
Questão
14: Do conselho.
Art. 3 ― Se o conselho tem por objecto só nossos actos.
(III
Ethic., lect. VII).
O
terceiro discute-se assim. ― Parece que o conselho não tem por objecto só os
nossos actos.
1. ― Pois, o conselho importa numa como conferência. Ora, entre muitos conferentes pode-se tratar também do que é imutável e não feito por nós, como p. ex., as naturezas das coisas. Logo, o conselho não tem por objecto só os nossos actos.
2.
Demais. ― Há homens que às vezes, consultam sobre o estatuído por lei e são
chamados por isso jurisconsultos. E contudo, os que assim consultam não podem
fazer as leis. Logo, o conselho não tem por objecto só os nossos actos.
3.
Demais. ― Alguns também fazem consultas sobre acontecimentos futuros, que
todavia não estão em nosso poder. Logo, o conselho não tem por objecto só os
nossos actos.
4.
Demais. ― Se o conselho tivesse por objecto só os nossos actos ninguém
deliberaria sobre os dos outros. Ora, isto é claramente falso. Logo, o conselho
não tem por objecto só os nossos actos.
Mas,
em contrário, diz Gregório Nisseno (Nemésio): Deliberamos sobre o que depende
de nós e por nós pode ser feito 1.
DONDE
A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJECÇÃO. — O conselho supõe uma conferência, não
qualquer, mas relativa ao que se deve fazer, pela razão já exposta.
RESPOSTA
À SEGUNDA. ― O estabelecido por lei, embora não resulte da acção do que busca
conselho, contudo o dirige para ela, pois, o ordenado por lei é uma razão de
agirmos.
RESPOSTA
À TERCEIRA. ― O conselho tem por objecto não só os nossos actos mas também o
que se ordena às operações. Diz-se então que uma consulta é feita sobre
acontecimentos futuros, enquanto o homem, por tais acontecimentos conhecidos, é
levado a fazer ou evitar alguma coisa.
RESPOSTA
À QUARTA. ― Deliberamos sobre os feitos dos outros, na medida em que se
unificam connosco, quer pela união afectiva, como quando alguém é solícito
sobre as coisas do amigo, como se fossem suas, quer a modo de instrumento, pois
o agente principal e o instrumental formam como uma só causa, agindo um por
meio do outro e sendo neste sentido que o senhor delibera sobre o que deve
fazer o seu servo.
Nota:
Revisão da tradução portuguesa por ama.
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Notas:
1.
De Nat. Hom., cap. XXXIV.
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