20/09/2012

Leitura espiritual para 20 Set 2012



Está aconselhada a leitura espiritual diária de mais ou menos 15 minutos. Além da leitura do novo testamento, (seguiu-se o esquema usado por P. M. Martinez em “NOVO TESTAMENTO” Editorial A. O. - Braga) devem usar-se textos devidamente aprovados. Não deve ser leitura apressada, para “cumprir horário”, mas com vagar, meditando, para que o que lemos seja alimento para a nossa alma.


Para ver, clicar SFF.
Evangelho: Lc 10, 38-42; 11, 1-13


38 Indo em viagem, entrou numa aldeia, e uma mulher, chamada Marta, recebeu-O em sua casa. 39 Esta tinha uma irmã, chamada Maria que, sentada aos pés do Senhor, ouvia a Sua palavra. 40 Marta, porém, afadigava-se muito na contínua lida da casa. Aproximando-se, disse: «Senhor, não Te importas que a minha irmã me tenha deixado só com o serviço da casa? Diz-lhe, pois, que me ajude». 41 O Senhor respondeu-lhe: «Marta, Marta, tu afadigas-te e andas inquieta com muitas coisas 42 quando uma só coisa é necessária. Maria escolheu a melhor parte, que não lhe será tirada».
11 1 Estando Ele a fazer oração em certo lugar, quando acabou, um dos Seus discípulos disse-Lhe: «Senhor, ensina-nos a orar, como também João ensinou aos seus discípulos». 2 Ele respondeu-lhes: «Quando orardes, dizei: Pai, santificado seja o Teu nome. Venha o Teu reino.3 O pão nosso de cada dia dá-nos hoje 4 perdoa-nos os nossos pecados, pois também nós perdoamos a todos os que nos ofendem; e não nos deixes cair em tentação». 5 Disse-lhes mais: «Se algum de vós tiver um amigo, e for ter com ele à meia-noite para lhe dizer: Amigo, empresta-me três pães ,6 porque um meu amigo acaba de chegar a minha casa de uma viagem e não tenho nada que lhe dar; 7 e ele, respondendo lá de dentro, disser: Não me incomodes, a porta está agora fechada, os meus filhos e eu estamos deitados; não me posso levantar para tos dar; 8 digo-vos que, ainda que ele não se levantasse a dar-lhos por ser seu amigo, certamente pela sua impertinência se levantará e lhe dará tudo aquilo de que precisar. 9 Eu digo-vos: Pedi, e dar-se-vos-á; buscai, e encontrareis; batei, e abrir-se-vos-á. 10 Porque todo aquele que pede, recebe; quem procura, encontra; e ao que bate, se lhe abrirá. 11 «Qual de entre vós é o pai que, se um filho lhe pedir pão, lhe dará uma pedra? Ou, se lhe pedir um peixe, em vez de peixe, lhe dará uma serpente? 12 Ou, se lhe pedir um ovo, porventura dar-lhe-á um escorpião? 13 Se pois vós, sendo maus, sabeis dar boas coisas aos vossos filhos, quanto mais o vosso Pai celestial dará o Espírito Santo aos que Lho pedirem».





CARTA ENCÍCLICA
QUADRAGESIMO ANNO
DE SUA SANTIDADE
PAPA PIO XI
SOBRE A RESTAURAÇÃO
E APERFEIÇOAMENTO
DA ORDEM SOCIAL
EM CONFORMIDADE COM
A LEI EVANGÉLICA NO XL ANIVERSÁRIO
DA ENCÍCLICA DE LEÃO XIII “RERUM NOVARUM”

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3. - ACÇÃO DOS INTERESSADOS

Mostra enfim muito prudentemente o Pontífice, que os patrões e os próprios operários podem fazer muito nesta matéria, “com as instituições destinadas a levar auxílio oportuno aos indigentes e a aproximar mais uma classe da outra“. 20 Entre estas, dá Leão XIII o primeiro lugar às associações que abrangem quer somente os operários, quer operários e patrões; e alarga-se em recomendá-las e ilustrá-las, declarando a sua natureza, razão de ser, conveniência, direitos, deveres, leis, com sabedoria verdadeiramente admirável.

Nem estes ensinamentos podiam vir em ocasião mais oportuna: com efeito nesse tempo os que tinham na mão em muitas nações o leme do Estado, totalmente impregnados de liberalismo, não só não eram favoráveis às associações operárias, mas até abertamente as hostilizavam; e quando reconheciam de boa vontade e tutelavam instituições análogas entre outras classes, negavam com injustiça flagrante o direito natural de associação àqueles, que mais necessitavam dele, para se defender das vexações dos poderosos; nem faltou ainda mesmo entre os católicos quem visse de maus olhos, acoimando-os de socialistas ou anárquicos, os esforços dos operários em associar-se.

A Associações operárias

São por tanto dignas dos maiores encómios as normas emanadas da autoridade de Leão XIII, que lograram derribar tais obstáculos, e desfazer tais suspeitas; mas tornaram-se ainda mais importantes, por terem exortado os operários cristãos a associarem-se segundo os vários misteres, ensinando-lhes o meio de o conseguirem, e por terem ainda consolidado no caminho do dever muitos, a quem as associações socialistas seduziam fortemente, apregoando-se a si mesmas únicos defensores e propugnadores dos humildes e oprimidos.

Quanto à erecção destas associações, a Encíclica Rerum novarum observa muito a propósito, “que as corporações devem organizar-se e governar-se de modo que forneçam a cada um de seus membros os meios mais fáceis e expeditos para conseguirem seguramente o fim proposto, isto é: a maior cópia possível, para cada um, de bens do corpo, do espírito e da fortuna“; porém é claro “que sobretudo se deve ter em vista, como mais importante, a perfeição moral e religiosa; e que por ela se deve orientar todo o regulamento destas sociedades“. 21 Com efeito “constituída assim a religião como fundamento de todas as leis sociais, não é difícil determinar as relações que devem existir entre os membros para que possam viver em paz e prosperar”. 22

Desejosos de levar a efeito a aspiração de Leão XIII, muitos do clero e do laicado dedicaram-se por toda a parte com louvável empenho a fundar estas associações; as quais protegidas pela religião, embebidas do seu espírito, formaram operários verdadeiramente cristãos, que uniam em boa harmonia o exercício diligente da própria arte com os preceitos salutares da religião e defendiam eficaz e tenazmente os próprios direitos e interesses temporais, tendo sempre em conta a justiça e o sincero desejo de colaborar com as outras classes para a restauração cristã de toda a vida social.

Diverso, segundo as várias circunstâncias locais, foi o esforço em realizar os desígnios e as normas de Leão XIII. De facto nalgumas regiões a mesma associação abraçava todos os fins visados pelo Pontífice; noutras, ao contrário, chegou-se a uma certa divisão de actividade; e formaram-se associações distintas, umas para zelar os direitos e interesses legítimos dos sócios nos contratos de trabalho, outras para organizar o mútuo auxílio económico, outras finalmente para o desempenho dos deveres religiosos e morais e de outras obrigações análogas.

Este segundo método prevaleceu sobretudo nos países, onde as leis pátrias, as instituições económicas, ou a discórdia de inteligências e corações tão deploravelmente enraizada na sociedade moderna ou, ainda, a necessidade urgente de opor uma frente única aos inimigos da ordem, impediam aos católicos a fundação de sindicatos próprios. Num tal estado de coisas os católicos vêem-se quase obrigados a inscrever-se em sindicatos neutros, uma vez que façam profissão de justiça e equidade e deixem aos sócios católicos plena liberdade de obedecer à própria consciência e cumprir os preceitos da Igreja. Pertence aos Bispos, se reconhecerem que tais associações são impostas pelas circunstâncias e não oferecem perigo para a religião, permitir que os operários católicos se inscrevam nelas, observando contudo a este respeito as normas e precauções recomendadas por Nosso Predecessor Pio X, de santa memória. 23 Primeira e a mais importante é, que ao lado dos sindicatos existam sempre outros grupos com o fim de dar a seus membros uma séria formação religiosa e moral, para que eles depois infiltrem nas organizações sindicais o bom espírito que deve animar toda a sua actividade. Sucederá assim que estes grupos exercerão benéfica influência mesmo fora do próprio âmbito.

Por isso deve atribuir-se à encíclica Leoniana o terem florescido tanto por toda a parte estas associações operárias, que já hoje, apesar de serem, infelizmente, ainda inferiores em número às dos socialistas e comunistas, agrupam notável multidão de sócios e podem defender energicamente os direitos e aspirações legítimas do operariado católico e propugnar os salutares princípios da sociedade cristã, quer fronteiras a dentro da pátria, quer em congressos internacionais.

B Associações não operárias

Acresce ao sobredito, que a doutrina relativa ao direito natural de associação tão sabiamente exposta e com tanto valor defendida por Leão XIII, começou naturalmente a aplicar-se também a associações não operárias; pelo quê deve-se em grande parte mesma Encíclica, que até entre os agricultores e outros membros da classe média se vejam florescer e multiplicar de dia para dia estas utilíssimas corporações e outros institutos similares, que aliam felizmente os interesses económicos à formação espiritual.

C Associações de industriais

E se não pode dizer-se o mesmo das associações que o Nosso Predecessor tão ardentemente desejava ver instituídas entre patrões e industriais, e que lamentamos sejam tão poucas, não deve isso atribuir-se completamente à má vontade dos homens, mas a dificuldades muito maiores que se opõem à sua realização, dificuldades que Nós muito bem conhecemos e avaliamos na devida conta. Temos porém segura esperança de que, para breve, até essas dificuldades desaparecerão e saudamos já com íntimo júbilo da alma alguns esforços envidados com vantagem neste particular, cujos frutos abundantes prometem messe ainda mais copiosa para o futuro. 24

CONCLUSÃO: A “MAGNA CHARTA “DOS OPERÁRIOS

Todos estes benefícios da encíclica de Leão XIII que Nós, veneráveis Irmãos e amados Filhos, acabamos de recordar, acenando-os mais do que descrevendo-os, são tais e tão grandes, que mostram claramente como o imortal documento não era apenas a expressão de um ideal magnífico mas irrealizável. Ao contrário o Nosso ilustre Predecessor auriu no Evangelho, e portanto numa fonte sempre viva e vivificante a doutrina que pode, senão resolver já de vez, ao menos abrandar muito a luta fatal em que mutuamente se digladia a família humana. Os frutos de salvação recolhidos pela Igreja de Cristo e por todo o género humano, com a graça de Deus, mostram bem que a boa semente, espalhada há quarenta anos tão copiosamente, caiu em grande parte numa terra fértil; nem é temeridade afirmar que a encíclica de Leão XIII se demonstrou com a longa experiência do tempo a “Magna Charta“ em que deve basear-se como em sólido fundamento toda a actividade cristã no campo social. Por isso, os que mostram fazer pouco da mesma encíclica e da sua comemoração, estes ou blasfemam do que não conhecem, ou não percebem nada do que conhecem, ou, se percebem, praticam uma solene injustiça, e ingratidão.

Mas como durante estes anos surgiram dúvidas sobre a recta interpretação de vários passos da encíclica ou sobre as consequências a deduzir deles, dando ocasião entre os próprios católicos a discussões nem sempre amigáveis; e como por outra parte as novas exigências do nosso tempo e as mudadas condições sociais tornam necessária uma aplicação mais esmerada da doutrina Leoniana e mesmo algumas adições, aproveitamos de boa vontade esta ocasião, para, em virtude do Nosso múnus Apostólico, que a todos Nos faz devedores, 25 satisfazermos, quanto é da Nossa parte, a estas dúvidas e exigências.

II.

AUTORIDADE DA IGREJA NA QUESTÃO SOCIAL E ECONÓMICA

Mas antes de entrarmos neste assunto, devemos pressupor, o que Leão XIII já provou abundantemente, que julgar das questões sociais e económicas é dever e direito da Nossa suprema autoridade. 26 Não foi, é certo, confiada à Igreja, a missão de encaminhar os homens à conquista de uma felicidade apenas transitória e caduca, mas da eterna; antes “a Igreja crê não dever intrometer-se sem motivo nos negócios terrenos“. 27 O que não pode, é renunciar ao ofício de que Deus a investiu, de interpor a sua autoridade não em assuntos técnicos, para os quais lhe faltam competência e meios, mas em tudo o que se refere à moral. Dentro deste campo, o depósito da verdade que Deus Nos confiou e o gravíssimo encargo de divulgar toda a lei moral, interpretá-la e urgir o seu cumprimento oportuna e importunamente, sujeitam e subordinam ao Nosso juízo a ordem social e as mesmas questões económicas.

Pois ainda que a economia e a moral “se regulam, cada uma no seu âmbito, por princípios próprios“, 28 é erro julgar a ordem económica e a moral tão unidas e alheias entre si, que de modo nenhum aquela dependa desta. Com efeito, as chamadas leis económicas, deduzidas da própria natureza das coisas e da índole do corpo e da alma, determinam os fins que a actividade humana se não pode propor, e os que pode procurar com todos os meios no campo económico; e a razão mostra claramente, pela própria natureza das coisas e da natureza individual e social do homem, o fim imposto pelo Criador a toda a ordem económica.

Por sua parte a lei moral manda-nos prosseguir tanto o fim supremo e último em todo o exercício da nossa actividade, como, nos diferentes domínios por onde ela se reparte, os fins particulares impostos pela natureza, ou melhor, por Deus autor da mesma; subordinando sempre estes fins àquele, como pede a boa ordem. Se seguirmos fielmente esta regra, sucederá, que os fins particulares da economia, sejam eles individuais ou sociais, se inserirão facilmente na ordem geral dos fins, e nós subindo por eles, como por uma escada, chegaremos ao fim último de todos os seres, que é Deus, bem supremo e inexaurível para si e para nós.

1. - DO DIREITO DE PROPRIEDADE

Para vir agora ao particular, começamos pelo direito de propriedade. Sabeis, veneráveis Irmãos e amados Filhos, que Leão XIII de feliz memória defendeu tenazmente o direito de propriedade contra as aberrações dos socialistas do seu tempo, mostrando que a destruição do domínio particular reverteria, não em vantagem, mas em ruína da classe operária. Mas como não falta quem, com flagrante injustiça, calunie o Sumo Pontífice e a Igreja de ter zelado e zelar somente os interesses dos ricos contra os proletários, e os mesmos católicos não concordam na interpretação do genuíno e verdadeiro modo de pensar de Leão XIII, pareceu-Nos bem vingar de tais calúnias a sua doutrina que é a católica e defendê-la de falsas interpretações.

Sua índole individual e social

Primeiramente tenha-se por certo, que nem Leão XIII, nem os teólogos, que ensinaram seguindo a doutrina e direcção da Igreja, negaram jamais ou puseram em dúvida a dupla espécie de domínio, que chamam individual e social, segundo diz respeito ou aos particulares ou ao bem comum; pelo contrário foram unânimes em afirmar que a natureza ou o próprio Criador deram ao homem o direito do domínio particular, não só para que ele possa prover às necessidades próprias e da família, mas para que sirvam verdadeiramente ao seu fim os bens destinados pelo Criador a toda a família humana. Ora nada disto se pode obter, se não se observa uma ordem certa e bem determinada.

Deve portanto evitar-se cuidadosamente um duplo escolho, em que se pode tropeçar. Pois como o negar ou cercear o direito de propriedade social e pública precipita no chamado “individualismo“ ou dele muito aproxima, assim também rejeitar ou atenuar o direito de propriedade privada ou individual leva rapidamente ao “colectivismo“ ou pelo menos à necessidade de admitir-lhe os princípios. Sem a luz destas verdades ante os olhos, cair-se-á depressa nas sirtes do modernismo moral, jurídico e social, que denunciámos com letras Apostólicas no princípio do Nosso Pontificado; 29 tenham-no presente sobretudo aqueles espíritos desordeiros, que com infames calúnias ousam acusar a Igreja de ter permitido, que se introduzisse na doutrina teológica o conceito pagão do domínio, ao qual desejam a todo o custo substituir outro, por eles com pasmosa ignorância apelidado de cristão.

Obrigações inerentes ao domínio

E a fim de pôr termo às controvérsias, que acerca do domínio e deveres a ele inerentes começaram a agitar-se, note-se em primeiro lugar o fundamento assente por Leão XIII, de que o direito de propriedade é distinto do seu uso. 30 Com efeito, a chamada justiça comutativa obriga a conservar inviolável a divisão dos bens e a não invadir o direito alheio excedendo os limites do próprio domínio; que porém os proprietários não usem do que é seu, senão honestamente, é da alçada não da justiça, mas de outras virtudes, cujo cumprimento “não pode urgir-se por vias jurídicas“. 31 Pelo que, sem razão, afirmam alguns, que o domínio e o seu honesto uso são uma e a mesma coisa; e muito mais ainda é alheio à verdade dizer, que se extingue ou se perde o direito de propriedade com o não uso ou abuso dele.

Prestam portanto grande serviço à boa causa e são dignos de todo o elogio os que, salva a concórdia dos ânimos e a integridade da doutrina tradicional da Igreja, se empenham em definir a natureza íntima destas obrigações e os limites, com que as necessidades do convívio social tanto circunscrevem o direito de propriedade, como o uso ou exercício do domínio. Pelo contrário muito se enganam e erram aqueles, que tentam reduzir o domínio individual a ponto de o abolirem praticamente.

Poderes do Estado

Efectivamente, que deva o homem atender não só ao próprio interesse, mas também ao bem comum, deduz-se da própria índole, a um tempo individual e social, do domínio, a que nos referimos. Definir porém estes deveres nos seus pormenores e segundo as circunstâncias, compete, já que a lei natural de ordinário não o faz, aos que estão à frente do Estado. E assim a autoridade pública, iluminada sempre pela luz natural e divina, e pondo os olhos só no que bem comum exige, pode decretar mais minuciosamente o que aos proprietários seja lícito ou ilícito no uso de seus bens. Já Leão XIII ensinou sabiamente que “Deus confiou à indústria dos homens e às instituições dos povos a demarcação da propriedade individual“. 32 E realmente o regime da propriedade não é mais imutável, que qualquer outra instituição da vida social, como o demonstra a história e Nós mesmo notámos em outra ocasião: “Que variedade de formas concretas não revestiu a propriedade desde a forma primitiva dos povos selvagens, de que ainda há hoje vestígios, até à forma de propriedade dos tempos patriarcais, e depois sucessivamente desde as diversas formas tirânicas usamos esta palavra no seu sentido clássico, através das feudais e logo das monárquicas, até às formas existentes na idade moderna“! 33 É evidente porém que a autoridade pública não tem direito de desempenhar-se arbitrariamente desta função; devem sempre permanecer intactos o direito natural de propriedade e o que tem o proprietário de legar dos seus bens. Estes são direitos que ela não pode abolir, porque “o homem é anterior ao Estado“, 34 e “a sociedade doméstica tem sobre a sociedade civil uma prioridade lógica e uma prioridade real“. 35 Eis porque o sábio Pontífice declarava também, que o Estado não tem direito de esgotar a propriedade particular com excessivas contribuições: “Não é das leis humanas, mas da natureza, que dimana o direito da propriedade individual; a autoridade pública não a pode portanto abolir: o mais que pode é moderar-lhe o uso e harmonizá-lo com o bem comum“. 36 Quando ela assim concilia o direito de propriedade com as exigências do bem comum, longe de mostrar-se inimiga dos proprietários presta-lhes benévolo apoio; de facto, fazendo isto, impede eficazmente que a posse particular dos bens, estatuída com tanta sabedoria pelo Criador em vantagem da vida humana, gere desvantagens intoleráveis e venha assim a arruinar-se: não oprime a propriedade, mas defende-a, não a enfraquece, mas reforça-a.

Nota: Revisão da tradução portuguesa por ama.
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Notas:
20 Encícl. Rerum novarum, n. 36.
21 Encícl. Rerum novarum, n. 42.
22 Encícl. Rerum novarum, n. 43.
23 Encícl. Singulari quadam de 24 de Setembro de 1912.
24 Carta da S. Congregação do Concilio ao Bispo de Lille, 5 de Junho de 1929.
25 Cfr. Rom., 1, 14.
26 Cfr. Rerum novarum, n. 13.
27 Encícl. Ubi arcano, 23 de Dezembro de 1922.
28 Cfr. Conc. Vaticano, Sess. 3, c. 4.
29 Encícl. Ubi arcano, 23 de Dezembro de 1922.
30 Encícl. Rerum novarum, n. 19.
31 Cfr. Encícl. Rerum novarum, n. 19.
32 Encícl. Rerum novarum, n. 7.
33 Alocução aos membros de Acção Católica italiana, 16 de Maio de 1926.
34 Encícl. Rerum novarum, n. 6.
35 Encícl. Rerum novarum, n. 10.
36 Encícl. Rerum novarum, n.

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