Está aconselhada a leitura espiritual diária de mais ou menos 15 minutos. Além da leitura do novo testamento, (seguiu-se o esquema usado por P. M. Martinez em “NOVO TESTAMENTO” Editorial A. O. - Braga) devem usar-se textos devidamente aprovados. Não deve ser leitura apressada, para “cumprir horário”, mas com vagar, meditando, para que o que lemos seja alimento para a nossa alma.
Para ver, clicar SFF.
Evangelho: Lc 11, 33-54
33
«Ninguém acende uma lâmpada, e a põe em lugar escondido, nem debaixo do
alqueire, mas sobre o candelabro, para que os que entram vejam a luz. 34
O teu olho é a lâmpada do teu corpo. Se o teu olho for puro, todo o teu corpo
terá luz; se, porém, for mau, também o teu corpo estará nas trevas. 35
Vê, pois, que a luz que está em ti não seja trevas. 36 Se, pois, o
teu corpo estiver iluminado, sem ter parte alguma escura, todo ele será
luminoso e iluminar-te-á como quando a lâmpada te ilumina com o seu fulgor». 37
Enquanto Jesus falava, um fariseu convidou-O para comer com ele. Tendo entrado,
pôs-Se à mesa. 38 Ora o fariseu estranhou que Ele não Se tivesse
lavado antes de comer. 39 Mas o Senhor disse-lhe: «Vós os fariseus
limpais o que está por fora do copo e do prato; mas o vosso interior está cheio
de rapina e de maldade. 40 Néscios, quem fez o que está fora não fez
também o que está por dentro? 41 Dai antes o que tendes em esmola, e
tudo será puro para vós. 42 Mas ai de vós, fariseus, que pagais o dízimo
da hortelã, da arruda e de toda a casta de ervas, e desprezais a justiça e o
amor de Deus! Era necessário praticar estas coisas, mas não omitir aquelas. 43
Ai de vós, fariseus, que gostais de ter as primeiras cadeiras nas sinagogas e
as saudações nas praças! 44 Ai de vós, porque sois como os sepulcros
que não se vêem e sobre os quais se anda sem saber!». 45 Então um
dos doutores da lei, tomando a palavra, disse-Lhe: «Mestre, falando assim,
também nos ofendes a nós». 46 Jesus respondeu-lhe: «Ai de vós
também, doutores da lei, porque carregais os homens com pesos que não podem
suportar, e vós nem com um dedo lhe tocais a carga! 47 Ai de vós,
que edificais sepulcros aos profetas, e foram vossos pais que lhes deram a
morte! 48 Assim dais a conhecer que aprovais as obras de vossos
pais; porque eles os mataram, e vós edificais os seus sepulcros. 49
Por isso disse a sabedoria de Deus: Mandar-lhes-ei profetas e apóstolos, e eles
darão a morte a uns e perseguirão outros, 50 para que a esta geração
se peça conta do sangue de todos os profetas, derramado desde o princípio do
mundo, 51 desde o sangue de Abel até ao sangue de Zacarias, que foi
morto entre o altar e o templo. Sim, Eu vos digo que será pedida conta disto a
esta geração. 52 Ai de vós, doutores da lei, que usurpastes a chave
da ciência, e nem entrastes vós, nem deixastes entrar os que queriam entrar!». 53
Dizendo-lhes estas coisas, os fariseus e doutores da lei começaram a insistir
fortemente e a importuná-Lo com muitas perguntas, 54 armando-Lhe
ciladas, e buscando ocasião de Lhe apanharem alguma palavra da boca para O
acusarem.
CARTA ENCÍCLICA
QUADRAGESIMO ANNO
DE SUA SANTIDADE
PAPA PIO XI
SOBRE A RESTAURAÇÃO
E APERFEIÇOAMENTO
DA ORDEM SOCIAL
EM CONFORMIDADE COM
A LEI EVANGÉLICA NO XL ANIVERSÁRIO
DA ENCÍCLICA DE LEÃO XIII “RERUM NOVARUM”
4. - O JUSTO SALÁRIO
…/4
Tríplice relação do
salário
A O sustento do operário e
da família
Primeiro,
ao operário deve dar-se remuneração que baste para o sustento seu e da família.
46 É justo que toda a mais família, na medida
das suas forças, contribua para o seu mantimento, como vemos que fazem as
famílias dos lavradores, e também muitas de artistas e pequenos negociantes.
Mas é uma iniquidade abusar da idade infantil ou da fraqueza feminina. As mães
de família devem trabalhar em casa ou nas suas adjacências, dando-se aos
cuidados domésticos. É um péssimo abuso, que deve a todo o custo cessar, o de
as obrigar, por causa da mesquinhez do salário paterno, a ganharem a vida fora
das paredes domésticas, descurando os cuidados e deveres próprios e sobretudo a
educação dos filhos. Deve pois procurar-se com todas as veras, que os pais de
família recebam uma paga bastante a cobrir as despesas ordinárias da casa. E se
as actuais condições não permitem, que tal se possa sempre efectuar, exige
contudo a justiça social, que se introduzam quanto antes as necessárias
reformas, para que possa assegurar-se um tal salário a todo o operário adulto.
— São pois dignos de louvor, todos aqueles que, com prudente e utilíssima
iniciativa, tem já experimentado vários métodos para tornar o salário
proporcional aos encargos domésticos de tal modo que, aumentando estes, cresça
também aquele; antes seja tal, que possa bastar a qualquer necessidade
extraordinária e imprevista.
B Situação da empresa
É
preciso atender também ao empresário e a empresa no determinar a importância
dos salários; seria injustiça exigir salários demasiados, que eles não pudessem
pagar sem se arruinarem e arruinarem consigo os operários. Mas se a deficiência
dos lucros dependesse da negligência, inércia, ou descuido em procurar o
progresso técnico e económico, não seria essa uma causa justa para cercear a
paga aos operários. Se porém a causa de a empresa não render quanto baste para
retribuir aos operários equitativamente, são contribuições injustas ou o ver-se
forçada a vender os artefactos por um preço inferior ao justo, os que assim a
vexam, tornam-se réus de culpa grave; pois que privam do justo salário os
trabalhadores, que forçados da necessidade se vêm obrigados a aceitar uma paga
inferior à devida.
Trabalhem
por conseguinte de comum acordo operários e patrões para vencer as dificuldades
e obstáculos, e sejam, em obra tão salutar, ajudados prudente e providamente,
pela autoridade pública. Mas se apesar de tudo os negócios correrem mal, será
então o caso de ver se a empresa poderá continuar, ou se será melhor prover aos
operários de outro modo. Nessas gravíssimas conjunturas é, mais que nunca,
necessário, que reine e se sinta entre operários e patrões a união e concórdia
cristã.
C Exigências do bem comum
Enfim
a grandeza do salário deve ser proporcional ao bem da economia pública. Já
atrás declarámos, quanto importa ao bem comum, que os operários e oficiais
possam formar um modesto pecúlio com a parte economizada do salário. Mas não
podemos passar em silêncio outro ponto de não menor importância e grandemente
necessário nos nossos tempos, e é, que todos os que têm vontade e forças,
possam encontrar trabalho. Ora isto depende em boa parte da determinação do
salário: a qual como será vantajosa, se bem feita, assim se tornará nociva, se
exceder os devidos limites. Quem não sabe, que foram os salários demasiadamente
pequenos ou exageradamente grandes a causa de muitos operários se verem sem
trabalho? É este mal, formidavelmente agravado nos anos do nosso Pontificado,
que lança aos operários nas maiores misérias e tentações, que arruína a
prosperidade dos estados e põe em perigo a ordem pública, a paz e tranquilidade
do mundo inteiro. É portanto contra a justiça social diminuir ou aumentar
demasiadamente os salários em vista só das próprias conveniências e sem ter em
conta o bem comum; e a mesma justiça exige, que em pleno acordo de
inteligências e vontades, quanto seja possível, se regulem os salários de tal
modo, que o maior número de operários possa encontrar trabalho e ganhar o
necessário para o sustento da vida. É também importante para o mesmo efeito a
boa proporção entre as diversas categorias de salários; com a qual está
intimamente relacionada a justa proporção entre os preços de venda dos produtos
das diversas artes, como a agricultura, a indústria, etc. Se tudo isto se
observar como convém, unir-se-ão as diversas artes e organizar-se-ão num corpo
unido, prestando-se, como membros, mútuo e benéfico auxílio. Só então estará
solidamente constituído o organismo económico e social e será capaz de obter os
seus fins, quando todos e cada um tiverem todos os bens, que as riquezas
naturais, a arte técnica, e a boa administração económica podem proporcionar.
Estes bens devem bastar não só à estrita necessidade e à honesta comodidade, mas
também a elevar o homem a um certo grau de cultura, o qual, uma vez que não
falte a prudência, longe de obstar, grandemente favorece a virtude. 47
5. - RESTAURAÇÃO DA ORDEM
SOCIAL
O
que fica exposto sobre a equitativa repartição dos bens e sobre o justo
salário, diz respeito aos indivíduos, nem visa senão acessóriamente a ordem
social, que o Nosso Predecessor Leão XIII desejou e procurou restaurar pelos
princípios da sã filosofia e aperfeiçoar segundo as normas sublimes da lei
evangélica.
Já
alguma coisa se fez neste sentido; mas para realizar o muito que ainda está por
fazer e para que a família humana colha vantagens melhores e mais abundantes,
são de absoluta necessidade duas coisas: a reforma das instituições e a emenda
dos costumes.
Ao
falarmos na reforma das instituições temos em vista sobretudo o Estado; não
porque dele só deva esperar-se todo o remédio, mas porque o vício do já
referido “individualismo“ levou as coisas a tal extremo, que enfraquecida e
quase extinta aquela vida social outrora rica e harmónicamente manifestada em
diversos géneros de agremiações, quase só restam os indivíduos e o Estado. Esta
deformação do regime social não deixa de prejudicar o próprio Estado, sobre o
qual recaem todos os serviços das agremiações suprimidas e que verga ao peso de
negócios e encargos quase infinitos.
Verdade
é, e a história o demonstra abundantemente, que, devido à mudança de condições,
só as grandes sociedades podem hoje levar a efeito o que antes até mesmo as
pequenas podiam; permanece contudo imutável aquele solene princípio da
filosofia social: assim como é injusto subtrair aos indivíduos o que eles podem
efectuar com a própria iniciativa e indústria, para o confiar à colectividade,
do mesmo modo passar para uma sociedade maior e mais elevada o que sociedades
menores e inferiores podiam conseguir, é uma injustiça, um grave dano e
perturbação da boa ordem social. O fim natural da sociedade e da sua acção é
coadjuvar os seus membros, não destruí-los nem absorvê-los.
Deixe
pois a autoridade pública ao cuidado de associações inferiores aqueles negócios
de menor importância, que a absorveriam demasiado; poderá então desempenhar
mais livre, enérgica e eficazmente o que só a ela compete, porque só ela o pode
fazer: dirigir, vigiar, urgir e reprimir, conforme os casos e a necessidade
requeiram. Persuadam-se todos os que governam: quanto mais perfeita ordem hierárquica
reinar entre as várias agremiações, segundo este princípio da função “supletiva“
dos poderes públicos, tanto maior influência e autoridade terão estes, tanto
mais feliz e lisonjeiro será o estado da nação.
Harmonia entre as diversas
profissões
O
primeiro objectivo que devem propor-se tanto o Estado como o escol dos
cidadãos, o ponto em que devem concentrar todos os esforços, é pôr termo ao
conflito, que divide as classes, suscitar e promover uma cordial harmonia entre
as diversas profissões.
E
em primeiro lugar, deve a política social aplicar-se totalmente a
reconstituí-las. Actualmente a sociedade continua num estado violento e por
isso instável e vacilante, pois funda-se sobre classes, que se movem por
apetites desencontrados e por isso, dada a fraqueza humana, com facilidade
tendem para o ódio e para a guerra.
Com
efeito embora o trabalho, como muito bem expôs o Nosso Predecessor na sua
Encíclica, 48
não seja um simples género comercial, mas deva reconhecer-se nele a dignidade
humana do operário, e não possa permutar-se como qualquer mercadoria, de facto
hoje no mercado do trabalho a oferta e a procura dividem os contratadores em
duas classes ou campos opostos, que se digladiam encarniçadamente. Esta grave
desordem leva a sociedade à ruína, se não se lhe dá pronto e eficaz remédio.
Mas a cura só será perfeita, quando a estas classes opostas, se substituírem
organismos bem constituídos, ordens ou profissões, que agrupem os indivíduos,
não segundo a sua categoria no mercado do trabalho, mas segundo as funções
sociais, que desempenham. Assim como as relações de vizinhança dão origem aos
municípios, assim os que exercem a mesma profissão ou arte são pela própria
natureza impelidos a formar colégios ou corporações; tanto que muitos julgam
estes organismos autónomos, senão essenciais, ao menos naturais à sociedade
civil.
E
como a ordem, segundo egregiamente explica S. Tomás, 49 é a unidade resultante da disposição
conveniente de muitas coisas, o corpo social não será verdadeiramente ordenado,
se não há um vínculo comum, que una solidamente, num todo, os membros que o
constituem. Ora este princípio de unidade encontra-se, — para cada arte, na
produção dos bens ou prestação dos serviços a que visa a actividade combinada
de patrões e operários ocupados no mesmo ofício, — para o conjunto das
profissões, no bem comum, a que todas e cada uma devem tender com esforços
combinados. Esta união será tanto mais forte e eficaz, quanto mais fielmente se
aplicarem os indivíduos e as próprias profissões a exercitar a sua
especialidade e a assinalar-se nela.
Do
que precede é fácil concluir, que no seio destas corporações estão em primeiro
lugar os interesses comuns à profissão; entre os quais o mais importante é
vigiar por que a actividade colectiva se oriente sempre para o bem comum de
toda a sociedade. As questões, que se refiram aos interesses particulares dos
patrões ou operários poder-se-ão tratar e resolver separadamente.
Apenas
é preciso recordar, que os ensinamentos de Leão XIII sobre a forma do governo
político se aplicam também na devida proporção aos colégios ou corporações
profissionais: é lícito aos seus membros eleger a forma que lhes aprouver, com
tanto que atendam às exigências da justiça e do bem comum. 50
E
como os habitantes de um município costumam formar associações autónomas para
fins muito diversos, às quais cada um é livre de dar ou não o seu nome, assim
os que exercem a mesma profissão, conservam a liberdade de se associarem para
fins de algum modo relacionados com o exercício da sua arte. Mas porque o Nosso
Predecessor tratou distinta e claramente na sua encíclica destas associações
livres, basta-Nos agora inculcar um ponto: os cidadãos podem livremente não só
instituir associações de direito e carácter particular, mas ainda “eleger
livremente para elas aqueles estatutos e regulamentos, que julgarem mais
convenientes ao fim proposto“. 51
Idêntica liberdade deve reconhecer-se às sociedades, cujo objectivo ultrapassa
os confins das diversas profissões. Proponham-se as associações livres já
florescentes e que tão bons frutos produzem, abrir caminho, segundo os
princípios da filosofia social cristã, a estes colégios ou corporações mais
vastos de que falamos, e ponham todo o empenho, cada uma na medida das suas
forças, em atingir este ideal.
Princípio directivo da
economia
Resta
ainda outro ponto estreitamente ligado com o precedente. Como não pode a
unidade social basear-se na luta de classes, assim a recta ordem da economia
não pode nascer da livre concorrência de forças. Deste princípio, como de fonte
envenenada, derivaram para a economia universal todos os erros da ciência económica
“individualista“; olvidando esta ou ignorando, que a economia é juntamente
social e moral, julgou que a autoridade pública a devia deixar em plena
liberdade, visto que no mercado ou livre concorrência possuía um princípio
directivo capaz de a reger muito mais perfeitamente, que qualquer inteligência
criada. Ora a livre concorrência, ainda que dentro de certos limites seja justa
e vantajosa, não pode de modo nenhum servir de norma reguladora à vida
económica. Aí estão a comprová-lo os factos desde que se puseram em prática as
teorias de espírito individualista. Urge, portanto, sujeitar e subordinar de
novo a economia a um princípio directivo, que seja seguro e eficaz. A
prepotência económica, que sucedeu à livre concorrência, não o pode ser; tanto
mais que, indómita e violenta por natureza, precisa, para ser útil à
humanidade, ser energicamente enfreada e governada com prudência; ora não pode
enfrear-se nem governar-se a si mesma. Forçoso é, portanto, recorrer a
princípios mais nobres e elevados: à justiça e caridade sociais. E preciso que
esta justiça penetre completamente as instituições dos povos e toda a vida da
sociedade; é sobretudo preciso que esse espírito de justiça manifeste a sua
eficácia constituindo uma ordem jurídica e social que informe toda a economia,
e cuja alma seja a caridade. A autoridade pública deve insistir em defender e
reivindicar eficazmente esta ordem jurídica e social; e fá-lo-á com menos
dificuldade se se desembaraçar daqueles encargos, que já antes declarámos não
serem próprios dela.
Mais:
é muito para desejar que as várias nações, pois que tanto dependem umas das
outras e se completam economicamente, se dêm com todo o empenho, em união de
vistas e de esforços, a promover com prudentes tratados e instituições, uma
vantajosa e feliz cooperação económica internacional.
Se
deste modo se restaurarem os membros do corpo social e se restabelecer o
princípio regulador da economia, poder-se-lhe-á aplicar de alguma forma o que o
Apóstolo dizia do corpo místico de Cristo: “todo o corpo organizado e unido
pelas articulações de um mútuo obséquio, segundo a medida de actividade de cada
membro, cresce e se desenvolve na caridade“. 52
Recentemente
iniciou-se, como todos sabem, uma nova organização sindical e corporativa, à
qual, vista a matéria desta Nossa carta encíclica não podemos deixar de Nos
referir, com alguma consideração oportuna.
O
Estado reconheceu juridicamente o “sindicato“, dando-lhe porém carácter de
monopólio, já que só ele, assim reconhecido, pode representar respectivamente
operários e patrões, só ele concluir contractos e pactos de trabalho. A
inscrição no sindicato é facultativa, e só neste sentido se pode dizer, que a
organização sindical é livre; pois a quota sindical e certas taxas especiais,
são obrigatórias para todos os que pertencem a uma dada categoria, sejam eles
operários ou patrões; como obrigatórios para todos, são também os contratos de
trabalho estipulados pelo sindicato jurídico. Verdade é que nas regiões
oficiais se declarou, que o sindicato jurídico não exclui a existência de facto
de associações profissionais.
As
corporações são constituídas pelos representantes dos sindicatos dos operários
e dos patrões pertencentes à mesma arte e profissão, e, como verdadeiros e
próprios órgãos e instituições do Estado, dirigem e coordenam os sindicatos nas
coisas de interesse comum. É proibida a greve; se as partes não podem chegar a
um acordo, intervém a autoridade.
Basta
reflectir um pouco, para ver as vantagens desta organização, embora apenas
sumariamente indicada: a pacífica colaboração das classes, a repressão das
organizações e violências socialistas, a acção moderadora de uma magistratura
especial. Para não omitir nada em matéria de tanta importância, e em harmonia
com os princípios gerais acima recordados e com o que em breve acrescentaremos,
devemos contudo dizer, que não falta quem receie, que o Estado se substitua às
livres actividades, em vez de se limitar à necessária e suficiente assistência
e auxílio; que a nova organização sindical e corporativa tem carácter
excessivamente burocrático e político; e que, não obstante as vantagens gerais
acenadas, pode servir a particulares intentos políticos mais que à preparação e
início de uma ordem social melhor.
Nós
cremos, que para conseguir este outro intento nobilíssimo, com benefício geral
verdadeiro e duradoiro, é necessária antes de tudo e sobre tudo, a bênção de
Deus e depois a colaboração de todas as boas vontades. Cremos também, e por
necessária consequência, que o mesmo intento se conseguirá tanto mais
seguramente quanto maior for a contribuição das competências técnicas,
profissionais e sociais, e mais ainda da doutrina e prática dos princípios
católicos por parte, não da Acção Católica que não pretende desenvolver
actividade meramente sindical ou política, mas por parte daqueles Nossos filhos
a quem a Acção Católica admiravelmente forma naqueles princípios e no seu
apostolado sob a guia e magistério da Igreja; da Igreja, que mesmo no terreno
supra referido, como em qualquer outro onde se agitem e regulem questões
morais, não pode esquecer ou descurar o mandato de guardar e ensinar, que lhe
foi divinamente conferido.
Tudo
o que temos ensinado acerca da restauração e aperfeiçoamento da ordem social,
de modo nenhum poderá realizar-se sem a reforma dos costumes, como até a mesma
história eloquentemente demonstra. De facto houve já uma ordem social que,
apesar de imperfeita e incompleta, era, de algum modo, dadas as circunstâncias
e exigências do tempo, conforme a recta razão. E se essa ordem já de há muito
se extinguiu, não foi decerto por ser incapaz de evoluir e alargar-se com as
novas condições sociais; mas porque os homens, ou obcecados pelo amor-próprio
se recusaram a abrir como convinha, o seio das suas organizações à multidão
sempre crescente, que desejava entrar nelas, ou porque, iludidos pela aparência
de uma falsa liberdade e por outros erros, rebeldes a toda a sujeição,
trabalharam por sacudir o jugo de qualquer autoridade.
Só
Nos resta por conseguinte citar de novo a juízo o vigente sistema económico, e
o seu mais violento acusador, o socialismo, para sobre eles proferirmos uma
sentença clara e justa; e ao mesmo tempo, indagada a última raiz de tantos
males, apontar o primeiro e mais necessário remédio, que é a reforma dos costumes.
Nota:
Revisão da tradução portuguesa por ama.
___________________________________
Notas:
46
Cfr. Encícl. Casti connubii, 31 de Dezembro de 1930.
47
Cfr. S. Thomas, De regimine principum, 1, 15. Encícl. Rerum novarum, n. 27.
48
Encícl. Rerum novarum, n. 16.
49 Cfr. S. Thomas, Contra
Gentes 3, 71; Summa Theol. I, 9, 65 art. 2 i. c.
50 Cfr. Encícl. Immortale
Dei, 1 de Novembro de 1885.
51
Encícl. Rerum novarum, n. 42.
52
Eph., 4, 16.
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