26/02/2013

Leitura espiritual para 26 Fev


Não abandones a tua leitura espiritual.
A leitura tem feito muitos santos.
(S. josemariaCaminho 116)


Está aconselhada a leitura espiritual diária de mais ou menos 15 minutos. Além da leitura do novo testamento, (seguiu-se o esquema usado por P. M. Martinez em “NOVO TESTAMENTO” Editorial A. O. - Braga) devem usar-se textos devidamente aprovados. Não deve ser leitura apressada, para “cumprir horário”, mas com vagar, meditando, para que o que lemos seja alimento para a nossa alma.

Para ver, clicar SFF.

Evangelho: Lc 1, 21-38

21 Entretanto, o povo esperava Zacarias e admirava-se de ver que ele se demorava tanto no templo. 22 Quando saiu, não lhes podia falar, e compreenderam que tinha tido alguma visão no templo, o que lhes dava a entender por acenos; e ficou mudo. 23 Aconteceu que, depois de terem acabado os dias do seu ministério, retirou-se para a sua casa. 24 Alguns dias depois, Isabel, sua mulher, concebeu, e durante cinco meses esteve escondida, dizendo: 25 «Isto é uma graça que me fez o Senhor nos dias em que me olhou para tirar o meu opróbrio de entre os homens». 26 Estando Isabel no sexto mês, foi enviado por Deus o anjo Gabriel a uma cidade da Galileia, chamada Nazaré, 27 a uma virgem desposada com um varão chamado José, da casa de David; o nome da virgem era Maria. 28 Entrando o anjo onde ela estava, disse-lhe: «Salve, ó cheia de graça; o Senhor é contigo». 29 Ela, ao ouvir estas palavras, perturbou-se e discorria pensativa que saudação seria esta.30 O anjo disse-lhe: «Não temas, Maria, pois achaste graça diante de Deus; 31 eis que conceberás no teu ventre, e darás à luz um filho, a Quem porás o nome de Jesus. 32 Será grande e será chamado Filho do Altíssimo, e o Senhor Deus Lhe dará o trono de Seu pai David; 33 reinará sobre a casa de Jacob eternamente e o Seu reino não terá fim». 34 Maria disse ao anjo: «Como se fará isso, pois eu não conheço homem?». 35 O anjo respondeu-lhe: «O Espírito Santo descerá sobre ti e a virtude do Altíssimo te cobrirá com a Sua sombra; por isso mesmo o Santo que há-de nascer de ti será chamado Filho de Deus. 36 Eis que também Isabel, tua parenta, concebeu um filho na sua velhice; e este é o sexto mês da que se dizia estéril; 37 porque a Deus nada é impossível». 38 Então Maria disse: «Eis aqui a escrava do Senhor, faça-se em mim segundo a tua palavra». E o anjo afastou-se dela.




C. I. C. nr. 1601 a 1632

OS SETE SACRAMENTOS DA IGREJA

O SACRAMENTO DO MATRIMÓNIO

1601. «O pacto matrimonial, pelo qual o homem e a mulher constituem entre si a comunhão íntima de toda a vida, ordenado por sua índole natural ao bem dos cônjuges e à procriação e educação da prole, entre os baptizados foi elevado por Cristo Senhor à dignidade de sacramento» (93) .

I. O matrimónio no desígnio de Deus

1602. A Sagrada Escritura começa pela criação do homem e da mulher, à imagem e semelhança de Deus (94), e termina com a visão das «núpcias do Cordeiro» (Ap 19, 9) (95). Do princípio ao fim, a Escritura fala do matrimónio e do seu «mistério», da sua instituição e do sentido que Deus lhe deu, da sua origem e da sua finalidade, das suas diversas realizações ao longo da história da salvação, das suas dificuldades nascidas do pecado e da sua renovação «no Senhor» (1 Cor 7, 39), na Nova Aliança de Cristo e da Igreja (96).

O MATRIMÓNIO NA ORDEM DA CRIAÇÃO

1603. «A íntima comunidade da vida e do amor conjugal foi fundada pelo Criador e dotada de leis próprias [...]. O próprio Deus é o autor do matrimónio» (97). A vocação para o matrimónio está inscrita na própria natureza do homem e da mulher, tais como saíram das mãos do Criador. O matrimónio não é uma instituição puramente humana, apesar das numerosas variações a que esteve sujeito no decorrer dos séculos, nas diferentes culturas, estruturas sociais e atitudes espirituais. Tais diversidades não devem fazer esquecer os traços comuns e permanentes. Muito embora a dignidade desta instituição nem sempre e nem por toda a parte transpareça com a mesma clareza (98), existe, no entanto, em todas as culturas, um certo sentido da grandeza da união matrimonial. Porque «a saúde da pessoa e da sociedade está estreitamente ligada a uma situação feliz da comunidade conjugal e familiar» (99).

1604. Deus, que criou o homem por amor, também o chamou ao amor, vocação fundamental e inata de todo o ser humano. Porque o homem foi criado à imagem e semelhança de Deus (100) que é amor (1 Jo 4, 8.16). Tendo-os Deus criado homem e mulher, o amor mútuo dos dois torna-se imagem do amor absoluto e indefectível com que Deus ama o homem. É bom, muito bom, aos olhos do Criador (101). E este amor, que Deus abençoa, está destinado a ser fecundo e a realizar-se na obra comum do cuidado da criação: «Deus abençoou-os e disse-lhes: "Sede fecundos e multiplicai-vos, enchei a terra e submetei-a"» (Gn 1, 28).

1605. Que o homem e a mulher tenham sido criados um para o outro, afirma-o a Sagrada Escritura: «Não é bom que o homem esteja só» (Gn 2, 18). A mulher, «carne da sua carne» (102), isto é, sua igual, a criatura mais parecida com ele, é-lhe dada por Deus como uma ,auxiliar» (103), representando assim aquele «Deus que é o nosso auxílio» (104). «Por esse motivo, o homem deixará o pai e a mãe, para se unir à sua mulher: e os dois serão uma só carne» (Gn 2, 24). Que isto significa uma unidade indefectível das duas vidas, o próprio Senhor o mostra, ao lembrar qual foi, «no princípio», o desígnio do Criador (105): «Portanto, já não são dois, mas uma só carne» (Mt 19, 6).

O MATRIMÓNIO SOB O REGIME DO PECADO

1606. Todo o homem faz a experiência do mal, à sua volta e em si mesmo. Esta experiência faz-se também sentir nas relações entre o homem e a mulher. Desde sempre, a união de ambos foi ameaçada pela discórdia, o espírito de domínio, a infidelidade, o ciúme e conflitos capazes de ir até ao ódio e à ruptura. Esta desordem pode manifestar-se de um modo mais ou menos agudo e ser mais ou menos ultrapassada, conforme as culturas, as épocas, os indivíduos. Mas parece, sem dúvida, ter um carácter universal.

1607. Segundo a fé, esta desordem, que dolorosamente comprovamos, não procede da natureza do homem e da mulher, nem da natureza das suas relações, mas do pecado. Ruptura com Deus, o primeiro pecado teve como primeira consequência a ruptura da comunhão original do homem e da mulher. As suas relações são distorcidas por acusações recíprocas (106); a atracção mútua, dom próprio do Criador (107), converte-se em relação de domínio e de cupidez (108): a esplêndida vocação do homem e da mulher para serem fecundos, multiplicarem-se e submeterem a terra (109) fica sujeita às dores do parto e do ganha-pão (110).

1608. No entanto, a ordem da criação subsiste, apesar de gravemente perturbada. Para curar as feridas do pecado, o homem e a mulher precisam da ajuda da graça que Deus, na sua misericórdia infinita, nunca lhes recusou (111). Sem esta ajuda, o homem e a mulher não podem chegar a realizar a união das suas vidas para a qual Deus os criou «no princípio».

O MATRIMÓNIO SOB A PEDAGOGIA DA LEI

1609. Na sua misericórdia, Deus não abandonou o homem pecador. As penas que se seguiram ao pecado, «as dores do parto» (112), o trabalho «com o suor do rosto» (Gn 3, 19), constituem também remédios que reduzem os malefícios do pecado. Depois da queda, o matrimónio ajuda a superar o auto-isolamento, o egoísmo, a busca do próprio prazer, e a abrir-se ao outro, à mútua ajuda, ao dom de si.

1610. A consciência moral relativamente à unidade e indissolubilidade do matrimónio desenvolveu-se sob a pedagogia da antiga Lei. A poligamia dos patriarcas e dos reis ainda não é explicitamente rejeitada. No entanto, a Lei dada a Moisés visa proteger a mulher contra um domínio arbitrário por parte do homem, ainda que a mesma Lei comporte também, segundo a palavra do Senhor, vestígios da «dureza do coração» do homem, em razão da qual Moisés permitiu o repúdio da mulher (113).

1611. Ao verem a Aliança de Deus com Israel sob a imagem dum amor conjugal, exclusivo e fiel (114), os profetas prepararam a consciência do povo eleito para uma inteligência aprofundada da unicidade e indissolubilidade do matrimónio (115). Os livros de Rute e de Tobias dão testemunhos comoventes do elevado sentido do matrimónio, da fidelidade e da ternura dos esposos. E a Tradição viu sempre no Cântico dos Cânticos uma expressão única do amor humano, enquanto reflexo do amor de Deus, amor «forte como a morte», que «nem as águas caudalosas conseguem apagar» (Ct 8, 6-7).

O MATRIMÓNIO NO SENHOR

1612. A aliança nupcial entre Deus e o seu povo Israel tinha preparado a Aliança nova e eterna, pela qual o Filho de Deus, encarnando e dando a sua vida, uniu a Si, de certo modo, toda a humanidade por Ele salva (116), preparando assim as «núpcias do Cordeiro» (117).

1613. No umbral da sua vida pública, Jesus realiza o seu primeiro sinal –a pedido da sua Mãe – por ocasião duma festa de casamento (118). A Igreja atribui uma grande importância à presença de Jesus nas bodas de Caná. Ela vê nesse facto a confirmação da bondade do matrimónio e o anúncio de que, doravante, o matrimónio seria um sinal eficaz da presença de Cristo.

1614. Na sua pregação, Jesus ensinou sem equívocos o sentido original da união do homem e da mulher, tal como o Criador a quis no princípio: a permissão de repudiar a sua mulher, dada por Moisés, era uma concessão à dureza do coração (119): a união matrimonial do homem e da mulher é indissolúvel: foi o próprio Deus que a estabeleceu: «Não separe, pois, o homem o que Deus uniu» (Mt 19, 6).

1615. Esta insistência inequívoca na indissolubilidade do vínculo matrimonial pôde criar perplexidade e aparecer como uma exigência impraticável (120). No entanto, Jesus não impôs aos esposos um fardo impossível de levar e pesado demais (121), mais pesado que a Lei de Moisés. Tendo vindo restabelecer a ordem original da criação, perturbada pelo pecado, Ele próprio dá a força e a graça de viver o matrimónio na dimensão nova do Reino de Deus. É seguindo a Cristo, na renúncia a si próprios e tornando a sua cruz (122), que os esposos poderão «compreender» (123) o sentido original do matrimónio e vivê-lo com a ajuda de Cristo. Esta graça do Matrimónio cristão é fruto da cruz de Cristo, fonte de toda a vida cristã.

1616. É o que o Apóstolo Paulo nos dá a entender, quando diz: «Maridos, amai as vossas mulheres, como Cristo amou a Igreja e Se entregou por ela, a fim de a santificar» (Ef 5, 25-26): e acrescenta imediatamente: «"Por isso o homem deixará o pai e a mãe para se unir à sua mulher e serão os dois uma só carne". É grande este mistério, digo-o em relação a Cristo e à Igreja» (Ef 5, 31-32).

1617. Toda a vida cristã tem a marca do amor esponsal entre Cristo e a Igreja. Já o Baptismo, entrada no povo de Deus, é um mistério nupcial: é, por assim dizer, o banho de núpcias (124) que precede o banquete das bodas, a Eucaristia. O Matrimónio cristão, por sua vez, torna-se sinal eficaz, sacramento da aliança de Cristo com a Igreja. E uma vez que significa e comunica a graça desta aliança, o Matrimónio entre baptizados é um verdadeiro sacramento da Nova Aliança (125).

A VIRGINDADE POR AMOR DO REINO

1618. Cristo é o centro de toda a vida cristã. A união com Ele prevalece sobre todas as outras, quer se trate de laços familiares, quer sociais (126). Desde o princípio da Igreja, houve homens e mulheres que renunciaram ao grande bem do matrimónio, para seguirem o Cordeiro aonde quer que Ele vá (127), para cuidarem das coisas do Senhor, para procurarem agradar-Lhe para saírem ao encontro do Esposo que vem (128). O próprio Cristo convidou alguns a seguirem-n'O neste modo de vida, de que Ele é o modelo:

«Há eunucos que nasceram assim do seio materno; há os que foram feitos eunucos pelos homens; e há os que a si mesmos se fizeram eunucos por amor do Reino dos céus. Quem puder entender, entenda!» (Mt 19, 12).

1619. A virgindade por amor do Reino dos céus é um desenvolvimento da graça baptismal, um sinal poderoso da preeminência da união com Cristo e da espera fervorosa do seu regresso, um sinal que lembra também que o matrimónio é uma realidade do tempo presente, que é passageiro (130).

1620. Quer, o sacramento do Matrimónio, quer a virgindade por amor do Reino de Deus, vêm do próprio Senhor. É Ele que lhes dá sentido e concede a graça indispensável para serem vividos em conformidade com a sua vontade (131). A estima pela virgindade por amor do Reino (132) e o sentido cristão do matrimónio são inseparáveis e favorecem-se mutuamente:

«Denegrir o Matrimónio é, ao mesmo tempo, diminuir a glória da virgindade: enaltecê-lo é realçar a admiração devida à virgindade [...] Porque, no fim de contas, o que só em comparação com um mal parece bom, não pode ser um verdadeiro bem: mas o que ainda é melhor do que bens incontestados, esse é que é o bem por excelência» (133)

II. A celebração do Matrimónio

1621. No rito latino, a celebração do Matrimónio entre dois fiéis católicos tem lugar normalmente no decorrer da santa Missa, em virtude da ligação de todos os sacramentos com o mistério pascal de Cristo (134). Na Eucaristia realiza-se o memorial da Nova Aliança, pela qual Cristo se uniu para sempre à Igreja, sua esposa bem-amada, por quem se entregou (135). Por isso, é conveniente que os esposos selem o seu consentimento à doação recíproca pela oferenda das próprias vidas, unindo-a à oblação de Cristo pela sua Igreja, tornada presente no sacrifício eucarístico, e recebendo a Eucaristia, para que, comungando o mesmo corpo e o mesmo sangue de Cristo, «formem um só corpo» em Cristo (136).

1622. «Enquanto acção sacramental de santificação, a celebração litúrgica do Matrimónio [...] deve ser por si mesma válida, digna e frutuosa» (137).  Por isso, é conveniente que os futuros esposos se preparem para a celebração do seu Matrimónio, recebendo o sacramento da Penitência.

1623. Segundo a tradição latina, são os esposos quem, como ministros da graça de Cristo, mutuamente se conferem o sacramento do Matrimónio, ao exprimirem, perante a Igreja, o seu consentimento. Nas tradições das Igrejas orientais, os sacerdotes que oficiam – Bispos ou presbíteros – são testemunhas do mútuo consentimento manifestado pelos esposos (138), mas a sua bênção também é necessária para a validade do sacramento (139).

1624. As diversas liturgias são ricas em orações de bênção e de epiclese, pedindo a Deus a sua graça e invocando a sua bênção sobre o novo casal, especialmente sobre a esposa. Na epiclese deste sacramento, os esposos recebem o Espírito Santo como comunhão do amor de Cristo e da Igreja (140). É Ele o selo da aliança de ambos, a nascente sempre oferecida do seu amor, a força pela qual se renovará a sua fidelidade.

III. O consentimento matrimonial

1625. Os protagonistas da aliança matrimonial são um homem e uma mulher baptizados, livres para contrair Matrimónio e que livremente exprimem o seu consentimento. «Ser livre» quer dizer:

– não ser constrangido;
– não estar impedido por nenhuma lei natural nem eclesiástica.

1626. A Igreja considera a permuta dos consentimentos entre os esposos como o elemento indispensável «que constitui o Matrimónios (141). Se faltar o consentimento, não há Matrimónio.

1627. O consentimento consiste num «acto humano pelo qual os esposos se dão e se recebem mutuamente» (142): «Eu recebo-te por minha esposa. Eu recebo-te por meu esposo» (143). Este consentimento, que une os esposos entre si, tem a sua consumação no facto de os dois «se tornarem uma só carne» (144).

1628. O consentimento deve ser um acto da vontade de cada um dos contraentes, livre de violência ou de grave temor externo (145). Nenhum poder humano pode substituir-se a este consentimento (146). Faltando esta liberdade, o matrimónio é inválido.

1629. Por este motivo (ou por outras razões, que tornem nulo ou não realizado o casamento) (147),  a Igreja pode, depois de examinada a situação pelo tribunal eclesiástico competente, declarar «a nulidade do Matrimónio», ou seja, que o Matrimónio nunca existiu. Em tal caso, os contraentes ficam livres para se casarem, salvaguardadas as obrigações naturais resultantes da união anterior (148).

1630. O sacerdote (ou o diácono), que assiste à celebração do Matrimónio, recebe o consentimento dos esposos em nome da Igreja e dá a bênção da Igreja. A presença do ministro da Igreja (bem como das testemunhas) exprime visivelmente que o Matrimónio é uma realidade eclesial.

1631. É por esse motivo que, normalmente, a Igreja exige para os seus fiéis a forma eclesiástica da celebração do Matrimónio (149). Muitas razões concorrem para explicar esta determinação:

– o Matrimónio sacramental é um acto litúrgico. Portanto, é conveniente que seja celebrado na liturgia pública da Igreja;
– o Matrimónio introduz num ordo eclesial, cria direitos e deveres na Igreja, entre os esposos e para com os filhos;
– uma vez que o Matrimónio é um estado de vida na Igreja, é necessário que haja a certeza a respeito dele (daí a obrigação de haver testemunhas);
– o carácter público do consentimento protege o «sim» uma vez dado e ajuda a permanecer-lhe fiel.

1632. Para que o «sim» dos esposos seja um acto livre e responsável, e para que a aliança matrimonial tenha bases humanas e cristãs sólidas e duradoiras, é de primordial importância a preparação para o matrimónio:

O exemplo e o ensino dados pelos pais e pelas famílias continuam a ser o caminho privilegiado desta preparação.
O papel dos pastores e da comunidade cristã, como «família de Deus», é indispensável para a transmissão dos valores humanos e cristãos do Matrimónio e da família (150), e isto tanto mais quanto é certo que, nos nossos dias, muitos jovens conhecem a experiência de lares desfeitos, que já não garantem suficientemente aquela iniciação:

«Os jovens devem ser conveniente e oportunamente instruídos, sobretudo no seio da própria família, acerca da dignidade, missão e exercício do amor conjugal. Deste modo, educados na estima pela castidade, poderão passar, chegada a idade conveniente, de um noivado honesto para o matrimónio» (151).

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Notas:
93. CIC can. 1055. § 1.
94. Cf. Gn 1, 26-27.
95. Cf. Ap 19, 7.
96. Cf. Ef 5, 32-32.
97. II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 48: AAS 58 (1966) 1067.
98. Cf. II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 47: AAS 58 11966) 1067.
99. II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 47: AAS 58 (1966) 1067.
100. Cf. Gn 1, 27.
101. Cf Gn 1, 31.
102. Cf. Gn 2, 23.
103. Cf Gn 2, 18.
104. Cf. Sl 121, 2.
105. Cf  Mt 19, 4.
106. Cf. Gn 3, 12.
107. Cf. Gn 2, 22.
108. Cf. Gn 3, 16.
109. Cf. Gn 1, 28.
110. Cf. Gn 3, 16-19.
111. Cf. Gn 3, 21.
112. Cf. Gn 3, 16.
113. Cf.  Mt 19, 8: Dt 24, 1.
114. Cf. Os 1-3: Is 54; 62; Jr 2-3; 31; Ez 16; 23.
115. Cf. Ml 2, 13-17.
116. Cf. II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 22: AAS 58 (1966) 1042.
117. Cf. Ap 19, 7. 9.
118. Cf. Jo 2, 1-11.
119. Cf. Mt 19, 8.
120.  Cf. Mt 19, 10.
121. Cf. Mt 11, 29-30.
122.  Cf. Mc 8, 34.
123. Cf. Mt 19, 11.
124. Cf. Ef 5, 26-27.
125. Cf. Concílio de Trento, Sess. 24ª. Doctrina de sacramento Matrimonii: DS 1800; CIC can. 1055, § I.
126. Cf. Lc 14, 26; Mc 10, 28-31.
127. Cf. Ap 14, 4.
128. Cf. 1 Cor 7, 32.
129. Cf. Mt 25, 6.
130. Cf. Mc 12, 25: 1 Cor 7, 31.
131. Cf. Mt 19, 3-12.
132. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 42: AAS 57 (1965) 48: Id., Decr. Perfectae caritatis, 12 AAS 58 (1966) 707: In., Decr. Optatam totius, 10: AAS 58 (1966) 720-721.
133. São João Crisóstomo, De Virginitate 10, 1: SC 125, 122 (PG 48, 540): cf. João Paulo II, Ex. ap. Familiares consortio, 16: AAS 74 (1982) 98.
134. Cf. II Concílio do Vaticano, Sacrosanctum Concilium, 61:AAS 56 (1964) 116-117.
135. Cl. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 6: AAS 57 (1965) 9.
136. Cf. 1 Cor 10, 17.
137. João Paulo II, Ex. ap. Familiares consortio, 67: AAS 74 (1982) 162.
138. Cf. CCEO can. 817.
139. CCEO can. 828.
140. Cf  Ef  5, 32.
141. CIC can. 1057. § 1.
142. II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 48: AAS 58 (1966) 1067; CIC can. 1057, § 2.
143. Ordo celebrandi Matrimonium, 62, Editio typica altera (Typis Polyglottis Vaticanas 1991) p. 17 [Celebração do Matrimónio, 62, Segunda edição típica (Coimbra, Gráfica de Coimbra — Conferência Episcopal Portuguesa 1993) p.31].
144. Cf. Gn 2, 24; Mc 10, 8: Ef 5, 31.
145. Cf. CIC can. 1103.
146. Cf. CIC can. 1057, § 1.
147. Cf. CIC can. 1083-1108.
148. Cf. CIC can. 1071, § 1, 3.
149. Cf. Concílio de Trento, Sess. 24ª, Decretum "Tametsi ": DS 1813-1816: CIC can. 1108.
150. Cf. CIC can. 1063.
151. II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 49: AAS 58 (1966) 1070.

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