;
cometer fraude no comércio (152); pagar salários injustos (153); subir os
preços especulando com a ignorância ou a necessidade dos outros (154).
São
também processos moralmente ilícitos: a especulação pela qual se manobra no
sentido de fazer variar artificialmente a avaliação dos bens, com vista a daí
tirar vantagem em detrimento de outrem; a corrupção, pela qual se desvia o
juízo daqueles que devem tomar decisões segundo o direito; a apropriação e o
uso privado de bens sociais duma empresa; os trabalhos mal executados, a fraude
fiscal, a falsificação de cheques e facturas, as despesas excessivas, o
desperdício. Causar voluntariamente um prejuízo em propriedades privadas ou
públicas é contra a lei moral e exige reparação.
2410.
As promessas devem ser cumpridas e os contratos rigorosamente observados, desde
que o compromisso assumido seja moralmente justo. Grande parte da vida
económica e social depende da validade dos contratos entre pessoas físicas ou
morais. Por exemplo, os contratos comerciais de compra e venda, os contratos de
arrendamento ou de trabalho. Todo o contrato deve ser convencionado e executado
de boa fé.
2411.
Os contratos estão sujeitos à justiça comutativa, que regula as permutas entre
as pessoas e entre as instituições no exacto respeito pelos seus direitos. A
justiça comutativa obriga estritamente; exige a salvaguarda dos direitos de
propriedade, o pagamento das dívidas e a prestação das obrigações livremente
contraídas. Sem a justiça comutativa, nenhuma outra forma de justiça é
possível.
A
justiça comutativa distingue-se da justiça legal, a qual diz respeito ao que o
cidadão equitativamente deve à comunidade, e da justiça distributiva, que
regula o que a comunidade deve aos cidadãos, proporcionalmente às suas
contribuições e às suas necessidades.
2412.
Em virtude da justiça comutativa, a reparação da injustiça cometida exige a
restituição do bem roubado ao seu proprietário:
Jesus
louvou Zaqueu pelo seu compromisso: «Se causei qualquer prejuízo a alguém,
restitui-lhe-ei quatro vezes mais» (Lc 19, 8). Aqueles que, de maneira directa
ou indirecta, se apoderaram de um bem alheio, estão obrigados a restituí-lo, ou
a dar o equivalente em natureza ou espécie, se a coisa desapareceu, assim como
os frutos e vantagens que o seu dono teria legitimamente auferido. Estão
igualmente obrigados a restituir, na proporção da sua responsabilidade e do seu
proveito, todos aqueles que de qualquer modo participaram no roubo ou dele se
aproveitaram com conhecimento de causa; por exemplo, aqueles que o ordenaram, o
ajudaram ou o ocultaram.
2413.
Os jogos de azar (jogo de cartas, etc.) e as apostas não são, em si mesmos,
contrários à justiça. Mas tornam-se moralmente inaceitáveis, quando privam a
pessoa do que lhe é necessário para as suas necessidades e as de outrem. A paixão
do jogo pode tornar-se uma grave servidão. Apostar injustamente ou fazer batota
nos jogos constitui matéria grave, a menos que o prejuízo causado seja tão leve
que quem o sofre não possa razoavelmente considerá-lo significativo.
2414.
O sétimo mandamento proíbe os actos ou empreendimentos que, seja por que motivo
for – egoísta ou ideológico, mercantil ou totalitário – conduzam a escravizar
seres humanos, a desconhecer a sua dignidade pessoal, a comprá-los, vendê-los e
trocá-los como mercadoria. É um pecado contra a dignidade das pessoas e seus
direitos fundamentais reduzi-las, pela violência, a um valor utilitário ou a
uma fonte de lucro. São Paulo ordenava a um amo cristão que tratasse o seu
escravo, também cristão, «não já como escravo mas como irmão [...], tanto
humanamente como no Senhor» (Flm 16).
O RESPEITO PELA
INTEGRIDADE DA CRIAÇÃO
2415.
O sétimo mandamento exige o respeito pela integridade da criação. Os animais,
tal como as plantas e os seres inanimados, são naturalmente destinados ao bem
comum da humanidade, passada, presente e futura(155) O uso dos recursos
minerais, vegetais e animais do universo não pode ser desvinculado do respeito
pelas exigências morais. O domínio concedido pelo Criador ao homem sobre os
seres inanimados e os outros seres vivos, não é absoluto, mas regulado pela
preocupação da qualidade de vida do próximo, inclusive das gerações futuras;
exige um respeito religioso pela integridade da criação (156).
2416.
Os animais são criaturas de Deus. Deus envolve-os na sua solicitude
providencial (157). Pelo simples facto de existirem, eles O bendizem e Lhe dão
glória (158). Por isso, os homens devem estimá-los. É de lembrar com que
delicadeza os santos, como São Francisco de Assis ou São Filipe de Néri,
tratavam os animais.
2417.
Deus confiou os animais ao governo daquele que foi criado à Sua imagem (159).
É, portanto, legítimo servimo-nos dos animais para a alimentação e para a
confecção do vestuário. Podemos domesticá-los para que sirvam o homem nos seus
trabalhos e lazeres. As experiências médicas e científicas em animais são
práticas moralmente admissíveis desde que não ultrapassem os limites do
razoável e contribuam para curar ou poupar vidas humanas.
2418.
É contrário à dignidade humana fazer sofrer inutilmente os animais e dispor
indiscriminadamente das suas vidas. É igualmente indigno gastar com eles somas
que deveriam, prioritariamente, aliviar a miséria dos homens. Pode-se amar os
animais, mas não deveria desviar-se para eles o afecto só devido às pessoas.
III. A doutrina social da
Igreja
2419.
«A Revelação cristã conduz [...] a uma inteligência mais penetrante das leis da
vida social» (160). A Igreja recebe do Evangelho a revelação plena da verdade
acerca do homem. Quando cumpre a sua missão de anunciar o Evangelho, a Igreja
atesta ao homem, em nome de Cristo, a sua dignidade própria e a sua vocação
para a comunhão das pessoas, e ensina-lhe as exigências da justiça e da paz,
conformes à sabedoria divina.
2420.
A Igreja emite um juízo moral em matéria económica e social, «quando os
direitos fundamentais da pessoa ou a salvação das almas o exigem» (161). Na
ordem da moralidade, ela exerce uma missão diferente da que concerne às
autoridades políticas: a Igreja preocupa-se com os aspectos temporais do bem
comum em razão da sua ordenação ao Bem soberano, nosso fim último. E esforça-se
por inspirar as atitudes justas, no que respeita aos bens terrenos e às
relações sócio-económicas.
2421.
A doutrina social da Igreja desenvolveu-se no século XIX aquando do confronto
do Evangelho com a sociedade industrial moderna, as suas novas estruturas para
a produção de bens de consumo, o seu novo conceito de sociedade, de Estado e de
autoridade, as suas novas formas de trabalho e de propriedade. O
desenvolvimento da doutrina da Igreja em matéria económica e social comprova o
valor permanente da doutrina da mesma Igreja, ao mesmo tempo que o verdadeiro
sentido da sua Tradição, sempre viva e activa (162).
2422.
O ensino social da Igreja inclui um corpo de doutrina que se vai articulando à
medida que a mesma Igreja interpreta os acontecimentos no decurso da história à
luz do conjunto da Palavra revelada por Cristo Jesus, com a assistência do
Espírito Santo (163). Este ensino torna-se tanto mais aceitável para os homens
de boa vontade, quanto mais inspira o procedimento dos fiéis.
2423.
A doutrina social da Igreja propõe princípios de reflexão, salienta critérios
de julgamento e fornece orientações para a acção:
Todo
o sistema, segundo o qual as relações sociais forem inteiramente determinadas
pelos factores económicos, é contrário à natureza da pessoa humana e dos seus
actos (164).
2424.
Uma teoria que faça do lucro a regra exclusiva e o fim último da actividade
económica, é moralmente inaceitável. O apetite desordenado do dinheiro não
deixa de produzir os seus efeitos perversos e é uma das causas dos numerosos
conflitos que perturbam a ordem social (165).
Um
sistema que «sacrifique os direitos fundamentais das pessoas e dos grupos à
organização colectiva da produção», é contrário à dignidade humana (166). Toda
a prática que reduza as pessoas a não serem mais que simples meios com vista ao
lucro, escraviza o homem, conduz à idolatria do dinheiro e contribui para
propagar o ateísmo. «Não podeis servir a Deus e ao dinheiro» (Mt 6, 24; Lc 16,
13).
2425.
A Igreja rejeitou as ideologias totalitárias e ateias, associadas, nos tempos
modernos, ao «comunismo» ou ao «socialismo». Por outro lado, recusou, na
prática do «capitalismo», o individualismo e o primado absoluto da lei do
mercado sobre o trabalho humano (167). Regular a economia só pela planificação
centralizada perverte a base dos laços sociais: regulá-la só pela lei do
mercado é faltar à justiça social, «porque há numerosas necessidades humanas
que não podem ser satisfeitas pelo mercado» (168). É necessário preconizar uma
regulação racional do mercado e das iniciativas económicas, segundo uma justa
hierarquia dos valores e tendo em vista o bem comum.
_________________________
Notas:
146.
Cf. Dt 5. 19.
147.
Cf. Gn 1, 26-29.
148.
II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 69: AAS 58 (1966) 1090.
149.
Cf. II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 71. AAS 58 (1966)
1093.; João Paulo II. Enc. Sollicitudo rei socialis, 42: AAS 80 (1988) 572-574;
Id. Enc. Centesimus annus, 40: AAS 83 (1991) 843, Ibid., 48: AAS 83 (1991)
852-854.
150.
Cf. 2 Cor 8, 9.
151.
Cf. II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 69: AAS 58 (1966) 1090-1091.
152. Cf. Dt 25, 13-16.
153. Cf. Dt 24, 14-15; Tg 5, 4.
154. Cf. Am 8, 4-6.
155.
Cf. Gn 1, 28-31.
156.
Cf. João Paulo II, Enc. Centesimus
annus, 37-38: AAS 83 (1991) 840-841.
157. Cf. Mt 6, 26.
158. Cf. Dn 3, 79-81.
159.
Cf. Gn 2, 19-20; 9, 1-4.
160.
II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 23: AAS 58 (1966) 1044.
161.
II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 76: AAS 58 (1966) 1100.
162.
Cf. João Paulo II, Enc. Centesimus annus, 3: AAS 83 (1991) 794-796.
163.
Cf. João Paulo II, Enc. Sollicitudo rei socialis, 1: AAS 80 (1988) 513-514;
Ibid., 41: AAS 80 (1988) 570-572.
164.
Cf. João Paulo II, Enc. Centesimus annus, 24: AAS 83 (1991) 821-822.
165.
Cf. II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 63: AAS 58 (1966)
1085; João Paulo II, Enc. Laborem exercens, 7: AAS 73 (1981) 592-594: Id., Enc.
Centesimus annus, 35: AAS 83 (1991) 836-838.
166.
II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 65: AAS 58 (1966) 1087.
167.
Cf. João Paulo II, Enc. Centesimus annus, 10: AAS 83 (1991) 804-806; Ibid., 13:
AAS 83 (1991) 809-810; Ibid., 44: AAS 83 (1991) 848-849.
168.
João PauloII, Enc. Centesimus annus, 34: AAS 83 (1991) 836.
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