21/12/2012

Leitura espiritual para 21 Dez 2012


Não abandones a tua leitura espiritual.
A leitura tem feito muitos santos.
(S. josemariaCaminho 116)


Está aconselhada a leitura espiritual diária de mais ou menos 15 minutos. Além da leitura do novo testamento, (seguiu-se o esquema usado por P. M. Martinez em “NOVO TESTAMENTO” Editorial A. O. - Braga) devem usar-se textos devidamente aprovados. Não deve ser leitura apressada, para “cumprir horário”, mas com vagar, meditando, para que o que lemos seja alimento para a nossa alma.

Para ver, clicar SFF.
Evangelho: Mt 13, 24-43


24 Propôs-lhes outra parábola, dizendo: «O Reino dos Céus é semelhante a um homem que semeou boa semente no seu campo. 25 Porém, enquanto os homens dormiam, veio o seu inimigo, e semeou joio no meio do trigo, e foi-se. 26 Tendo crescido a erva e dado fruto, apareceu então o joio. 27 Chegando os servos do pai de família, disseram-lhe: “Senhor, porventura não semeaste tu boa semente no teu campo? Donde veio, pois, o joio?”. 28 Ele, respondeu-lhes: “Foi um inimigo que fez isto”. Os servos disseram-lhe: “Queres que vamos e o arranquemos?”. 29 Ele respondeu-lhes: “Não, para que talvez não suceda que, arrancando o joio, arranqueis juntamente com ele o trigo. 30 Deixai-os crescer juntos até à ceifa, e no tempo da ceifa direi aos ceifeiros: Colhei primeiramente o joio, e atai-o em molhos para o queimar; o trigo, porém, recolhei-o no meu celeiro”». 31 Propôs-lhes outra parábola, dizendo: «O Reino dos Céus é semelhante a um grão de mostarda que um homem tomou e semeou no seu campo. 32 É a mais pequena de todas as sementes, mas, depois de ter crescido, é maior que todas as hortaliças e chega a tornar-se uma árvore, de modo que as aves do céu vêm aninhar nos seus ramos». 33 Disse-lhes outra parábola: «O Reino dos Céus é semelhante ao fermento que uma mulher toma e mistura em três medidas de farinha até que tudo esteja fermentado». 34 Todas estas coisas disse Jesus ao povo em parábolas; e não lhes falava sem parábolas, 35 a fim de que se cumprisse o que estava anunciado pelo profeta, que diz: “Abrirei em parábolas a Minha boca, publicarei as coisas escondidas desde a criação do mundo”». 36 Então, despedido o povo, foi para casa, e chegaram-se a Ele os Seus discípulos, dizendo: «Explica-nos a parábola do joio no campo». 37 Ele respondeu: «O que semeia a boa semente é o Filho do Homem. 38 O campo é o mundo. A boa semente são os filhos do reino. O joio são os filhos do Maligno. 39 O inimigo que o semeou é o demónio. O tempo da ceifa é o fim do mundo. Os ceifeiros são os anjos. 40 De maneira que, assim como é colhido o joio e queimado no fogo, assim acontecerá no fim do mundo. 41 O Filho do Homem enviará os Seus anjos e tirarão do Seu reino todos os escândalos e os que praticam a iniquidade, 42 e lançá-los-ão na fornalha de fogo. Ali haverá choro e ranger de dentes. 43 Então resplandecerão os justos como o sol no reino de seu Pai. O que tem, ouvidos para ouvir, oiça.





COMPÊNDIO DA DOUTRINA SOCIAL DA IGREJA

SEGUNDA PARTE

CAPÍTULO VII

A VIDA ECONÓMICA

IV. INSTITUIÇÕES ECONÓMICAS AO SERVIÇO DO HOMEM

b) A acção do Estado

351 A acção do estado e dos outros poderes públicos deve conformar-se com o princípio da subsidiariedade para criar situações favoráveis ao livre exercício da actividade económica; esta deve inspirar-se também no princípio de solidariedade e estabelecer os limites da autonomia das partes para defender a parte mais frágeis [733]. A solidariedade sem subsidiariedade pode, de facto, degenerar facilmente em assistencialismo, ao passo que a subsidiariedade sem a solidariedade se expõe ao risco de alimentar formas de localismo egoísta. Para respeitar estes dois fundamentais princípios, a intervenção do Estado em âmbito económico não deve ser nem açambarcadora, nem remissiva, mas sim apropriada às reais exigências da sociedade: «O Estado tem o dever de secundar a actividades das empresas, criando as condições que garantam ocasiões de trabalho, estimulando-a onde for insuficiente e apoiando-a nos momentos de crise. O Estado tem também o direito de intervir quando situações particulares de monopólio criem atrasos ou obstáculos ao desenvolvimento. Mas, além destas tarefas de harmonização e condução do progresso, pode desempenhar funções de suplência em situações excepcionais» [734].

352 A tarefa fundamental do Estado em âmbito económico é o de definir um quadro jurídico apto a regular as relações económicas, com a finalidade de «salvaguardar... as condições primárias de uma livre economia, que pressupõe uma certa igualdade entre as partes, de modo que uma delas não seja de tal maneira mais poderosa que a outra que praticamente a possa reduzir à escravidão» [735]. A actividade económica, sobretudo num contexto de livre mercado, não pode desenrolar-se num vazio institucional, jurídico e político: «Pelo contrário, supõe segurança no referente às garantias da liberdade individual e da propriedade, além de uma moeda estável e serviços públicos eficientes» [736]. Para cumprir a sua tarefa, o Estado deve elaborar uma legislação apropriada, mas também orientar cuidadosamente as políticas económicas, de modo a não se tornar prevaricador nas várias actividades de mercado, cuja atuação deve permanecer livre de superestruturas e coerções autoritárias ou, pior, totalitárias.

353 É necessário que mercado e Estado ajam de concerto um com o outro e se tornem complementares. O livre mercado pode produzir efeitos benéficos para a coletividade somente em presença de uma organização do Estado que defina e oriente a direcção do desenvolvimento económico, que faça respeitar regras equitativas e transparentes, que intervenha também de modo direto, pelo tempo estritamente necessário [737] , nos casos em que o mercado não consegue obter os resultados de eficiência desejados e quando se trata de traduzir em ato o princípio redistributivo. Na realidade, em alguns âmbitos, o mercado, apoiando-se nos próprios mecanismos, não é capaz de garantir uma distribuição equitativa de alguns bens e serviços essenciais ao crescimento humano dos cidadãos: neste caso a complementaridade entre Estado e mercado é sobremaneira necessária.

354 O Estado pode concitar os cidadãos e as empresas na promoção do bem comum cuidando de actuar uma política económica que favoreça a participação de todos os seus cidadãos nas actividades produtivas. O respeito do princípio de subsidiariedade deve mover as autoridades públicas a buscar condições favoráveis ao desenvolvimento das capacidades individuais de iniciativa, da autonomia e da responsabilidade pessoais dos cidadãos, abstendo-se de qualquer intervenção que possa constituir um condicionamento indébito das forças empresariais.

Em vista do bem comum, se deve sempre perseguir com constante determinação o objectivo de um justo equilíbrio entre liberdade privada e acção pública, entendida quer como intervenção direta na economia, quer como actividade de suporte ao desenvolvimento económico. Em todo o caso, a intervenção pública deverá ater-se a critérios de equidade, racionalidade e eficiência, e não substituir a acção dos indivíduos, contra o seu direito à liberdade de iniciativa económica. O Estado, neste caso, se torna deletério para a sociedade: uma intervenção directa excessivamente açambarcadora acaba por desresponsabilizar os cidadãos e produz um crescimento excessivo de aparatos públicos guiados mais por lógicas burocráticas do que pela preocupação de satisfazer as necessidades das pessoas [738].

355 A colecta fiscal e a despesa pública assumem uma importância económica crucial para qualquer comunidade civil e política: o objectivo para o qual tender é uma finança pública capaz de se propor como instrumento de desenvolvimento e de solidariedade. Uma finança pública equitativa, eficiente, eficaz, produz efeitos virtuosos sobre a economia, porque consegue favorecer o crescimento do emprego, amparar as actividades empresariais e as iniciativas sem fins lucractivos, e contribui a aumentar a credibilidade do Estado enquanto garante dos sistemas de previdência e de protecção social destinados em particular a proteger os mais fracos.

As finanças públicas orientam-se para o bem comum quando se atêm a alguns princípios fundamentais: o pagamento dos impostos [739]  como especificação do dever de solidariedade; racionalidade e equidade na imposição dos tributos [740] ; rigor e integridade na administração e na destinação dos recursos públicos [741]. Ao redistribuir as riquezas, a finança pública deve seguir os princípios da solidariedade, da igualdade, da valorização dos talentos, e prestar grande atenção a amparar as famílias, destinando a tal fim uma adequada quantidade de recursos [742].

c) O papel dos corpos intermédios

356 O sistema económico-social deve ser caracterizado pela compresença de acção pública e privada, incluída a acção privada sem finalidade de lucro. Configura-se de tal modo uma pluralidade de centros decisórios e de lógicas de acção. Há algumas categorias de bens, coletivos e de uso comum, cuja utilização não pode depender dos mecanismos do mercado [743] e não é nem mesmo de exclusiva competência do Estado. O dever do Estado, em relação a estes bens, é antes o de valorizar todas as iniciativas sociais e económicas que têm efeitos públicos, promovidos pelas formações intermédias. A sociedade civil, organizada nos seus corpos intermédios, é capaz de contribuir para a consecução do bem comum pondo-se em uma relação de colaboração e de eficaz complementaridade em relação ao Estado e ao mercado, favorecendo assim o desenvolvimento de uma oportuna democracia económica. Num semelhante contexto, a intervenção do Estado deve ser caracterizada pelo exercício de uma verdadeira solidariedade, que como tal nunca deve ser separada da subsidiariedade.

357 As organizações privadas sem fins lucractivos têm um espaço específico em âmbito económico: nos serviços sociais, na instrução, na saúde, na cultura. Caracteriza tais organizações a corajosa tentactiva de unir harmoniosamente eficiência produtiva e solidariedade. Constituem-se, geralmente, em base a um pacto associactivo e são expressão de uma tensão ideal comum aos sujeitos que livremente decidem aderir às mesmas. O Estado é chamado a respeitar a natureza destas organizações e a valorizar as características, dando concreta atuação ao princípio de subsidiariedade, que postula precisamente um respeito e uma promoção da dignidade e da autônoma responsabilidade do sujeito «subsidiado».

d) Poupança e consumo

358 Os consumidores, que em muitos casos dispõem de amplas margens de poder aquisitivo, bem além do limiar da subsistência, e podem influenciar consideravelmente a realidade económica com a sua livre escolha entre consumo e poupança. A possibilidade de influir nas escolhas do sistema económico está nas mãos de quem deve decidir sobre o destino dos próprios recursos financeiros. Hoje mais do que no passado, é possível avaliar as alternactivas disponíveis não somente em base ao rendimento previsto ou ao seu grau de risco, mas também exprimindo um juízo de valor sobre os projectos de investimento que os recursos irão financiar, na consciência de que «a opção de investir num lugar em vez de outro, neste sector produtivo e não naquele, é sempre uma escolha moral e cultural» [744].

359 O uso do próprio poder aquisitivo há-de ser exercido no contexto das exigências morais da justiça e da solidariedade e de responsabilidades sociais precisas: é preciso não esquecer que «o dever da caridade, isto é, o dever de acorrer com o “supérfluo”, e às vezes até com o “necessário” para garantir o indispensável à vida do pobre» [745]. Tal responsabilidade confere aos consumidores a possibilidade de dirigir, graças à maior circulação de informações, o comportamento dos produtores, mediante a decisão ―individual ou colectiva― de preferir os produtos de algumas empresas em lugar de outras, levando em conta não apenas os preços e a qualidade dos produtos, mas também a existência de corretas condições de trabalho nas empresas, bem como o grau de tutela assegurado para o ambiente natural que o circunda.

360 O fenómeno do consumismo mantém uma persistente orientação para o «ter» mais que para o «ser». Ele impede de «distinguir corretamente as formas novas e mais elevadas de satisfação das necessidades humanas, das necessidades artificialmente criadas que se opõem à formação de uma personalidade madura» [746]. Para contrastar este fenómeno é necessário esforçar-se por construir «estilos de vida, nos quais a busca do verdadeiro, do belo e do bom, e a comunhão com os outros homens, em ordem ao crescimento comum, sejam os elementos que determinam as opções do consumo, da poupança e do investimento» [747]. É inegável que as influências do contexto social sobre os estilos de vida são notáveis: por isso o desafio cultural que hoje o consumismo põe deve ser enfrentado com maior incisividade, sobretudo se se consideram as gerações futuras, as quais arriscam ter de viver num ambiente saqueado por causa de um consumo excessivo e desordenado [748].

V. AS «RES NOVAE» EM ECONOMIA

a) A globalização: as oportunidades e os riscos

361 O nosso tempo é marcado pelo complexo fenómeno da globalização económico-financeira, isto é, um processo de crescente integração das economias nacionais, no plano do comércio de bens e serviços e das transações financeiras, no qual um número sempre maior de operadores assume um horizonte global pelas opções que deve efetuar em função das oportunidades de crescimento e de lucro. O novo horizonte da sociedade global não é dado simplesmente pela presença de liames económicos e financeiros entre atores nacionais atuantes em países diversos, que, ademais, sempre existiram, quanto principalmente pelo carácter invasivo e pela natureza absolutamente inédita do sistema de relações que se está desenvolvendo. Torna-se cada vez mais decisivo e central o papel dos mercados financeiros, cujas dimensões, em seguida à liberalização das trocas e à circulação dos capitais, cresceram enormemente com uma velocidade impressionante, a ponto de consentir aos operadores transferir «em tempo real» de uma parte a outra do globo, capitais em grande quantidade. Trata-se de uma realidade multiforme e não simples de decifrar, dado que se desenrola em vários níveis e evolui constantemente, ao longo de trajetórias dificilmente previsíveis.

362. A globalização alimenta novas esperanças, mas também suscita interrogações inquietantes [749].

Ela pode produzir efeitos potencialmente benéficos para a humanidade inteira: entrelaçando-se com o impetuoso desenvolvimento das telecomunicações, o percurso de crescimento do sistema de relações económicas e financeiras tem consentido simultaneamente uma notável redução nos custos das telecomunicações e das novas tecnologias, bem como uma aceleração no processo de extensão em escala planetária dos intercâmbios comerciais e das transações financeiras. Em outras palavras, aconteceu que os dois fenómenos, globalização económico-financeira e progresso tecnológico têm se reforçado reciprocamente, tornando extremamente rápida a dinâmica completiva da actual fase económica.

Analisando o contexto actual, além de divisar as oportunidades que se abrem na era da economia global, se percebem também os riscos ligados às novas dimensões das relações comerciais e financeiras. Não faltam, efectivamente, indícios reveladores de uma tendência ao aumento das desigualdades quer entre países avançados e países em via de desenvolvimento, quer no interior dos países industrializados. À crescente riqueza económica possibilitada pelos processos descritos acompanha um crescimento da pobreza relactiva.

363 O zelo pelo bem comum exige que se aproveitem as novas ocasiões de redistribuição de poder e riqueza entre as diversas áreas do planeta, em benefício das mais desfavorecidas e até agora excluídas ou à margem do progresso social e económico [750]: «O desafio, em suma, é o de assegurar uma globalização na solidariedade, uma globalização sem marginalização» [751]. O próprio progresso tecnológico arrisca repartir iniquamente entre os países os próprios efeitos positivos. As inovações, com efeito, podem penetrar e difundir-se no interior de uma determinada colectividade, se os seus potenciais beneficiários atingem um patamar mínimo de saber e de recursos financeiros: é evidente que, em presença de fortes disparidades entre os países no acesso aos conhecimentos técnico-científicos e aos mais recentes produtos tecnológicos, o processo de globalização acaba por alargar, ao invés de reduzir, as distâncias entre os países em termos de desenvolvimento económico e social. Dada a natureza das dinâmicas em curso, a livre circulação de capitais não é de per si suficiente para favorecer a aproximação dos países em via de desenvolvimento em relação aos mais avançados.

364 O comércio representa uma componente fundamental das relações económicas internacionais, contribuindo de maneira determinante para a especialização produtiva e para o crescimento económico dos diversos países. Hoje mais do que nunca o comércio internacional, se oportunamente orientado, promove o desenvolvimento e é capaz de criar novos empregos e de fornecer úteis recursos. A doutrina social tem muitas vezes posto em claro as distorções do sistema comercial internacional [752] que frequentemente, por causa das políticas protecionistas adotadas pelos países desenvolvidos, discrimina os produtos provenientes dos países mais pobres e impede o crescimento de actividades industriais e a transferência de tecnologias para tais países [753]. A contínua deterioração nos termos do comércio de matérias-primas e o agravar-se da diferença entre países ricos e pobres levou o Magistério chamar a atenção para a importância dos critérios éticos que deveriam orientar as relações económicas internacionais: a busca do bem comum e a destinação universal dos bens; a equidade nas relações comerciais; a atenção aos direitos e às necessidades dos mais pobres nas políticas comerciais e de cooperação internacional. Diversamente, os «pobres ficam sempre pobres e os ricos tornam-se cada vez mais ricos» [754].

365 Uma solidariedade adequada à era da globalização requer a defesa dos direitos humanos. A este propósito o Magistério assinala que não só «a perspectiva duma autoridade pública internacional ao serviço dos direitos humanos, da liberdade e da paz, não só não se realizou ainda inteiramente, mas há que registrar, infelizmente, a hesitação bastante frequente da comunidade internacional no seu dever de respeitar e aplicar os direitos humanos. Este dever engloba todos os direitos fundamentais, não permitindo escolhas arbitrárias que conduziriam a formas reais de discriminação e de injustiça. Ao mesmo tempo, somos testemunhas dum fosso preocupante que se vai alargando entre uma série de novos “direitos” promovidos nas sociedades tecnologicamente avançadas e os direitos humanos elementares que ainda não são respeitados sobretudo em situações de subdesenvolvimento; penso, por exemplo, no direito à alimentação, à água potável, à casa, à auto-determinação e à independência» [755].

366 A extensão da globalização deve ser acompanhada por uma tomada de consciência mais madura por parte das organizações da sociedade civil, das novas tarefas às quais são chamadas em âmbito mundial. Também graças a uma acção incisiva da parte destas organizações será possível manter o actual processo de crescimento da economia e das finanças em escala planetária num horizonte que garanta um efetivo respeito dos direitos do homem e dos povos, bem como uma distribuição equitactiva das riquezas, no interior de cada país e entre diferentes países: «A liberdade das transações só é equitactiva quando sujeita às exigências da justiça social» [756].

Particular atenção deve ser reservada às especificidades locais e às diversidades culturais, que correm o risco de serem comprometidas pelos processos económico-financeiros em curso: «A globalização não pode constituir um novo tipo de colonialismo. Pelo contrário, deve respeitar a diversidade das culturas que, no âmbito da harmonia universal dos povos, são as chaves interpretactivas da vida. De forma especial, não deve privar os pobres daquilo que lhes resta de mais precioso, inclusivamente os credos e as práticas religiosas, porque as convicções religiosas genuínas constituem a manifestação mais clarividente da liberdade humana» [757].

367 Na época da globalização se deve ressaltar com força a solidariedade entre as gerações: «No passado, a solidariedade entre as gerações constituía, em muitos países, uma atitude natural por parte da família; hoje, tornou-se também um dever da comunidade» [758]. È conveniente que tal solidariedade continue a ser perseguida nas comunidades políticas nacionais, mas hoje o problema se põe também para a comunidade política global, para que a mundialização não se realize em detrimento dos mais necessitados e dos mais fracos. A solidariedade entre as gerações requer que, na planificação global se aja de acordo com o princípio da destinação universal dos bens, que torna moralmente ilícito e economicamente contraproducente descarregar os custos atuais nas gerações vindouras: moralmente ilícito porque significa não assumir as devidas responsabilidades, economicamente contrapro­ducente porque a correção dos danos é mais dispendiosa do que a sua prevenção. Este princípio deve ser aplicado sobretudo — ainda que não apenas — no campo dos recursos da terra e da salvaguarda da criação, hoje particularmente delicado em virtude da globalização, que diz respeito a todo o planeta, entendido como um único ecossistema [759].

Nota: Revisão da tradução portuguesa por ama.
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Notas:
[733] Cf. João Paulo II, Carta encicl. Centesimus annus,15: AAS 83  (1991) 811-813.
 [734] João Paulo II, Carta encicl. Centesimus annus, 48: AAS 83  (1991) 853; cf. Catecismo da Igreja Católica, 2431.
 [735] João Paulo II, Carta encicl. Centesimus annus,15: AAS 83  (1991) 811.
 [736] João Paulo II, Carta encicl. Centesimus annus, 48: AAS 83  (1991) 852-853; cf. Catecismo da Igreja Católica, 2431.
 [737] Cf. João Paulo II, Carta encicl. Centesimus annus,48: AAS 83  (1991) 852-854.
 [738] Cf. João Paulo II, Carta encicl. Centesimus annus,48: AAS 83  (1991) 852-854.
 [739] Cf. Concílio Vaticano II, Const. past. Gaudium et spes, 30: AAS 58  (1966) 1049-1050.
 [740] Cf. João XXIII, Carta encicl. Mater et Magistra: AAS 53  (1961) 433-434, 438.
 [741] Cf. Pio XI, Carta encicl. Divini Redemptoris: AAS 29  (1937) 103-104.
 [742] Cf. Pio XII, Radiomensagem em comemoração do 50° aniversário da «Rerum novarum»: AAS 33  (1941) 202;João Paulo II, Carta encicl. Centesimus annus,49: AAS 83  (1991) 854-856; Id., Exort. apost. Familiaris consortio, 45: AAS 74  (1982) 136-137.
 [743] Cf. João Paulo II, Carta encicl. Centesimus annus,40: AAS 83  (1991) 843.
 [744] João Paulo II, Carta encicl. Centesimus annus,36: AAS 83  (1991) 839-840.
 [745] João Paulo II, Carta encicl. Centesimus annus,36: AAS 83  (1991) 839.
 [746] João Paulo II, Carta encicl. Centesimus annus,36: AAS 83  (1991) 839.
 [747] João Paulo II, Carta encicl. Centesimus annus,36: AAS 83  (1991) 839.
 [748] Cf.João Paulo II, Carta encicl. Centesimus annus,37: AAS 83  (1991) 840.
 [749] Cf. João Paulo II, Exort. apost. Ecclesia in America, 20: AAS 91  (1999) 756.
 [750] Cf. João Paulo II, Discurso aos membros da Fundação «Centesimus Annus»  (9 de Maio de 1998), 2: L’Osservatore Romano, ed. em Português, 23 de Maio de 1998, p. 15.
 [751] João Paulo II, Mensagem para a celebração do Dia Mundial da Paz 1998, 3: AAS 90  (1998) 150.
 [752] Cf. Paulo VI, Carta encicl. Populorum progressio, 61: AAS 59  (1967) 287.
 [753] Cf. João Paulo II, Carta encicl. Sollicitudo rei socialis, 43: AAS 80  (1988) 574-575.
 [754] Paulo VI, Carta encicl. Populorum progressio, 57: AAS 59  (1967) 285.
 [755] João Paulo II, Mensagem para a celebração do Dia Mundial da Paz 2003, 5: AAS 95  (2003) 343.
 [756] Paulo VI, Carta encicl. Populorum progressio, 59: AAS 59  (1967) 286.
 [757] João Paulo II, Discurso à Pontifícia Academia das Ciências Sociais  (27 de Abril de 2001), 4: L’Osservatore Romano, ed. em Português, 5 de Maio de 2001, p. 5.
 [758] João Paulo II, Discurso à Pontifícia Academia das Ciências Sociais  (11 de Abril de 2002), 3: L’Osservatore Romano, ed. em Português, 20 de Abril de 2002, p. 4.
 [759] Cf.João Paulo II, Discurso por ocasião da Audiência aos membros das Associações Cristãs dos Trabalhadores Italianos  (27 de Abril de 2002), 4: L’Osservatore Romano, ed. em Português, 4 de Maio de 2002, p. 6.

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