Não abandones a tua leitura espiritual.
A leitura tem feito muitos santos.
(S. josemaria, Caminho 116)
Está aconselhada a leitura espiritual diária de mais ou menos 15 minutos. Além da leitura do novo testamento, (seguiu-se o esquema usado por P. M. Martinez em “NOVO TESTAMENTO” Editorial A. O. - Braga) devem usar-se textos devidamente aprovados. Não deve ser leitura apressada, para “cumprir horário”, mas com vagar, meditando, para que o que lemos seja alimento para a nossa alma.
Para ver, clicar SFF.
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Evangelho: Lc 1, 57-80
57 Completou-se para
Isabel o tempo de dar à luz e deu à luz um filho. 58 Os seus
vizinhos e parentes ouviram falar da graça que o Senhor lhe tinha feito e
congratulavam-se com ela. 59 Aconteceu que, ao oitavo dia, foram
circuncidar o menino e chamavam-lhe Zacarias, do nome do pai.60 Interveio,
porém, sua mãe e disse: «Não; mas será chamado João».61 Disseram-lhe:
«Ninguém há na tua família que tenha este nome».62 E perguntavam por
acenos ao pai como queria que se chamasse.63 Ele, pedindo uma
tabuinha, escreveu assim: «O seu nome é João». Todos ficaram admirados. 64
E logo se abriu a sua boca, soltou-se a lingua e falava bendizendo a Deus. 65
O temor se apoderou de todos os seus vizinhos, e divulgaram-se todas estas
maravilhas por todas as montanhas da Judeia. 66 Todos os que as
ouviram as ponderavam no seu coração, dizendo: «Quem virá a ser este menino?».
Porque a mão do Senhor estava com ele. 67 Zacarias, seu pai, ficou
cheio do Espírito Santo, e profetizou dizendo: 68 «Bendito seja o
Senhor, Deus de Israel, porque visitou e resgatou o Seu povo; 69 e
suscitou uma força para nos salvar, na casa do Seu servo David, 70
conforme anunciou pela boca dos Seus santos profetas de outrora; 71
que nos livraria dos nossos inimigos, e das mãos de todos os que nos odeiam;
2 para exercer a Sua misericórdia a favor de nossos pais, e lembrar-Se da
Sua santa aliança, 73 segundo o juramento que fez a nosso pai
Abraão, de nos conceder 74 que, livres das mãos dos nossos inimigos,
O sirvamos sem temor,75 diante d'Ele com santidade e justiça,
durante todos os dias da nossa vida. 76 E tu, menino, serás chamado
o profeta do Altíssimo, porque irás à frente do Senhor, a preparar os Seus
caminhos; 77 para dar ao Seu povo o conhecimento da salvação, pela
remissão dos seus pecados, 78 graças à terna misericórdia do nosso
Deus, que nos trará do alto a visita do Sol Nascente, 79 para
alumiar os que jazem nas trevas e na sombra da morte; para dirigir os nossos
pés no caminho da paz». 80 Ora o menino crescia e se fortificava no
espírito. E habitou nos desertos até ao dia da sua manifestação a Israel.
DECLARAÇÃO
DIGNITATIS HUMANAE
SOBRE A LIBERDADE RELIGIOSA
…/2
A educação para o exercício da liberdade religiosa
8. Os homens de hoje estão
sujeitos a pressões de toda a ordem e correm o perigo de se verem privados da
própria liberdade. Por outro lado, não poucos mostram-se inclinados a rejeitar,
sob pretexto de liberdade, toda e qualquer sujeição, ou a fazer pouco caso da
devida obediência
Pelo que este Concílio Vaticano
exorta a todos, mas sobretudo aos que têm a seu cargo educar outros, a que se
esforcem por formar homens que, fiéis à ordem moral, obedeçam à autoridade
legítima e amem a autêntica liberdade; isto é, homens que julguem as coisas por
si mesmos e à luz da verdade, procedam com sentido de responsabilidade, e
aspirem a tudo o que é verdadeiro e justo, sempre prontos para colaborar com os
demais. A liberdade religiosa deve, portanto, também servir e orientar-se para
que os homens procedam responsavelmente no desempenho dos seus deveres na vida
social.
II. A LIBERDADE RELIGIOSA À LUZ DA REVELAÇÃO
A liberdade religiosa tem as suas raízes na Revelação
9. O que este Concilio
Vaticano declara acerca do direito do homem à liberdade religiosa funda-se na
dignidade da pessoa, cujas exigências foram aparecendo mais plenamente à razão
humana com a experiência dos séculos. Mais ainda: esta doutrina sobre a
liberdade tem raízes na Revelação divina, e por isso tanto mais fielmente deve
ser respeitada pelos cristãos. Com efeito, embora a Revelação não afirme
expressamente o direito à imunidade de coacção externa em matéria religiosa, no
entanto ela manifesta em toda a sua amplidão a dignidade da pessoa humana,
mostra o respeito de Cristo pela liberdade do homem no cumprimento do dever de
crer na palavra de Deus, e ensinar-nos qual o espírito que os discípulos de um
tal mestre devem admitir e seguir em tudo. Todas estas coisas iluminam os
princípios gerais sobre que se funda a doutrina desta Declaração acerca da
liberdade religiosa. A liberdade religiosa na sociedade é de modo especial
plenamente consentânea com a liberdade do acto de fé cristã.
A liberdade religiosa está de acordo com a doutrina teológica
sobre a fé
10. Um dos principais
ensinamentos da doutrina católica, contido na palavra de Deus e constantemente
pregado pelos santos Padres (8) é aquele que diz que o homem deve responder
voluntariamente a Deus com a fé, e que, por isso, ninguém deve ser forçado a
abraçar a fé contra vontade (9). Com efeito, o acto de fé é, por sua própria
natureza, voluntário, já que o homem, remido por Cristo Salvador e chamado à
adopção filial por Jesus Cristo (10), não pode aderir a Deus que Se revela a
não ser que, atraído pelo Pai (11), preste ao Senhor o obséquio racional e livre
da fé. Concorda portanto, plenamente com a índole da fé que em matéria
religiosa se exclua qualquer espécie de coacção humana. E por isso o regime da
liberdade religiosa contribui muito para promover aquele estado de coisas em
que os homens podem sem impedimento ser convidados à fé cristã, abraçá-la livremente
e confessá-la por obras em toda a sua vida.
A liberdade religiosa está de acordo com o comportamento de
Cristo e dos Apóstolos
11. Deus chama realmente os
homens a servi-lo em espírito e verdade; eles ficam, por esse facto, moralmente
obrigados, mas não coagidos. Pois Deus tem em conta a dignidade da pessoa
humana, por Ele mesmo criada, a qual deve guiar-se pelo próprio juízo e agir
como liberdade. Isto apareceu no mais alto grau em Jesus Cristo, no qual Deus
Se manifestou perfeitamente, e deu a conhecer os seus desígnios. Com efeito,
Cristo, nosso Mestre e Senhor (12), manso e humilde de coração (13), atraiu e
convidou com muita paciência os seus discípulos (14). Apoiou e confirmou, sem
dúvida, com milagres, a sua pregação; mas para despertar e confirmar a fé dos
ouvintes, e não para exercer sobre eles qualquer coacção (15). Censurou, é
verdade, a incredulidade dos ouvintes, mas reservando para Deus o castigo, no
dia juízo (16). Ao enviar os Apóstolos pelo mundo, disse-lhes: «aquele que
acreditar e for baptizado, será salvo; quem não acreditar, será condenado» (Marc.
16,16). Mas Ele próprio, sabendo que a cizânia tinha sido semeada
juntamente com o trigo, mandou deixar que ambos crescessem até à ceifa que terá
lugar no fim das tempos (17). Não querendo ser um Messias político e dominador
pela força (18), preferiu chamar-se Filho do homem, que veio «para servir e dar
a sua vida para redenção de muitos» (Marc. 10, 45). Apresentou-se
como o perfeito Servo de Deus (19), que «não quebra a cana rachada, nem apaga a
mecha fumegante» (Mat. 12, 20). Reconheceu a autoridade civil e seus
direitos, mandando dar o tributo a César, mas lembrando claramente que se
deviam observar os direitos superiores de Deus: «dai, pois, a César o que é de
César, e a Deus o que é de Deus» (Mat. 22, 21). Finalmente,
realizando na cruz a obra da redenção, com a qual alcançava para os homens a
salvação e verdadeira liberdade, completou a sua revelação. Pois deu testemunho
da verdade (20), mas não a quis impor pela força aos seus contraditores. O seu
reino não se defende pela violência (21) mas implanta-se pelo testemunho e pela
audição da verdade; e cresce pelo amor com que Cristo, elevado na cruz, a Si
atrai todos os homens (22).
Os Apóstolos, ensinados pela
palavra e exemplo de Cristo, seguiram o mesmo caminho. Desde os começos da
Igreja, os discípulos de Cristo esforçaram-se por converter os homens a Cristo
Senhor, não com a coacção ou com artifícios indignos do Evangelho, mas primeiro
que tudo com a força da palavra de Deus
(23). A todos anunciavam com fortaleza a vontade de Deus Salvador «o qual quer
que todos os homens se salvem e venham ao conhecimento da verdade» (1 Tim. 2,
4); ao mesmo tempo, respeitavam os fracos, mesmo que estivessem no erro,
mostrando assim como «cada um de nós dará conta de si a Deus» (Rom. 14,
12) (24) e, nessa medida, tem obrigação de obedecer à própria
consciência. Como Cristo, os Apóstolos sempre se dedicaram a dar testemunho da
verdade de Deus, ousando proclamar diante do povo e dos chefes «com
desassombro, a palavra de Deus» (Act. 4, 31) (25). Pois acreditavam
firmemente que o Evangelho é a força de Deus, para salvação de todo o que
acredita (26). E assim é que, desprezando todas as «armas carnais» (27),
seguindo o exemplo de mansidão e humildade de Cristo, pregaram a palavra de
Deus (28) com plena confiança na sua força para destruir os poderes opostos a
Deus e para trazer os homens à fé e obediência a Cristo (29). Como o Mestre,
também os Apóstolos reconheceram a legítima autoridade civil: «Não há nenhum
poder que não venha de Deus», ensina o Apóstolo, que depois manda: «cada um se
submeta às autoridades constituídas; ... quem resiste à autoridade, rebela-se
contra a ordem estabelecida por Deus» (Rom. 13, 1-2) (30). Ao mesmo
tempo, não temeram contradizer o poder público que se opunha à vontade sagrada
de Deus: «deve-se obedecer antes a Deus do que aos homens» (Act. 5, 29)
(31). Inúmeros mártires e fiéis seguiram, no decorrer dos séculos e por toda a
terra, este mesmo caminho.
A doutrina da Igreja fiel à de Cristo
12. Por isso, a Igreja, fiel
à verdade evangélica, segue o caminho de Cristo e dos Apóstolos, quando
reconhece e fomenta a liberdade religiosa como conforme à dignidade humana e à
revelação de Deus. Conservou e transmitiu, no decurso dos tempos, esta doutrina,
recebida do Mestre e dos Apóstolos. Ainda que na vida do Povo de Deus, que
peregrina no meio das vicissitudes da história humana, houve por vezes modos de
agir menos conformes e até contrários ao espírito evangélico, a Igreja manteve
sempre a doutrina de que ninguém deve ser coagido a acreditar.
O fermento evangélico
trabalhou assim longamente o espírito dos homens e contribuiu muito para que
eles, com o decorrer do tempo, reconhecessem mais plenamente a dignidade da sua
pessoa e amadurecesse a convicção de que, em matéria religiosa, esta devia
ficar imune de qualquer coacção humana na vida social.
A liberdade da Igreja
13. Entre as coisas que
dizem respeito ao bem da Igreja, e mesmo ao bem da própria sociedade terrena,
coisas que sempre e em toda a parte se devem manter e defender de qualquer
atentado, sobressai particularmente que a Igreja goze de toda a liberdade que o
seu encargo de salvar os homens requer (32). É uma liberdade sagrada com que o
Filho de Deus dotou a Igreja, adquirida com o seu próprio sangue. E é de tal
modo própria da Igreja, que agem contra a vontade de Deus quantos a impugnam. A
liberdade da Igreja é um princípio fundamental nas suas relações com os poderes
públicos e toda a ordem civil.
Na sociedade humana e
perante qualquer poder público, a Igreja reivindica para si a liberdade; pois
ela é uma autoridade espiritual, fundada por Cristo Senhor, a quem incumbe, por
mandato divino, o dever de ir por todo o mundo pregar o Evangelho a todas as
criaturas (33). A Igreja reivindica também a liberdade como sociedade que é
formada por homens que têm o direito de viver na sociedade civil segundo os
princípios da fé cristã (34).
E se a liberdade religiosa
está em vigor, não apenas proclamada de palavra ou sancionada pelas leis, mas
sinceramente praticada, então obtém a Igreja finalmente, de direito e de facto,
o condicionalismo estável para a necessária independência no desempenho da sua
missão divina, independência que as autoridades eclesiásticas com insistência
crescente reivindicaram na sociedade civil (35). Por sua vez, os cristãos têm,
como os demais homens, o direito civil de não serem impedidos de viver segundo
a própria consciência. Existe, portanto, harmonia entre a liberdade da Igreja e
aquela liberdade religiosa que a todos os homens e comunidades se deve
reconhecer como direito e sancionar juridicamente.
Obrigação da Igreja e dos cristãos de difundir a mensagem de
Cristo
14. Para obedecer ao mandato
divino «ensinai todas as gentes» (Mt. 28, 19), deve a Igreja
Católica trabalhar com muita diligência «para que a palavra de Deus se propague
rapidamente e seja glorificada» (2 Tess. 3, 1).
A Igreja pede, por isso, com
instância que, antes de mais, os seus filhos façam «preces, orações, súplicas,
acções de graças por todos os homens... Pois é uma coisa boa e agradável a Deus
nosso Salvador, que quer que todos os homens sejam salvos e cheguem ao
conhecimento da verdade» (1 Tim. 2, 1-4).
Os fiéis, por sua vez, para
formarem a sua própria consciência, devem atender diligentemente à doutrina
sagrada e certa da Igreja (36). Pois, por vontade de Cristo, a Igreja Católica
é mestra da verdade, e tem por encargo dar a conhecer e ensinar autenticamente
a Verdade que é Cristo, e ao mesmo tempo declara e confirma, com a sua
autoridade, os princípios de ordem moral que dimanam da natureza humana. Além
disso, os cristãos, procedendo cordatamente com aqueles que estão fora da
Igreja, procurem «no Espírito Santo, com uma caridade não fingida e com a
palavra da verdade» (2 Cor. 6, 6-7), difundir com desassombro (37) e
fortaleza apostólica a luz da vida, até à efusão do sangue.
Com efeito, o discípulo tem
para com Cristo seu mestre o grave dever de conhecer cada vez mais plenamente a
verdade d'Ele recebida, de a anunciar fielmente e defender corajosamente postos
de parte os meios contrários ao espírito evangélico. Ao mesmo tempo, o amor de
Cristo incita-o a agir com amor, prudência e paciência para com os homens que
se encontram no erro ou na ignorância relativamente à fé (38). Deve-se, pois,
atender quer aos deveres para com Cristo, Verbo vivificador, o qual deve ser
anunciado, quer aos direitos da pessoa humana, quer à medida da graça que Deus,
por meio de Cristo, concedeu ao homem, convidado a receber e a professar livremente
a fé.
Exortação e votos do Concílio
15. É, pois, manifesto que
os homens de hoje desejam poder professar livremente a religião, em particular
e em público; mais ainda, a liberdade religiosa é declarada direito civil na
maior parte das Constituições, e solenemente reconhecida em documentos
internacionais (39).
Mas não faltam regimes nos
quais, embora a liberdade de culto religioso seja reconhecida na Constituição,
no entanto os poderes públicos esforçam-se por afastar os cidadãos de
professarem a religião e por tornar muito difícil e perigosa a vida às
comunidades religiosas.
Saudando alegremente aqueles
propícios sinais do nosso tempo, e denunciando com dor estes factos
deploráveis, o sagrado Concílio exorta os católicos e pede a todos os homens que
considerem com muita atenção quão necessária é a liberdade religiosa, sobretudo
nas actuais circunstâncias da família humana.
Pois é patente que todos os
povos se unem cada vez mais, que os homens de diferentes culturas e religiões
estabelecem entre si relações mais estreitas, que, finalmente, aumenta a
consciência da responsabilidade própria de cada um. Por isso, para que se
estabeleçam e consolidem as relações pacíficas e a concórdia no género humano,
é necessário que em toda a parte a liberdade religiosa tenha uma eficaz tutela
jurídica e que se respeitem os supremos deveres e direitos dos homens de
praticarem livremente a religião na sociedade.
Queira Deus, Pai de todos os
homens, que a família humana, beneficiando da salvaguarda da liberdade religiosa
na sociedade, seja conduzida pela graça de Cristo e pela força do Espírito
Santo à sublime e perene «liberdade da glória dos Filhos de Deus». (Rom.
8, 21).
7 de
Dezembro de 1965.
PAPA PAULO
VI
Nota: Revisão da tradução portuguesa
por ama.
______________________________________
Notas:
8. Cfr. Lactâncio, Divinarum
Institutionum, livro V, 19: CSEL 19, p. 463-464, 465; PL 6, 614 e 616 (cap.
20); S. Ambrósio, Epistola ad Valentinianum Imp., c. 21: PL 16, 1005; S. Agostinho,
Contra litteras Petiliani, livro II, cap. 83: CSEL 52, p. 112; PL 43, 315; cfr.
c. 23, q. 5, c. 33 (ed. Friedberg, col. 939); Id., Ep. 23: PL 33, 98; Id. Ep.
34: PL 33, 132; Id. Ep. 35: PL 33, 135; S. Gregório Magno, Epistola ad
Virgilium et Theodorum Episcopos Massiliae Galliarum, Registrum Epistolarum, I,
45: MGH Ep. 1, p. 72: PL 77, 510-511 (livro I, Ep. 47); Id., Epistola ad
Johannem Episcopum Constantinopolitanum, Registrum Epistolarum III, 52: MGH Ep.
1, p. 210; PL 77, 649 (livro III, Ep. 53); cfr. D. 45, c. 1 (ed. Friedberg,
col. 160); IV Conc. Toledo, cânon 57: Mansi, 10, 633; cfr. D. 45, c. 5 (ed.
Friedberg, col. 161-162) ; Clemente III: X, V, 6, 9: ed. Friedberg, col. 774;
Inocêncio III, Epistola ad Arelatensem Archiepiscopum, X, III, 42, 3; ed.
Friedberg, col. 646.
9. Cfr. CIC c. 1351; Pio XII, aloc.
aos Prelados, auditores e restantes oficiais e servidores do Tribunal da S.
Romana Rota, 6 out. 1946: AAS 38 (1946), 394; Id. Encíclica Mystici Corporis,
29 junho 1943: AAS 1943, 423.
10. Cfr. Ef. 1,5.
11. Cfr. Jo. 6,44.
12. Cfr. Jo. 13,13.
13. Cfr. Mat. 11,29.
14. Cfr. Mat. 11, 28-30; Jo. 6, 67-68.
15. Cfr. Mat. 9, 28-29; Mc. 9, 23-24;
6, 5-6; Paulo VI, Encíclica Ecclesiam suam, 6 agosto 1964: AAS 56 (1964),
642-643 p. 642-643.
16. Cfr. Mat. 11, 20-24; Rom. 12,
19-24; 2 Tes. 1, 8.
17. Cfr. Mat. 13,30 e 40-42.
18. Cfr. Mat. 11, 8-10; Jo. 6,15.
19. Cfr. Is. 42, 1-4.
20. Cfr. Jo. 18.37.
21. Cfr. Mat. 26, 51-53; Jo. 18,36.
22. Cfr. Jo. 12,32.
23. Cfr. 1 Cor. 2, 3-5; 1 Tes. 2, 3-5.
24. Cfr. Rom. 14, 1-23; 1 Cor. 8,
9-13; 10, 23-33.
25. Cfr. Ef. 6, 19-20.
26. Cfr. Rom. 1,16.
27. Cfr. 2 Cor. 10,4; 1 Tes., 5, 8-9.
28. Cfr. Ef. 6, 11-17.
29. Cfr. 2 Cor. 10, 3-5.
30. Cfr. 1 Ped. 2, 13-17.
31. Cfr. Act. 4, 19-20.
32. Cfr. Leão XIII, Carta Officio
sanctissimo, 22 dez. 1887: ASS 20, (1887), 269; Id. Carta Ex litteris, 7 abril
1887: ASS 19 (1887) 465.
33. Cfr. Mc. 16,15; Mt. 28, 18-20; Pio
XII, Carta enc. Summi Pontificatus, 20 out. 1939: AAS 31 (1939), 445-446.
34. Cfr. XI, Carta Firmissimam
constantiam, 28 março 1937: 1937: AAS 29 (1937), 196.
35. Cfr. Pio XII, Alocução Ci riesce,
6 dez. 1953: AAS 45 (1953), 802.
36. Cfr. Pio XII, Radiomensagem, 23
março 1952: AAS 44 (1952), 270-278.
37. Cfr. Act. 4,29.
38. Cfr. João XXIII, Encíclica Pacem
in terris, 11 abril 1963: AAS 55 (1963), 299-300.
39. Cfr. João XXIII, Encíclica Pacem
in terris, 11 abril 1963: AAS 55 (1963), 295-296.
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