A leitura tem feito muitos santos.
(S. josemaria, Caminho 116)
Está aconselhada a leitura espiritual diária de mais ou menos 15 minutos. Além da leitura do novo testamento, (seguiu-se o esquema usado por P. M. Martinez em “NOVO TESTAMENTO” Editorial A. O. - Braga) devem usar-se textos devidamente aprovados. Não deve ser leitura apressada, para “cumprir horário”, mas com vagar, meditando, para que o que lemos seja alimento para a nossa alma.
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Evangelho: Mt 13, 24-43
24 Propôs-lhes outra parábola, dizendo:
«O Reino dos Céus é semelhante a um homem que semeou boa semente no seu campo. 25
Porém, enquanto os homens dormiam, veio o seu inimigo, e semeou joio no meio do
trigo, e foi-se. 26 Tendo crescido a erva e dado fruto, apareceu
então o joio. 27 Chegando os servos do pai de família, disseram-lhe:
“Senhor, porventura não semeaste tu boa semente no teu campo? Donde veio, pois,
o joio?”. 28 Ele, respondeu-lhes: “Foi um inimigo que fez isto”. Os
servos disseram-lhe: “Queres que vamos e o arranquemos?”. 29 Ele
respondeu-lhes: “Não, para que talvez não suceda que, arrancando o joio,
arranqueis juntamente com ele o trigo. 30 Deixai-os crescer juntos
até à ceifa, e no tempo da ceifa direi aos ceifeiros: Colhei primeiramente o
joio, e atai-o em molhos para o queimar; o trigo, porém, recolhei-o no meu
celeiro”». 31 Propôs-lhes outra parábola, dizendo: «O Reino dos Céus
é semelhante a um grão de mostarda que um homem tomou e semeou no seu campo. 32
É a mais pequena de todas as sementes, mas, depois de ter crescido, é maior que
todas as hortaliças e chega a tornar-se uma árvore, de modo que as aves do céu
vêm aninhar nos seus ramos». 33 Disse-lhes outra parábola: «O Reino
dos Céus é semelhante ao fermento que uma mulher toma e mistura em três medidas
de farinha até que tudo esteja fermentado». 34 Todas estas coisas
disse Jesus ao povo em parábolas; e não lhes falava sem parábolas, 35
a fim de que se cumprisse o que estava anunciado pelo profeta, que diz:
“Abrirei em parábolas a Minha boca, publicarei as coisas escondidas desde a
criação do mundo”». 36 Então, despedido o povo, foi para casa, e
chegaram-se a Ele os Seus discípulos, dizendo: «Explica-nos a parábola do joio
no campo». 37 Ele respondeu: «O que semeia a boa semente é o Filho
do Homem. 38 O campo é o mundo. A boa semente são os filhos do
reino. O joio são os filhos do Maligno. 39 O inimigo que o semeou é
o demónio. O tempo da ceifa é o fim do mundo. Os ceifeiros são os anjos. 40
De maneira que, assim como é colhido o joio e queimado no fogo, assim
acontecerá no fim do mundo. 41 O Filho do Homem enviará os Seus
anjos e tirarão do Seu reino todos os escândalos e os que praticam a
iniquidade, 42 e lançá-los-ão na fornalha de fogo. Ali haverá choro
e ranger de dentes. 43 Então resplandecerão os justos como o sol no
reino de seu Pai. O que tem, ouvidos para ouvir, oiça.
COMPÊNDIO DA DOUTRINA SOCIAL DA IGREJA
SEGUNDA PARTE
CAPÍTULO
VII
A
VIDA ECONÓMICA
IV. INSTITUIÇÕES
ECONÓMICAS AO SERVIÇO DO HOMEM
b) A acção do Estado
351
A acção do estado e dos outros poderes públicos deve conformar-se com o
princípio da subsidiariedade para criar situações favoráveis ao livre exercício
da actividade económica; esta deve inspirar-se também no princípio de solidariedade
e estabelecer os limites da autonomia das partes para defender a parte mais
frágeis [733]. A solidariedade sem subsidiariedade pode, de facto, degenerar
facilmente em assistencialismo, ao passo que a subsidiariedade sem a
solidariedade se expõe ao risco de alimentar formas de localismo egoísta. Para
respeitar estes dois fundamentais princípios, a intervenção do Estado em âmbito
económico não deve ser nem açambarcadora, nem remissiva, mas sim apropriada às
reais exigências da sociedade: «O Estado tem o dever de secundar a actividades
das empresas, criando as condições que garantam ocasiões de trabalho,
estimulando-a onde for insuficiente e apoiando-a nos momentos de crise. O
Estado tem também o direito de intervir quando situações particulares de
monopólio criem atrasos ou obstáculos ao desenvolvimento. Mas, além destas
tarefas de harmonização e condução do progresso, pode desempenhar funções de
suplência em situações excepcionais» [734].
352
A tarefa fundamental do Estado em âmbito económico é o de definir um quadro
jurídico apto a regular as relações económicas, com a finalidade de
«salvaguardar... as condições primárias de uma livre economia, que pressupõe
uma certa igualdade entre as partes, de modo que uma delas não seja de tal
maneira mais poderosa que a outra que praticamente a possa reduzir à
escravidão» [735]. A actividade económica, sobretudo num contexto de livre
mercado, não pode desenrolar-se num vazio institucional, jurídico e político:
«Pelo contrário, supõe segurança no referente às garantias da liberdade
individual e da propriedade, além de uma moeda estável e serviços públicos
eficientes» [736]. Para cumprir a sua tarefa, o Estado deve elaborar uma
legislação apropriada, mas também orientar cuidadosamente as políticas económicas,
de modo a não se tornar prevaricador nas várias actividades de mercado, cuja
atuação deve permanecer livre de superestruturas e coerções autoritárias ou,
pior, totalitárias.
353
É necessário que mercado e Estado ajam de concerto um com o outro e se tornem complementares.
O livre mercado pode produzir efeitos benéficos para a coletividade somente em
presença de uma organização do Estado que defina e oriente a direcção do
desenvolvimento económico, que faça respeitar regras equitativas e
transparentes, que intervenha também de modo direto, pelo tempo estritamente
necessário [737] , nos casos em que o mercado não consegue obter os resultados
de eficiência desejados e quando se trata de traduzir em ato o princípio
redistributivo. Na realidade, em alguns âmbitos, o mercado, apoiando-se nos
próprios mecanismos, não é capaz de garantir uma distribuição equitativa de
alguns bens e serviços essenciais ao crescimento humano dos cidadãos: neste
caso a complementaridade entre Estado e mercado é sobremaneira necessária.
354
O Estado pode concitar os cidadãos e as empresas na promoção do bem comum
cuidando de actuar uma política económica que favoreça a participação de todos
os seus cidadãos nas actividades produtivas. O respeito do princípio de
subsidiariedade deve mover as autoridades públicas a buscar condições
favoráveis ao desenvolvimento das capacidades individuais de iniciativa, da
autonomia e da responsabilidade pessoais dos cidadãos, abstendo-se de qualquer
intervenção que possa constituir um condicionamento indébito das forças
empresariais.
Em
vista do bem comum, se deve sempre perseguir com constante determinação o objectivo
de um justo equilíbrio entre liberdade privada e acção pública, entendida quer
como intervenção direta na economia, quer como actividade de suporte ao
desenvolvimento económico. Em todo o caso, a intervenção pública deverá ater-se
a critérios de equidade, racionalidade e eficiência, e não substituir a acção
dos indivíduos, contra o seu direito à liberdade de iniciativa económica. O
Estado, neste caso, se torna deletério para a sociedade: uma intervenção directa
excessivamente açambarcadora acaba por desresponsabilizar os cidadãos e produz
um crescimento excessivo de aparatos públicos guiados mais por lógicas
burocráticas do que pela preocupação de satisfazer as necessidades das pessoas
[738].
355
A colecta fiscal e a despesa pública assumem uma importância económica crucial
para qualquer comunidade civil e política: o objectivo para o qual tender é uma
finança pública capaz de se propor como instrumento de desenvolvimento e de
solidariedade. Uma finança pública equitativa, eficiente, eficaz, produz
efeitos virtuosos sobre a economia, porque consegue favorecer o crescimento do
emprego, amparar as actividades empresariais e as iniciativas sem fins lucractivos,
e contribui a aumentar a credibilidade do Estado enquanto garante dos sistemas
de previdência e de protecção social destinados em particular a proteger os
mais fracos.
As
finanças públicas orientam-se para o bem comum quando se atêm a alguns
princípios fundamentais: o pagamento dos impostos [739] como especificação do dever de solidariedade;
racionalidade e equidade na imposição dos tributos [740] ; rigor e integridade
na administração e na destinação dos recursos públicos [741]. Ao redistribuir
as riquezas, a finança pública deve seguir os princípios da solidariedade, da
igualdade, da valorização dos talentos, e prestar grande atenção a amparar as
famílias, destinando a tal fim uma adequada quantidade de recursos [742].
c) O papel dos corpos
intermédios
356
O sistema económico-social deve ser caracterizado pela compresença de acção
pública e privada, incluída a acção privada sem finalidade de lucro.
Configura-se de tal modo uma pluralidade de centros decisórios e de lógicas de acção.
Há algumas categorias de bens, coletivos e de uso comum, cuja utilização não
pode depender dos mecanismos do mercado [743] e não é nem mesmo de exclusiva
competência do Estado. O dever do Estado, em relação a estes bens, é antes o de
valorizar todas as iniciativas sociais e económicas que têm efeitos públicos,
promovidos pelas formações intermédias. A sociedade civil, organizada nos seus
corpos intermédios, é capaz de contribuir para a consecução do bem comum
pondo-se em uma relação de colaboração e de eficaz complementaridade em relação
ao Estado e ao mercado, favorecendo assim o desenvolvimento de uma oportuna
democracia económica. Num semelhante contexto, a intervenção do Estado deve ser
caracterizada pelo exercício de uma verdadeira solidariedade, que como tal
nunca deve ser separada da subsidiariedade.
357
As organizações privadas sem fins lucractivos têm um espaço específico em
âmbito económico: nos serviços sociais, na instrução, na saúde, na cultura.
Caracteriza tais organizações a corajosa tentactiva de unir harmoniosamente
eficiência produtiva e solidariedade. Constituem-se, geralmente, em base a um
pacto associactivo e são expressão de uma tensão ideal comum aos sujeitos que
livremente decidem aderir às mesmas. O Estado é chamado a respeitar a natureza
destas organizações e a valorizar as características, dando concreta atuação ao
princípio de subsidiariedade, que postula precisamente um respeito e uma
promoção da dignidade e da autônoma responsabilidade do sujeito «subsidiado».
d) Poupança e consumo
358
Os consumidores, que em muitos casos dispõem de amplas margens de poder
aquisitivo, bem além do limiar da subsistência, e podem influenciar
consideravelmente a realidade económica com a sua livre escolha entre consumo e
poupança. A possibilidade de influir nas escolhas do sistema económico está nas
mãos de quem deve decidir sobre o destino dos próprios recursos financeiros.
Hoje mais do que no passado, é possível avaliar as alternactivas disponíveis
não somente em base ao rendimento previsto ou ao seu grau de risco, mas também
exprimindo um juízo de valor sobre os projectos de investimento que os recursos
irão financiar, na consciência de que «a opção de investir num lugar em vez de
outro, neste sector produtivo e não naquele, é sempre uma escolha moral e
cultural» [744].
359
O uso do próprio poder aquisitivo há-de ser exercido no contexto das exigências
morais da justiça e da solidariedade e de responsabilidades sociais precisas: é
preciso não esquecer que «o dever da caridade, isto é, o dever de acorrer com o
“supérfluo”, e às vezes até com o “necessário” para garantir o indispensável à
vida do pobre» [745]. Tal responsabilidade confere aos consumidores a
possibilidade de dirigir, graças à maior circulação de informações, o
comportamento dos produtores, mediante a decisão ―individual ou colectiva― de
preferir os produtos de algumas empresas em lugar de outras, levando em conta
não apenas os preços e a qualidade dos produtos, mas também a existência de
corretas condições de trabalho nas empresas, bem como o grau de tutela
assegurado para o ambiente natural que o circunda.
360
O fenómeno do consumismo mantém uma persistente orientação para o «ter» mais
que para o «ser». Ele impede de «distinguir corretamente as formas novas e mais
elevadas de satisfação das necessidades humanas, das necessidades
artificialmente criadas que se opõem à formação de uma personalidade madura» [746].
Para contrastar este fenómeno é necessário esforçar-se por construir «estilos
de vida, nos quais a busca do verdadeiro, do belo e do bom, e a comunhão com os
outros homens, em ordem ao crescimento comum, sejam os elementos que determinam
as opções do consumo, da poupança e do investimento» [747]. É inegável que as
influências do contexto social sobre os estilos de vida são notáveis: por isso
o desafio cultural que hoje o consumismo põe deve ser enfrentado com maior
incisividade, sobretudo se se consideram as gerações futuras, as quais arriscam
ter de viver num ambiente saqueado por causa de um consumo excessivo e
desordenado [748].
V. AS «RES NOVAE» EM
ECONOMIA
a) A globalização: as
oportunidades e os riscos
361
O nosso tempo é marcado pelo complexo fenómeno da globalização económico-financeira,
isto é, um processo de crescente integração das economias nacionais, no plano
do comércio de bens e serviços e das transações financeiras, no qual um número
sempre maior de operadores assume um horizonte global pelas opções que deve
efetuar em função das oportunidades de crescimento e de lucro. O novo horizonte
da sociedade global não é dado simplesmente pela presença de liames económicos
e financeiros entre atores nacionais atuantes em países diversos, que, ademais,
sempre existiram, quanto principalmente pelo carácter invasivo e pela natureza
absolutamente inédita do sistema de relações que se está desenvolvendo.
Torna-se cada vez mais decisivo e central o papel dos mercados financeiros,
cujas dimensões, em seguida à liberalização das trocas e à circulação dos
capitais, cresceram enormemente com uma velocidade impressionante, a ponto de
consentir aos operadores transferir «em tempo real» de uma parte a outra do
globo, capitais em grande quantidade. Trata-se de uma realidade multiforme e
não simples de decifrar, dado que se desenrola em vários níveis e evolui
constantemente, ao longo de trajetórias dificilmente previsíveis.
362.
A globalização alimenta novas esperanças, mas também suscita interrogações
inquietantes [749].
Ela
pode produzir efeitos potencialmente benéficos para a humanidade inteira:
entrelaçando-se com o impetuoso desenvolvimento das telecomunicações, o
percurso de crescimento do sistema de relações económicas e financeiras tem
consentido simultaneamente uma notável redução nos custos das telecomunicações
e das novas tecnologias, bem como uma aceleração no processo de extensão em
escala planetária dos intercâmbios comerciais e das transações financeiras. Em
outras palavras, aconteceu que os dois fenómenos, globalização económico-financeira
e progresso tecnológico têm se reforçado reciprocamente, tornando extremamente
rápida a dinâmica completiva da actual fase económica.
Analisando
o contexto actual, além de divisar as oportunidades que se abrem na era da
economia global, se percebem também os riscos ligados às novas dimensões das
relações comerciais e financeiras. Não faltam, efectivamente, indícios
reveladores de uma tendência ao aumento das desigualdades quer entre países
avançados e países em via de desenvolvimento, quer no interior dos países
industrializados. À crescente riqueza económica possibilitada pelos processos
descritos acompanha um crescimento da pobreza relactiva.
363
O zelo pelo bem comum exige que se aproveitem as novas ocasiões de
redistribuição de poder e riqueza entre as diversas áreas do planeta, em
benefício das mais desfavorecidas e até agora excluídas ou à margem do
progresso social e económico [750]: «O desafio, em suma, é o de assegurar uma
globalização na solidariedade, uma globalização sem marginalização» [751]. O
próprio progresso tecnológico arrisca repartir iniquamente entre os países os
próprios efeitos positivos. As inovações, com efeito, podem penetrar e
difundir-se no interior de uma determinada colectividade, se os seus potenciais
beneficiários atingem um patamar mínimo de saber e de recursos financeiros: é
evidente que, em presença de fortes disparidades entre os países no acesso aos
conhecimentos técnico-científicos e aos mais recentes produtos tecnológicos, o
processo de globalização acaba por alargar, ao invés de reduzir, as distâncias
entre os países em termos de desenvolvimento económico e social. Dada a
natureza das dinâmicas em curso, a livre circulação de capitais não é de per si
suficiente para favorecer a aproximação dos países em via de desenvolvimento em
relação aos mais avançados.
364
O comércio representa uma componente fundamental das relações económicas
internacionais, contribuindo de maneira determinante para a especialização
produtiva e para o crescimento económico dos diversos países. Hoje mais do que
nunca o comércio internacional, se oportunamente orientado, promove o
desenvolvimento e é capaz de criar novos empregos e de fornecer úteis recursos.
A doutrina social tem muitas vezes posto em claro as distorções do sistema
comercial internacional [752] que frequentemente, por causa das políticas
protecionistas adotadas pelos países desenvolvidos, discrimina os produtos
provenientes dos países mais pobres e impede o crescimento de actividades
industriais e a transferência de tecnologias para tais países [753]. A contínua
deterioração nos termos do comércio de matérias-primas e o agravar-se da
diferença entre países ricos e pobres levou o Magistério chamar a atenção para
a importância dos critérios éticos que deveriam orientar as relações económicas
internacionais: a busca do bem comum e a destinação universal dos bens; a
equidade nas relações comerciais; a atenção aos direitos e às necessidades dos
mais pobres nas políticas comerciais e de cooperação internacional.
Diversamente, os «pobres ficam sempre pobres e os ricos tornam-se cada vez mais
ricos» [754].
365
Uma solidariedade adequada à era da globalização requer a defesa dos direitos
humanos. A este propósito o Magistério assinala que não só «a perspectiva duma
autoridade pública internacional ao serviço dos direitos humanos, da liberdade
e da paz, não só não se realizou ainda inteiramente, mas há que registrar,
infelizmente, a hesitação bastante frequente da comunidade internacional no seu
dever de respeitar e aplicar os direitos humanos. Este dever engloba todos os
direitos fundamentais, não permitindo escolhas arbitrárias que conduziriam a
formas reais de discriminação e de injustiça. Ao mesmo tempo, somos testemunhas
dum fosso preocupante que se vai alargando entre uma série de novos “direitos”
promovidos nas sociedades tecnologicamente avançadas e os direitos humanos
elementares que ainda não são respeitados sobretudo em situações de
subdesenvolvimento; penso, por exemplo, no direito à alimentação, à água
potável, à casa, à auto-determinação e à independência» [755].
366
A extensão da globalização deve ser acompanhada por uma tomada de consciência
mais madura por parte das organizações da sociedade civil, das novas tarefas às
quais são chamadas em âmbito mundial. Também graças a uma acção incisiva da
parte destas organizações será possível manter o actual processo de crescimento
da economia e das finanças em escala planetária num horizonte que garanta um
efetivo respeito dos direitos do homem e dos povos, bem como uma distribuição
equitactiva das riquezas, no interior de cada país e entre diferentes países:
«A liberdade das transações só é equitactiva quando sujeita às exigências da
justiça social» [756].
Particular
atenção deve ser reservada às especificidades locais e às diversidades
culturais, que correm o risco de serem comprometidas pelos processos económico-financeiros
em curso: «A globalização não pode constituir um novo tipo de colonialismo.
Pelo contrário, deve respeitar a diversidade das culturas que, no âmbito da
harmonia universal dos povos, são as chaves interpretactivas da vida. De forma
especial, não deve privar os pobres daquilo que lhes resta de mais precioso,
inclusivamente os credos e as práticas religiosas, porque as convicções
religiosas genuínas constituem a manifestação mais clarividente da liberdade
humana» [757].
367
Na época da globalização se deve ressaltar com força a solidariedade entre as
gerações: «No passado, a solidariedade entre as gerações constituía, em muitos
países, uma atitude natural por parte da família; hoje, tornou-se também um dever
da comunidade» [758]. È conveniente que tal solidariedade continue a ser
perseguida nas comunidades políticas nacionais, mas hoje o problema se põe
também para a comunidade política global, para que a mundialização não se
realize em detrimento dos mais necessitados e dos mais fracos. A solidariedade
entre as gerações requer que, na planificação global se aja de acordo com o
princípio da destinação universal dos bens, que torna moralmente ilícito e
economicamente contraproducente descarregar os custos atuais nas gerações
vindouras: moralmente ilícito porque significa não assumir as devidas
responsabilidades, economicamente contraproducente porque a correção dos danos
é mais dispendiosa do que a sua prevenção. Este princípio deve ser aplicado
sobretudo — ainda que não apenas — no campo dos recursos da terra e da
salvaguarda da criação, hoje particularmente delicado em virtude da
globalização, que diz respeito a todo o planeta, entendido como um único
ecossistema [759].
Nota: Revisão da tradução portuguesa por ama.
___________________________________________
Notas:
[733]
Cf. João Paulo II, Carta encicl. Centesimus annus,15: AAS 83 (1991) 811-813.
[734] João Paulo II, Carta encicl. Centesimus
annus, 48: AAS 83 (1991) 853; cf.
Catecismo da Igreja Católica, 2431.
[735] João Paulo II, Carta encicl. Centesimus
annus,15: AAS 83 (1991) 811.
[736] João Paulo II, Carta encicl. Centesimus
annus, 48: AAS 83 (1991) 852-853; cf.
Catecismo da Igreja Católica, 2431.
[737] Cf. João Paulo II, Carta encicl.
Centesimus annus,48: AAS 83 (1991)
852-854.
[738] Cf. João Paulo II, Carta encicl.
Centesimus annus,48: AAS 83 (1991)
852-854.
[739] Cf. Concílio Vaticano II, Const. past.
Gaudium et spes, 30: AAS 58 (1966)
1049-1050.
[740] Cf. João XXIII, Carta encicl. Mater et
Magistra: AAS 53 (1961) 433-434, 438.
[741] Cf. Pio XI, Carta encicl. Divini
Redemptoris: AAS 29 (1937) 103-104.
[742] Cf. Pio XII, Radiomensagem em
comemoração do 50° aniversário da «Rerum novarum»: AAS 33 (1941) 202;João Paulo II, Carta encicl.
Centesimus annus,49: AAS 83 (1991)
854-856; Id., Exort. apost. Familiaris consortio, 45: AAS 74 (1982) 136-137.
[743] Cf. João Paulo II, Carta encicl.
Centesimus annus,40: AAS 83 (1991) 843.
[744] João Paulo II, Carta encicl. Centesimus
annus,36: AAS 83 (1991) 839-840.
[745] João Paulo II, Carta encicl. Centesimus
annus,36: AAS 83 (1991) 839.
[746] João Paulo II, Carta encicl. Centesimus
annus,36: AAS 83 (1991) 839.
[747] João Paulo II, Carta encicl. Centesimus
annus,36: AAS 83 (1991) 839.
[748] Cf.João Paulo II, Carta encicl.
Centesimus annus,37: AAS 83 (1991) 840.
[749] Cf. João Paulo II, Exort. apost.
Ecclesia in America, 20: AAS 91 (1999)
756.
[750] Cf. João Paulo II, Discurso aos membros
da Fundação «Centesimus Annus» (9 de
Maio de 1998), 2: L’Osservatore Romano, ed. em Português, 23 de Maio de 1998,
p. 15.
[751] João Paulo II, Mensagem para a
celebração do Dia Mundial da Paz 1998, 3: AAS 90 (1998) 150.
[752] Cf. Paulo VI, Carta encicl. Populorum
progressio, 61: AAS 59 (1967) 287.
[753] Cf. João Paulo II, Carta encicl.
Sollicitudo rei socialis, 43: AAS 80
(1988) 574-575.
[754] Paulo VI, Carta encicl. Populorum
progressio, 57: AAS 59 (1967) 285.
[755] João Paulo II, Mensagem para a
celebração do Dia Mundial da Paz 2003, 5: AAS 95 (2003) 343.
[756] Paulo VI, Carta encicl. Populorum
progressio, 59: AAS 59 (1967) 286.
[757] João Paulo II, Discurso à Pontifícia
Academia das Ciências Sociais (27 de
Abril de 2001), 4: L’Osservatore Romano, ed. em Português, 5 de Maio de 2001, p.
5.
[758] João Paulo II, Discurso à Pontifícia
Academia das Ciências Sociais (11 de
Abril de 2002), 3: L’Osservatore Romano, ed. em Português, 20 de Abril de 2002,
p. 4.
[759] Cf.João Paulo II, Discurso por ocasião
da Audiência aos membros das Associações Cristãs dos Trabalhadores
Italianos (27 de Abril de 2002), 4:
L’Osservatore Romano, ed. em Português, 4 de Maio de 2002, p. 6.
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