Não abandones a tua leitura espiritual.
A leitura tem feito muitos santos.
(S. josemaria, Caminho 116)
Está aconselhada a leitura espiritual diária de mais ou menos 15 minutos. Além da leitura do novo testamento, (seguiu-se o esquema usado por P. M. Martinez em “NOVO TESTAMENTO” Editorial A. O. - Braga) devem usar-se textos devidamente aprovados. Não deve ser leitura apressada, para “cumprir horário”, mas com vagar, meditando, para que o que lemos seja alimento para a nossa alma.
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Evangelho: Mc 14, 17-31
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Evangelho: Mc 14, 17-31
17 Chegada a tarde, foi Jesus com os doze. 18
Quando estavam à mesa e comiam, disse Jesus: «Em verdade vos digo que um de
vós, que come comigo, Me há-de entregar». 19 Então começaram a
entristecer-se, e a dizer-Lhe um por um: «Porventura sou eu?». 20
Ele disse-lhes: «É um dos doze que se serve comigo do mesmo prato. 21
O Filho do Homem vai, segundo está escrito d'Ele, mas, ai daquele homem por
quem for entregue o Filho do Homem! Melhor fora a esse homem não ter nascido». 22
Enquanto comiam, Jesus tomou o pão e, depois de pronunciada a bênção, partiu-o,
deu-lho e disse: «Tomai, isto é o Meu corpo». 23 Em seguida, tendo
tomado o cálice, dando graças, deu-lho, e todos beberam dele. 24 E
disse-lhes: «Isto é o Meu sangue, o sangue da Aliança, que é derramado por
todos. 25 Em verdade vos digo que não beberei mais do fruto da videira,
até àquele dia em que o beberei novo no reino de Deus». 26 Cantados
os salmos, foram para o monte das Oliveiras. 27 Então Jesus,
disse-lhes: «Todos vós vos escandalizareis, pois está escrito: “Ferirei o
pastor, e as ovelhas se dispersarão”. 28 Mas, depois de Eu
ressuscitar, preceder-vos-ei na Galileia». 29 Pedro, porém,
disse-Lhe: «Ainda que todos se escandalizem a Teu respeito, eu não». 30
Jesus disse-lhe: «Em verdade te digo que hoje, nesta mesma noite, antes que o
galo cante a segunda vez, Me negarás três vezes». 31 Porém, ele
insistia ainda mais: «Ainda que seja preciso morrer contigo, não Te negarei». E
todos diziam o mesmo.
CONSTITUIÇÃO PASTORAL
GAUDIUM ET SPES
SOBRE A IGREJA NO MUNDO ACTUAL
…/11
Os bens da terra, destinados a todos
69. Deus destinou a terra
com tudo o que ela contém para uso de todos os homens e povos; de modo que os
bens criados devem chegar equitativamente às mãos de todos, segundo a justiça,
secundada pela caridade [1]. Sejam quais forem as
formas de propriedade, conforme as legítimas instituições dos povos e segundo
as diferentes e mutáveis circunstâncias, deve-se sempre atender a este destino
universal dos bens. Por esta razão, quem usa desses bens, não deve considerar
as coisas exteriores que legitimamente possui só como próprias, mas também como
comuns, no sentido de que possam beneficiar não só a si mas também aos outros [2]. De resto, todos têm o
direito de ter uma parte de bens suficientes para si e suas famílias. Assim
pensaram os Padres e Doutores da Igreja, ensinando que os homens têm obrigação
de auxiliar os pobres e não apenas com os bens supérfluos [3]. Aquele, porém, que se
encontra em extrema necessidade, tem direito de tomar, dos bens dos outros, o
que necessita [4]. Sendo tão numerosos os que
no mundo padecem fome, o sagrado Concílio insiste com todos, indivíduos e
autoridades, para que, recordados daquela palavra dos Padres - «alimenta o que
padece fome, porque, se não o alimentaste, mataste-o» [5] - repartam realmente e
distribuam os seus bens, procurando sobretudo prover esses indivíduos e povos
daqueles auxílios que lhes permitam ajudar-se e desenvolver-se a si mesmos.
Nas sociedades
economicamente menos desenvolvidas, o destino comum dos bens é frequentes vezes,
atendido parcialmente graças a costumes e tradições próprias da comunidade, que
asseguram a cada membro os bens indispensáveis. Mas deve evitar-se considerar
certos costumes como absolutamente imutáveis, se já não correspondem às
exigências do tempo actual; por outro lado, não se proceda imprudentemente
contra os costumes honestos, que, uma vez convenientemente adaptados às
circunstâncias actuais, continuam a ser muito úteis. De modo análogo, nas
nações muito desenvolvidas economicamente, um conjunto de instituições sociais
de previdência e seguro pode constituir uma realidade parcial do destino comum
dos bens. Deve prosseguir-se o desenvolvimento dos serviços familiares e sociais,
sobretudo daqueles que atendem à cultura e educação. Na organização de todas
estas instituições, porém, deve atender-se a que os cidadãos não sejam levados
a uma certa passividade com relação à sociedade ou à irresponsabilidade e
recusa de serviço.
Inversões e política monetária
70. Os investimentos, por
sua parte, devem tender a assegurar suficientes empregos e rendimentos, tanto
para a população actual como para a de amanhã. Todos os que decidem destes
investimentos e da organização da vida económica - indivíduos, grupos ou
poderes públicos - devem ter presentes estes fins e reconhecer a grave
obrigação que têm de vigiar para que assegurem os requisitos necessários a uma
vida digna dos indivíduos e de toda a comunidade; e, ainda, de prever o futuro
e garantir um são equilíbrio entre as necessidades do consumo hodierno,
individual e colectivo, e as exigências de investimentos para a geração futura.
Tenham-se sempre também em conta as necessidades urgentes das nações ou regiões
economicamente menos desenvolvidas. Em matéria de política monetária, evite-se
prejudicar o bem quer da própria nação quer das outras. E tomem-se providências
para que os economicamente débeis não sofram injusto prejuízo com a
desvalorização da moeda.
Acesso à propriedade e domínio privado. Problemas dos latifúndios
71. Dado que a propriedade e
as outras formas de domínio privado dos bens externos contribuem para a
expressão da pessoa e lhe dão ocasião de exercer a própria função na sociedade
e na economia, é de grande importância que se fomente o acesso dos indivíduos e
grupos a um certo domínio desses bens.
A propriedade privada ou um
certo domínio sobre os bens externos asseguram a cada um a indispensável esfera
de autonomia pessoal e familiar, e devem ser considerados como que uma extensão
da liberdade humana. Finalmente, como estimulam o exercício da responsabilidade,
constituem uma das condições das liberdades civis [6].
As formas desse domínio ou
propriedade são actualmente variadas e cada dia se diversificam mais. Mas todas
continuam a ser, apesar dos fundos sociais e dos direitos e serviços
assegurados pela sociedade, um factor não desprezível de segurança. O que se
deve dizer não só dos bens materiais, mas também dos imateriais, como é a
capacidade profissional.
No entanto, o direito à
propriedade privada não é incompatível com as várias formas legítimas de
direito de propriedade pública. Quanto à apropriação pública dos bens, ela só
pode ser levada a cabo pela legítima autoridade, segundo as exigências e dentro
dos limites do bem comum, e mediante uma compensação equitativa. Compete, além
disso, à autoridade pública impedir o abuso da propriedade privada em
detrimento do bem comum [7].
De resto, a mesma
propriedade privada é de índole social, fundada na lei do destino comum dos
bens [8]. O desprezo deste carácter
social foi muitas vezes ocasião de cobiças e de graves desordens, chegando
mesmo a fornecer um pretexto para os que contestam esse próprio direito.
Em bastantes regiões
economicamente pouco desenvolvidas, existem grandes e até vastíssimas
propriedades rústicas, fracamente cultivadas ou até deixadas totalmente
incultas com intentos lucrativos, enquanto a maior parte do povo não tem terras
ou apenas possui pequenos campos e, por outro lado, o aumento da produção
agrícola apresenta um evidente carácter de urgência. Não raro, os que são
contratados a trabalhar pelos proprietários ou exploram, em regime de
arrendamento, uma parte das propriedades, apenas recebem um salário ou um
rendimento indigno de um homem, carecem de habitação decente e são explorados
pelos intermediários. Desprovidos de qualquer segurança, vivem num tal regime
de dependência pessoal que perdem quase por completo a capacidade de iniciativa
e responsabilidade e lhes está vedada toda e qualquer promoção cultural ou
participação na vida social e política. Impõem-se, portanto, reformas
necessárias, segundo os vários casos: para aumentar os rendimentos, corrigir as
condições de trabalho, reforçar a segurança do emprego, estimular a iniciativa
e, mesmo, para distribuir terras não suficientemente cultivadas àqueles que as
possam tornar produtivas. Neste último caso, devem assegurar-se os bens e meios
necessários, sobretudo de educação e possibilidades duma adequada organização
cooperativa. Sempre, porém, que o bem comum exigir a expropriação, a
compensação deve ser equitativamente calculada, tendo em conta todas as
circunstâncias.
A actividade económico-social e o reino de Cristo
72. Os cristãos que
desempenham parte activa no actual desenvolvimento económico-social e lutam
pela justiça e pela caridade, estejam convencidos de que podem contribuir muito
para o bem da humanidade e paz dó mundo. Em todas estas actividades, quer
sozinhos quer associados, sejam exemplo para todos. Adquirindo a competência e
experiência indispensáveis, respeitem a devida hierarquia entre as actividades
terrenas, fiéis a Cristo e ao seu Evangelho, de maneira que toda a sua vida,
tanto individual como social, seja penetrada do espírito das bem-aventuranças,
e especialmente do espírito de pobreza. Todo aquele que, obedecendo a Cristo,
busca primeiramente o reino de Deus, recebe daí um amor mais forte e mais puro,
para ajudar os seus irmãos e realizar, sob o impulso da caridade, a obra da
justiça [9].
CAPÍTULO IV
A VIDA DA COMUNIDADE POLÍTICA
A vida política actual
73. Profundas transformações
se verificam nos nossos dias também nas estruturas e instituições dos povos, em
consequência da sua evolução cultural, económica e social; pois todas estas
transformações têm uma grande influência na vida da comunidade política,
especialmente no que se refere aos direitos e deveres de cada um no exercício
da liberdade cívica, na promoção do bem comum e na estruturação das relações
dos cidadãos entre si e com o poder público.
A consciência mais sentida
da dignidade humana dá origem em diversas regiões do mundo ao desejo de
instaurar uma ordem político-jurídica em que os direitos da pessoa na vida
pública sejam melhor assegurados, tais como os direitos de livre reunião e
associação, de expressão das próprias opiniões e de profissão privada e pública
da religião. A salvaguarda dos direitos da pessoa é, com efeito, uma condição
necessária para que os cidadãos, quer individualmente quer em grupo, possam
participar activamente na vida e gestão da coisa pública.
Paralelamente com o
progresso cultural, económico e social, cresce em muitos o desejo de tomar
maior parte na organização da comunidade política. Aumenta na consciência de
muitos o empenho em assegurar os direitos das minorias, sem esquecer de resto
os seus deveres para com a comunidade política; cresce, além disso, cada dia o
respeito pelos homens que professam uma opinião ou religião diferente; e
estabelece-se ao mesmo tempo uma colaboração mais ampla, a fim de que todos os
cidadãos, e não apenas alguns privilegiados, possam gozar realmente dós
direitos da pessoa.
Condenam-se, pelo contrário,
todas as formas políticas, existentes em algumas regiões, que impedem a
liberdade civil ou religiosa, multiplicam as vítimas das paixões e dos crimes políticos
e desviam do bem comum o exercício da autoridade, em benefício de alguma facção
ou dos próprios governantes.
Para estabelecer uma vida
política verdadeiramente humana, nada melhor do que fomentar sentimentos
interiores de justiça e benevolência e serviço do bem comum e reforçar as
convicções fundamentais acerca da verdadeira natureza da comunidade política,
bem como do fim, recto exercício e limites da autoridade.
Natureza e fim da comunidade política
74. Os indivíduos, as
famílias e os diferentes grupos que constituem a sociedade civil, têm
consciência da própria insuficiência para realizar uma vida plenamente humana e
percebem a necessidade duma comunidade mais ampla, no seio da qual todos
conjuguem diariamente as próprias forças para cada vez melhor promoverem o bem
comum [10]. E por esta razão
constituem, segundo diversas formas, a comunidade política. A comunidade
política existe, portanto, em vista do bem comum; nele encontra a sua completa
justificação e significado e dele deriva o seu direito natural e próprio.
Quanto ao bem comum, ele compreende o conjunto das condições de vida social que
permitem aos indivíduos, famílias e associações alcançar mais plena e
facilmente a própria perfeição [11].
Porém, os homens que reúnem-se
na comunidade política são muitos e diferentes, e podem legitimamente divergir
de opinião. E assim, para impedir que a comunidade política se desagregue ao
seguir cada um o próprio parecer, se requere uma autoridade que faça convergir
para o bem comum as energias de todos os cidadãos; não duma maneira mecânica ou
despótica, mas sobretudo como força moral, que se apoia na liberdade e na
consciência do próprio dever e sentido de responsabilidade.
Resulta, portanto, claro que
a comunidade política e a autoridade pública se fundam na natureza humana e
que, por conseguinte, pertencem à ordem estabelecida por Deus, embora a
determinação do regime político e a designação dos governantes se deixem à
livre vontade dos cidadãos [12].
Segue-se também que o
exercício da autoridade política, seja na comunidade como tal, seja nos
organismos representativos, se deve sempre desenvolver e actuar dentro dos
limites da ordem moral, em vista do bem comum, dinamicamente concebido, de
acordo com a ordem jurídica legitimamente estabelecida ou a estabelecer. Nestas
condições, os cidadãos têm obrigação moral de obedecer [13]. Daqui a responsabilidade,
dignidade e importância dos que governam.
Mas quando a autoridade
pública, excedendo os limites da própria competência, oprime os cidadãos, estes
não se recusem às exigências objectivas do bem comum; mas é-lhes lícito, dentro
dos limites traçados pela lei natural e pelo Evangelho, defender os próprios
direitos e os dos seus concidadãos, contra o abuso desta autoridade.
Os modos concretos como a
comunidade política organiza a própria estrutura e o equilíbrio dos poderes
públicos, podem variar, segundo a diferente índole e o progresso histórico dos
povos; mas devem sempre ordenar-se à formação de homens cultos, pacíficos e
benévolos para com todos, em proveito de toda a família humana.
Nota: Revisão da tradução portuguesa
por ama.
[1] Cfr. Pio XII, Enc. Sertum laetitiae: AAS 31 (1939), p.
642; João XXIII, Alocução consistorial: AAS 52 (1960), p. 5-11; ID., Enc. Mater
et Magistra: AAS 53 (1961), p. 411.
[2] Cfr. S. Tomás, Summa Theol. II-II, q. 32, a. 5 ad 2;
Ibid. q. 66, a. 2; cfr. explicação em Leão XIII, Enc. Rerum Novarum: AAS 20
(1890-1891), p. 651; cfr. também Pio XII, Alocução, 1 junho 1941: AAS 33
(1941), p. 199; ID., Radiomensagem natalícia 1954: AAS 47 (1955), p. 27.
[3] Cfr. S. Basílio, Hom. in Mud Lucae «Destruam horrea
mea», n. 2: PG 31, 263; Lactâncio, Divinarum institutionum, L. V., de iustitia:
PL 6, 565 B; S. Agostinho, In Joann. Ev. tr. 50, n. 6: PL 35, 1760; ID.,
Enarratio in Ps. CXLVII, 12: PI: 37, 192; S. Gregório M., Homiliae in Ev., hom.
20: PL 76, 1165; ID., Regulae Pastoralis liber, parte III, cap. 21: PL 77, 87;
S. Boaventura, In III Sent. d. 33, dub. 1 (ed. Quaracchi III, 728) ; ID. In IV
Sent., d. 15, p. II, a. 2, q. 1 (ed. cit. IV, 371b) ; q. de superfluo (ms. da
Bibl. mun. de Assis, 186, ff. 112ª-113ª; S. Alberto Magno, In III Sent., d. 33,
a. 3. sol. 1 (ed. Borgnet XXVIII, 611) ; ID., In IV Sent., d. 15, a. 16 (ed.
cit. XXIX, 494-497). Quanto à determinação do supérfluo actualmente, cfr. João
XXIII, Mensagem radiotelevisiva, 11 setembro 1962. AAS 54 (1962), p. 682:
«Dever de cada homem, dever urgente do cristão é considerar o supérfluo com a
medida das necessidades alheias, e de vigiar que a administração e a
distribuição dos bens criados sejam dispostas para vantagem de todos».
[4] Nesse caso, vale o antigo principio: «na necessidade
extrema, todas as coisas são comuns, isto é, todas as coisas devem ser tornadas
comuns». Por outro lado, segundo o modo, extensão e medida em que se aplica o
principio no texto aduzido, além dos autores modernos aprovados: cfr. S. Tomás,
Summa Theol. H-II, q. 66, a. 7. É claro que para a recta aplicação do princípio
todas as condições moralmente exigidas devem ser respeitadas.
[5] Cfr. Decr. Gratiani, C. 21, d. LXXXVI (ed. Friedberg
I, 302). Este dito encontra-se já em PL 54, 491 A e PL 56, 1132 B. (cfr.
Antonianum 27 (1952), p. 349-366).
[6] Cfr. Leão XIII, Enc. Rerum Novarum: AAS 20
(1890-1891), p. 643-646; Pio XI, Enc. Quadragesimo anno: AAS 23 (1931), p. 191;
Pio XII, Radiomensagem, 1 junho 1941: AAS 33 (1941), p. 199; ID., Radiomensagem
na vigília de Natal 1942: AAS 35 (1943), p. 17; ID., Radiomensagem, 1 setembro
1944: AAS 36 (1944), p. 253; João XXIII, Enc. Mater et Magistra: AAS 53 (1961),
p. 428-429.
[7] Cfr. Pio XI, Enc. Quadragesimo anno: AAS 23 (1931), p.
214; João XXIII, Enc. Mater et Magistra: AAS 53 (1961), p. 429.
[8] Cfr. Conc. Vaticano II, Const. dogm. De Ecclesia, Lumen
gentium, n. 13: A.AS 57 (1965), p. 17.
[9] Cfr. Pio XII, Radiomensagem, Pentecostes 1941: AAS 44
(1941), p. 199. João XXIII, Enc. Mater et Magistra: AAS 53 (1961), p. 430.
[10] Para o recto uso dos bens segundo a doutrina do Novo
Testamento, cfr. Lc. 3,11; 10,30 s.; 11,41; 1 Ped. 5,3; Mc. 8,36; 12, 30-31;
Tg. 5, 1-6; 1 Tim. 6,8; Ef, 4,28; 2 Cor. 8,13; 1 Jo. 3, 17-18.
[11] Cfr. João XXIII, Enc. Mater et Magistra: AAS 53
(1961), p. 417.
[12] Cfr. ID., ibid.
[13] Cfr. Rom. 13, 1-5.
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