A leitura tem feito muitos santos.
(S. josemaria, Caminho 116)
Está aconselhada a leitura espiritual diária de mais ou menos 15 minutos. Além da leitura do novo testamento, (seguiu-se o esquema usado por P. M. Martinez em “NOVO TESTAMENTO” Editorial A. O. - Braga) devem usar-se textos devidamente aprovados. Não deve ser leitura apressada, para “cumprir horário”, mas com vagar, meditando, para que o que lemos seja alimento para a nossa alma.
Para ver, clicar SFF.
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Evangelho: Mt 13, 1-23
1 Naquele dia, saindo Jesus de casa,
sentou-Se à beira do mar. 2 E juntou-se em volta d'Ele uma grande
multidão de gente, de tal modo que foi preciso entrar numa barca e sentar-Se
nela; e toda a multidão estava em pé napraia. 3 E disse-lhes muitas
coisas por parábolas: «Eis que um semeador saiu a semear. 4 Quando
semeava, uma parte da semente caiu ao longo do caminho; e vieram as aves do céu
e comeram-na. 5 Outra parte caiu em lugar pedregoso, onde não havia
muita terra; e nasceu logo, porque não tinha profundidade de terra. 6
Mas, saindo o sol, queimou-se; e, porque não tinha raiz, secou. 7
Outra parte caiu entre espinhos; e os espinhos cresceram e a sufocaram. 8
Outra parte, enfim, caiu em boa terra, e frutificou; uns grãos deram cem por
um, outros sessenta, outros trinta. 9 Quem tem ouvidos para ouvir,
oiça». 10 Chegando-se a Ele os discípulos, disseram-Lhe: «Por que
razão lhes falas por meio de parábolas?». 11 Ele respondeu-lhes:
«Porque a vós é concedido conhecer os mistérios do Reino dos Céus, mas a eles
não lhes é concedido. 12 Porque ao que tem lhe será dado ainda mais,
e terá em abundância, mas ao que não tem, até o que tem lhe será tirado. 13
Por isso lhes falo em parábolas, porque vendo não vêem e ouvindo não ouvem nem
entendem. 14 E cumpre-se neles a profecia de Isaías, que diz:
“Ouvireis com os ouvidos e não entendereis; olhareis com os vossos olhos e não
vereis. 15 Porque o coração deste povo tornou-se insensível, os seus
ouvidos tornaram-se duros, e fecharam os olhos, para não suceder que vejam com
os olhos, e oiçam com os ouvidos, e entendam com o coração, e se convertam, e
Eu os cure”. 16 Ditosos, porém, os vossos olhos, porque vêem e os
vossos ouvidos, porque ouvem. 17 Em verdade vos digo que muitos
profetas e justos desejaram ver o que vedes e não o viram, ouvir o que ouvis e
não o ouviram. 18 «Ouvi, pois, vós, o que significa a parábola do
semeador: 19 A todo aquele que ouve a palavra do reino e não lhe
presta atenção, vem o espírito maligno e arrebata o que foi semeado no seu
coração; este é o que recebeu a semente ao longo do caminho. 20 O
que recebeu a semente no lugar pedregoso, é aquele que ouve a palavra, e logo a
recebe com gosto; 21 porém, não tem em si raiz, é inconstante; e,
quando lhe sobrevém a tribulação e a perseguição por causa da palavra, logo
sucumbe. 22 O que recebeu a semente entre espinhos, é aquele que
ouve a palavra; porém, os cuidados deste mundo e a sedução das riquezas sufocam
a palavra e fica infrutífera. 23 O que recebeu a semente em boa
terra, é aquele que ouve a palavra e a compreende; esse dá fruto, e umas vezes
dá cem, outras sessenta, e outras trinta por um».
COMPÊNDIO DA DOUTRINA SOCIAL DA IGREJA
SEGUNDA PARTE
CAPÍTULO
VII
A
VIDA ECONÓMICA
II. MORAL E ECONOMIA
331
A relação entre moral e economia é necessária e intrínseca: actividade económica
e comportamento moral se compenetram íntimamente. A distinção entre moral e
economia não implica uma separação entre os dois âmbitos, mas, ao contrário,
uma importante reciprocidade. Assim como no âmbito moral se devem ter em conta
as razões e as exigências da economia, actuando no campo económico é imperioso
abrir-se às instâncias morais: «Também na vida económico-social se deve
respeitar e fomentar a dignidade da pessoa humana, a sua vocação integral e o
bem de toda a sociedade. Pois o homem é o autor, o centro e o fim de toda a
vida económico-social» [692]. Dar o justo e devido peso às razões próprias da
economia não significa rejeitar como irracional qualquer consideração de ordem
metaeconómica, precisamente porque o fim da economia não está na economia
mesma, mas na sua destinação humana e social [693]. À economia, com efeito,
tanto no âmbito científico, como em nível de praxe, não é confiado o fim da
realização do homem e da boa convivência humana, mas uma tarefa parcial: a
produção, a distribuição e o consumo dos bens materiais e de serviços.
332
A dimensão moral da economia faz tomar como finalidades indivisíveis, nunca
separadas e alternativas, a eficiência económica e a promoção de um
desenvolvimento solidário da humanidade. A moral, constitutiva da vida económica,
não é nem opositiva, nem neutra: inspira-se na justiça e na solidariedade,
constitui um factor de eficiência social da própria economia. É um dever
desempenhar de modo eficiente a actividade de produção dos bens, pois de
contrário desperdiçam-se recursos; mas não é aceitável um crescimento económico
obtido em detrimento dos seres humanos, de povos inteiros e de grupos sociais,
condenados à indigência e à exclusão. A expansão da riqueza, visível na
disponibilidade dos bens e dos serviços, e a exigência moral de uma difusão equitactiva
destes últimos devem estimular o homem e a sociedade como um todo a praticar a
virtude essencial da solidariedade [694], para combater, no espírito da justiça
e da caridade, onde quer que se revele a sua presença, as «estruturas de
pecado» [695] que geram e mantém
pobreza, subdesenvolvimento e degradação. Tais estruturas são edificadas e
consolidadas por muitos actos concretos de egoísmo humano.
333
Para assumir um caráter moral, a actividade económica deve ter como sujeitos
todos os homens e todos os povos. Todos têm o direito de participar da vida económica
e o dever de contribuir, segundo as próprias capacidades, do progresso do
próprio país e de toda a família humana [696]. Se, em certa medida, todos são
responsáveis por todos, cada qual tem o dever de esforçar-se pelo
desenvolvimento económico de todos [697]: é dever de solidariedade e de
justiça, mas também o caminho melhor para fazer progredir a humanidade toda.
Vivida moralmente, a economia é pois prestação de um serviço recíproco,
mediante a produção dos bens e serviços úteis ao crescimento de cada um, e torna-se
oportunidade para cada homem de viver a solidariedade e a vocação à «comunhão
com os outros homens para a qual Deus o criou» [698]. O esforço de conceber e
realizar projectos económico-sociais capazes de propiciar uma sociedade mais equitactiva
e um mundo mais humano representa um desafio árduo, mas também um dever
estimulante, para todos os operadores económicos e para os cultores das
ciências económicas [699].
334
Objeto da economia é a formação da riqueza e o seu incremento progressivo, em
termos não apenas quantitactivos, mas qualitactivos: tudo isto é moralmente
correcto se orientado para o desenvolvimento global e solidário do homem e da
sociedade em que ele vive e atua. O desenvolvimento, com efeito, não pode ser
reduzido a mero processo de acumulação de bens e serviços. Ao contrário, a pura
acumulação, ainda que em vista do bem comum, não é uma condição suficiente par
a realização da autêntica felicidade humana. Nesse sentido, o Magistério social
alerta para a insídia que um tipo de desenvolvimento tão-somente quantitactivo
esconde, pois a «excessivadisponibilidade de todo o género de bens materiais,
em favor de algumas camadas sociais, torna facilmente os homens escravos da
“posse” e do gozo imediato... É o que se chama a civilização do “consumo”, ou
consumismo...» [700].
335
Na perspectiva do desenvolvimento integral e solidário, pode dar-se uma justa
apreciação à avaliação moral que a doutrina social oferece sobre a economia de
mercado ou, simplesmente, economia livre: «Se por “capitalismo” se indica um
sistema económico que reconhece o papel fundamental e positivo da empresa, do
mercado, da propriedade privada e da consequente responsabilidade pelos meios
de produção, da livre criatividade humana no sector da economia, a resposta é
certamente positiva, embora talvez fosse mais apropriado falar de “economia de
empresa”, ou de “economia de mercado”, ou simplesmente de “economia livre”. Mas
se por “capitalismo” se entende um sistema onde a liberdade no setor da
economia não está enquadrada num sólido contexto jurídico que a coloque ao
serviço da liberdade humana integral e a considere como uma particular dimensão
desta liberdade, cujo centro seja ético e religioso, então a resposta é sem
dúvida negativa» [701]. Assim se define a perspectiva cristã acerca das
condições sociais e políticas da actividade económica: não só as suas regras,
mas a sua qualidade moral e o seu significado.
III. INICIATIVA PRIVADA E
EMPRESA
336
A doutrina social da Igreja considera a liberdade da pessoa em campo económico
um valor fundamental e um direito inalienável a ser promovido e tutelado: «Cada
um tem o direito de iniciativa económica, cada um usará legitimamente de seus
talentos para contribuir para uma abundância que seja de proveito para todos e
para colher os justos frutos de seus esforços» [702]. Tal ensinamento põe de
guarda contra as consequências negactivas que derivariam da mortificação ou
negação do direito de iniciativa económica: «A experiência demonstra-nos que a
negação deste direito ou a sua limitação, em nome de uma pretensa “igualdade”
de todos na sociedade, é algo que reduz, se é que não chega mesmo a destruir de
facto, o espírito de iniciativa, isto é, a subjetividade criadora do cidadão» [703].
Nesta perspectiva, a iniciativa livre e responsável em campo económico pode ser
definida como um ato que revela a humanidade do homem enquanto sujeito crativo
e relacional. Tal iniciativa deve gozar, portanto, de um espaço amplo. O Estado
tem a obrigação moral de pôr vínculos estreitos somente em vista das
incompatibilidades entre a busca do bem comum e o tipo de actividade económica
iniciada ou as suas modalidades de realização [704].
337
A dimensão criativa é um elemento essencial do agir humano, também em campo
empresarial, e se manifesta especialmente na aptidão a projectar e a inovar:
«Organizar um tal esforço produtivo, planear a sua duração no tempo, procurar
que corresponda positivamente às necessidades que deve satisfazer, assumindo os
riscos necessários: também esta é uma fonte de riqueza na sociedade actual.
Assim aparece cada vez mais evidente e determinante o papel do trabalho humano
disciplinado e crativo e — enquanto parte essencial desse trabalho — das
capacidades de iniciativa e de empreendimento» [705]. Na base de tal
ensinamento deve ser individuada a convicção de que «a riqueza principal do
homem é, em conjunto com a terra, o próprio homem. É a sua inteligência que o
leva a descobrir as potencialidades produtivas da terra e as múltiplas
modalidades através das quais podem ser satisfeitas as necessidades humanas» [706].
a) A empresa e seus fins
338
A empresa deve caracterizar-se pela capacidade de servir o bem comum da
sociedade mediante a produção de bens e serviços úteis. Procurando produzir
bens e serviços em uma lógica de eficiência e de satisfação dos interesses dos
diversos sujeitos implicados, ela cria riqueza para toda a sociedade: não só
para os proprietários, mas também para os outros sujeitos interessados na sua actividade.
Além de tal função tipicamente económica, a empresa cumpre também uma função
social, criando oportunidades de encontro, de colaboração, de valorização das
capacidades das pessoas envolvidas. Na empresa, portanto, a dimensão económica
é condição para que se possam alcançar objectivos não apenas económicos, mas
também sociais e morais, a perseguir conjuntamente.
O
objectivo da empresa deve ser realizado em termos e com critérios económicos,
mas não devem ser descurados os autênticos valores que permitem o
desenvolvimento concreto da pessoa e da sociedade. Nesta visão personalista e
comunitária, «A empresa não pode ser considerada apenas como uma “sociedade de
capitais”; é simultaneamente uma “sociedade de pessoas”, da qual fazem parte,
de modo diverso e com responsabilidades específicas, quer aqueles que fornecem
o capital necessário para a sua actividade, quer aqueles que colaboram com o
seu trabalho» [707].
339
Os componentes da empresa devem ser conscientes de que a comunidade na qual actuam
representa um bem para todos e não uma estrutura que permite satisfazer
exclusivamente os interesses pessoais de alguns. Somente tal consciência
permite chegar à construção de uma economia verdadeiramente ao serviço do homem
e de elaborar um projecto de real cooperação entre as partes sociais.
Um
exemplo muito importante e significactivo na direcção indicada provém da actividade
das empresas cooperactivas, das empresas artesanais e das agrícolas de
dimensões familiares. A doutrina social tem sublinhado o valor do contributo
que elas oferecem para a valorização do trabalho, para o crescimento do sentido
de responsabilidade pessoal e social, para a vida democrática, para os valores
humanos úteis ao progresso do mercado e da sociedade [708].
340
A doutrina social reconhece a justa função do lucro, como primeiro indicador do
bom andamento da empresa: «quando esta dá lucro, isso significa que os factores
produtivos foram adequadamente usados e as correlativas necessidades humanas
devidamente satisfeitas» [709]. Isto não ofusca a consciência do facto de que
nem sempre o lucro indica que a empresa está servindo adequadamente a sociedade
[710]. É possível, por exemplo, «que a contabilidade esteja em ordem e
simultaneamente os homens, que constituem o património mais precioso da
empresa, sejam humilhados e ofendidos na sua dignidade» [711]. É o que acontece
quando a empresa está inserida em sistemas sócio-culturais caracterizados pela
exploração das pessoas, inclinados a fugir às obrigações de justiça social e a
violar os direitos dos trabalhadores.
É
indispensável que, no interior da empresa, a legítima busca do lucro se
harmonize com a irrenunciável tutela da dignidade das pessoas que, a vários
títulos, actuam na mesma empresa. As duas exigências não estão absolutamente em
contraste uma com a outra, pois que, de um lado, não seria realista pensar em
garantir o futuro da empresa sem a produção de bens e serviços e sem conseguir
lucros que sejam fruto da actividade económica realizada; por outro lado,
consentindo crescer à pessoa que trabalha, favorecem-se uma maior produtividade
e eficácia do trabalho mesmo. A empresa deve ser uma comunidade solidária [712]
não fechada nos interesses corporactivos, tender a uma «ecologia social» [713] do
trabalho, e contribuir para o bem comum mediante a salvaguarda do meio ambiente
natural.
341
Se na actividade económica e financeira a busca de um lucro equitativo é
aceitável, o recurso à usura é moralmente condenado: «Todo aquele que em seus
negócios se der a práticas usurárias e mercantis que provocam a fome e a morte
de seus irmãos (homens) comete indirectamente um homicídio, que lhe é
imputável» [714]. Tal condenação estende-se também às relações económicas
internacionais, especialmente pelo que respeita a situação dos países menos
avançados, aos quais não podem ser aplicados «sistemas financeiros abusivos e
mesmo usurários» [715]. O Magistério mais recente tem reservado palavras fortes
e claras para uma prática ainda hoje dramaticamente estendida: «não praticar a
usura, chaga que ainda nos nossos dias é uma realidade vil, capaz de aniquilar
a vida de muitas pessoas» [716].
342.
A empresa se move hoje no quadro de cenários económicos de dimensões mais cada
vez amplas, nos quais os Estados nacionais mostram limites na capacidade de
governar os processos de mudança por que passam as relações económico-financeiras
internacionais; esta situação induz as empresas a assumir responsabilidades
novas e maiores em relação ao passado. Nunca como hoje o seu papel aparece
determinante em vista de um desenvolvimento autenticamente solidário e integral
da humanidade e é igualmente decisivo, neste sentido, o seu nível de
consciência do facto de que o «desenvolvimento ou se torna comum a todas as
partes do mundo, ou então sofre um processo de regressão mesmo nas zonas
caracterizadas por um constante progresso. Este fenómeno é particularmente
indicativo da natureza do desenvolvimento autêntico: ou nele participam todas
as nações do mundo, ou não será na verdade desenvolvimento» [717].
b) O papel do empresário e
do dirigente de empresa
343
A iniciativa económica é expressão da inteligência humana e da exigência de
responder às necessidades do homem de modo crativo e colaboractivo. Na criatividade
e na cooperação está inscrita a autêntica concepção da competição empresarial:
um cum-petere, ou seja, um buscar junto as soluções mais adequadas para
responder do modo mais apropriado às necessidades que passo a passo vêm à tona.
O sentido de responsabilidade que brota da livre iniciativa económica configura-se
não só como virtude individual indispensável para o crescimento humano do
indivíduo, mas também como virtude social necessária ao desenvolvimento de uma
comunidade solidária: «Para este processo, concorrem importantes virtudes, tais
como a diligência, a laboriosidade, a prudência em assumir riscos razoáveis, a
confiança e fidelidade nas relações interpessoais, a coragem na execução de
decisões difíceis e dolorosas, mas necessárias para o trabalho comum da
empresa, e para enfrentar os eventuais reveses da vida » [718].
344
Os papéis do empresário e do dirigente revestem uma importância central do
ponto de vista social, porque se colocam no coração daquela rede de liames
técnicos, comerciais, financeiros, culturais, que caracterizam a moderna
realidade da empresa. Dado que as decisões empresariais produzem, em razão da
crescente complexidade da actividade empresarial, uma multiplicidade de efeitos
conjuntos de grande relevância não só económica, mas também social, o exercício
das responsabilidades empresariais e dirigenciais exige, além de um esforço
contínuo de actualização específica, uma constante reflexão sobre as motivações
morais que devem guiar as opções pessoais de quem esta investido de tais encargos.
Os
empresários e os dirigentes não podem levar em conta exclusivamente o objectivo
económico da empresa, os critérios de eficiência económica, as exigências do
cuidado do «capital» como conjunto dos meios de produção: é também um preciso
dever deles o concreto respeito da dignidade humana dos trabalhadores que actuam
na empresa [719]. Estes últimos constituem «o património mais precioso da
empresa» [720], o factor decisivo da produção [721]. Nas grandes decisões
estratégicas e financeiras, de compra ou de venda, de redimensionamento ou
fechamento das filiais, na política das fusões, não se pode limitar
exclusivamente a critérios de natureza financeira ou comercial.
345
A doutrina social insiste na necessidade de que o empresário e o dirigente se
empenhem em estruturar a actividade profissional nas suas empresas de modo a
favorecer a família, especialmente as mães de família no cumprimento das suas
funções [722]; respondam, à luz de uma visão integral do homem e do
desenvolvimento, à demanda de qualidade «das mercadorias a produzir e a
consumir, qualidade dos serviços a ser utilizados, qualidade do ambiente e da
vida em geral» [723] ; invistam, sempre que se apresentarem as condições económicas
e de estabilidade política, nos lugares e nos sectores produtivos que oferecem
a indivíduos e povos «a ocasião de valorizar o próprio trabalho» [724].
IV. INSTITUIÇÕES
ECONÓMICAS AO SERVIÇO DO HOMEM
346.
Uma das questões prioritárias na economia é o emprego dos recursos [725], isto
é, de todos aqueles bens e serviços cujos sujeitos económicos, produtores e
consumidores privados e públicos, atribuem um valor para a utilidade destes
inerentes no campo da produção e do consumo. Na natureza os recursos são
quantitativamente escassos e isto implica, necessariamente, que cada sujeito económico,
assim como cada sociedade, deva elaborar alguma estratégia para empregá-los do
modo mais racional possível, seguindo a lógica ditada pelo princípio de
economia. Disto dependem seja a efetiva solução do problema económico mais
geral, e fundamentalmente, da limitação dos meios em relação às necessidades
individuais e sociais, privados e públicos, seja a eficiência completiva,
estrutural e funcional, de todo o sistema económico. Tal eficiência põe directamente
em causa a responsabilidade e a capacidade de vários sujeitos, como o mercado,
o Estado e os corpos sociais intermediários.
a) O papel do mercado
livre
347
O livre mercado é uma instituição socialmente importante para a sua capacidade
de garantir resultados eficientes na produção de bens e serviços.
Historicamente, o mercado deu provas de saber impulsionar e manter, por longo
período, o desenvolvimento económico. Existem boas razões para acreditar que,
em muitas circunstâncias, «o livre mercado seja o instrumento mais eficaz para
colocar os recursos e responder eficazmente as necessidades» [726]. A doutrina
social da Igreja aprecia as vantagens seguras que os mecanismos do livre
mercado oferecem, seja para uma melhor utilização dos recursos, seja para
facilitar a troca de produtos; estes mecanismos «sobretudo, colocam no centro a
vontade e as preferências da pessoa que no contrato se encontram com aqueles de
uma outra pessoa» [727].
Um
verdadeiro mercado concorrencial é um instrumento eficaz para alcançar
importantes objectivos de justiça: moderar os excessos de lucros das empresas
singulares; responder às exigências dos consumidores; realizar uma melhor
utilização e economia dos recursos; premiar os esforços empresariais e a
habilidade de inovação; fazer circular a informação, em modo que seja
verdadeiramente possível confrontar e adquirir os produtos em um contexto de
saudável concorrência.
348
O livre mercado não pode ser julgado prescindindo dos fins que persegue e doa
valores que transmite em nível social. O mercado, de facto, não pode encontrar
em si mesmo o princípio da própria legitimação. Cabe à consciência individual e
à responsabilidade pública estabelecer uma justa relação entre meios e fim [728].
O benefício individual do operador económico, se bem que legítimo, jamais deve
tornar-se o único objectivo. Ao lado deste, existe um outro, também fundamental
e superior, aquele da utilidade social, que deve encontrar realização não em contraste,
mas em coerência com a lógica de mercado. Quando desempenha as importantes
funções acima recordadas, o livre mercado torna-se funcional ao bem e ao
desenvolvimento integral do homem, enquanto a inversão da relação entre meios e
fins pode fazê-lo degenerar em uma instituição desumana e alienante, com
repercussões incontroláveis.
349
A doutrina social da Igreja, ainda que reconhecendo ao mercado a função de
instrumento insubstituível de regulação no interior do sistema económico,
coloca em evidência a necessidade de ancorá-lo à finalidade moral, que
assegurem e, ao mesmo tempo, circunscrevam adequadamente o espaço de sua
autonomia [729]. A idéia de que se possa confiar tão-somente ao mercado o
fornecimento de todas as categorias de bens não é admissível, porque baseada
numa visão redutiva da pessoa e da sociedade [730]. Diante do risco concrecto
de uma «idolatria» do mercado, a doutrina social da Igreja lhe ressalta o
limite, facilmente reveláveis em a sua constatada incapacidade de satisfazer as
exigências humanas importantes, pelas quais há a necessidade de bens que, «por
sua natureza, não são e não podem ser simples mercadorias» [731], bens não
negociáveis segundo a regra da «troca de equivalentes» e a lógica do contrato,
típicas do mercado.
350
O mercado assume uma função social e relevante nas sociedades contemporâneas,
por isso é importante individuar as potencialidades mais positivas e criar
condições que permitam a sua concreta expansão. Os operadores devem ser efectivamente
livres para confrontar, avaliar e escolher entre as várias opções, todavia a
liberdade, no âmbito económico, deve ser regulada por um apropriado quadro
jurídico tal da colocá-la a serviço da liberdade humana integral: «a liberdade económica
é apenas um elemento da liberdade humana. Quando aquela se torna autônoma, isto
é, quando o homem é visto mais como um produtor ou um consumidor de bens do que
como um sujeito que produz e consome para viver, então ela perde a sua
necessária relação com a pessoa humana e acaba por a alienar e oprimir» [732].
Nota: Revisão da tradução portuguesa por ama.
___________________________________________
Notas:
[692]
Concílio Vaticano II, Const. past. Gaudium et spes, 63: AAS 58 (1966) 1084.
[693] Cf. Catecismo da Igreja Católica, 2426.
[694] Cf. João Paulo II, Carta encicl.
Sollicitudo rei socialis, 40: AAS 80
(1988) 568-569.
[695] João Paulo II, Carta encicl. Sollicitudo
rei socialis, 36: AAS 80 (1988) 561.
[696] Cf. Concílio Vaticano II, Const. past.
Gaudium et spes, 65: AAS 58 (1966)
1086-1087.
[697] Cf. João Paulo II, Carta encicl.
Sollicitudo rei socialis, 32: AAS 80
(1988) 556-557.
[698] João Paulo II, Carta encicl. Centesimus
annus,41: AAS 83 (1991) 844.
[699] Cf. João Paulo II, Mensagem para a
celebração do Dia Mundial da Paz 2000, 15-16: AAS 92 (2000) 366-367.
[700] João Paulo II, Carta encicl. Sollicituto
rei socialis, 28: AAS 80 (1988) 548.
[701] João Paulo II, Carta encicl. Centesimus
annus,42: AAS 83 (1991) 845-846.
[702] Catecismo da Igreja Católica, 2429; cf.
Concílio Vaticano II, Const. past. Gaudium et spes, 63: AAS 58 (1966) 1084-1085; João Paulo II, Carta
encicl. Centesimus annus, 48: AAS 83
(1991) 852-854; Id., Carta encicl. Sollicitudo rei socialis, 15: AAS
80 (1988) 528-530; Id., Carta encicl.
Laborem exercens, 17: AAS 73 (1981)
620-622; João XXIII, Carta encicl. Mater et Magistra: AAS 53 (1961) 413-415.
[703] João Paulo II, Carta encicl. Sollicitudo
rei socialis, 15: AAS 80 (1988) 529. Cf.
Catecismo da Igreja Católica, 2429.
[704] Cf. João Paulo II, Carta encicl.
Centesimus annus,16: AAS 83 (1991)
813-814.
[705] João Paulo II, Carta encicl. Centesimus
annus,32: AAS 83 (1991) 833.
[706] João Paulo II, Carta encicl. Centesimus annus,32:
AAS 83 (1991) 833.
[707] João Paulo II, Carta encicl. Centesimus
annus,43: AAS 83 (1991) 847.
[708] Cf. João XXIII, Carta encicl. Mater et
magistra: AAS 53 (1961) 422-423.
[709] João Paulo II, Carta encicl. Centesimus
annus,35: AAS 83 (1991) 837.
[710] Cf. Catecismo da Igreja Católica, 2424.
[711] João Paulo II, Carta encicl. Centesimus
annus,35: AAS 83 (1991) 837.
[712] Cf. João Paulo II, Carta encicl.
Centesimus annus,43: AAS 83 (1991)
846-848.
[713] João Paulo II, Carta encicl. Centesimus
annus,38: AAS 83 (1991) 841.
[714] Catecismo da Igreja Católica, 2269.
[715] Catecismo da Igreja Católica, 2438.
[716] João Paulo II, Discurso na Audiência
geral (4 de Fevereiro de 2004), 3:
L’Osservatore Romano, ed. em Português, 6-7 de Fevereiro de 2004, p. 12.
[717] João Paulo II, Carta encicl. Sollicitudo
rei socialis, 17: AAS 80 (1988) 532.
[718] João Paulo II, Carta encicl. Centesimus
annus,32: AAS 83 (1991) 833.
[719] Cf. Catecismo da Igreja Católica, 2432.
[720] João Paulo II, Carta encicl. Centesimus
annus,35: AAS 83 (1991) 837.
[721] Cf. João Paulo II, Carta encicl.
Centesimus annus,32-33: AAS 83 (1991)
832-835.
[722] Cf. João Paulo II, Carta encicl. Laborem
exercens ,19: AAS 73 (1981) 625-629.
[723] João Paulo II, Carta encicl. Centesimus
annus,36: AAS 83 (1991) 838.
[724] João Paulo II, Carta encicl. Centesimus
annus,36: AAS 83 (1991) 840.
[725] Quanto ao uso dos recursos e dos bens, a
doutrina social da Igreja propõe o seu ensinamento sobre a destinação universal
dos bens e a propriedade privada; cf. Capítulo Quarto, III.
[726] João Paulo II, Carta encicl. Centesimus
annus,34: AAS 83 (1991) 835.
[727] João Paulo II, Carta encicl. Centesimus
annus,40: AAS 83 (1991) 843.
[728] Cf. João Paulo II, Carta encicl.
Centesimus annus,41: AAS 83 (1991)
843-845.
[729] Cf. Paulo VI, Carta apost. Octogesima
adveniens, 41: AAS 63 (1971) 429-430.
[730] Cf. João Paulo II, Carta encicl.
Centesimus annus,34: AAS 83 (1991)
835-836.
[731] João Paulo II, Carta encicl. Centesimus
annus, 40: AAS 83 (1991) 843; cf.
Catecismo da Igreja Católica, 2425.
[732] João Paulo II, Carta encicl. Centesimus
annus,39: AAS 83 (1991) 843.
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