10/02/2013

Tratado dos actos humanos 28


Art. 2 ― Se fruir é próprio só do homem.



(I Sent., dist. I, q. 4, a 1).

O segundo discute-se assim. ― Parece que fruir é próprio só do homem.






1. ― Pois, diz Agostinho, os homens somos os que fruímos e utilizamos1. Logo, os brutos não podem fruir.

2. Demais. ― Fruímos do fim último. Ora, este, não o podem conseguir os brutos. Logo, não podem fruir.

3. Demais. ― Assim como o apetite sensitivo está sujeito ao intelectivo, assim o apetite natural, ao sensitivo. Ora, se fruir pertence ao apetite sensitivo, parece que, pela mesma razão, pode pertencer ao natural, o que é evidentemente falso, pois, este não pode fruir. Logo, também não o pode o sensitivo, e portanto não é próprio dos brutos fruir.

Mas, em contrário, diz Agostinho: não é absurdo pensar que também os brutos fruem do alimento e de qualquer outro prazer corpóreo 2.

Como resulta do que já foi estabelecido 3, fruir não é acto da potência que chega ao fim, executando-o, mas da que impera a execução, pois, conforme já se disse, tal é próprio da potência apetitiva. Ora, nos seres privados de conhecimento, há, evidentemente, a potência que alcança o fim, como executora, assim, o grave tende para baixo e o leve, para cima. Mas a potência que visa o fim, como imperativa, não reside neles, mas nalguma natureza superior. E esta move toda a natureza pelo seu império, assim como, nos seres que têm conhecimento, o apetite move as outras potências para os actos delas. Logo, é manifesto que os seres privados de conhecimento, embora cheguem ao fim, não podem contudo fruir dele, como podem só os que têm conhecimento. O conhecimento do fim é porém duplo: o perfeito e o imperfeito. Pelo perfeito, conhecemos não só o fim e o bem, mas a ideia universal do bem e do fim, e tal conhecimento é próprio só da natureza racional. Pelo imperfeito, conhecemos particularmente o fim e o bem e, tal conhecimento, também existe nos brutos, cujas virtudes apetitivas não imperam livremente, mas são movidas ao que apreendem por um instinto natural. Donde, à natureza racional convém a fruição na acepção perfeita, aos brutos, na imperfeita e, às demais criaturas, de nenhum modo.

DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJECÇÃO. — Agostinho se refere à fruição perfeita.

RESPOSTA À SEGUNDA. ― Não é necessário que a fruição se refira ao último fim, absolutamente, mas ao que cada um considera como tal.

RESPOSTA À TERCEIRA. ― O apetite sensitivo resulta de algum conhecimento, não, porém, o apetite natural, sobretudo enquanto existente nos seres carecentes de razão.

RESPOSTA À QUARTA. ― No passo aduzido, — Agostinho refere-se à fruição imperfeita, como resulta do mesmo modo por que se expressa, pois, diz, não é absurdo pensar que também os brutos fruem, como não o seria dizer que usam.

Nota: Revisão da tradução portuguesa por ama.
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Notas:
1. I De doctrina christ., cap. XXII.
2. LXXXIII Quaestion., q. XXX.
3. Q. 11, a. 1

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