22/09/2012

Leitura espiritual para 22 Set 2012



Está aconselhada a leitura espiritual diária de mais ou menos 15 minutos. Além da leitura do novo testamento, (seguiu-se o esquema usado por P. M. Martinez em “NOVO TESTAMENTO” Editorial A. O. - Braga) devem usar-se textos devidamente aprovados. Não deve ser leitura apressada, para “cumprir horário”, mas com vagar, meditando, para que o que lemos seja alimento para a nossa alma.


Para ver, clicar SFF.
Evangelho: Lc 11, 33-54



33 «Ninguém acende uma lâmpada, e a põe em lugar escondido, nem debaixo do alqueire, mas sobre o candelabro, para que os que entram vejam a luz. 34 O teu olho é a lâmpada do teu corpo. Se o teu olho for puro, todo o teu corpo terá luz; se, porém, for mau, também o teu corpo estará nas trevas. 35 Vê, pois, que a luz que está em ti não seja trevas. 36 Se, pois, o teu corpo estiver iluminado, sem ter parte alguma escura, todo ele será luminoso e iluminar-te-á como quando a lâmpada te ilumina com o seu fulgor». 37 Enquanto Jesus falava, um fariseu convidou-O para comer com ele. Tendo entrado, pôs-Se à mesa. 38 Ora o fariseu estranhou que Ele não Se tivesse lavado antes de comer. 39 Mas o Senhor disse-lhe: «Vós os fariseus limpais o que está por fora do copo e do prato; mas o vosso interior está cheio de rapina e de maldade. 40 Néscios, quem fez o que está fora não fez também o que está por dentro? 41 Dai antes o que tendes em esmola, e tudo será puro para vós. 42 Mas ai de vós, fariseus, que pagais o dízimo da hortelã, da arruda e de toda a casta de ervas, e desprezais a justiça e o amor de Deus! Era necessário praticar estas coisas, mas não omitir aquelas. 43 Ai de vós, fariseus, que gostais de ter as primeiras cadeiras nas sinagogas e as saudações nas praças! 44 Ai de vós, porque sois como os sepulcros que não se vêem e sobre os quais se anda sem saber!». 45 Então um dos doutores da lei, tomando a palavra, disse-Lhe: «Mestre, falando assim, também nos ofendes a nós». 46 Jesus respondeu-lhe: «Ai de vós também, doutores da lei, porque carregais os homens com pesos que não podem suportar, e vós nem com um dedo lhe tocais a carga! 47 Ai de vós, que edificais sepulcros aos profetas, e foram vossos pais que lhes deram a morte! 48 Assim dais a conhecer que aprovais as obras de vossos pais; porque eles os mataram, e vós edificais os seus sepulcros. 49 Por isso disse a sabedoria de Deus: Mandar-lhes-ei profetas e apóstolos, e eles darão a morte a uns e perseguirão outros, 50 para que a esta geração se peça conta do sangue de todos os profetas, derramado desde o princípio do mundo, 51 desde o sangue de Abel até ao sangue de Zacarias, que foi morto entre o altar e o templo. Sim, Eu vos digo que será pedida conta disto a esta geração. 52 Ai de vós, doutores da lei, que usurpastes a chave da ciência, e nem entrastes vós, nem deixastes entrar os que queriam entrar!». 53 Dizendo-lhes estas coisas, os fariseus e doutores da lei começaram a insistir fortemente e a importuná-Lo com muitas perguntas, 54 armando-Lhe ciladas, e buscando ocasião de Lhe apanharem alguma palavra da boca para O acusarem.





CARTA ENCÍCLICA
QUADRAGESIMO ANNO
DE SUA SANTIDADE
PAPA PIO XI
SOBRE A RESTAURAÇÃO
E APERFEIÇOAMENTO
DA ORDEM SOCIAL
EM CONFORMIDADE COM
A LEI EVANGÉLICA NO XL ANIVERSÁRIO
DA ENCÍCLICA DE LEÃO XIII “RERUM NOVARUM”

4. - O JUSTO SALÁRIO
…/4
Tríplice relação do salário


A O sustento do operário e da família

Primeiro, ao operário deve dar-se remuneração que baste para o sustento seu e da família. 46 É justo que toda a mais família, na medida das suas forças, contribua para o seu mantimento, como vemos que fazem as famílias dos lavradores, e também muitas de artistas e pequenos negociantes. Mas é uma iniquidade abusar da idade infantil ou da fraqueza feminina. As mães de família devem trabalhar em casa ou nas suas adjacências, dando-se aos cuidados domésticos. É um péssimo abuso, que deve a todo o custo cessar, o de as obrigar, por causa da mesquinhez do salário paterno, a ganharem a vida fora das paredes domésticas, descurando os cuidados e deveres próprios e sobretudo a educação dos filhos. Deve pois procurar-se com todas as veras, que os pais de família recebam uma paga bastante a cobrir as despesas ordinárias da casa. E se as actuais condições não permitem, que tal se possa sempre efectuar, exige contudo a justiça social, que se introduzam quanto antes as necessárias reformas, para que possa assegurar-se um tal salário a todo o operário adulto. — São pois dignos de louvor, todos aqueles que, com prudente e utilíssima iniciativa, tem já experimentado vários métodos para tornar o salário proporcional aos encargos domésticos de tal modo que, aumentando estes, cresça também aquele; antes seja tal, que possa bastar a qualquer necessidade extraordinária e imprevista.

B Situação da empresa

É preciso atender também ao empresário e a empresa no determinar a importância dos salários; seria injustiça exigir salários demasiados, que eles não pudessem pagar sem se arruinarem e arruinarem consigo os operários. Mas se a deficiência dos lucros dependesse da negligência, inércia, ou descuido em procurar o progresso técnico e económico, não seria essa uma causa justa para cercear a paga aos operários. Se porém a causa de a empresa não render quanto baste para retribuir aos operários equitativamente, são contribuições injustas ou o ver-se forçada a vender os artefactos por um preço inferior ao justo, os que assim a vexam, tornam-se réus de culpa grave; pois que privam do justo salário os trabalhadores, que forçados da necessidade se vêm obrigados a aceitar uma paga inferior à devida.

Trabalhem por conseguinte de comum acordo operários e patrões para vencer as dificuldades e obstáculos, e sejam, em obra tão salutar, ajudados prudente e providamente, pela autoridade pública. Mas se apesar de tudo os negócios correrem mal, será então o caso de ver se a empresa poderá continuar, ou se será melhor prover aos operários de outro modo. Nessas gravíssimas conjunturas é, mais que nunca, necessário, que reine e se sinta entre operários e patrões a união e concórdia cristã.

C Exigências do bem comum

Enfim a grandeza do salário deve ser proporcional ao bem da economia pública. Já atrás declarámos, quanto importa ao bem comum, que os operários e oficiais possam formar um modesto pecúlio com a parte economizada do salário. Mas não podemos passar em silêncio outro ponto de não menor importância e grandemente necessário nos nossos tempos, e é, que todos os que têm vontade e forças, possam encontrar trabalho. Ora isto depende em boa parte da determinação do salário: a qual como será vantajosa, se bem feita, assim se tornará nociva, se exceder os devidos limites. Quem não sabe, que foram os salários demasiadamente pequenos ou exageradamente grandes a causa de muitos operários se verem sem trabalho? É este mal, formidavelmente agravado nos anos do nosso Pontificado, que lança aos operários nas maiores misérias e tentações, que arruína a prosperidade dos estados e põe em perigo a ordem pública, a paz e tranquilidade do mundo inteiro. É portanto contra a justiça social diminuir ou aumentar demasiadamente os salários em vista só das próprias conveniências e sem ter em conta o bem comum; e a mesma justiça exige, que em pleno acordo de inteligências e vontades, quanto seja possível, se regulem os salários de tal modo, que o maior número de operários possa encontrar trabalho e ganhar o necessário para o sustento da vida. É também importante para o mesmo efeito a boa proporção entre as diversas categorias de salários; com a qual está intimamente relacionada a justa proporção entre os preços de venda dos produtos das diversas artes, como a agricultura, a indústria, etc. Se tudo isto se observar como convém, unir-se-ão as diversas artes e organizar-se-ão num corpo unido, prestando-se, como membros, mútuo e benéfico auxílio. Só então estará solidamente constituído o organismo económico e social e será capaz de obter os seus fins, quando todos e cada um tiverem todos os bens, que as riquezas naturais, a arte técnica, e a boa administração económica podem proporcionar. Estes bens devem bastar não só à estrita necessidade e à honesta comodidade, mas também a elevar o homem a um certo grau de cultura, o qual, uma vez que não falte a prudência, longe de obstar, grandemente favorece a virtude. 47

5. - RESTAURAÇÃO DA ORDEM SOCIAL

O que fica exposto sobre a equitativa repartição dos bens e sobre o justo salário, diz respeito aos indivíduos, nem visa senão acessóriamente a ordem social, que o Nosso Predecessor Leão XIII desejou e procurou restaurar pelos princípios da sã filosofia e aperfeiçoar segundo as normas sublimes da lei evangélica.

Já alguma coisa se fez neste sentido; mas para realizar o muito que ainda está por fazer e para que a família humana colha vantagens melhores e mais abundantes, são de absoluta necessidade duas coisas: a reforma das instituições e a emenda dos costumes.

Ao falarmos na reforma das instituições temos em vista sobretudo o Estado; não porque dele só deva esperar-se todo o remédio, mas porque o vício do já referido “individualismo“ levou as coisas a tal extremo, que enfraquecida e quase extinta aquela vida social outrora rica e harmónicamente manifestada em diversos géneros de agremiações, quase só restam os indivíduos e o Estado. Esta deformação do regime social não deixa de prejudicar o próprio Estado, sobre o qual recaem todos os serviços das agremiações suprimidas e que verga ao peso de negócios e encargos quase infinitos.

Verdade é, e a história o demonstra abundantemente, que, devido à mudança de condições, só as grandes sociedades podem hoje levar a efeito o que antes até mesmo as pequenas podiam; permanece contudo imutável aquele solene princípio da filosofia social: assim como é injusto subtrair aos indivíduos o que eles podem efectuar com a própria iniciativa e indústria, para o confiar à colectividade, do mesmo modo passar para uma sociedade maior e mais elevada o que sociedades menores e inferiores podiam conseguir, é uma injustiça, um grave dano e perturbação da boa ordem social. O fim natural da sociedade e da sua acção é coadjuvar os seus membros, não destruí-los nem absorvê-los.

Deixe pois a autoridade pública ao cuidado de associações inferiores aqueles negócios de menor importância, que a absorveriam demasiado; poderá então desempenhar mais livre, enérgica e eficazmente o que só a ela compete, porque só ela o pode fazer: dirigir, vigiar, urgir e reprimir, conforme os casos e a necessidade requeiram. Persuadam-se todos os que governam: quanto mais perfeita ordem hierárquica reinar entre as várias agremiações, segundo este princípio da função “supletiva“ dos poderes públicos, tanto maior influência e autoridade terão estes, tanto mais feliz e lisonjeiro será o estado da nação.

Harmonia entre as diversas profissões

O primeiro objectivo que devem propor-se tanto o Estado como o escol dos cidadãos, o ponto em que devem concentrar todos os esforços, é pôr termo ao conflito, que divide as classes, suscitar e promover uma cordial harmonia entre as diversas profissões.

E em primeiro lugar, deve a política social aplicar-se totalmente a reconstituí-las. Actualmente a sociedade continua num estado violento e por isso instável e vacilante, pois funda-se sobre classes, que se movem por apetites desencontrados e por isso, dada a fraqueza humana, com facilidade tendem para o ódio e para a guerra.

Com efeito embora o trabalho, como muito bem expôs o Nosso Predecessor na sua Encíclica, 48 não seja um simples género comercial, mas deva reconhecer-se nele a dignidade humana do operário, e não possa permutar-se como qualquer mercadoria, de facto hoje no mercado do trabalho a oferta e a procura dividem os contratadores em duas classes ou campos opostos, que se digladiam encarniçadamente. Esta grave desordem leva a sociedade à ruína, se não se lhe dá pronto e eficaz remédio. Mas a cura só será perfeita, quando a estas classes opostas, se substituírem organismos bem constituídos, ordens ou profissões, que agrupem os indivíduos, não segundo a sua categoria no mercado do trabalho, mas segundo as funções sociais, que desempenham. Assim como as relações de vizinhança dão origem aos municípios, assim os que exercem a mesma profissão ou arte são pela própria natureza impelidos a formar colégios ou corporações; tanto que muitos julgam estes organismos autónomos, senão essenciais, ao menos naturais à sociedade civil.

E como a ordem, segundo egregiamente explica S. Tomás, 49 é a unidade resultante da disposição conveniente de muitas coisas, o corpo social não será verdadeiramente ordenado, se não há um vínculo comum, que una solidamente, num todo, os membros que o constituem. Ora este princípio de unidade encontra-se, — para cada arte, na produção dos bens ou prestação dos serviços a que visa a actividade combinada de patrões e operários ocupados no mesmo ofício, — para o conjunto das profissões, no bem comum, a que todas e cada uma devem tender com esforços combinados. Esta união será tanto mais forte e eficaz, quanto mais fielmente se aplicarem os indivíduos e as próprias profissões a exercitar a sua especialidade e a assinalar-se nela.

Do que precede é fácil concluir, que no seio destas corporações estão em primeiro lugar os interesses comuns à profissão; entre os quais o mais importante é vigiar por que a actividade colectiva se oriente sempre para o bem comum de toda a sociedade. As questões, que se refiram aos interesses particulares dos patrões ou operários poder-se-ão tratar e resolver separadamente.

Apenas é preciso recordar, que os ensinamentos de Leão XIII sobre a forma do governo político se aplicam também na devida proporção aos colégios ou corporações profissionais: é lícito aos seus membros eleger a forma que lhes aprouver, com tanto que atendam às exigências da justiça e do bem comum. 50

E como os habitantes de um município costumam formar associações autónomas para fins muito diversos, às quais cada um é livre de dar ou não o seu nome, assim os que exercem a mesma profissão, conservam a liberdade de se associarem para fins de algum modo relacionados com o exercício da sua arte. Mas porque o Nosso Predecessor tratou distinta e claramente na sua encíclica destas associações livres, basta-Nos agora inculcar um ponto: os cidadãos podem livremente não só instituir associações de direito e carácter particular, mas ainda “eleger livremente para elas aqueles estatutos e regulamentos, que julgarem mais convenientes ao fim proposto“. 51 Idêntica liberdade deve reconhecer-se às sociedades, cujo objectivo ultrapassa os confins das diversas profissões. Proponham-se as associações livres já florescentes e que tão bons frutos produzem, abrir caminho, segundo os princípios da filosofia social cristã, a estes colégios ou corporações mais vastos de que falamos, e ponham todo o empenho, cada uma na medida das suas forças, em atingir este ideal.

Princípio directivo da economia

Resta ainda outro ponto estreitamente ligado com o precedente. Como não pode a unidade social basear-se na luta de classes, assim a recta ordem da economia não pode nascer da livre concorrência de forças. Deste princípio, como de fonte envenenada, derivaram para a economia universal todos os erros da ciência económica “individualista“; olvidando esta ou ignorando, que a economia é juntamente social e moral, julgou que a autoridade pública a devia deixar em plena liberdade, visto que no mercado ou livre concorrência possuía um princípio directivo capaz de a reger muito mais perfeitamente, que qualquer inteligência criada. Ora a livre concorrência, ainda que dentro de certos limites seja justa e vantajosa, não pode de modo nenhum servir de norma reguladora à vida económica. Aí estão a comprová-lo os factos desde que se puseram em prática as teorias de espírito individualista. Urge, portanto, sujeitar e subordinar de novo a economia a um princípio directivo, que seja seguro e eficaz. A prepotência económica, que sucedeu à livre concorrência, não o pode ser; tanto mais que, indómita e violenta por natureza, precisa, para ser útil à humanidade, ser energicamente enfreada e governada com prudência; ora não pode enfrear-se nem governar-se a si mesma. Forçoso é, portanto, recorrer a princípios mais nobres e elevados: à justiça e caridade sociais. E preciso que esta justiça penetre completamente as instituições dos povos e toda a vida da sociedade; é sobretudo preciso que esse espírito de justiça manifeste a sua eficácia constituindo uma ordem jurídica e social que informe toda a economia, e cuja alma seja a caridade. A autoridade pública deve insistir em defender e reivindicar eficazmente esta ordem jurídica e social; e fá-lo-á com menos dificuldade se se desembaraçar daqueles encargos, que já antes declarámos não serem próprios dela.

Mais: é muito para desejar que as várias nações, pois que tanto dependem umas das outras e se completam economicamente, se dêm com todo o empenho, em união de vistas e de esforços, a promover com prudentes tratados e instituições, uma vantajosa e feliz cooperação económica internacional.

Se deste modo se restaurarem os membros do corpo social e se restabelecer o princípio regulador da economia, poder-se-lhe-á aplicar de alguma forma o que o Apóstolo dizia do corpo místico de Cristo: “todo o corpo organizado e unido pelas articulações de um mútuo obséquio, segundo a medida de actividade de cada membro, cresce e se desenvolve na caridade“. 52

Recentemente iniciou-se, como todos sabem, uma nova organização sindical e corporativa, à qual, vista a matéria desta Nossa carta encíclica não podemos deixar de Nos referir, com alguma consideração oportuna.

O Estado reconheceu juridicamente o “sindicato“, dando-lhe porém carácter de monopólio, já que só ele, assim reconhecido, pode representar respectivamente operários e patrões, só ele concluir contractos e pactos de trabalho. A inscrição no sindicato é facultativa, e só neste sentido se pode dizer, que a organização sindical é livre; pois a quota sindical e certas taxas especiais, são obrigatórias para todos os que pertencem a uma dada categoria, sejam eles operários ou patrões; como obrigatórios para todos, são também os contratos de trabalho estipulados pelo sindicato jurídico. Verdade é que nas regiões oficiais se declarou, que o sindicato jurídico não exclui a existência de facto de associações profissionais.

As corporações são constituídas pelos representantes dos sindicatos dos operários e dos patrões pertencentes à mesma arte e profissão, e, como verdadeiros e próprios órgãos e instituições do Estado, dirigem e coordenam os sindicatos nas coisas de interesse comum. É proibida a greve; se as partes não podem chegar a um acordo, intervém a autoridade.

Basta reflectir um pouco, para ver as vantagens desta organização, embora apenas sumariamente indicada: a pacífica colaboração das classes, a repressão das organizações e violências socialistas, a acção moderadora de uma magistratura especial. Para não omitir nada em matéria de tanta importância, e em harmonia com os princípios gerais acima recordados e com o que em breve acrescentaremos, devemos contudo dizer, que não falta quem receie, que o Estado se substitua às livres actividades, em vez de se limitar à necessária e suficiente assistência e auxílio; que a nova organização sindical e corporativa tem carácter excessivamente burocrático e político; e que, não obstante as vantagens gerais acenadas, pode servir a particulares intentos políticos mais que à preparação e início de uma ordem social melhor.

Nós cremos, que para conseguir este outro intento nobilíssimo, com benefício geral verdadeiro e duradoiro, é necessária antes de tudo e sobre tudo, a bênção de Deus e depois a colaboração de todas as boas vontades. Cremos também, e por necessária consequência, que o mesmo intento se conseguirá tanto mais seguramente quanto maior for a contribuição das competências técnicas, profissionais e sociais, e mais ainda da doutrina e prática dos princípios católicos por parte, não da Acção Católica que não pretende desenvolver actividade meramente sindical ou política, mas por parte daqueles Nossos filhos a quem a Acção Católica admiravelmente forma naqueles princípios e no seu apostolado sob a guia e magistério da Igreja; da Igreja, que mesmo no terreno supra referido, como em qualquer outro onde se agitem e regulem questões morais, não pode esquecer ou descurar o mandato de guardar e ensinar, que lhe foi divinamente conferido.

Tudo o que temos ensinado acerca da restauração e aperfeiçoamento da ordem social, de modo nenhum poderá realizar-se sem a reforma dos costumes, como até a mesma história eloquentemente demonstra. De facto houve já uma ordem social que, apesar de imperfeita e incompleta, era, de algum modo, dadas as circunstâncias e exigências do tempo, conforme a recta razão. E se essa ordem já de há muito se extinguiu, não foi decerto por ser incapaz de evoluir e alargar-se com as novas condições sociais; mas porque os homens, ou obcecados pelo amor-próprio se recusaram a abrir como convinha, o seio das suas organizações à multidão sempre crescente, que desejava entrar nelas, ou porque, iludidos pela aparência de uma falsa liberdade e por outros erros, rebeldes a toda a sujeição, trabalharam por sacudir o jugo de qualquer autoridade.

Só Nos resta por conseguinte citar de novo a juízo o vigente sistema económico, e o seu mais violento acusador, o socialismo, para sobre eles proferirmos uma sentença clara e justa; e ao mesmo tempo, indagada a última raiz de tantos males, apontar o primeiro e mais necessário remédio, que é a reforma dos costumes.

Nota: Revisão da tradução portuguesa por ama.

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Notas:
46 Cfr. Encícl. Casti connubii, 31 de Dezembro de 1930.
47 Cfr. S. Thomas, De regimine principum, 1, 15. Encícl. Rerum novarum, n. 27.
48 Encícl. Rerum novarum, n. 16.
49 Cfr. S. Thomas, Contra Gentes 3, 71; Summa Theol. I, 9, 65 art. 2 i. c.
50 Cfr. Encícl. Immortale Dei, 1 de Novembro de 1885.
51 Encícl. Rerum novarum, n. 42.
52 Eph., 4, 16.

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