23/02/2013

Tratado dos actos humanos 41


Questão 13: Da eleição.


Art. 6 ― Se o homem elege necessariamente.




(I, q. 83, a . 1, II Sent., dist XXV, a . 2, De Verit., q.22, a . 6, q.24. a. 1, De Malo, q. 6, I Perih., lect. XIV).

O sexto discute-se assim. ― Parece que o homem escolhe necessariamente.



1. ― Pois, o fim está para o elegível, como os princípios para as suas consequências, segundo é patente em Aristóteles 1. Ora, dos princípios deduzem-se necessariamente as conclusões. Logo, pelo fim somos necessariamente levados a agir.

2. Demais. ― Como já se disse 2, a eleição segue-se ao juízo da razão relativo ao que se deve fazer. Ora, a razão julga necessariamente de certas coisas, por serem necessárias as premissas. Logo, pelo fim somos necessariamente movidos a agir.

3. Demais. ― Entre dois bens absolutamente iguais o homem não é movido a um de preferência ao outro, assim, o faminto à vista de alimentos igualmente apetecíveis, em diversas partes e em distâncias iguais, não se move a um de preferência a outro, como diz Platão, expondo a razão do repouso da terra no meio, segundo o refere Aristóteles 3. E com maioria de razão, não é escolhido o que é considerado menos de preferência ao que é considerado igual. Logo, proposto dois ou mais bens, entre os quais um aparece como maior, é impossível escolher qualquer dos outros. Logo, é escolhido necessariamente o que aparece como melhor. Ora, toda eleição recai sobre o que de certo modo consideramos melhor. Portanto, toda eleição é necessária.

Mas, em contrário, a eleição é um acto da potência racional que se exerce sobre os contrários, segundo o Filósofo 4.

O homem não escolhe necessariamente, e isto porque o que pode não existir não existe necessariamente. E que é possível escolher ou não escolher pode-se provar pela dupla faculdade do homem: querer ou não, agir ou não, pode também querer tal coisa ou tal outra, fazer isto ou aquilo. E o fundamento disso se deduz da própria virtude da razão. Pois, a vontade pode tender para tudo o que a razão apreende como bem. Ora, a razão pode apreender como bem não só o querer ou agir, mas também, o não querer e não agir. E além disso, em relação a todos os bens particulares, pode considerar o porque de um bem e o defeito de outro, que o torna mal, e deste modo, pode apreender cada um desses bens com elegível ou desprezível. Só o bem perfeito, que é a bem-aventurança, a razão não pode apreendê-lo sob o aspecto de mal ou como tendo qualquer defeito. E por isso, o homem quer a bem-aventurança necessariamente e não pode querer não ser feliz ou ser miserável. Ora, como a eleição não tem por objecto o fim mas, os meios, segundo já se disse 5, não visa o bem perfeito, que é a bem-aventurança, mas os bens particulares. E portanto, o homem escolhe, não necessária, mas livremente.

DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJECÇÃO. — Nem sempre a conclusão procede necessariamente dos princípios, mas só quando eles não podem ser verdadeiros, se ela não o é. E semelhantemente, não é necessário que sempre do fim, resulte para o homem a necessidade de escolher os meios, porque nem todo meio é tal que, sem ele, o fim não possa ser conseguido, ou, se for tal, nem sempre é considerado sob esse aspecto.

RESPOSTA À SEGUNDA. ― A sentença ou juízo da razão sobre o que se deve fazer se refere a realidades contingentes, que podem ser feitas por nós, e nessas, as conclusões não resultam necessariamente de princípios necessários, com absoluta necessidade, mas deles resultam só condicionalmente, como quando se diz: se corre, move-se.

RESPOSTA À TERCEIRA. ― Nada impede que duas coisas sejam proposta como equivalentes, sob um mesmo aspecto, e contudo, em relação a uma, se considere alguma condição que a torna melhor e a vontade se incline mais para ela que para a outra.

Nota: Revisão da tradução portuguesa por ama.
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Notas:
1. VII Ethic., lect. VIII.
2. Q. 13, a. 1 ad 2.
3. II De caelo, lect. XXV.
4. IX Metaph., lect. II.
5. Q. 13, a. 3.

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