16/12/2012

Leitura espiritual para 16 Dez 2012


Não abandones a tua leitura espiritual.
A leitura tem feito muitos santos.
(S. josemariaCaminho 116)


Está aconselhada a leitura espiritual diária de mais ou menos 15 minutos. Além da leitura do novo testamento, (seguiu-se o esquema usado por P. M. Martinez em “NOVO TESTAMENTO” Editorial A. O. - Braga) devem usar-se textos devidamente aprovados. Não deve ser leitura apressada, para “cumprir horário”, mas com vagar, meditando, para que o que lemos seja alimento para a nossa alma.


Para ver, clicar SFF.
Evangelho: Mt 11, 1-19


1 Tendo Jesus acabado de dar estas instruções aos Seus doze discípulos, partiu dali para ir ensinar e pregar nas cidades deles. 2 E como João, estando no cárcere, tivesse ouvido falar das obras de Cristo, enviou dois dos seus discípulos, 3 a perguntar-Lhe: «És Tu Aquele que há-de vir, ou devemos esperar outro?». 4 Jesus respondeu-lhes: «Ide e contai a João o que ouvistes e vistes: 5 “Os cegos vêem, os coxos andam, os leprosos são limpos, os surdos ouvem, os mortos ressuscitam, os pobres são evangelizados”; 6 e bem-aventurado aquele que não encontrar em Mim motivo de escândalo». 7 Tendo eles partido, começou Jesus a falar de João às turbas: «Que fostes vós ver ao deserto? Uma cana agitada pelo vento? 8 Mas que fostes ver? Um homem vestido de roupas delicadas? Mas os que vestem roupas delicadas vivem nos palácios dos reis. 9 Mas que fostes ver? Um profeta? Sim, vos digo Eu, e ainda mais do que profeta. 10 Porque este é aquele de quem está escrito: “Eis que Eu envio o Meu mensageiro à Tua frente, que preparará o caminho diante de Ti”. 11 «Na verdade vos digo que entre os nascidos de mulher não veio ao mundo outro maior que João Baptista; mas o menor no Reino dos Céus é maior do que ele. 12 «Desde os dias de João Baptista até agora, o Reino dos Céus sofre uma forte oposição, e são os esforçados que o conquistam. 13 Com efeito, todos os profetas e a Lei profetizaram até João. 14 E, se vós quereis compreender, ele mesmo é o Elias que há-de vir. 15 O que tem ouvidos para ouvir, oiça. 16 «A quem hei-de Eu comparar esta geração? É semelhante às crianças que estão sentados na praça, e que gritam aos seus companheiros, 17 dizendo: Tocámos flauta e não bailastes; entoámos lamentações e não chorastes; 18 veio João, que não comia nem bebia, e dizem: “Ele tem demónio”. 19 Veio o Filho do Homem, que come e bebe, e dizem: “Eis um glutão e um bebedor de vinho, um amigo dos publicanos e pecadores”. Mas a sabedoria divina foi justificada por suas obras».






COMPÊNDIO DA DOUTRINA SOCIAL DA IGREJA

SEGUNDA PARTE

CAPÍTULO VI

O TRABALHO HUMANO

II. O VALOR PROFÉTICO DA «RERUM NOVARUM»

267 O curso da história está marcado por profundas transformações e por exaltantes conquistas do trabalho, mas também pela exploração de tantos trabalhadores e pelas ofensas à sua dignidade. A revolução industrial lançou à Igreja um grande desafio, ao qual o Magistério social respondeu com a força da profecia, afirmando princípios de valor universal e de perene actualidade  em favor do homem que trabalha e de seus direitos.

Destinatária da mensagem da Igreja fora por séculos uma sociedade de tipo agrário, caracterizada por ritmos regulares e cíclicos; agora o Evangelho deveria ser anunciado e vivido num novo areópago, no tumulto dos acontecimentos sociais de uma sociedade mais dinâmica, levando em conta a complexidade dos novos fenómenos e das impensáveis transformações possibilitadas pela técnica. No centro da solicitude pastoral da Igreja impunha-se mais e mais urgentemente a questão operária, ou seja, o problema da exploração dos trabalhadores, consequência da nova organização industrial do trabalho, de matriz capitalista, e o problema, não menos grave, da instrumentalização ideológica, socialista e comunista, das justas reivindicações do mundo do trabalho. No seio deste horizonte histórico se colocam as reflexões e as advertências da Encíclica «Rerum Novarum» de Leão XIII.

268 A «Rerum Novarum» é antes de tudo uma viva defesa da inalienável dignidade dos trabalhadores, à qual anexa a importância do direito de propriedade, do princípio de colaboração entre as classes, dos direitos dos fracos e dos pobres, das obrigações dos trabalhadores e dos empregadores, do direito de associação.

As orientações ideais expressas na encíclica reforçam o empenho de animação cristã da vida social, que se manifestou no nascimento e na consolidação de numerosas iniciativas de alto carácter civil: uniões e centros de estudos sociais, associações, sociedades operárias, sindicatos, cooperativas  bancos rurais, seguros, obras de assistência. Tudo isto deu um notável impulso à legislação do trabalho para a protecção dos operários, sobretudo das crianças e das mulheres; à instrução e à melhora dos salários e da higiene.

269 Desde a «Rerum Novarum», a Igreja jamais deixou de considerar os problemas do trabalho no contexto de uma questão social que foi progressivamente assumindo dimensões mundiais [583]. A Encíclica «Laborem exercens», enriquece a visão personalista do trabalho característica dos precedentes documentos sociais, indicando a necessidade de um aprofundamento dos significados e das tarefas que o trabalho comporta, em consideração do facto de que «surgem sempre novas interrogações e novos problemas, nascem novas esperanças, como também motivos de temor e ameaças, ligados com esta dimensão fundamental da existência humana, pela qual é construída cada dia a vida do homem, da qual esta recebe a própria dignidade específica, mas na qual está contido, ao mesmo tempo, o parâmetro constante dos esforços humanos, do sofrimento, bem como dos danos e das injustiças que podem impregnar profundamente a vida social no interior de cada uma das nações e no plano internacional» [584]. O trabalho, com efeito, «chave essencial» [585]  de toda a questão social, condiciona o desenvolvimento não só económico, mas também cultural e moral, das pessoas, da família, da sociedade e de todo o género humano.

III. A DIGNIDADE DO TRABALHO

a) A dimensão subjectiva e objectiva do trabalho

270 O trabalho humano tem uma dúplice dimensão:objectiva e subjectiva. Em sentido objectivo é o conjunto de actividades, recursos, instrumentos e técnicas de que o homem se serve para produzir, para dominar a terra, segundo as palavras do Livro do Génesis. O trabalho em sentido subjectivo é o agir do homem enquanto ser dinâmico, capaz de levar a cabo várias acções que pertencem ao processo do trabalho e que correspondem à sua vocação pessoal: «O homem deve submeter a terra, deve dominá-la, porque, como “imagem de Deus”, é uma pessoa; isto é, um ser dotado de subjectividade, capaz de agir de maneira programada e racional, capaz de decidir de si mesmo e tendente a realizar-se a si mesmo. É como pessoa, pois, que o homem é sujeito do trabalho» [586].

O trabalho em sentido objectivo constitui o aspecto contingente da actividade do homem, que varia incessantemente nas suas modalidades com o mudar das condições técnicas, culturais, sociais e políticas. Em sentido subjectivo se configura, por seu turno, como a sua dimensão estável, porque não depende do que o homem realiza concretamente nem do género de actividade que exerce, mas só e exclusivamente da sua dignidade de ser pessoal. A distinção é decisiva tanto para compreender qual é o fundamento último do valor e da dignidade do trabalho, quanto em vista do problema de uma organização respeitosa dos sistemas económicos e sociais  dos direitos do homem.

271 A subjectividade confere ao trabalho a sua peculiar dignidade, que impede de considerá-lo como uma simples mercadoria ou um elemento impessoal da organização produtiva. O trabalho, independentemente do seu menor ou maior valor objectivo, é expressão essencial da pessoa, é «actus personae». Qualquer forma de materialismo e de economicismo que tentasse reduzir o trabalhador a mero instrumento de produção, a simples força de trabalho, a valor exclusivamente material, acabaria por desnaturalizar irremediavelmente a essência do trabalho, privando-o da sua finalidade mais nobre e profundamente humana. A pessoa é o parâmetro da dignidade do trabalho: «Não há dúvida nenhuma, realmente, de que o trabalho humano tem um seu valor ético, o qual, sem meios termos, permanece directamente ligado ao facto de aquele que o realiza ser uma pessoa» [587].

A dimensão subjectiva do trabalho deve ter a proeminência sobre a objectiva, porque é aquela do homem mesmo que realiza o trabalho, determinando-lhe a qualidade e o valor mais alto. Se faltar esta consciência ou se não se quiser reconhecer esta verdade, o trabalho perde o seu significado mais verdadeiro e profundo: neste caso, lamentavelmente frequente e difundido, a actividade trabalhista e as mesmas técnicas utilizadas se tornam mais importantes do que o próprio homem e, de aliadas, se transformam em inimigas da sua dignidade.

272 O trabalho não somente procede da pessoa, mas é também essencialmente ordenado e finalizado a ela. Independentemente do seu conteúdo objectivo, o trabalho deve ser orientado para o sujeito que o realiza, pois a finalidade do trabalho, de qualquer trabalho, permanece sempre o homem. Ainda que não possa ser ignorada a importância da componente objectiva do trabalho sob o aspecto da sua qualidade, tal componente, todavia, deve ser subordinada à realização do homem, e portanto à dimensão subjectiva, graças à qual é possível afirmar que o trabalho é para o homem e não o homem para o trabalho e que «a finalidade do trabalho, de todo e qualquer trabalho realizado pelo homem — ainda que seja o trabalho mais humilde de um “serviço” e o mais monótono na escala do modo comum de apreciação e até o mais marginalizador — permanece sempre o mesmo homem» [588].

273 O trabalho humano possui também uma intrínseca dimensão social. O trabalho de um homem, com efeito, se entrelaça naturalmente com o de outros homens: «Hoje mais do que nunca, trabalhar é um trabalhar com os outros e um trabalhar para os outros: torna-se cada vez mais um fazer qualquer coisa para alguém» [589]. Também os frutos do trabalho oferecem ocasião de intercâmbios, de relações e de encontro. O trabalho, portanto, não se pode ser avaliado equitativamente se não se leva em conta a sua natureza social: «já que se não subsiste um corpo realmente social e orgânico, se a ordem social e jurídica não protege o exercício da actividade, se as várias partes, dependentes como são entre si, não trabalham de concerto e não se completam mutuamente, se enfim e mais ainda, não se associam, quase que a formar uma coisa só, a inteligência, o capital e o trabalho, a actividade humana não pode produzir os seus frutos: portanto não pode ela ser com justiça avaliada nem remunerada equitativamente  se não se tem em conta a sua natureza social e individual» [590].

274 O trabalho é também «uma obrigação, ou seja, um dever do homem» [591]. O homem deve trabalhar seja porque o Criador lho ordenou, seja para responder às exigências de manutenção e desenvolvimento da sua mesma humanidade. O trabalho se perfila como obrigação moral em relação ao próximo, que é em primeiro lugar a própria família, mas também à sociedade, à qual se pertence; à nação, da qual se é filho ou filha; a toda a família humana, da qual se é membro: somos herdeiros do trabalho de gerações e ao mesmo tempo artífices do futuro de todos os homens que viverão depois de nós.

275 O trabalho confirma a profunda identidade do homem criado à imagem e semelhança de Deus: «O homem, ao tornar-se — mediante o seu trabalho — cada vez mais senhor da terra, e ao consolidar — ainda mediante o trabalho — o seu domínio sobre o mundo visível, em qualquer hipótese e em todas as fases deste processo, permanece na linha daquela disposição original do Criador, a qual se mantém necessária e indissoluvelmente ligada ao facto de o homem ter sido criado, como varão e mulher, “à imagem de Deus”» [592]. Isto qualifica a actividade do homem no universo: ele não é seu proprietário, mas o fiduciário, chamado a refletir no próprio agir o sinal d’Aquele de que é imagem.

b) As relações entre trabalho e capital

276 O trabalho, pelo seu carácter subjectivo ou pessoal, é superior a todo e qualquer outro factor de produção: este princípio vale, em particular, no que tange ao capital. Hoje, o termo «capital» tem diversas acepções: às vezes indica os meios materiais de produção na empresa, às vezes os recursos financeiros investidos numa iniciativa produtiva ou também em operações nos mercados financeiros. Fala-se também, de modo não de todo apropriado, de «capital humano», para indicar os recursos humanos, ou seja, os próprios homens, enquanto capazes de esforço laboral, de conhecimento, de criatividade, de intuição das exigências dos próprios semelhantes, de mútua compreensão enquanto membros de uma organização. Fala-se de «capital social» quando se quer indicar a capacidade de colaboração de uma colectividade  fruto do investimento em laços fiduciários recíprocos. Esta multiplicidade de significados oferece ulteriores elementos para refletir sobre o que possa significar, hoje, a relação entre trabalho e capital.

277 A doutrina social tem enfrentado as relações entre trabalho e capital, salientando seja a prioridade do primeiro sobre o segundo, seja a sua complementaridade.

O trabalho tem uma prioridade intrínseca em relação ao capital: «Este princípio diz respeito directamente ao próprio processo de produção, relativamente ao qual o trabalho é sempre uma causa eficiente primária, enquanto o “capital”, sendo o conjunto dos meios de produção, permanece apenas um instrumento, ou causa instrumental. Este princípio é uma verdade evidente, que resulta de toda a experiência histórica do homem» [593]. Ele «pertence ao património estável da doutrina da Igreja» [594].

Entre capital e trabalho deve haver complementaridade: é a mesma lógica intrínseca ao processo produtivo a mostrar a necessidade da sua recíproca compenetração e a urgência de dar vida a sistemas económicos nos quais a antinomia entre trabalho e capital seja superada [595]. Em tempos nos quais, no interior de um sistema económico menos complexo, o «capital» e o «trabalho assalariado» identificavam com uma certa precisão não só dois factores produtivos, mas também e sobretudo duas concretas classes sociais, a Igreja afirmava que ambos são em si legítimos [596]: «de nada vale o capital sem o trabalho, nem o trabalho sem o capital» [597]. Trata-se de uma verdade que vale também para o presente, porque «é inteiramente falso atribuir ou só ao capital ou só ao trabalho o produto do concurso de ambos; e é deveras injusto que um deles, negando a eficácia do outro, se arrogue a si todos os frutos» [598].

278 Na consideração das relações entre trabalho e capital, sobretudo em face das imponentes transformações dos nossos tempos, se deve entender que «o principal recurso» e o «factor decisivo» [599] nas mãos do homem é o próprio homem, e que «o desenvolvimento integral da pessoa humana no trabalho não contradiz, antes favorece a maior produtividade e eficácia do próprio trabalho» [600]. O mundo do trabalho está, efectivamente  descobrindo cada vez mais que o valor do «capital humano» tem expressão no conhecimento dos trabalhadores, na sua disponibilidade a tecer relações, na criatividade  na própria qualidade empresarial, na capacidade de enfrentar conscientemente o novo, de trabalhar juntos e de saber perseguir objectivos comuns. Trata-se de qualidades eminentemente pessoais, que pertencem ao sujeito do trabalho mais que aos aspectos objectivos, técnicos, operativos do trabalho mesmo. Tudo isto comporta uma perspectiva nova nas relações entre trabalho e capital: pode-se afirmar que, contrariamente ao que acontecia na velha organização do trabalho, em que o sujeito acabava por ser nivelado ao objecto  à máquina, nos dias de hoje dimensão subjectiva do trabalho tende a ser mais decisiva e importante do que a objectiva.

279 A relação entre trabalho e capital não raro apresenta traços de conflituosidade, que assume novas características com o mudar dos contextos sociais e económicos. Ontem, o conflito entre capital e trabalho era originado, sobretudo, «pelo facto de que os operários punham as suas forças à disposição do grupo dos patrões e empresários, e de que este, guiado pelo princípio do maior lucro da produção, procurava manter o mais baixo possível o salário para o trabalho executado pelos operários» [601]. Actualmente  a conflituosidade de tal relação apresenta aspectos novos e, talvez, mais preocupantes: os progressos científicos e tecnológicos e a mundialização dos mercados, de per si fonte de desenvolvimento e de progresso, expõem os trabalhadores ao risco de ser explorados pelas engrenagens da economia e pela busca desenfreada de produtividade [602].

280 Não se deve julgar erroneamente que o processo de superação da dependência do trabalho em relação à matéria seja capaz por si de superar a alienação no trabalho e do trabalho. A referência não é só aos grandes bolsões de não trabalho, de trabalho clandestino, de trabalho infantil, de trabalho sub-remunerado, de trabalho explorado que ainda persistem, mas também às novas formas, muito mais subtis  da exploração dos novos trabalhos, ao super-trabalho, ao trabalho-carreira que às vezes rouba espaço a dimensões igualmente humanas e necessárias para a pessoa, à excessiva flexibilidade do trabalho que torna precária e não raro impossível a vida familiar, à modularidade do trabalho que corre o risco de ter graves repercussões sobre a percepção unitária da própria existência e sobre a estabilidade das relações familiares. Se o homem é alienado quando inverte meios e fins, também no novo contexto de trabalho imaterial, leve, qualitativo mais que quantitativo  podem dar-se elementos de alienação «conforme cresça a... participação [do homem]  numa autêntica comunidade humana solidária, ou então cresça o seu isolamento num complexo de relações de exacerbada competição e de recíproco alheamento» [603].

c) O trabalho, título de participação

281 A relação entre trabalho e capital expressa-se, também, através da participação dos trabalhadores na propriedade, na gestão e dos seus frutos. Esta é uma exigência demasiado frequentemente, descurada que, pelo contrário, deve ser valorizado ao máximo: «cada um dos que a compõem, com base no próprio trabalho, tiver garantido o pleno direito a considerar-se co-proprietário do grande “banco” de trabalho em que se empenha juntamente com todos os demais. E uma das vias para alcançar tal objectivo poderia ser a de associar o trabalho, na medida do possível, à propriedade do capital e dar possibilidades de vida a uma série de corpos intermediários com finalidades económicas, sociais e culturais: corpos estes que hão-de usufruir de uma efectiva autonomia em relação aos poderes públicos e que hão de procurar conseguir os seus objectivos específicos mantendo entre si relações de leal colaboração recíproca, subordinadamente às exigências do bem comum, e que hão de, ainda, apresentar-se sob a forma e com a substância de uma comunidade viva; quer dizer, de molde a que neles os respectivos membros sejam considerados e tratados como pessoas e estimulados a tomar parte activa na sua vida» [604]. A nova organização do trabalho, em que o saber conta mais do que a mera propriedade dos meios de produção, atesta de maneira concreta que o trabalho, pelo seu carácter subjectivo, é título de participação: é indispensável ancorar-se nesta consciência para aquilatar a justa posição do trabalho no processo produtivo e para encontrar modalidades de participação consoantes com a subjectividade do trabalho nas peculiaridades das várias situações concretas [605].

Nota: Revisão da tradução portuguesa por ama.
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Notas:

[583] Cf. João Paulo II, Carta encicl. Laborem exercens, 2: AAS 73 (1981) 580-583.
[584] João Paulo II, Carta encicl. Laborem exercens, 1: AAS 73 (1981) 579.
[585] João Paulo II, Carta encicl. Laborem exercens, 3: AAS 73 (1981) 584.
[586] João Paulo II, Carta encicl. Laborem exercens, 6: AAS 73 (1981) 589-590.
[587] João Paulo II, Carta encicl. Laborem exercens, 6: AAS 73 (1981) 590.
[588] João Paulo II, Carta encicl. Laborem exercens, 6: AAS 73 (1981) 592; cf. Catecismo da Igreja Católica, 2428.
[589] João Paulo II, Carta encicl. Centesimus annus, 31: AAS 83 (1991) 832.
[590] Pio XI, Carta encicl. Quadragesimo anno: AAS 23 (1931) 200.
[591] João Paulo II, Carta encicl. Laborem exercens, 16: AAS 73 (1981) 619.
[592] João Paulo II, Carta encicl. Laborem exercens, 4: AAS 73 (1981) 586.
[593] João Paulo II, Carta encicl. Laborem exercens, 12: AAS 73 (1981) 606.
[594] João Paulo II, Carta encicl. Laborem exercens, 12: AAS 73 (1981) 608.
[595] Cf. João Paulo II, Carta encicl. Laborem exercens, 13: AAS 73 (1981) 608-612.
[596] Cf. Pio XI, Carta encicl. Quadragesimo anno: AAS 23 (1931) 194-198.
[597] Leão XIII, Carta encicl. Rerum novarum: Acta Leonis XIII, 11 (1892) 109.
[598] Pio XI, Carta encicl. Quadragesimo anno: AAS 23 (1931) 195.
[599] João Paulo II, Carta encicl. Centesimus annus, 32: AAS 83 (1991) 833.
[600] João Paulo II, Carta encicl. Centesimus annus, 43: AAS 83 (1991) 847.
[601] João Paulo II, Carta encicl. Laborem exercens, 11: AAS 73 (1981) 604.
[602] Cf. João Paulo II, Discurso à Pontifícia Academia das Ciências Sociais (6 de Março 1999), 2: AAS 91 (1999) 889.
[603] João Paulo II, Carta encicl. Centesimus annus, 41: AAS 83 (1991) 844.
[604] João Paulo II, Carta encicl. Laborem exercens, 14: AAS 73 (1981) 616.
[605] Cf. Concílio Vaticano II, Const. past. Gaudium et spes, 9: AAS 58 (1966) 1031-1032.

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