A leitura tem feito muitos santos.
(S. josemaria, Caminho 116)
Está aconselhada a leitura espiritual diária de mais ou menos 15 minutos. Além da leitura do novo testamento, (seguiu-se o esquema usado por P. M. Martinez em “NOVO TESTAMENTO” Editorial A. O. - Braga) devem usar-se textos devidamente aprovados. Não deve ser leitura apressada, para “cumprir horário”, mas com vagar, meditando, para que o que lemos seja alimento para a nossa alma.
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Evangelho: Mc 15, 23-47
23
Davam-Lhe a beber vinho misturado com mirra, mas Ele não o tomou. 24
Tendo-O crucificado, dividiram os Seus vestidos, lançando sortes sobre eles,
para ver que parte cada um levaria. 25 Era a hora tércia quando O
crucificaram. 26 A causa da Sua condenação estava escrita nesta
inscrição: «O Rei dos Judeus» .27
Com Ele crucificaram dois ladrões, um à direita, e outro à esquerda. 28
Omitido pela Neo-Vulgata. 29 Os que passavam blasfemavam, abanando a
cabeça e dizendo: «Ah! Tu, que destróis o templo de Deus e o reedificas em três
dias, 30 salva-Te a Ti mesmo descendo da cruz». 31 Do
mesmo modo, escarnecendo-O os príncipes dos sacerdotes e os escribas, diziam
entre si: «Salvou os outros, e não Se pode salvar a Si mesmo. 32 O
Cristo, o Rei de Israel, desça agora da cruz para que vejamos e acreditemos».
Também os que tinham sido crucificados com Ele O insultavam. 33
Chegando a hora sexta, toda a terra se cobriu de trevas até à hora nona. 34
E, à hora nona, exclamou Jesus em alta voz: «Eli, Eli, lemá sabachtani?». Que
quer dizer: «Meu Deus, Meu Deus, porque me desamparaste?». 35
Ouvindo isto, alguns dos presentes diziam: «Eis que chama por Elias». 36
Correndo um e ensopando uma esponja em vinagre e atando-a a uma cana, dava-Lhe
de beber, dizendo: «Deixai, vejamos se Elias vem tirá-l'O». 37 Mas
Jesus, dando um grande brado, expirou.38 O véu do templo rasgou-se
em duas partes, de alto a baixo. 39 O centurião, que estava em
frente d'Ele, vendo que Jesus expirara dando este brado, disse:
«Verdadeiramente este homem era Filho de Deus». 40 Encontravam-se
ali também algumas mulheres olhando de longe, entre as quais estava Maria
Madalena, Maria, mãe de Tiago, o Menor, e de José, e Salomé, 41 as
quais já O seguiam e serviam quando Ele estava na Galileia, e muitas outras
que, juntamente com Ele, tinham subido a Jerusalém. 42 Ao cair da
tarde, pois era a Preparação, isto é, a véspera do sábado, 43 chegou
José de Arimateia, membro ilustre do Sinédrio, que também esperava o reino de
Deus. Apresentou-se corajosamente a Pilatos, e pediu-lhe o corpo de Jesus. 44
Pilatos admirou-se que já estivesse morto; mandando chamar o centurião,
perguntou-lhe se já estava morto. 45 Informado pelo centurião, deu o
corpo a José. 46 José, tendo comprado um lençol e tirando-O da cruz,
envolveu-O no lençol, depositou-O num sepulcro, que estava aberto na rocha, e
rolou uma pedra para diante da entrada do sepulcro. 47 Entretanto
Maria Madalena e Maria, mãe de José, estavam observando onde era depositado.
C. I. C. nr. 1533 a 1554
OS SETE SACRAMENTOS DA
IGREJA
O SACRAMENTO DA ORDEM
1533.
O Baptismo, a Confirmação e a Eucaristia são os sacramentos da iniciação
cristã. São o fundamento da vocação comum de todos os discípulos de Cristo –
vocação à santidade e à missão de evangelizar o mundo. E conferem as graças
necessárias para a vida segundo o Espírito, nesta existência de peregrinos em
marcha para a Pátria.
1534.
Dois outros sacramentos, a Ordem e o Matrimónio, são ordenados para a salvação
de outrem. Se contribuem também para a salvação pessoal, é através do serviço
aos outros que o fazem. Conferem uma missão particular na Igreja, e servem a
edificação do povo de Deus.
1535.
Nestes sacramentos, aqueles que já foram consagrados pelo Baptismo e pela
Confirmação (1) para o sacerdócio comum de todos os fiéis, podem receber
consagrações particulares. Os que recebem o sacramento da Ordem são consagrados
para serem, em nome de Cristo, «com a palavra e a graça de Deus, os pastores da
igreja» (2). Por seu lado, «os esposos cristãos são fortalecidos e como que consagrados
por meio de um sacramento especial em ordem ao digno cumprimento dos deveres do
seu estado» (3).
O SACRAMENTO DA ORDEM
1536.
A Ordem é o sacramento graças ao qual a missão confiada por Cristo aos
Apóstolos continua a ser exercida na Igreja, até ao fim dos tempos: é,
portanto, o sacramento do ministério apostólico. E compreende três graus: o
episcopado, o presbiterado e o diaconado.
[Sobre
a instituição e a missão do ministério apostólico por Cristo ver os números
874-896. Aqui apenas se trata da via sacramental pela qual se transmite este
ministério].
I. Porquê este nome de sacramento da Ordem?
1537.
A palavra Ordem, na antiguidade romana, designava corpos constituídos no
sentido civil, sobretudo o corpo dos que governavam, Ordinatio designa a
integração num ordo. Na Igreja existem corpos constituídos, que a Tradição, não
sem fundamento na Sagrada Escritura (4), designa, desde tempos antigos, com o
nome de táxeis (em grego), ordines (em latim): a liturgia fala assim do ordo
episcoporum – ordem dos bispos –,do ordo presbyterorum - ordem dos presbíteros
– e do ordo diaconorum –ordem dos diáconos. Há outros grupos que também recebem
este nome de ordo: os catecúmenos, as virgens, os esposos, as viúvas...
1538.
A integração num destes corpos da Igreja fazia-se através dum rito chamado
ordinatio, acto religioso e litúrgico que era uma consagração, uma bênção ou um
sacramento. Hoje, a palavra ordinatio é reservada ao acto sacramental que
integra na ordem dos bispos, dos presbíteros e dos diáconos, e que ultrapassa a
simples eleição, designação, delegação ou instituição pela comunidade, pois confere
um dom do Espírito Santo que permite o exercício dum «poder sagrado» (sacra
potestas) (5) que só pode vir do próprio Cristo, pela sua Igreja. A ordenação
também é chamada consecratio consagração –, porque é um pôr à parte e uma
investidura feita pelo próprio Cristo para a sua Igreja. A imposição das mãos
do bispo, com a oração consecratória, constituem o sinal visível desta
consagração.
II. O sacramento da Ordem
na economia da salvação
O SACERDÓCIO DA ANTIGA
ALIANÇA
1539.
O povo eleito foi constituído por Deus como «um reino de sacerdotes e uma nação
consagrada» (Ex 19, 6) (6). Mas, dentro do povo de Israel, Deus escolheu uma
das doze tribos, a de Levi, segregada para o serviço litúrgico (7) o próprio
Deus é a sua parte na herança (8). Um rito próprio consagrou as origens do
sacerdócio da Antiga Aliança (9). Nela, os sacerdotes são «constituídos em
favor dos homens, nas coisas respeitantes a Deus, para oferecer dons e
sacrifícios pelos pecados» (10).
1540.
Instituído para anunciar a Palavra de Deus (11) e para restabelecer a comunhão
com Deus pelos sacrifícios e a oração, aquele sacerdócio é, no entanto,
impotente para operar a salvação, precisando de repetir sem cessar os
sacrifícios, sem poder alcançar uma santificação definitiva (12) a qual só o sacrifício
de Cristo havia de conseguir.
1541.
Apesar disso, no sacerdócio de Aarão e no serviço dos levitas, assim como na
instituição dos setenta «Anciãos» (13), a liturgia da Igreja vê prefigurações
do ministério ordenado da Nova Aliança. Assim, no rito latino, a Igreja pede,
na oração consecratória da ordenação dos bispos:
«Senhor
Deus, Pai de nosso Senhor Jesus Cristo [...] por vossa palavra e vosso dom
instituístes a Igreja com as suas normas fundamentais, eternamente
predestinastes a geração dos justos que havia de nascer de Abraão,
estabelecestes príncipes e sacerdotes, e não deixastes sem ministério o vosso
santuário...» (14).
1542.
Na ordenação dos presbíteros, a Igreja reza:
«Senhor,
Pai santo, [...] já na Antiga Aliança se desenvolveram funções sagradas que
eram sinais do sacramento novo. A Moisés e a Aarão, que pusestes à frente do
povo para o conduzirem e santificarem, associastes como seus colaboradores
outros homens também escolhidos por Vós. No deserto, comunicastes o espírito de
Moisés a setenta homens prudentes, com o auxílio dos quais ele governou mais
facilmente o vosso povo. Do mesmo modo, as graças abundantes concedidas a
Aarão. Vós as transmitistes a seus filhos, a fim de não faltarem sacerdotes,
segundo a Lei, para oferecer os sacrifícios do templo, sombra dos bens
futuros...» (15).
1543.
E na oração consecratória para a ordenação dos diáconos, a Igreja confessa:
«Senhor,
Pai santo, [...] é o novo templo que se edifica quando estabeleceis os três
graus dos ministros sagrados para servirem ao vosso nome, como já na primeira
Aliança escolhestes os filhos de Levi, para o serviço do templo antigo» (16).
O SACERDÓCIO ÚNICO DE
CRISTO
1544.
Todas as prefigurações do sacerdócio da Antiga Aliança encontram a sua
realização em Jesus Cristo, «único mediador entre Deus e os homens» (1 Tm 2,
5). Melquisedec, «sacerdote do Deus Altíssimo» (Gn 14, 18), é considerado pela
Tradição cristã como uma prefiguração do sacerdócio de Cristo, único
«Sumo-Sacerdote segundo a ordem de Melquisedec» (Heb 5, l0; 6, 20), «santo,
inocente, sem mancha» (Heb 7, 26), que «com uma única oblação, tornou perfeitos
para sempre os que foram santificados» (Heb 10, 14), isto é, pelo único
sacrifício da sua cruz.
1545.
O sacrifício redentor de Cristo é único, realizado uma vez por todas. E no
entanto, é tornado presente no sacrifício eucarístico da Igreja. O mesmo se
diga do sacerdócio único de Cristo, que é tornado presente pelo sacerdócio
ministerial, sem diminuição da unicidade do sacerdócio de Cristo: «e por isso,
só Cristo é verdadeiro sacerdote, sendo os outros seus ministros» (17).
DUAS PARTICIPAÇÕES NO
SACERDÓCIO ÚNICO DE CRISTO
1546.
Cristo, sumo sacerdote e único mediador, fez da Igreja «um reino de sacerdotes
para Deus seu Pai» (18). Toda a comunidade dos crentes, como tal, é uma
comunidade sacerdotal. Os fiéis exercem o seu sacerdócio baptismal através da
participação, cada qual segundo a sua vocação própria, na missão de Cristo,
sacerdote, profeta e rei. É pelos sacramentos do Baptismo e da Confirmação que
os fiéis são «consagrados para serem [...] um sacerdócio santo» (19).
1547.
O sacerdócio ministerial ou hierárquico dos bispos e dos presbíteros e o sacerdócio
comum de todos os fiéis – embora «um e outro, cada qual segundo o seu modo
próprio, participem do único sacerdócio de Cristo» (20) – são, no entanto,
essencialmente diferentes ainda que sendo «ordenados um para o outro» (21). Em
que sentido? Enquanto o sacerdócio comum dos fiéis se realiza no desenvolvimento
da vida baptismal – vida de fé, esperança e caridade, vida segundo o Espírito –
o sacerdócio ministerial está ao serviço do sacerdócio comum, ordena-se ao
desenvolvimento da graça baptismal de todos os cristãos. É um dos meios pelos
quais Cristo não cessa de construir e guiar a sua igreja. E é por isso que é
transmitido por um sacramento próprio, que é o sacramento da Ordem.
NA PESSOA DE CRISTO
CABEÇA...
1548.
No serviço eclesial do ministro ordenado, é o próprio Cristo que está presente
à sua Igreja, como Cabeça do seu corpo, Pastor do seu rebanho, Sumo-Sacerdote
do sacrifício redentor, mestre da verdade. É o que a Igreja exprime quando diz
que o padre, em virtude do sacramento da Ordem, age in persona Christi Capitis
– na pessoa de Cristo Cabeça (22):
«É
o mesmo Sacerdote, Jesus Cristo, de quem realmente o ministro faz as vezes. Se
realmente o ministro é assimilado ao Sumo-Sacerdote, em virtude da consagração
sacerdotal que recebeu, goza do direito de agir pelo poder do próprio Cristo
que representa 'virtute ac persona ipsius Christi'» (23).
«Cristo
é a fonte de todo o sacerdócio: pois o sacerdócio da [antiga] lei era figura
d'Ele, ao passo que o sacerdote da nova lei age na pessoa d'Ele» (24).
1549.
Pelo ministério ordenado, especialmente dos bispos e padres, a presença de
Cristo como cabeça da Igreja torna-se visível no meio da comunidade dos crentes
(25). Segundo a bela expressão de Santo Inácio de Antioquia, o bispo é týpos
toû Patrós, como que a imagem viva de Deus Pai (26).
1550.
Esta presença de Cristo no seu ministro não deve ser entendida como se este
estivesse premunido contra todas as fraquezas humanas, contra o afã de domínio,
contra os erros, isto é, contra o pecado. A força do Espírito Santo não garante
do mesmo modo todos os actos do ministro. Enquanto que nos sacramentos esta
garantia é dada, de maneira que nem mesmo o pecado do ministro pode impedir o
fruto da graça, há muitos outros actos em que a condição humana do ministro
deixa vestígios, que nem sempre são sinal de fidelidade ao Evangelho e podem,
por conseguinte, prejudicar a fecundidade apostólica da Igreja.
1551.
Este sacerdócio é ministerial. «O encargo que o Senhor confiou aos pastores do
seu Povo é um verdadeiro serviço» (27). Refere-se inteiramente a Cristo e aos
homens. Depende inteiramente de Cristo e do seu sacerdócio único, e foi
instituído em favor dos homens e da comunidade da Igreja. O sacramento da Ordem
comunica «um poder sagrado», que não é senão o de Cristo. O exercício desta
autoridade deve, pois, regular-se pelo modelo de Cristo, que por amor Se fez o
último e servo de todos (28). «O Senhor disse claramente que o cuidado
dispensado ao seu rebanho seria uma prova de amor para com Ele» (29).
...«EM NOME DE TODA A
IGREJA»
1552.
O sacerdócio ministerial não tem somente o encargo de representar Cristo.
cabeça da Igreja, perante a assembleia dos fiéis; age também em nome de toda a
Igreja, quando apresenta a Deus a oração da mesma Igreja (30) e, sobretudo, quando
oferece o sacrifício eucarístico (31).
1553.
«Em nome de toda a Igreja» não quer dizer que os sacerdotes sejam os delegados
da comunidade. A oração e a oferenda da Igreja são inseparáveis da oração e da
oferenda de Cristo, sua cabeça. É sempre o culto de Cristo na e pela sua
Igreja. É toda a Igreja, corpo de Cristo, que ora e se oferece, «por Cristo,
com Cristo, em Cristo», na unidade do Espírito Santo, a Deus Pai. Todo o corpo,
caput et memora – cabeça e membros –, ora e oferece-se; e, por isso, aqueles
que, no corpo, são de modo especial os ministros, chamam-se ministros não
apenas de Cristo, mas também da Igreja. É porque representa Cristo, que o
sacerdócio ministerial pode representar a Igreja.
III. Os três graus do
sacramento da Ordem
1554.
«O ministério eclesiástico, instituído por Deus, é exercido em ordens diversas
por aqueles que, desde a antiguidade, são chamados bispos, presbíteros e
diáconos» (32). A doutrina católica, expressa na liturgia, no Magistério e na
prática constante da Igreja, reconhece que existem dois graus de participação
ministerial no sacerdócio de Cristo: o episcopado e o presbiterado. O diaconado
destina-se a ajudá-los e a servi-los. Por isso, o termo «sacerdos» designa, no
uso actual, os bispos e os presbíteros, mas não os diáconos. Todavia, a
doutrina católica ensina que os graus de participação sacerdotal (episcopado e
presbiterado) e o grau de serviço (diaconado), todos três são conferidos por um
acto sacramental chamado «ordenação», ou seja, pelo sacramento da Ordem.
«Reverenciem
todos os diáconos como a Jesus Cristo e de igual modo o bispo que é a imagem do
Pai, e os presbíteros como o senado de Deus e como a assembleia dos Apóstolos:
sem eles, não se pode falar de Igreja» (33).
___________________________
Notas:
1.
Cf. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 10: AAS 57 (1965) 14.
2. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen
Gentium, 11: AAS 57 [ 1965} 15.
3.
II Concílio do Vaticano, Const. past. Gaudium et spes, 48: AAS 58 (1966) 1068.
4.
Cf. Heb 5, 6; 7, 11: Sl 110, 4.
5.
Cf. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 10: AAS 57 11965) 14.
6. Cf. Is 61, 6.
7.
Cf. Nm 1, 48-53.
8.
Cf. Js 13, 33.
9.
Cf. Ex 29, 1-30; Lv 8.
10. Cf. Heb 5, 1.
11. Cf. Ml 2, 7-9.
12. Cf. Heb 5, 3; 7, 27; 10,
1-4.
13.
Cr. Nm 11, 24-25.
14.
Pontificale Romanum. De Ordinatione Episcopi, presbyterorum et diaconorum. De
Ordinatione Episcopi. Prex ordinationis, 47, editio typica altera (Typis
Polyglottis Vaticanis1990) p.24
[Ordenação do Bispo, dos presbíteros e dos diáconos. Oração de ordenação do
Bispo, 47 (Coimbra, Gráfica de Coimbra – Conferência Episcopal Portuguesa.1992)
40].
15.
Pontificale Romanum. De Ordinatione Episcopi, presbyterorum et diaconorum. De
Ordinatione presbyterorum. Prex ordinationis, 159, editio typica altera (Typis
Polyglottis Vaticanis1990) p. 91-92 [Ordenação do Bispo, dos presbíteros e dos
diáconos. Oração de ordenação dos presbíteros, 159 (Coimbra, Gráfica de Coimbra
Conferência Episcopal Portuguesa, 1992) p. 104].
16.
Pontificale Romanum. De Ordinatione Episcopi, presbyterorum et diaconorum. De
Ordinatione diaconorum. Prex ordinationis, 207, editio typica altera (Typis
Polyglottis Vaticanis1990) p. 121 [Ordenação do Bispo, dos presbíteros e dos
diáconos. Oração de ordenação dos diáconos, 207 (Coimbra, Gráfica de Coimbra
Conferência Episcopal Portuguesa, 1992) p. 179].
17.
«Et ideo solus Christus est verus
sacerdos, alii autem ministri eius»: S. Tomás de Aquino, Commentarium in epistolam ad Hebraeos, c. 7.
lect. 4: Opera ommnia, v. 21 (Parisiis 1876) p. 647.
18.
Cf. Ap 1, 6; 5, 9-10; 1 Pe 2, 5.9.
19.
II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 10: AAS 57 (1965) 14.
20.
II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 10: AAS 57 (1965) 14.
21.
II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 10: AAS 57 (1965) 14
22.
Cf. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 10: AAS 57 (1965) 14: Ibid., 28 AAS 57
(1965) 34: Id., Const. Sacrosanctum Concilium, 33 AAS 56 ( 1964) 108: In..
Decr. Christus Dominus, 11 AAS 58 (1966) 677: Id.. Decr. Presbyterorum ordinis,
2:. AAS
58 (1966) 992: Ibid. 6: AAS 58 (1966) 999.
23.
Pio XII. Enc. Mediator Dei: AAS 39 (1947) 548.
24.
«Christus est fons totius sacerdotii: nam sacerdos legalis erat figura ipsius,
sacerdos autem novae leis in persona ipsius operatur»: São Tomás de Aquino,
Summa theologiae, 3, q. 22, a. 4. e: Ed. Leon. 11, 260.
25.
Cf. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 21: AAS 57 (1965) 24.
26.
Cf. Santo Inácio de Antioquia, Epistula
ad Trallianos 3, 1: SC 10bis, 96 (Funk 1, 244) Id., Epistula ad Magnesios 6, 1:
SC 10bis, 84 (Funk 1, 234).
27.
II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 24: AAS 57 (1965) 29.
28. Cf. Mc 10, 43-45; 1 Pe 5,3.
29.
São João Crisóstomo, De sacerdotio 2, 4: SC 272, 118 (PG 48, 635); cf. Jo 21,
15-17.
30.
Cf. II Concílio do Vaticano, Sacrosanctum Concilium, 33: AAS 56 (1964) 108.
31.
Cf. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 10: AAS 57 (1965) 14.
32.
II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 28: AAS 57 (1965) 33-34.
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