Art. 6 ― Se o medo causa a
involuntariedade absoluta.
(VI
Sent., dist. XXIX, q. 1, a . 1, Quodi. V.
q. 5, a 3, II Cor., cap. IX, Lect. 1, III Ethic., lect. I, II).
O
sexto discute-se assim. ― Parece que o medo causa a involuntariedade absoluta.
1. ― Pois, assim como a violência é relativa ao que contraria presencialmente a vontade, assim o medo é relativo ao mal futuro, que a lhe repugna. Ora, a violência causa a involuntariedade absoluta. Logo, também o medo.
2.
Demais. ― O que tem em si tal natureza, assim se conserva com o acréscimo seja
do que for, p.ex., o quente em si permanece tal, unido seja ao que for. Ora, o
que se faz por medo é em si involuntariedade. Logo, permanece tal, mesmo
sobrevindo o medo.
3.
Demais. ― O que tem natureza condicional tem-na relativamente, mas o que a tem
sem nenhuma condição tem-na absolutamente. Assim o necessário condicional é
relativo, porém o absolutamente necessário, é-o em si mesmo. Ora, o que se faz
por medo é absolutamente involuntariedade, logo, não é absolutamente voluntariedade,
logo, não é voluntariedade senão condicional, i. é, para se evitar o mal
temido. Logo, o que se faz por medo é absolutamente involuntariedade.
Mas,
em contrário, diz Gregório Nisseno (Nemésio) 1 e também o Filósofo 2,
que as acções feitas por medo são mais voluntárias que involuntárias.
Como diz o Filósofo e Gregório Nisseno (Nemésio), as acções feitas por medo
incluem um misto de voluntariedade e involuntariedade. Pois, consideradas em
si, não há nelas voluntariedade, mas há a voluntariedade ocasional, i. é, o que
evita o mal temido.
Mas,
se bem se atentar, tais acções — voluntárias, absolutamente, e involuntárias,
relativamente ― são mais voluntárias que involuntárias. Pois, considera-se
absoluto o actual, e o existente só na apreensão não existe absoluta, mas
relativamente. Ora, os inspirados no medo são actuais na medida em que são
praticados. E como os actos dizem respeito ao singular, e este, como tal se
realiza num determinado lugar e tempo, um acto praticado é actual por se
realizar em tal lugar e tal tempo e sob as outras condições individuais. Assim,
pois, o praticado por medo é voluntário, por se realizar em determinado lugar e
tempo e como sendo, em determinado caso, impedimento a um maior mal, temido, p.
ex., a queda de mercadorias ao mar torna-se voluntária em tempo de tempestade,
pelo temor do perigo. Donde é manifesto, que é absolutamente voluntário e
verifica-se portanto a essência do voluntário, por ser o seu princípio
interior. Mas considerar-se, fora do caso figurado, o acto praticado por medo
como repugnando à vontade, não o é senão em virtude de tal consideração. E
portanto, é involuntariedade, relativamente, i. é, enquanto considerado como
fora do caso vertente.
DONDE
A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJECÇÃO. — Acções feitas por medo e por violência
diferem, não só quanto ao presente e ao futuro, mas ainda no seguinte. O
praticado por violência é absolutamente contra o movimento da vontade, que não
consente nisso, ao passo que o praticado por medo se torna voluntário porque
tal movimento o visa não em si mesmo, mas por outra causa, i. é, para afastar o
mal temido. Pois basta à essência da voluntariedade, que o seja por causa de
outro fim, porque é voluntário não só o que é querido por si mesmo, como fim,
mas também o querido por causa de outra coisa, como sendo o fim. Donde, como é
claro, no feito por violência a vontade interior não age, mas age, no feito por
medo. E, portanto, como diz Gregório Nisseno (Nemésio) 3, a
definição de violento para excluir o feito por medo, não só se diz que violento
é o que procede de princípio extrínseco, mas se acrescenta, sem que o paciente
em nada contribua para tal, pois, no feito por medo em algo concorre a vontade
de quem teme.
RESPOSTA
À SEGUNDA. ― O que tem designação absoluta, como o cálido e o branco, permanece
como é, acrescentando-se seja o que for, mas o que a tem relativa, varia
segundo respeita coisas diversas, assim, o grande comparado com uma coisa é
pequeno comparado com outra. Ora, a voluntariedade é assim chamada não só em si
mesma, como absolutamente, mas também por causa de outra coisa, como
relativamente. E, portanto, nada impede seja voluntariedade no atinente a um acto,
o que não o seria no atinente a outro.
RESPOSTA
À TERCEIRA. ― O praticado por medo é voluntariedade sem condição, i. é,
enquanto actualmente feito, mas é involuntariedade condicionalmente, i. é, se
tal medo não estivesse iminente. Donde, da objecção proposta antes se pode
concluir o oposto.
Nota:
Revisão da tradução portuguesa por ama.
_____________________
Notas:
1.
Lib. De Nat. Hom., cap. XXX.
2. Lib. III Ethic., lect. I,
II.
3.
Loc. Cit.
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