Não abandones a tua leitura espiritual.
A leitura tem feito muitos santos.
(S. josemaria, Caminho 116)
Está aconselhada a leitura espiritual diária de mais ou menos 15 minutos. Além da leitura do novo testamento, (seguiu-se o esquema usado por P. M. Martinez em “NOVO TESTAMENTO” Editorial A. O. - Braga) devem usar-se textos devidamente aprovados. Não deve ser leitura apressada, para “cumprir horário”, mas com vagar, meditando, para que o que lemos seja alimento para a nossa alma.
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Evangelho: Mt 21, 1-17
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Evangelho: Mt 21, 1-17
1 Aproximando-Se de Jerusalém e chegando a Betfagé,
junto do monte das Oliveiras, Jesus enviou dois discípulos, 2
dizendo-lhes: «Ide à aldeia que está na vossa frente, e logo encontrareis uma
jumenta presa e o seu jumentinho com ela. Desprendei-a, e trazei-Ma. 3
Se alguém vos disser alguma coisa, dizei que o Senhor precisa deles, e logo os
deixará trazer». 4 Tudo isto aconteceu para que se cumprisse o que
tinha sido anunciado pelo profeta: 5 “Dizei à filha de Sião: Eis que
o teu rei vem a ti, manso, montado sobre uma jumenta, e sobre um jumentinho,
filho da que leva o jugo”. 6 Os discípulos, foram e fizeram como
Jesus lhes ordenara.7 Trouxeram a jumenta e o jumentinho, puseram
sobre eles os seus vestidos, e fizeram-n'O montar em cima. 8 O povo,
em grande número, estendia no caminho os seus mantos; outros cortavam ramos de
árvores e juncavam com eles a estrada. 9 E as multidões que O
precediam, e as que iam atrás, gritavam, dizendo: «Hossana ao Filho de David!
Bendito O que vem em nome do Senhor! Hossana no mais alto dos céus!». 10
Quando entrou em Jerusalém, alvoroçou-se toda a cidade. E diziam: «Quem é
este?». 11 E a multidão respondia: «Este é Jesus, o profeta de
Nazaré da Galileia». 12 Jesus entrou no templo de Deus, expulsou
todos os que lá vendiam e compravam; e derrubou as mesas dos cambistas e as
cadeiras dos que vendiam pombas, 13 e disse-lhes: «Está escrito: “A
Minha casa será chamada casa de oração, mas vós fizestes dela covil de
ladrões”». 14 Aproximaram-se d'Ele no templo cegos e coxos, e
curou-os. 15 Quando os príncipes dos sacerdotes e os escribas viram
as maravilhas operadas por Ele, e as crianças que gritavam no templo e diziam:
«Hossana ao Filho de David!» , indignaram-se 16 e disseram-Lhe:
«Ouves o que estes dizem?». E Jesus respondeu: «Sim. Nunca lestes: “Da boca das
crianças e meninos de peito fizestes sair um perfeito louvor”?». 17
Tendo-os deixado, retirou-Se para fora da cidade, para Betânia; e lá passou a
noite.
Ioannes
Paulus PP. II
Evangelium vitae
aos
Presbíteros e Diáconos
aos
Religiosos e Religiosas
aos
Fiéis leigos e a todas as Pessoas de Boa Vontade
sobre
o Valor e a Inviolabilidade
da
Vida Humana
…/11
71.
Para bem do futuro da sociedade e do progresso de uma sã democracia, urge,
pois, redescobrir a existência de valores humanos e morais essenciais e congénitos,
que derivam da própria verdade do ser humano, e exprimem e tutelam a dignidade
da pessoa: valores que nenhum indivíduo, nenhuma maioria e nenhum Estado poderá
jamais criar, modificar ou destruir, mas apenas os deverá reconhecer, respeitar
e promover.
Importa
retomar, neste sentido, os elementos fundamentais da visão das relações entre
lei civil e lei moral, tal como os propõe a Igreja, mas que fazem parte também
do património das grandes tradições jurídicas da humanidade.
Certamente,
a função da lei civil é diversa e de âmbito mais limitado que a da lei moral.
De facto, «em nenhum âmbito da vida, pode a lei civil substituir-se à
consciência, nem pode ditar normas naquilo que ultrapassa a sua competência», 90 que é assegurar o bem comum das pessoas,
mediante o reconhecimento e defesa dos seus direitos fundamentais, a promoção
da paz e da moralidade pública. 91
Com efeito, a função da lei civil consiste em garantir uma convivência social
na ordem e justiça verdadeira, para que todos «tenhamos vida tranquila e
sossegada, com toda a piedade e honestidade» (1 Tm 2, 2). Por isso
mesmo, a lei civil deve assegurar a todos os membros da sociedade o respeito de
alguns direitos fundamentais, que pertencem por natureza à pessoa e que
qualquer lei positiva tem de reconhecer e garantir. Primeiro e fundamental
entre eles é o inviolável direito à vida de todo o ser humano inocente. Se a
autoridade pública pode, às vezes, renunciar a reprimir algo que, se proibido,
provocaria um dano maior, 92 ela
não poderá nunca aceitar como direito dos indivíduos — ainda que estes sejam a
maioria dos membros da sociedade —, a ofensa infligida a outras pessoas através
do menosprezo de um direito tão fundamental como o da vida. A tolerância legal
do aborto ou da eutanásia não pode, de modo algum, fazer apelo ao respeito pela
consciência dos outros, precisamente porque a sociedade tem o direito e o dever
de se defender contra os abusos que se possam verificar em nome da consciência
e com o pretexto da liberdade. 93
A
este propósito, João XXIII recordara na Encíclica
Pacem in terris: «Hoje em dia crê-se que o bem comum consiste sobretudo no
respeito dos direitos e deveres da pessoa. Oriente-se, pois, o empenho dos
poderes públicos sobretudo no sentido que esses direitos sejam reconhecidos,
respeitados, harmonizados, tutelados e promovidos, tornando-se assim mais fácil
o cumprimento dos respectivos deveres. "A função primordial de qualquer
poder público é defender os direitos invioláveis da pessoa e tornar mais viável
o cumprimento dos seus deveres". Por isso mesmo, se a autoridade não
reconhecer os direitos da pessoa, ou os violar, não só perde ela a sua razão de
ser como também as suas disposições estão privadas de qualquer valor jurídico».
94
72.
Também está em continuidade com toda a Tradição da Igreja, a doutrina da
necessidade da lei civil se conformar com a lei moral, como se vê na citada
encíclica de João XXIII: «A autoridade é exigência da ordem moral e promana de
Deus. Por isso, se os governantes legislarem ou prescreverem algo contra essa
ordem e, portanto, contra a vontade de Deus, essas leis e essas prescrições não
podem obrigar a consciência dos cidadãos. (...) Neste caso, a própria autoridade
deixa de existir, degenerando em abuso do poder». 95
O mesmo ensinamento aparece claramente em S. Tomás de Aquino, que escreve:
« lei humana tem valor de lei enquanto
está de acordo com a recta razão: derivando, portanto, da lei eterna. Se,
porém, contradiz a razão, chama-se lei iníqua e, como tal, não tem valor, mas é
um acto de violência». 96 E
ainda: «Toda a lei constituída pelos homens tem força de lei só na medida em
que deriva da lei natural. Se, ao contrário, em alguma coisa está em contraste
com a lei natural, então não é lei mas sim corrupção da lei». 97
Ora,
a primeira e mais imediata aplicação desta doutrina diz respeito à lei humana
que menospreza o direito fundamental e primordial à vida, direito próprio de
cada homem. Assim, as leis que legitimam a eliminação directa de seres humanos
inocentes, por meio do aborto e da eutanásia, estão em contradição total e
insanável com o direito inviolável à vida, próprio de todos os homens, e negam
a igualdade de todos perante a lei. Poder-se-ia objectar que é diverso o caso
da eutanásia, quando pedida em plena consciência pelo sujeito interessado. Mas
um Estado que legitimasse tal pedido, autorizando a sua realização, estaria a
legalizar um caso de suicídio-homicídio, contra os princípios fundamentais da
não- -disponibilidade da vida e da tutela de cada vida inocente. Deste modo,
favorece-se a diminuição do respeito pela vida e abre-se a estrada a
comportamentos demolidores da confiança nas relações sociais.
As
leis que autorizam e favorecem o aborto e a eutanásia colocam-se, pois,
radicalmente não só contra o bem do indivíduo, mas também contra o bem comum e,
por conseguinte, carecem totalmente de autêntica validade jurídica. De facto, o
menosprezo do direito à vida, exactamente porque leva a eliminar a pessoa, ao
serviço da qual a sociedade tem a sua razão de existir, é aquilo que se contrapõe
mais frontal e irreparavelmente à possibilidade de realizar o bem comum.
Segue-se daí que, quando uma lei civil legitima o aborto ou a eutanásia, deixa,
por isso mesmo, de ser uma verdadeira lei civil, moralmente obrigatória.
73.
O aborto e a eutanásia são, portanto, crimes que nenhuma lei humana pode
pretender legitimar. Leis deste tipo não só não criam obrigação alguma para a
consciência, como, ao contrário, geram uma grave e precisa obrigação de opor-se
a elas através da objecção de consciência. Desde os princípios da Igreja, a
pregação apostólica inculcou nos cristãos o dever de obedecer às autoridades
públicas legitimamente constituídas (cf. Rm 13, 1-7; 1 Ped 2, 13-14),
mas, ao mesmo tempo, advertiu firmemente que «importa mais obedecer a Deus do
que aos homens» (Act 5, 29). Já no Antigo Testamento e a propósito
de ameaças contra a vida, encontramos um significativo exemplo de resistência à
ordem injusta da autoridade. As parteiras dos hebreus opuseram-se ao Faraó, que
lhes tinha dado a ordem de matarem todos os rapazes por ocasião do parto. «Não
cumpriram a ordem do rei do Egipto, e deixaram viver os rapazes» (Ex 1,
17). Mas há que salientar o motivo profundo deste seu comportamento: «As
parteiras temiam a Deus» (Ex 1, 17). É precisamente da obediência a
Deus — o único a Quem se deve aquele temor que significa reconhecimento da sua
soberania absoluta — que nascem a força e a coragem de resistir às leis
injustas dos homens. É a força e a coragem de quem está disposto mesmo a ir
para a prisão ou a ser morto à espada, na certeza de que nisto «está a
paciência e a fé dos Santos» (Ap 13, 10).
Portanto,
no caso de uma lei intrinsecamente injusta, como aquela que admite o aborto ou
a eutanásia, nunca é lícito conformar-se com ela, «nem participar numa campanha
de opinião a favor de uma lei de tal natureza, nem dar-lhe a aprovação com o
próprio voto». 98
Um
particular problema de consciência poder-se-ia pôr nos casos em que o voto
parlamentar fosse determinante para favorecer uma lei mais restritiva, isto é,
tendente a restringir o número dos abortos autorizados, como alternativa a uma
lei mais permissiva já em vigor ou posta a votação. Não são raros tais casos.
Sucede, com efeito, que, enquanto, nalgumas partes do mundo, continuam as
campanhas para a introdução de leis favoráveis ao aborto, tantas vezes apoiadas
por organismos internacionais poderosos, noutras nações, pelo contrário —
particularmente naquelas que já fizeram a amarga experiência de tais
legislações permissivas —, vão-se manifestando sinais de reconsideração. No
caso em hipótese, quando não fosse possível esconjurar ou abrogar completamente
uma lei abortista, um deputado, cuja absoluta oposição pessoal ao aborto fosse
clara e conhecida de todos, poderia licitamente oferecer o próprio apoio a
propostas que visassem limitar os danos de uma tal lei e diminuir os seus efeitos
negativos no âmbito da cultura e da moralidade pública. Ao proceder assim, de
facto, não se realiza a colaboração ilícita numa lei injusta; mas cumpre-se,
antes, uma tentativa legítima e necessária para limitar os seus aspectos
iníquos.
74.
A introdução de legislações injustas põe frequentemente os homens moralmente
rectos frente a difíceis problemas de consciência em matéria de colaboração,
por causa da imperiosa afirmação do próprio direito de não ser obrigado a
participar em acções moralmente más. Às vezes, as opções que se impõem tomar,
são dolorosas e podem requerer o sacrifício de posições profissionais
consolidadas ou a renúncia a legítimas perspectivas de promoção na carreira.
Noutros casos, pode acontecer que o cumprimento de algumas acções, em si mesmas
indiferentes ou mesmo até positivas, previstas no articulado de legislações
globalmente injustas, consinta a salvaguarda de vidas humanas ameaçadas. Mas,
por outro lado, pode-se justamente temer que a disponibilidade a realizar tais
acções não só provoque um escândalo e favoreça o enfraquecimento da oposição
necessária aos atentados contra a vida, como insensivelmente induza também a conformar-se
cada vez mais com uma lógica permissiva.
Para
iluminar esta difícil questão moral, é preciso recorrer aos princípios gerais
referentes à cooperação em acções moralmente más. Os cristãos, como todos os
homens de boa vontade, são chamados, sob grave dever de consciência, a não
prestar a sua colaboração formal em acções que, apesar de admitidas pela
legislação civil, estão em contraste com a lei de Deus. Na verdade, do ponto de
vista moral, nunca é lícito cooperar formalmente no mal. E essa cooperação
verifica-se quando a acção realizada, pela sua própria natureza ou pela
configuração que tem assumido num contexto concreto, se qualifica como
participação directa num acto contra a vida humana inocente ou como aprovação
da intenção moral do agente principal. Tal cooperação nunca pode ser
justificada invocando o respeito da liberdade alheia, nem apoiando-se no facto
de que a lei civil a prevê e requer: com efeito, nos actos cumpridos
pessoalmente por cada um, existe uma responsabilidade moral, à qual ninguém
poderá jamais subtrair-se e sobre a qual cada um será julgado pelo próprio Deus
(cf. Rm 2, 6; 14, 12).
Recusar
a própria participação para cometer uma injustiça é não só um dever moral, mas
também um direito humano basilar. Se assim não fosse, a pessoa seria constrangida
a cumprir uma acção intrinsecamente incompatível com a sua dignidade e, desse
modo, ficaria radicalmente comprometida a sua própria liberdade, cujo autêntico
sentido e fim reside na orientação para a verdade e o bem. Trata-se, pois, de
um direito essencial que, precisamente como tal, deveria estar previsto e
protegido pela própria lei civil. Nesse sentido, a possibilidade de se recusar
a participar na fase consultiva, preparatória e executiva de semelhantes actos
contra a vida, deveria ser assegurada aos médicos, aos outros profissionais da
saúde e aos responsáveis pelos hospitais, clínicas e casas de saúde. Quem
recorre à objecção de consciência deve ser salvaguardado não apenas de sanções
penais, mas ainda de qualquer dano no plano legal, disciplinar, económico e
profissional.
«Amarás ao teu próximo como a ti
mesmo» (Lc 10, 27): «promove» a vida
75.
Os mandamentos de Deus ensinam-nos o caminho da vida. Os preceitos morais
negativos, isto é, aqueles que declaram moralmente inaceitável a escolha de uma
determinada acção, têm um valor absoluto para a liberdade humana: valem sempre
e em todas as circunstâncias, sem excepção. Indicam que a escolha de
determinado comportamento é radicalmente incompatível com o amor a Deus e com a
dignidade da pessoa, criada à sua imagem: por isso, tal escolha não pode ser
resgatada pela bondade de qualquer intenção ou consequência, está em contraste
insanável com a comunhão entre as pessoas, contradiz a decisão fundamental de
orientar a própria vida para Deus. 99
Já
neste sentido, os preceitos morais negativos têm uma função positiva
importantíssima: o "não" que exigem incondicionalmente, aponta o
limite intransponível abaixo do qual o homem livre não pode descer, e
simultaneamente indica o mínimo que ele deve respeitar e do qual deve partir
para pronunciar inumeráveis «sins», capazes de cobrir progressivamente todo o
horizonte do bem (cf. Mt 5, 48), em cada um dos seus âmbitos. Os
mandamentos, de modo particular os preceitos morais negativos, são o início e a
primeira etapa necessária do caminho da liberdade: «A primeira liberdade —
escreve Santo Agostinho — consiste em estar isento de crimes (...), como seja o
homicídio, o adultério, a fornicação, o roubo, a fraude, o sacrilégio, e assim
por diante. Quando alguém começa a não ter estes crimes (e nenhum cristão os
deve ter), começa a levantar a cabeça para a liberdade, mas isto é apenas o
início da liberdade, não a liberdade perfeita». 100
76.
O mandamento «não matarás», estabelece, pois, o ponto de partida de um caminho
de verdadeira liberdade, que nos leva a promover activamente a vida e a
desenvolver determinadas atitudes e comportamentos ao seu serviço: procedendo
assim, exercemos a nossa responsabilidade para com as pessoas que nos estão
confiadas, e manifestamos, em obras e verdade, o nosso reconhecimento a Deus
pelo grande dom da vida (cf. Sal 139 138, 13-14).
O
Criador confiou a vida do homem à sua solicitude responsável, não para que
disponha arbitrariamente dela mas a guarde com sabedoria e administre com amorosa
fidelidade. O Deus da Aliança confiou a vida de cada homem ao homem, seu irmão,
segundo a lei da reciprocidade no dar e no receber, no dom de si e no
acolhimento do outro. Na plenitude dos tempos, o Filho de Deus, encarnando e
dando a sua vida pelo homem, mostrou a altura e profundidade a que pode chegar
esta lei da reciprocidade. Com o dom do seu Espírito, Cristo dá conteúdos e
significados novos à lei da reciprocidade, à entrega do homem ao homem. O
Espírito, que é artífice de comunhão no amor, cria entre os homens uma nova
fraternidade e solidariedade, verdadeiro reflexo do mistério de recíproca
doação e acolhimento próprios da Santíssima Trindade. O próprio Espírito
torna-Se a lei nova, que dá força aos crentes e apela à sua responsabilidade
para viverem reciprocamente o dom de si e o acolhimento do outro, participando
no próprio amor de Jesus Cristo e segundo a sua medida.
77.
Animado e plasmado por esta lei nova está também o mandamento que diz «não
matarás». Para o cristão, isto implica, em última análise, o imperativo de
respeitar, amar e promover a vida de cada irmão, segundo as exigências e as
dimensões do amor de Deus em Jesus Cristo. «Ele deu a Sua vida por nós, e nós
devemos dar a vida pelos nossos irmãos» (1 Jo 3, 16).
O
mandamento «não matarás», inclusive nos seus conteúdos mais positivos de
respeito, amor e promoção da vida humana, vincula todo o homem. De facto,
ressoa na consciência moral de cada um como um eco irreprimível da aliança
primordial de Deus criador com o homem; todos o podem conhecer pela luz da
razão e observar pela obra misteriosa do Espírito que, soprando onde quer (cf.
Jo 3, 8), alcança e inspira todo o homem que vive neste mundo.
Constitui,
portanto, um serviço de amor, aquele que todos estamos empenhados em assegurar
ao nosso próximo, para que a sua vida seja defendida e promovida sempre, mas
sobretudo quando é mais débil ou ameaçada. É uma solicitude pessoal mas também
social, que todos devemos cultivar, pondo o respeito incondicional da vida
humana como fundamento de uma sociedade renovada.
É-nos
pedido que amemos e honremos a vida de cada homem e de cada mulher, e que
trabalhemos, com constância e coragem, para que, no nosso tempo atravessado por
demasiados sinais de morte, se instaure finalmente uma nova cultura da vida,
fruto da cultura da verdade e do amor.
CAPÍTULO IV
A MIM O FIZESTES
POR UMA NOVA CULTURA DA VIDA HUMANA
«Vós sois o povo adquirido por Deus,
para proclamardes as suas obras maravilhosas» (1 Ped 2, 9): o povo
da vida e pela vida
78.
A Igreja recebeu o Evangelho, como anúncio e fonte de alegria e de salvação.
Recebeu-o em dom de Jesus, que foi enviado pelo Pai «para anunciar a Boa Nova
aos pobres» (Lc 4, 18). Recebeu-o através dos Apóstolos, que o
Mestre enviou pelo mundo inteiro (cf. Mc 16, 15; Mt 28, 19-20).
Nascida desta acção missionária, a Igreja ouve ressoar em si mesma todos os
dias aquela palavra de incitamento apostólico: «Ai de mim se não evangelizar!» (1
Cor 9, 16). «Evangelizar — como escrevia Paulo VI — constitui, de facto,
a graça e a vocação própria da Igreja, a sua mais profunda identidade. Ela
existe para evangelizar». 101
A
evangelização é uma acção global e dinâmica que envolve a Igreja na sua
participação da missão profética, sacerdotal e real do Senhor Jesus. Por isso,
a evangelização compreende indivisivelmente as dimensões do anúncio, da
celebração e do serviço da caridade. É um acto profundamente eclesial, que
compromete todos os operários do Evangelho, cada um segundo os seus carismas e
o próprio ministério.
O
mesmo acontece quando se trata de anunciar o Evangelho da vida, parte
integrante do Evangelho que é Jesus Cristo. Nós estamos ao serviço deste
Evangelho, amparados na certeza de o termos recebido em dom e de sermos
enviados a proclamá-lo a toda a humanidade, «até aos confins do mundo» (Act
1, 8). Por isso, grata e humildemente, conservamos a consciência de ser o
povo da vida e pela vida e assim nos apresentamos diante de todos.
Nota:
Revisão da tradução para português por ama
_________________________________________
Notas:
(em italiano)
90 Congregazione per la Dottrina della Fede, Istr. circa il rispetto della
vita umana nascente e la dignità della procreazione Donum vitae (22 febbraio
1987), III: AAS 80 (1988), 98.
91 Cf Conc. Ecum. Vat. II, Dich. sulla libertà religiosa Dignitatis
humanae, 7.
92 Cf S. Tommaso D'Aquino, Summa Theologiae, I-II, q. 96, a.2.
93 Cf Conc. Ecum. Vat. II, Dich. sulla libertà religiosa Dignitatis
humanae, 7.
94 Lett. enc. Pacem in terris (11 aprile 1963), II: AAS 55 (1963), 273-274;
la citazione interna è tratta dal Radiomessaggio della Pentecoste 1941 (1°
giugno 1941) di Pio XII: AAS 33 (1941), 200. Su questo argomento l'Enciclica fa
riferimento in nota a: Pio XI, Lett. enc. Mit brennender Sorge (14 marzo 1937):
AAS 29 (1937), 159; Lett. enc. Divini Redemptoris (19 marzo 1937), III: AAS 29
(1937), 79; Pio XII, Radiomessaggio natalizio (24 dicembre 1942): AAS 35
(1943), 9-24.
95 Lett. enc. Pacem in terris (11 aprile 1963), l.c., 271.
96 Summa Theologiae, I-II, q. 93, a. 3, ad 2um.
97 Ibid., I-II, q. 95, a. 2. L'Aquinate cita S. Agostino: "Non videtur
esse lex, quae iusta non fuerit", De libero arbitrio, I, 5, 11: PL 32,
1227.
98 Congregazione per la Dottrina della Fede, Dichiarazione sull'aborto
procurato (18 novembre 1974), 22: AAS 66 (1974), 744.
99 Catechismo della Chiesa Cattolica, nn. 1753-1755; Giovanni Paolo II,
Lett. enc. Veritatis splendor (6 agosto 1993), 81-82: AAS 85 (1993), 1198-1199.
100 In Iohannis Evangelium Tractatus, 41, 10: CCL 36, 336; cf Giovanni
Paolo II, Lett. enc. Veritatis splendor (6 agosto 1993), 13: AAS 85 (1993),
1144.
101 Esort. ap. Evangelii
nuntiandi (8 dicembre 1975), 14: AAS 68 (1976), 13.
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