Não abandones a tua leitura espiritual.
A leitura tem feito muitos santos.
(S. josemaria, Caminho 116)
Está aconselhada a leitura espiritual diária de mais ou menos 15 minutos. Além da leitura do novo testamento, (seguiu-se o esquema usado por P. M. Martinez em “NOVO TESTAMENTO” Editorial A. O. - Braga) devem usar-se textos devidamente aprovados. Não deve ser leitura apressada, para “cumprir horário”, mas com vagar, meditando, para que o que lemos seja alimento para a nossa alma.
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Evangelho: Jo 4, 19-42
19 A mulher disse-Lhe: «Senhor, vejo que
és profeta. 20 Nossos pais adoraram sobre este monte e vós dizeis
que em Jerusalém é o lugar onde se deve adorar». 21 Jesus disse-lhe:
«Mulher, acredita-Me que é chegada a hora em que não adorareis o Pai nem neste
monte nem em Jerusalém. 22 Vós adorais o que não conheceis, nós
adoramos o que conhecemos, porque a salvação vem dos judeus. 23 Mas
vem a hora, e já chegou, em que os verdadeiros adoradores adorarão o Pai em
espírito e verdade, porque é destes adoradores que o Pai deseja. 24
Deus é espírito, e em espírito e verdade é que O devem adorar os que O adoram».
25 A mulher disse-Lhe: «Eu sei que deve vir o Messias, que se chama
Cristo; quando, pois, Ele vier, nos manifestará todas as coisas». 26
Jesus disse-lhe: «Sou Eu, que estou a falar contigo». 27 Nisto
chegaram os Seus discípulos, e admiraram-se de que estivesse a falar com uma
mulher. Nenhum, contudo, Lhe disse: «Que é o que queres?», ou: «Por que falas
com ela?». 28 A mulher, então, deixou a bilha, foi à cidade e disse
àquela gente: 29 «Vinde ver um homem que me disse tudo o que eu fiz;
será este, porventura, o Cristo?». 30 Eles saíram da cidade e foram
ter com Jesus. 31 Entretanto, os Seus discípulos instavam com Ele,
dizendo: «Mestre, come». 32 Mas Ele respondeu-lhes: «Eu tenho um
alimento para comer que vós não sabeis». 33 Pelo que diziam entre si
os discípulos: «Será que alguém Lhe trouxe de comer?». 34 Jesus
disse-lhes: «A Minha comida é fazer a vontade d'Aquele que Me enviou e realizar
a Sua obra. 35 «Não dizeis vós que “ainda há quatro meses até à
ceifa”? Mas Eu digo-vos: Levantai os olhos e vede os campos que já estão
brancos para a ceifa! 36 O que ceifa recebe recompensa e junta o
fruto para a vida eterna, para que assim o que semeia, como o que ceifa, se
regozijem juntamente. 37 Porque nisto se verifica o ditado: Um é o
que semeia, e outro o que ceifa. 38 Eu enviei-vos a ceifar o que vós
não trabalhastes; outros trabalharam e vós recolheis o fruto dos seus
trabalhos». 39 Muitos samaritanos daquela cidade acreditaram em
Jesus por causa da palavra daquela mulher que dava este testemunho: «Ele
disse-me tudo o que fiz!». 40 Vindo, pois, ter com Jesus os samaritanos,
pediram-Lhe que ficasse com eles. Ficou lá dois dias. 41 Muitos mais
acreditaram n'Ele em virtude da Sua palavra. 42 E diziam à mulher:
«Já não é pela tua palavra que acreditamos n'Ele, mas porque nós próprios O
ouvimos e sabemos que Ele é verdadeiramente o Salvador do mundo!».
CARTA ENCÍCLICA
SACERDOTALIS CAELIBATUS
DE SUA SANTIDADE O PAPA PAULO VI
AOS BISPOS, AOS IRMÃOS NO SACERDÓCIO
E AOS FIÉIS DE TODO O MUNDO CATÓLICO
SOBRE O CELIBATO SACERDOTAL
Veneráveis
Irmãos e dilectos filhos, saúde e bênção apostólica
O celibato consagrado nos
dias de hoje
1.
O celibato sacerdotal, que a Igreja guarda desde há séculos como brilhante
pedra preciosa, conserva todo o seu valor mesmo nos nossos tempos,
caracterizados por transformação profunda na mentalidade e nas estruturas.
Mas
no clima actual de novos fermentos, manifestou-se também a tendência, e até a
vontade expressa, de pedir à Igreja que torne a examinar esta sua instituição
característica, cuja observância, segundo alguns, se tornou problemática e
quase impossível no nosso tempo e no nosso mundo.
Uma promessa
2.
Este estado de coisas, que agita a consciência e provoca perplexidades nalguns
sacerdotes e jovens aspirantes ao sacerdócio, e atemoriza muitos fiéis,
obriga-nos a não dilatar o cumprimento da promessa, feita aos Veneráveis Padres
do Concílio, a quem declaramos o nosso propósito de imprimir novo lustre e novo
vigor ao celibato sacerdotal nas circunstâncias actuais.
[1]
Desde então, invocamos longa e ardentemente as necessárias luzes e auxílios do Espírito
Santo e examinamos diante de Deus os pareceres e solicitações que de toda a
parte chegaram às nossas mãos, sobretudo de vários Pastores da Igreja de Deus.
Amplitude e gravidade da
questão
3.
A importante questão do celibato do Clero, na Igreja, foi-se apresentando
demoradamente ao nosso espírito em toda a sua amplidão e gravidade. Deve ainda
hoje subsistir essa severa e transcendente obrigação para aqueles que desejam
receber as sacras ordens maiores? Será hoje possível e conveniente a observância
de tal obrigação? Não terá chegado o momento de quebrar o vínculo que, na
Igreja, une celibato e sacerdócio? Não poderia tornar-se facultativa esta
difícil observância? Não ficaria assim favorecido o ministério sacerdotal e
facilitada a aproximação ecuménica? Se a áurea lei do celibato consagrado deve
ainda manter-se, quais são os motivos que provam que ela é santa e conveniente?
Quais são os meios que tornam possível essa observância, e como se pode ela
transformar de peso em auxílio, para a vida sacerdotal?
Realidade e problemas
4.
Fixou-se a nossa atenção, de modo particular, nas objecções que, em diversas
formas, foram e continuam a ser expressas contra a manutenção do celibato. Com
efeito, tema de tão grande importância e complexidade obriga-nos, em virtude do
nosso serviço apostólico, a considerar lealmente a realidade e os problemas que
essa implica mas, como é nosso dever e nosso encargo, havemos de fazer essa
consideração à luz da verdade que é Cristo, propondo-nos cumprir em tudo a
vontade daquele que nos entregou a nossa missão e propondo-nos também mostrar
aquilo que somos diante da Igreja, isto é, Servo dos servos de Deus.
OBJEÇÕES CONTRA O CELIBATO
SACERDOTAL
Celibato e Novo Testamento
5.
Pode dizer-se que, nunca como hoje, o tema do celibato eclesiástico foi com
tanta agudeza examinado, sob todos os aspectos - no plano doutrinal, histórico,
sociológico, psicológico e pastoral - e muitas vezes com intenções
fundamentalmente rectas, se bem que as palavras, por vezes, as tenham traído.
Consideremos
honestamente as principais objecções contra a lei do celibato eclesiástico
unido ao sacerdócio. A primeira provém, ao que parece, da fonte mais
autorizada, o Novo Testamento, no qual se conserva a doutrina de Cristo e dos
Apóstolos. O Novo Testamento não exige o celibato dos ministros sagrados, mas
propõe-no simplesmente como obediência livre a uma vocação especial ou a um
carisma particular (cf. Mt 19, 11-12). Jesus não impôs esta condição
ao escolher os Doze, como também os Apóstolos não a impuseram àqueles que iam
colocando à frente das primeiras comunidades cristãs (cf.1 Tm 3, 2-5; Tt
1, 5-6).
Padres da Igreja
6.
A relação íntima que os Padres da Igreja e os escritores eclesiásticos
estabeleceram, com o andar dos séculos, entre a vocação ao sacerdócio
ministerial e a virgindade consagrada origina-se em mentalidades e situações
históricas bastante diferentes das nossas. Muitas vezes, nos textos
patrísticos, recomenda-se ao clero, mais que o celibato, a abstinência do uso
do matrimónio, e as razões, aduzidas em favor da castidade perfeita dos
ministros sagrados, parecem às vezes inspiradas em pessimismo excessivo quanto
à condição do homem na carne, ou ainda, num conceito particular da pureza
necessária para o contacto com as coisas sagradas. Além disso, os argumentos
antigos já não estariam em conformidade com os ambientes sócio-culturais em que
a Igreja é chamada a actuar, por meio dos sacerdotes, no mundo de hoje.
Vocação e celibato
7.
Uma dificuldade, que muitos notam, consiste em fazer-se coincidir, na
disciplina vigente do celibato, o carisma da vocação sacerdotal com o da
perfeita castidade, considerada como estado de vida próprio do ministro de
Deus. E por isso perguntam se é justo afastar do sacerdócio, aqueles que
parecem ter vocação ministerial, sem terem vocação de vida celibatária.
Celibato e escassez de
clero
8.
Manter o celibato sacerdotal na Igreja muito prejudicaria, além disso, as
regiões onde a escassez numérica do clero, reconhecida e lamentada pelo Concílio, [2]
provoca situações dramáticas, dificultando a plena realização do plano divino
de salvação e pondo às vezes em perigo até mesmo a possibilidade do primeiro
anúncio evangélico. De facto, a preocupante rarefação do clero é atribuída por
alguns ao peso da obrigação do celibato.
Sombras sobre o celibato
9.
Nem faltam pessoas convencidas de que o sacerdócio no matrimónio não só tiraria
a ocasião de infidelidades, desordens e defecções dolorosas, que ferem e magoam
a Igreja inteira, mas consentiria aos ministros de Cristo um mais completo
testemunho de vida cristã, mesmo no campo da família, campo que lhes está
vedado pelo estado actual em que vivem.
Violência contra a
natureza?
10.
Há ainda quem insista em afirmar que o sacerdote se encontra, em virtude do
celibato, numa situação física e psicológica artificial nociva ao equilíbrio e
manutenção da sua personalidade humana; acontece, segundo dizem, que muitas
vezes o sacerdote se torna insensível, falto de calor humano e de plena
comunhão de vida e destino com o resto dos seus irmãos, vendo-se obrigado a uma
solidão que é fonte de amargura e aviltamento.
Não
indicará, tudo isto, violência injusta e desprezo injustificável dos valores
humanos, derivados da obra divina da criação e integrados na obra da redenção
realizada por Cristo?
Formação inadequada
11.
Reparando, além disso, no modo como o candidato ao sacerdócio chega a aceitar
tão pesado encargo, objecta-se que, na prática, esse facto é consequência de uma
atitude passiva, causada muitas vezes por formação não perfeitamente adequada,
nem respeitadora da liberdade humana, mais que resultado duma decisão
autenticamente pessoal, pois o grau de conhecimento e de auto-decisão do jovem
e a sua maturidade psicofísica são bastante inferiores, e sempre
desproporcionados com a realidade, com as dificuldades objectivas e com a
duração da obrigação que assumem.
Verdadeiro ponto de vista
12.
Não ignoramos que se podem levantar outras objecções contra o celibato: é tema
muito complexo, que toca no âmago da concepção habitual da vida e introduz nela
a luz superior que vem da revelação divina, interminável série de dificuldades
ocorrerá ao espírito daqueles que "não compreendem esta linguagem" (Mt
19, 11), não entendem ou esquecem o "dom de Deus" (cf. Jo
4, 10), nem conhecem a lógica superior desse novo conceito de vida, a sua
admirável eficácia e plenitude exuberante.
Testemunho do passado e do
presente
13.
Este coro de objeções parece que sufoca a voz secular e solene dos Pastores da
Igreja, dos mestres de espírito, do testemunho vivido duma legião sem número de
santos e de fiéis ministros de Deus, que fizeram do celibato objecto interior e
sinal exterior da sua alegre e total doação ao mistério de Cristo. Não, esta
voz é ainda forte e serena, não vem só do passado, vem do presente também.
Constantemente atento como estamos a observar a realidade, não podemos fechar
os olhos a este facto magnífico e surpreendente: na santa Igreja de Deus, em
todas as partes do mundo onde ela levantou felizmente as suas tendas, ainda
hoje há inumeráveis ministros sagrados - subdiáconos, diáconos, presbíteros e
bispos - que vivem de modo ilibado o celibato voluntário e consagrado; e, ao
lado destes, não podemos deixar de notar as falanges imensas de religiosos,
religiosas, e também de jovens e leigos, todos fiéis ao compromisso da perfeita
castidade: vivem-na, não por desprezo do dom divino da vida, mas por amor
superior à vida nova que brota do mistério pascal, vivem-na com austeridade
corajosa, com religiosidade alegre, dum modo exemplar e íntegro, e mesmo com
relativa facilidade. Este grandioso fenómeno prova a realidade singular do
reino de Deus, vivo no seio da sociedade moderna, à qual presta o humilde e
benéfico serviço de "luz do mundo" e de "sal da terra" (cf.
Mt 5, 13-14). Não podemos calar a nossa admiração: neste fenómeno, sopra
indubitavelmente o Espírito de Cristo.
Confirmada a validez do
celibato
14.
Julgamos portanto que a lei vigente do celibato consagrado deve, ainda hoje,
acompanhar firmemente o ministério eclesiástico, deve tornar possível ao
ministro a sua escolha, exclusiva, perene e total, do amor único e supremo de
Cristo e a sua dedicação ao culto de Deus e ao serviço da Igreja, e deve ser
característica do seu estado de vida, tanto na comunidade dos fiéis como na
profana.
Poder da Igreja
15.
É certo que o carisma da vocação sacerdotal, ordenada ao culto divino e ao
serviço religioso e pastoral do Povo de Deus, se distingue do carisma que leva
à escolha do celibato como estado de vida consagrada (cf. nn. 5 e 7),
mas a vocação sacerdotal, ainda que divina na sua inspiração, não se torna
definitiva e operante sem o exame e a aceitação de quem possui na Igreja o
poder e a responsabilidade do ministério ao serviço da comunidade eclesial e
pertence por conseguinte à autoridade da Igreja estabelecer, segundo os tempos
e os lugares, quais devam ser em concreto os homens e quais os requisitos exigidos
para que possam considerar-se aptos para o serviço religioso e pastoral da
mesma Igreja.
Finalidade da Encíclica
16.
Guiando-nos pelo espírito de fé, consideramos portanto favorável a ocasião, que
nos é oferecida pela Divina Providência, de explicarmos de novo e de maneira
mais adaptada aos homens do nosso tempo as razões profundas do celibato
consagrado, pois, se as dificuldades contra a fé "podem estimular o
espírito à mais cuidadosa e profunda inteligência" da mesma, [3]
não acontece diferentemente com a disciplina eclesiástica, que dirige a vida
dos crentes.
Sentimo-nos
vibrar de alegria ao contemplar, nestas circunstâncias e desde este ponto de
vista, a divina riqueza e beleza da Igreja de Cristo que nem sempre é imediatamente
decifrável aos olhos humanos, sendo obra do amor do Chefe divino da mesma
Igreja e manifestando-se em tal perfeição de santidade (cf. Ef 5, 25-27)
que maravilha o espírito do homem e ultrapassa tudo quanto as forças da
criatura humana poderiam fazer para explicá-la.
PRIMEIRA
PARTE
I. RAZÕES DO CELIBATO
CONSAGRADO
Concílio e celibato
17.
É certo, conforme declarou o Concílio
Ecuménico Vaticano II, que a virgindade "não é requerida pela própria
natureza do sacerdócio, como se conclui da prática da Igreja primitiva e da
tradição das Igrejas Orientais". [4]
Mas o mesmo Sagrado Concílio não
hesitou em confirmar solenemente a antiga, sagrada e providencial lei vigente
do celibato sacerdotal, expondo também os motivos que a justificam aos olhos de
quem sabe apreciar com espírito de fé e com fervor íntimo e generoso os dons
divinos.
Argumentos antigos à luz
nova
18.
Não foi hoje que se começou a reflectir sobre a "múltipla
conveniência" (1.c.) do celibato para os ministros de Deus, e,
mesmo que os motivos explícitos tenham variado conforme as várias mentalidades
e as diversas situações, esses motivos inspiraram-se sempre em considerações
especificamente cristãs, no fundo das quais está a intuição das razões mais
profundas. Estas podem ser vistas com melhor luz, mas somente por influxo do
Espírito Santo, prometido por Cristo aos seus para dar conhecimento das coisas
vindouras (cf. Jo 16, 13) e aumentar no Povo de Deus a inteligência
do mistério de Cristo e da Igreja, mesmo através da experiência dimanante de
maior penetração das coisas espirituais no decurso dos séculos. [5]
SIGNIFICADO CRISTOLÓGICO
DO CELIBATO
Novidade de Cristo
19.
O sacerdócio cristão, que é novo, só pode ser compreendido à luz da novidade de
Cristo, Pontífice máximo e Sacerdote eterno, que instituiu o sacerdócio
ministerial como participação do seu sacerdócio único. [6]
Portanto o ministro de Cristo e administrador dos mistérios de Deus (1 Cor
4, 1), encontra também nele o modelo directo e o ideal supremo (cf.
1 Cor 11, 1). O Senhor Jesus Cristo, Unigénito de Deus, enviado ao mundo
pelo Pai, fez-se homem para que a humanidade sujeita ao pecado e à morte, fosse
regenerada e, por meio dum nascimento novo (Jo 3, 5; Tt 3, 5),
entrasse no reino dos céus. Consagrando-se inteiramente à vontade do Pai (Jo
4,34; 17, 4), Jesus realizou, por meio do seu mistério pascal, esta nova
criação (2 Cor 5, 17; Gl 6, 15), introduzindo no tempo e no mundo
uma forma de vida, sublime e divina, que transforma a condição terrena da humanidade
(cf. Gl 3, 28).
Matrimónio e celibato na
novidade de Cristo
20.
O matrimónio que, por vontade de Deus, continua a obra da primeira criação (cf.
Gn 2, 18), ao ser integrado no desígnio total da salvação, adquire novo
significado e valor. Na verdade, Jesus, restituiu-lhe a dignidade primitiva (Mt
19, 3-8), honrou-o (cf. Jo 2, 1-11) e elevou-o à dignidade de
sacramento e de sinal misterioso da sua união com a Igreja (Ef 5,32).
Assim, os cônjuges cristãos, no exercício do amor mútuo e no cumprimento dos
próprios deveres, e tendendo para aquela santidade que lhes é própria, caminham
juntos em direcção à pátria celeste. Mas Cristo, Mediador de um Testamento mais
excelente (Hb 8, 6), abriu também novo caminho, em que a criatura
humana, unindo-se total e directamente ao Senhor e preocupada apenas com Ele e
com as coisas que lhe dizem respeito (1 Cor 7, 33-35), manifesta de
maneira mais clara e completa a realidade profundamente inovadora do Novo
Testamento.
Virgindade e sacerdócio em
Cristo Mediador
21.
Cristo, Filho único de Deus, está constituído, em virtude da sua mesma
encarnação, Mediador entre o céu e a terra, entre o Pai e o género humano. Em
plena harmonia com esta missão, Cristo manteve-se toda a vida no estado de
virgindade, o que significa a sua dedicação total ao serviço de Deus e dos
homens. Este nexo profundo em Cristo, entre virgindade e sacerdócio, reflete-se
também naqueles que têm a sorte de participar da dignidade e da missão do
Mediador e Sacerdote eterno, e essa participação será tanto mais perfeita
quanto o ministro sagrado estiver mais livre dos vínculos da carne e do sangue.
[7]
[1] Carta de 10 de
outubro de 1965 a Sua Eminência o Card. E. Tisserant, lida na Congr. Ger.146 de
11 de outubro.
[2] Conc. Ecum. Vat.
II, Decreto Christus Dominus, n. 25; Apostolicam actuositatem, n. l;
Presbyterorum Ordinis, nn.10,11; Ad Gentes, nn. l9-38.
[4] Decr. Presbyterorum
Ordinis, n.16.
[5] Conc. Ecum. Vat.
II, Const Dogm. Dei Verbum, n. 8.
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