30/10/2012

Leitura espiritual para 30 Out 2012


Não abandones a tua leitura espiritual.
A leitura tem feito muitos santos.
(S. josemariaCaminho 116)


Está aconselhada a leitura espiritual diária de mais ou menos 15 minutos. Além da leitura do novo testamento, (seguiu-se o esquema usado por P. M. Martinez em “NOVO TESTAMENTO” Editorial A. O. - Braga) devem usar-se textos devidamente aprovados. Não deve ser leitura apressada, para “cumprir horário”, mas com vagar, meditando, para que o que lemos seja alimento para a nossa alma.


Para ver, clicar SFF.
Evangelho: Jo 5, 17-47

17 Mas Jesus respondeu-lhes: «Meu Pai não cessa de trabalhar, e Eu trabalho também». 18 Por isso, os judeus procuravam com maior ardor matá-l'O, porque não somente violava o sábado, mas também dizia que Deus era Seu Pai, fazendo-Se igual a Deus. Jesus respondeu e disse-lhes: 19 «Em verdade, em verdade vos digo: O Filho não pode por Si mesmo fazer coisa alguma, mas somente o que vir fazer ao Pai; porque tudo o que fizer o Pai o faz igualmente o Filho. 20 Porque o Pai ama o Filho e mostra-Lhe tudo o que faz; e Lhe mostrará maiores obras do que estas, até ao ponto de vós ficardes admirados. 21 Porque assim como o Pai ressuscita os mortos e lhes dá vida, assim também o Filho dá vida àqueles que quer. 22 O Pai a ninguém julga, mas deu ao Filho o poder de julgar 23 a fim de que todos honrem o Filho como honram o Pai. Quem não honra o Filho não honra o Pai que O enviou. 24 Em verdade, em verdade vos digo que quem ouve a Minha palavra e crê n'Aquele que Me enviou tem a vida eterna e não incorre na sentença de condenação, mas passou da morte para a vida. 25 Em verdade, em verdade vos digo que vem a hora, e já chegou, em que os mortos ouvirão a voz do Filho de Deus, e os que a ouvirem viverão. 26 Com efeito, assim como o Pai tem a vida em Si mesmo, assim deu ao Filho ter vida em Si mesmo; 27 e deu-Lhe o poder de julgar, porque é o Filho do Homem. 28 Não vos admireis disso, porque virá tempo em que todos os que se encontram nos sepulcros ouvirão a Sua voz, 29 e os que tiverem feito obras boas sairão para a ressurreição da vida, mas os que tiverem feito obras más sairão ressuscitados para a condenação. 30 Não posso por Mim mesmo fazer coisa alguma. Julgo segundo o que ouço, e o Meu juízo é justo, porque não busco a Minha vontade, mas a d'Aquele que Me enviou. 31 «Se dou testemunho de Mim mesmo, o Meu testemunho não é verdadeiro. 32 Outro é o que dá testemunho de Mim; e sei que é verdadeiro o testemunho que dá de Mim. 33 Vós enviastes mensageiros a João e ele deu testemunho da verdade. 34 Eu, porém, não recebo o testemunho dum homem, mas digo-vos estas coisas a fim de que sejais salvos. 35 João era uma lâmpada ardente e luminosa. E vós, por uns momentos, quisestes alegrar-vos com a sua luz. 36 «Mas tenho um testemunho maior que o de João: as obras que o Pai Me deu que cumprisse, estas mesmas obras que Eu faço dão testemunho de Mim, de que o Pai Me enviou. 37 E o Pai que Me enviou, Esse mesmo deu testemunho de Mim. Vós nunca ouvistes a Sua voz nem vistes a Sua face 38 e não tendes em vós, de modo permanente, a Sua palavra, porque não acreditais n'Aquele que Ele enviou. 39 «Examinai as Escrituras, visto que julgais ter nelas a vida eterna: elas são as que dão testemunho de Mim. 40 E não quereis vir a Mim, para terdes vida. 41 A glória, não a recebo dos homens, 42 mas sei que não tendes em vós o amor de Deus. 43 Vim em nome de Meu Pai e vós não Me recebeis; se vier outro em seu próprio nome, recebê-lo-eis. 44 Como podeis crer, vós que recebeis a glória uns dos outros e não buscais a glória que só de Deus vem? 45 Não julgueis que sou Eu que vos hei-de acusar diante do Pai; Moisés, em quem confiais, é que vos acusará. 46 Se acreditásseis em Moisés, certamente acreditaríeis também em Mim, porque ele escreveu de Mim. 47 Porém, se não dais crédito aos seus escritos, como haveis de dar crédito às Minhas palavras?».






CARTA ENCÍCLICA
SACERDOTALIS CAELIBATUS
DE SUA SANTIDADE O PAPA PAULO VI
AOS BISPOS, AOS IRMÃOS NO SACERDÓCIO
E AOS FIÉIS DE TODO O MUNDO CATÓLICO
SOBRE O CELIBATO SACERDOTAL

SEGUNDA PARTE

I. FORMAÇÃO SACERDOTAL

…/4

Execução das normas do Concílio

61. O Concílio Ecuménico Vaticano II já indicou, a este respeito, critérios e normas sapientíssimas, de harmonia com o progresso da psicologia e da pedagogia e mesmo com a mudança das condições dos homens e da sociedade contemporânea.


[1] É vontade nossa publicar, o mais cedo possível, instruções adequadas onde este tema seja tratado com a necessária amplitude recorrendo para isso a peritos, a fim de podermos prestar um competente e oportuno auxílio aos que na Igreja têm o gravíssimo dever de preparar os futuros sacerdotes.

Resposta pessoal à vocação divina

62. O sacerdócio é ministério instituído por Cristo para serviço do seu Corpo Místico que é a Igreja. A esta compete admitir os que julgar aptos, isto é, aqueles a quem Deus concedeu o carisma do celibato juntamente com os outros sinais de vocação eclesiástica (cf. n.15).

Em virtude deste carisma corroborado pela lei canónica, o homem é chamado a responder com decisão livre e entrega total, subordinando o próprio eu ao beneplácito divino que o chama. Em concreto a vocação divina manifesta-se num determinado indivíduo, dotado de estrutura pessoal própria que a graça não costuma violentar. Por isso, no candidato ao sacerdócio, há-de cultivar-se o sentido da receptividade do dom divino, e da disponibilidade nas relações com Deus, dando essencial importância aos meios sobrenaturais.

Plano da natureza e plano da graça

63. É também necessário que se atenda com toda a diligência ao estado biológico e psicológico do candidato, para poder guiá-lo e orientá-lo para o ideal do sacerdócio. A formação bem adequada há-de, portanto, coordenar harmonicamente o plano da graça e o da natureza naquele em quem se reconhecem com clareza qualidades reais e verdadeira aptidão. A presença das qualidades há-de reconhecer-se com o mais escrupuloso cuidado, mal se delineiem os sinais da vocação, sem bastar um juízo apressado e superficial. Recorra-se mesmo à assistência e ao auxílio dum médico ou psicólogo competente. Nem se deverá omitir uma séria investigação anamnéstica para se apurar a idoneidade do candidato, também na importantíssima linha dos factores hereditários.

Inaptos

 64. Os candidatos que se encontrem física, psicológica ou moralmente inaptos, devem ser logo dissuadidos de seguir a carreira do sacerdócio. Saibam os educadores que isto é para eles gravíssimo dever. Não se abandonem a falazes esperanças e a perigosas ilusões, e não permitam de modo algum que o candidato as nutra, com resultados nocivos para ele e para a Igreja. Uma vida tão inteira e amavelmente dedicada, no interior e no exterior, como a do sacerdote celibatário, exclui, de facto, candidatos com insuficiente equilíbrio psicofísico e moral. Não se deve pretender que a graça supra o que falta à natureza.

Desenvolvimento da personalidade

65. Uma vez verificada a idoneidade do candidato e depois de admitido a percorrer o itinerário que o há-de levar à meta do sacerdócio, deverá cuidar-se do progressivo desenvolvimento da sua personalidade, com a educação física, intelectual e moral, no que respeita à regulação e ao domínio pessoal dos instintos, dos sentimentos e das paixões.

Necessidade de disciplina

66. Esta personalidade será comprovada pela firmeza de ânimo com que aceita a disciplina pessoal e comunitária que é a exigida pela vida sacerdotal. Tal disciplina, cuja falta ou insuficiência é de deplorar, pois expõe a graves riscos, não deve ser suportada só como imposição exterior, mas por assim dizer, deve ser interiorizada, inserida no complexo da vida espiritual como seu componente indispensável.

Iniciativa pessoal

67. A arte do educador deverá estimular os jovens a cultivar a virtude sumamente evangélica da sinceridade (cf. Mt 5,37) e da espontaneidade, favorecendo toda a boa iniciativa pessoal, para que o próprio candidato aprenda a conhecer-se e a medir as forças, a assumir conscientemente as próprias responsabilidades, e a adestrar-se no domínio de si mesmo que é de suma importância na educação sacerdotal.

Exercício da autoridade

68. O exercício da autoridade, cujo princípio deve em todo o caso manter-se firme, há-de inspirar-se numa sapiente moderação e em sentimentos pastorais, e há-de exercer-se como num colóquio e num treino gradual, que permita ao educador compreensão cada vez mais profunda da psicologia do jovem e dê a toda a obra educativa carácter eminentemente positivo e persuasivo.

Escolha consciente

69. A formação integral do candidato ao sacerdócio deve ter em vista uma escolha livre, calma, e convicta das graves obrigações que este há-de vir a assumir responsavelmente, diante de Deus e da Igreja.

O ardor e a generosidade são qualidades admiráveis da juventude e, esclarecidas e amparadas, merecem-lhe, com a bênção do Senhor, a admiração e confiança da Igreja e de todos os homens. Mas, para que o entusiasmo não seja superficial e oco, não se lhes há-de esconder nenhuma das verdadeiras dificuldades pessoais e sociais com que terão de enfrentar-se em virtude da sua escolha. E, juntamente com as dificuldades será justo que se ponha em relevo, com não menor verdade e clareza, a sublimidade desta escolha, a qual, se por um lado provoca na pessoa humana certo vazio físico e psíquico, por outro dá-lhe plenitude interior capaz de sublimá-la desde o íntimo da alma.

Ascese para a maturação da personalidade

70. Os jovens deverão convencer-se de que não podem percorrer o difícil caminho do aspirante ao sacerdócio, sem uma ascese particular e própria, superior à que se pede aos demais fiéis. Será ascese severa, mas não sufocante, exercício assíduo e meditado daquelas virtudes que fazem do homem um sacerdote: abnegação de si mesmo no mais alto grau - condição essencial para o seguimento de Cristo (Mt 16,24; Jo 12,25) -; humildade e obediência como expressão de verdade interior e de liberdade ordenada; prudência e justiça, fortaleza e temperança, virtudes sem as quais não pode existir vida religiosa verdadeira e profunda; sentido de responsabilidade, de fidelidade e de lealdade no assumir das próprias obrigações; desprendimento e espírito de pobreza, que dão tom e vigor à liberdade evangélica; castidade conquistada com perseverança e de harmonia com todas as outras virtudes naturais e sobrenaturais; contacto sereno e seguro com o mundo a cujo serviço o candidato irá dedicar-se por Cristo e o seu reino.

Assim, o aspirante ao sacerdócio adquirirá com o auxílio da divina graça personalidade equilibrada, forte e madura, síntese de elementos naturais e adquiridos, harmonia de todas as faculdades à luz da fé e da íntima união com Cristo que o escolheu para Si e para o ministério da salvação do mundo.

Períodos de tirocínio

71. Contudo, para se chegar a maior certeza da idoneidade do jovem para o sacerdócio e se poderem obter sucessivas provas de que atingiu a maturidade humana e sobrenatural, tendo em conta o facto de que "é mais difícil comportar-se bem na vida de apostolado por causa dos perigos externos", [2] será útil que a obrigação do celibato seja posta à prova, durante certos períodos de tirocínio, antes de se tornar estável e definitiva com o Presbiterado. [3]

Escolha do celibato como doação

72. Uma vez obtida a certeza moral de que a maturidade do candidato oferece garantias suficientes, poderá este assumir a grave e doce obrigação da castidade, como doação total de si mesmo ao Senhor e à Igreja.

Deste modo, a obrigação do celibato, que a Igreja vincula objectivamente à sagrada ordenação, é assumida de modo pessoal pelo próprio candidato, sob o influxo da graça divina e com plena consciência e liberdade. E óbvio que não hão-de faltar os conselhos sábios e prudentes de provados mestres do espírito, para se tornar mais consciente esta grande e livre opção, mas nunca para impô-la. E nesse momento solene, que decidirá para sempre toda a sua vida, o candidato sentirá, não o peso duma imposição externa, mas a alegria íntima duma escolha feita por amor de Cristo.

II. VIDA SACERDOTAL

Conquista incessante

73. Não creia o sacerdote que a ordenação tornará tudo fácil e o livrará definitivamente de qualquer tentação ou perigo. A castidade não se adquire de uma vez para sempre, mas é resultado de laboriosa conquista e de reafirmação quotidiana. O mundo de hoje deu grande relevo ao valor positivo do amor nas relações entre os sexos, mas multiplicou também as dificuldades e os riscos nesta matéria. Importa, por isso, que o sacerdote, para salvaguardar com todo o cuidado o bem da castidade e para lhe reforçar o significado sublime, reflicta lúcida e serenamente sobre a sua condição de homem exposto ao combate espiritual contra as seduções da carne que lhe vêm de si mesmo e do mundo, e isto com a intenção incessantemente renovada de aperfeiçoar sempre mais a sua irrevogável oferta, que o obriga a uma fidelidade plena, sincera e real.

Meios sobrenaturais

74. O sacerdote de Cristo encontrará nova força e nova alegria à medida que for aprofundando, na meditação e na oração de cada dia, os motivos da sua entrega e a convicção de que escolheu a melhor parte. Há-de, por isso, implorar com humildade e perseverança, a graça da fidelidade, que nunca é recusada a quem a pede com coração sincero e, ao mesmo tempo, recorre aos meios naturais e sobrenaturais de que dispõe. E sobretudo, não há-de descuidar aquelas normas ascéticas, que estão garantidas pela experiência da Igreja e que não são menos necessárias nas circunstâncias actuais do que o foram noutros tempos. [4]

Intensa vida espiritual

75. Antes de mais nada, procure o sacerdote cultivar, com todo o amor que a divina graça lhe inspira, a intimidade com Cristo, tirando todo o proveito desse inexaurível e beatificante mistério. Procure igualmente adquirir conhecimento sempre mais profundo do mistério da Igreja, pois fora deste contexto o seu estado de vida correria o risco de parecer-lhe inconsistente e incôngruo.

A piedade sacerdotal, alimentada na fonte puríssima da Palavra de Deus e da Santíssima Eucaristia, vivida no drama da Sagrada Liturgia, animada por terna e esclarecida devoção à Virgem, Mãe do Sumo e eterno Sacerdote e Rainha dos Apóstolos, [5] pô-lo-á em contacto com as fontes da autêntica vida espiritual, único e solidíssimo fundamento em que há de assentar a observância da sagrada virgindade.

Espírito do ministério sacerdotal

76. Com a graça e a paz no coração, poderá o sacerdote enfrentar com grandeza de ânimo as múltiplas obrigações da sua vida e do seu ministério. E se as cumprir, com fé e com zelo, encontrará nelas outras tantas ocasiões de demonstrar a sua total consagração a Cristo e ao seu Corpo místico para santificação de si mesmo e do próximo. A caridade de Cristo que o impele (cf. 2 Cor 5,14), ajudá-lo-á também, não a renunciar aos melhores sentimentos do seu íntimo, mas a sublimá-los e a aprofundá-los em espírito de consagração, à imitação de Cristo, Sumo-sacerdote, que participou intimamente da vida dos homens, os amou e por eles sofreu (cf. Hb 4,15); à semelhança do Apóstolo Paulo, que participava das angústias de todos (cf. l Cor 9,22; 2 Cor 11,29) para irradiar no mundo a luz e a força "da Boa Nova da graça de Deus" (cf. At 20,24).

Proteção contra os perigos

77. Santamente cioso da sua integral doação ao Senhor, saiba o sacerdote defender-se contra aquelas inclinações do sentimento que põem em jogo uma afetividade não suficientemente iluminada e guiada pelo espírito, e procure não buscar justificações espirituais e apostólicas para o que, na realidade, são perigosas inclinações do coração.

Ascética viril

78. Para viver do Espírito e conformar-se com Ele (cf. Gl 5,25), a vida sacerdotal exige intensidade espiritual genuína e segura, ascética interior e exterior verdadeiramente viril. Pois, quem pertence a Cristo por um título especial, crucificou nele e por ele a própria carne com as paixões e concupiscências (Gl 5,24), não tendo receio de enfrentar, por isso, duras e contínuas provas (cf. 1Cor 9, 26-27). Assim, poderá o ministro de Cristo manifestar melhor ao mundo os frutos do Espírito, que são: "amor, alegria, paz, longanimidade, benignidade, bondade, fidelidade, mansidão, autodomínio" (Gl 5, 22-23).

Nota: Revisão da tradução portuguesa por ama.



[1] Decr. Optatam Totius, nn. 3-11; Cf. Perfectae Caritatis, n.12.
[2] S. Tomás d'Aquino, Summa Th., IIa IIae, q.184, a. 8c.
[3] Decr. Optatam Totius, n.12.
[4] Decr. Presbyterorum Ordinis, nn.16,18.
[5] Decr. Presbyterorum Ordinis, n.18.

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