Questão 83: Do livre arbítrio.
Art. 3 — Se o livre arbítrio é
potência apetitiva ou cognitiva.
(Iª
IIae, q. 13, a. 1).
O
terceiro discute-se assim. ― Parece que o livre arbítrio não é potência apetitiva,
mas cognitiva.
1.
― Pois, diz Damasceno, o livre arbítrio segue rapidamente à parte racional.
Ora, a razão é potência cognitiva. Logo, o livre arbítrio é potência cognitiva.
2.
Demais. ― Dizer livre arbítrio é como dizer livre discernimento. Ora, discernir
ou julgar é acto da virtude cognitiva. Logo, o livre arbítrio é potência
cognitiva.
3.
Demais. ― A eleição pertence, principalmente, ao livre arbítrio. Ora, esta,
incluindo a comparação de um juízo com outro, o que é próprio da virtude
cognitiva, é uma propriedade do conhecimento. Logo, o livre arbítrio é potência
cognitiva.
Mas,
em contrário, diz o Filósofo, a eleição é o desejo daquilo que está em nós.
Ora, o desejo é acto da virtude apetitiva. Logo, também a eleição. O livre
arbítrio é a virtude pela qual elegemos. Logo, é virtude apetitiva.
SOLUÇÃO.
― A eleição é propriedade do livre arbítrio. Pois, se temos livre arbítrio é
que podemos tomar uma coisa e recusar outra; e isso é eleger. Donde, é mister
considerar a natureza do livre arbítrio partindo da eleição. Ora, para esta
concorre à virtude cognitiva e a apetitiva, cada uma com a sua parte. Por parte
da cognitiva requer-se o conselho, pelo qual se julga a preferência de uma
coisa sobre outra. E, por parte da apetitiva, requer-se que seja aceite, pelo
apetite, aquilo que foi julgado pelo conselho. E por isso, Aristóteles deixou
na dúvida, se a eleição pertence mais principalmente à virtude apetitiva ou à
cognitiva. Pois, diz que a eleição é o intelecto apetitivo ou o apetite
intelectivo. Mas noutra passagem, indica de mais perto que seja o apetite
intelectivo, denominando a eleição desejo conciliável. E a razão é que o objecto
próprio da eleição é aquilo que conduz ao fim. Ora, isto, como tal, tem a
essência do bem chamado útil. Donde, sendo o bem, como tal, o objecto do
apetite, resulta que a eleição é, principalmente, acto da virtude apetitiva. E
assim, o livre arbítrio é potência apetitiva.
DONDE
A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. ― As potências apetitivas acompanham as
apreensivas. E, neste sentido, Damasceno diz que o livre arbítrio segue presto
a parte racional.
RESPOSTA
À SEGUNDA. ― O juízo é como a conclusão e a determinação do conselho. Ora, este
é determinado, primeiro, pela sentença da razão; e, segundo, pela aceitação do
apetite. Donde, o Filósofo diz, que julgando pelo conselho, desejamos pelo
conselho. E, deste modo, diz-se que a própria eleição é um juízo; e por ele se
denomina o livre arbítrio.
RESPOSTA
À TERCEIRA. ― A comparação incluída na denominação de eleição, pertence ao
conselho precedente, propriedade da razão. Pois o apetite, embora não seja
reflexivo, contudo, enquanto movido pela virtude comparativa cognitiva, tem
alguma semelhança com a comparação, enquanto prefere uma coisa à outra.
Nota:
Revisão da tradução para português por ama
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