05/07/2012

Leitura espiritual para 5 Jul 2012


Não abandones a tua leitura espiritual.
A leitura tem feito muitos santos.
(S. josemariaCaminho 116)


Está aconselhada a leitura espiritual diária de mais ou menos 15 minutos. Além da leitura do novo testamento, (seguiu-se o esquema usado por P. M. Martinez em “NOVO TESTAMENTO” Editorial A. O. - Braga) devem usar-se textos devidamente aprovados. Não deve ser leitura apressada, para “cumprir horário”, mas com vagar, meditando, para que o que lemos seja alimento para a nossa alma.




Para ver, clicar SFF.
Evangelho: Mt 21, 1-17


1 Aproximando-Se de Jerusalém e chegando a Betfagé, junto do monte das Oliveiras, Jesus enviou dois discípulos, 2 dizendo-lhes: «Ide à aldeia que está na vossa frente, e logo encontrareis uma jumenta presa e o seu jumentinho com ela. Desprendei-a, e trazei-Ma. 3 Se alguém vos disser alguma coisa, dizei que o Senhor precisa deles, e logo os deixará trazer». 4 Tudo isto aconteceu para que se cumprisse o que tinha sido anunciado pelo profeta: 5 “Dizei à filha de Sião: Eis que o teu rei vem a ti, manso, montado sobre uma jumenta, e sobre um jumentinho, filho da que leva o jugo”. 6 Os discípulos, foram e fizeram como Jesus lhes ordenara.7 Trouxeram a jumenta e o jumentinho, puseram sobre eles os seus vestidos, e fizeram-n'O montar em cima. 8 O povo, em grande número, estendia no caminho os seus mantos; outros cortavam ramos de árvores e juncavam com eles a estrada. 9 E as multidões que O precediam, e as que iam atrás, gritavam, dizendo: «Hossana ao Filho de David! Bendito O que vem em nome do Senhor! Hossana no mais alto dos céus!». 10 Quando entrou em Jerusalém, alvoroçou-se toda a cidade. E diziam: «Quem é este?». 11 E a multidão respondia: «Este é Jesus, o profeta de Nazaré da Galileia». 12 Jesus entrou no templo de Deus, expulsou todos os que lá vendiam e compravam; e derrubou as mesas dos cambistas e as cadeiras dos que vendiam pombas, 13 e disse-lhes: «Está escrito: “A Minha casa será chamada casa de oração, mas vós fizestes dela covil de ladrões”». 14 Aproximaram-se d'Ele no templo cegos e coxos, e curou-os. 15 Quando os príncipes dos sacerdotes e os escribas viram as maravilhas operadas por Ele, e as crianças que gritavam no templo e diziam: «Hossana ao Filho de David!» , indignaram-se 16 e disseram-Lhe: «Ouves o que estes dizem?». E Jesus respondeu: «Sim. Nunca lestes: “Da boca das crianças e meninos de peito fizestes sair um perfeito louvor”?». 17 Tendo-os deixado, retirou-Se para fora da cidade, para Betânia; e lá passou a noite.





Ioannes Paulus PP. II
Evangelium vitae
aos Presbíteros e Diáconos
aos Religiosos e Religiosas
aos Fiéis leigos e a todas as Pessoas de Boa Vontade
sobre o Valor e a Inviolabilidade
da Vida Humana

…/11


71. Para bem do futuro da sociedade e do progresso de uma sã democracia, urge, pois, redescobrir a existência de valores humanos e morais essenciais e congénitos, que derivam da própria verdade do ser humano, e exprimem e tutelam a dignidade da pessoa: valores que nenhum indivíduo, nenhuma maioria e nenhum Estado poderá jamais criar, modificar ou destruir, mas apenas os deverá reconhecer, respeitar e promover.

Importa retomar, neste sentido, os elementos fundamentais da visão das relações entre lei civil e lei moral, tal como os propõe a Igreja, mas que fazem parte também do património das grandes tradições jurídicas da humanidade.

Certamente, a função da lei civil é diversa e de âmbito mais limitado que a da lei moral. De facto, «em nenhum âmbito da vida, pode a lei civil substituir-se à consciência, nem pode ditar normas naquilo que ultrapassa a sua competência», 90 que é assegurar o bem comum das pessoas, mediante o reconhecimento e defesa dos seus direitos fundamentais, a promoção da paz e da moralidade pública. 91 Com efeito, a função da lei civil consiste em garantir uma convivência social na ordem e justiça verdadeira, para que todos «tenhamos vida tranquila e sossegada, com toda a piedade e honestidade» (1 Tm 2, 2). Por isso mesmo, a lei civil deve assegurar a todos os membros da sociedade o respeito de alguns direitos fundamentais, que pertencem por natureza à pessoa e que qualquer lei positiva tem de reconhecer e garantir. Primeiro e fundamental entre eles é o inviolável direito à vida de todo o ser humano inocente. Se a autoridade pública pode, às vezes, renunciar a reprimir algo que, se proibido, provocaria um dano maior, 92 ela não poderá nunca aceitar como direito dos indivíduos — ainda que estes sejam a maioria dos membros da sociedade —, a ofensa infligida a outras pessoas através do menosprezo de um direito tão fundamental como o da vida. A tolerância legal do aborto ou da eutanásia não pode, de modo algum, fazer apelo ao respeito pela consciência dos outros, precisamente porque a sociedade tem o direito e o dever de se defender contra os abusos que se possam verificar em nome da consciência e com o pretexto da liberdade. 93

A este propósito, João XXIII recordara na Encíclica Pacem in terris: «Hoje em dia crê-se que o bem comum consiste sobretudo no respeito dos direitos e deveres da pessoa. Oriente-se, pois, o empenho dos poderes públicos sobretudo no sentido que esses direitos sejam reconhecidos, respeitados, harmonizados, tutelados e promovidos, tornando-se assim mais fácil o cumprimento dos respectivos deveres. "A função primordial de qualquer poder público é defender os direitos invioláveis da pessoa e tornar mais viável o cumprimento dos seus deveres". Por isso mesmo, se a autoridade não reconhecer os direitos da pessoa, ou os violar, não só perde ela a sua razão de ser como também as suas disposições estão privadas de qualquer valor jurídico». 94

72. Também está em continuidade com toda a Tradição da Igreja, a doutrina da necessidade da lei civil se conformar com a lei moral, como se vê na citada encíclica de João XXIII: «A autoridade é exigência da ordem moral e promana de Deus. Por isso, se os governantes legislarem ou prescreverem algo contra essa ordem e, portanto, contra a vontade de Deus, essas leis e essas prescrições não podem obrigar a consciência dos cidadãos. (...) Neste caso, a própria autoridade deixa de existir, degenerando em abuso do poder». 95 O mesmo ensinamento aparece claramente em S. Tomás de Aquino, que escreve: «  lei humana tem valor de lei enquanto está de acordo com a recta razão: derivando, portanto, da lei eterna. Se, porém, contradiz a razão, chama-se lei iníqua e, como tal, não tem valor, mas é um acto de violência». 96 E ainda: «Toda a lei constituída pelos homens tem força de lei só na medida em que deriva da lei natural. Se, ao contrário, em alguma coisa está em contraste com a lei natural, então não é lei mas sim corrupção da lei». 97

Ora, a primeira e mais imediata aplicação desta doutrina diz respeito à lei humana que menospreza o direito fundamental e primordial à vida, direito próprio de cada homem. Assim, as leis que legitimam a eliminação directa de seres humanos inocentes, por meio do aborto e da eutanásia, estão em contradição total e insanável com o direito inviolável à vida, próprio de todos os homens, e negam a igualdade de todos perante a lei. Poder-se-ia objectar que é diverso o caso da eutanásia, quando pedida em plena consciência pelo sujeito interessado. Mas um Estado que legitimasse tal pedido, autorizando a sua realização, estaria a legalizar um caso de suicídio-homicídio, contra os princípios fundamentais da não- -disponibilidade da vida e da tutela de cada vida inocente. Deste modo, favorece-se a diminuição do respeito pela vida e abre-se a estrada a comportamentos demolidores da confiança nas relações sociais.

As leis que autorizam e favorecem o aborto e a eutanásia colocam-se, pois, radicalmente não só contra o bem do indivíduo, mas também contra o bem comum e, por conseguinte, carecem totalmente de autêntica validade jurídica. De facto, o menosprezo do direito à vida, exactamente porque leva a eliminar a pessoa, ao serviço da qual a sociedade tem a sua razão de existir, é aquilo que se contrapõe mais frontal e irreparavelmente à possibilidade de realizar o bem comum. Segue-se daí que, quando uma lei civil legitima o aborto ou a eutanásia, deixa, por isso mesmo, de ser uma verdadeira lei civil, moralmente obrigatória.

73. O aborto e a eutanásia são, portanto, crimes que nenhuma lei humana pode pretender legitimar. Leis deste tipo não só não criam obrigação alguma para a consciência, como, ao contrário, geram uma grave e precisa obrigação de opor-se a elas através da objecção de consciência. Desde os princípios da Igreja, a pregação apostólica inculcou nos cristãos o dever de obedecer às autoridades públicas legitimamente constituídas (cf. Rm 13, 1-7; 1 Ped 2, 13-14), mas, ao mesmo tempo, advertiu firmemente que «importa mais obedecer a Deus do que aos homens» (Act 5, 29). Já no Antigo Testamento e a propósito de ameaças contra a vida, encontramos um significativo exemplo de resistência à ordem injusta da autoridade. As parteiras dos hebreus opuseram-se ao Faraó, que lhes tinha dado a ordem de matarem todos os rapazes por ocasião do parto. «Não cumpriram a ordem do rei do Egipto, e deixaram viver os rapazes» (Ex 1, 17). Mas há que salientar o motivo profundo deste seu comportamento: «As parteiras temiam a Deus» (Ex 1, 17). É precisamente da obediência a Deus — o único a Quem se deve aquele temor que significa reconhecimento da sua soberania absoluta — que nascem a força e a coragem de resistir às leis injustas dos homens. É a força e a coragem de quem está disposto mesmo a ir para a prisão ou a ser morto à espada, na certeza de que nisto «está a paciência e a fé dos Santos» (Ap 13, 10).

Portanto, no caso de uma lei intrinsecamente injusta, como aquela que admite o aborto ou a eutanásia, nunca é lícito conformar-se com ela, «nem participar numa campanha de opinião a favor de uma lei de tal natureza, nem dar-lhe a aprovação com o próprio voto». 98

Um particular problema de consciência poder-se-ia pôr nos casos em que o voto parlamentar fosse determinante para favorecer uma lei mais restritiva, isto é, tendente a restringir o número dos abortos autorizados, como alternativa a uma lei mais permissiva já em vigor ou posta a votação. Não são raros tais casos. Sucede, com efeito, que, enquanto, nalgumas partes do mundo, continuam as campanhas para a introdução de leis favoráveis ao aborto, tantas vezes apoiadas por organismos internacionais poderosos, noutras nações, pelo contrário — particularmente naquelas que já fizeram a amarga experiência de tais legislações permissivas —, vão-se manifestando sinais de reconsideração. No caso em hipótese, quando não fosse possível esconjurar ou abrogar completamente uma lei abortista, um deputado, cuja absoluta oposição pessoal ao aborto fosse clara e conhecida de todos, poderia licitamente oferecer o próprio apoio a propostas que visassem limitar os danos de uma tal lei e diminuir os seus efeitos negativos no âmbito da cultura e da moralidade pública. Ao proceder assim, de facto, não se realiza a colaboração ilícita numa lei injusta; mas cumpre-se, antes, uma tentativa legítima e necessária para limitar os seus aspectos iníquos.

74. A introdução de legislações injustas põe frequentemente os homens moralmente rectos frente a difíceis problemas de consciência em matéria de colaboração, por causa da imperiosa afirmação do próprio direito de não ser obrigado a participar em acções moralmente más. Às vezes, as opções que se impõem tomar, são dolorosas e podem requerer o sacrifício de posições profissionais consolidadas ou a renúncia a legítimas perspectivas de promoção na carreira. Noutros casos, pode acontecer que o cumprimento de algumas acções, em si mesmas indiferentes ou mesmo até positivas, previstas no articulado de legislações globalmente injustas, consinta a salvaguarda de vidas humanas ameaçadas. Mas, por outro lado, pode-se justamente temer que a disponibilidade a realizar tais acções não só provoque um escândalo e favoreça o enfraquecimento da oposição necessária aos atentados contra a vida, como insensivelmente induza também a conformar-se cada vez mais com uma lógica permissiva.

Para iluminar esta difícil questão moral, é preciso recorrer aos princípios gerais referentes à cooperação em acções moralmente más. Os cristãos, como todos os homens de boa vontade, são chamados, sob grave dever de consciência, a não prestar a sua colaboração formal em acções que, apesar de admitidas pela legislação civil, estão em contraste com a lei de Deus. Na verdade, do ponto de vista moral, nunca é lícito cooperar formalmente no mal. E essa cooperação verifica-se quando a acção realizada, pela sua própria natureza ou pela configuração que tem assumido num contexto concreto, se qualifica como participação directa num acto contra a vida humana inocente ou como aprovação da intenção moral do agente principal. Tal cooperação nunca pode ser justificada invocando o respeito da liberdade alheia, nem apoiando-se no facto de que a lei civil a prevê e requer: com efeito, nos actos cumpridos pessoalmente por cada um, existe uma responsabilidade moral, à qual ninguém poderá jamais subtrair-se e sobre a qual cada um será julgado pelo próprio Deus (cf. Rm 2, 6; 14, 12).

Recusar a própria participação para cometer uma injustiça é não só um dever moral, mas também um direito humano basilar. Se assim não fosse, a pessoa seria constrangida a cumprir uma acção intrinsecamente incompatível com a sua dignidade e, desse modo, ficaria radicalmente comprometida a sua própria liberdade, cujo autêntico sentido e fim reside na orientação para a verdade e o bem. Trata-se, pois, de um direito essencial que, precisamente como tal, deveria estar previsto e protegido pela própria lei civil. Nesse sentido, a possibilidade de se recusar a participar na fase consultiva, preparatória e executiva de semelhantes actos contra a vida, deveria ser assegurada aos médicos, aos outros profissionais da saúde e aos responsáveis pelos hospitais, clínicas e casas de saúde. Quem recorre à objecção de consciência deve ser salvaguardado não apenas de sanções penais, mas ainda de qualquer dano no plano legal, disciplinar, económico e profissional.
«Amarás ao teu próximo como a ti mesmo» (Lc 10, 27): «promove» a vida

75. Os mandamentos de Deus ensinam-nos o caminho da vida. Os preceitos morais negativos, isto é, aqueles que declaram moralmente inaceitável a escolha de uma determinada acção, têm um valor absoluto para a liberdade humana: valem sempre e em todas as circunstâncias, sem excepção. Indicam que a escolha de determinado comportamento é radicalmente incompatível com o amor a Deus e com a dignidade da pessoa, criada à sua imagem: por isso, tal escolha não pode ser resgatada pela bondade de qualquer intenção ou consequência, está em contraste insanável com a comunhão entre as pessoas, contradiz a decisão fundamental de orientar a própria vida para Deus. 99

Já neste sentido, os preceitos morais negativos têm uma função positiva importantíssima: o "não" que exigem incondicionalmente, aponta o limite intransponível abaixo do qual o homem livre não pode descer, e simultaneamente indica o mínimo que ele deve respeitar e do qual deve partir para pronunciar inumeráveis «sins», capazes de cobrir progressivamente todo o horizonte do bem (cf. Mt 5, 48), em cada um dos seus âmbitos. Os mandamentos, de modo particular os preceitos morais negativos, são o início e a primeira etapa necessária do caminho da liberdade: «A primeira liberdade — escreve Santo Agostinho — consiste em estar isento de crimes (...), como seja o homicídio, o adultério, a fornicação, o roubo, a fraude, o sacrilégio, e assim por diante. Quando alguém começa a não ter estes crimes (e nenhum cristão os deve ter), começa a levantar a cabeça para a liberdade, mas isto é apenas o início da liberdade, não a liberdade perfeita». 100

76. O mandamento «não matarás», estabelece, pois, o ponto de partida de um caminho de verdadeira liberdade, que nos leva a promover activamente a vida e a desenvolver determinadas atitudes e comportamentos ao seu serviço: procedendo assim, exercemos a nossa responsabilidade para com as pessoas que nos estão confiadas, e manifestamos, em obras e verdade, o nosso reconhecimento a Deus pelo grande dom da vida (cf. Sal 139 138, 13-14).

O Criador confiou a vida do homem à sua solicitude responsável, não para que disponha arbitrariamente dela mas a guarde com sabedoria e administre com amorosa fidelidade. O Deus da Aliança confiou a vida de cada homem ao homem, seu irmão, segundo a lei da reciprocidade no dar e no receber, no dom de si e no acolhimento do outro. Na plenitude dos tempos, o Filho de Deus, encarnando e dando a sua vida pelo homem, mostrou a altura e profundidade a que pode chegar esta lei da reciprocidade. Com o dom do seu Espírito, Cristo dá conteúdos e significados novos à lei da reciprocidade, à entrega do homem ao homem. O Espírito, que é artífice de comunhão no amor, cria entre os homens uma nova fraternidade e solidariedade, verdadeiro reflexo do mistério de recíproca doação e acolhimento próprios da Santíssima Trindade. O próprio Espírito torna-Se a lei nova, que dá força aos crentes e apela à sua responsabilidade para viverem reciprocamente o dom de si e o acolhimento do outro, participando no próprio amor de Jesus Cristo e segundo a sua medida.

77. Animado e plasmado por esta lei nova está também o mandamento que diz «não matarás». Para o cristão, isto implica, em última análise, o imperativo de respeitar, amar e promover a vida de cada irmão, segundo as exigências e as dimensões do amor de Deus em Jesus Cristo. «Ele deu a Sua vida por nós, e nós devemos dar a vida pelos nossos irmãos» (1 Jo 3, 16).

O mandamento «não matarás», inclusive nos seus conteúdos mais positivos de respeito, amor e promoção da vida humana, vincula todo o homem. De facto, ressoa na consciência moral de cada um como um eco irreprimível da aliança primordial de Deus criador com o homem; todos o podem conhecer pela luz da razão e observar pela obra misteriosa do Espírito que, soprando onde quer (cf. Jo 3, 8), alcança e inspira todo o homem que vive neste mundo.

Constitui, portanto, um serviço de amor, aquele que todos estamos empenhados em assegurar ao nosso próximo, para que a sua vida seja defendida e promovida sempre, mas sobretudo quando é mais débil ou ameaçada. É uma solicitude pessoal mas também social, que todos devemos cultivar, pondo o respeito incondicional da vida humana como fundamento de uma sociedade renovada.

É-nos pedido que amemos e honremos a vida de cada homem e de cada mulher, e que trabalhemos, com constância e coragem, para que, no nosso tempo atravessado por demasiados sinais de morte, se instaure finalmente uma nova cultura da vida, fruto da cultura da verdade e do amor.
CAPÍTULO IV

A MIM O FIZESTES

POR UMA NOVA CULTURA DA VIDA HUMANA

«Vós sois o povo adquirido por Deus, para proclamardes as suas obras maravilhosas» (1 Ped 2, 9): o povo da vida e pela vida

78. A Igreja recebeu o Evangelho, como anúncio e fonte de alegria e de salvação. Recebeu-o em dom de Jesus, que foi enviado pelo Pai «para anunciar a Boa Nova aos pobres» (Lc 4, 18). Recebeu-o através dos Apóstolos, que o Mestre enviou pelo mundo inteiro (cf. Mc 16, 15; Mt 28, 19-20). Nascida desta acção missionária, a Igreja ouve ressoar em si mesma todos os dias aquela palavra de incitamento apostólico: «Ai de mim se não evangelizar!» (1 Cor 9, 16). «Evangelizar — como escrevia Paulo VI — constitui, de facto, a graça e a vocação própria da Igreja, a sua mais profunda identidade. Ela existe para evangelizar». 101

A evangelização é uma acção global e dinâmica que envolve a Igreja na sua participação da missão profética, sacerdotal e real do Senhor Jesus. Por isso, a evangelização compreende indivisivelmente as dimensões do anúncio, da celebração e do serviço da caridade. É um acto profundamente eclesial, que compromete todos os operários do Evangelho, cada um segundo os seus carismas e o próprio ministério.

O mesmo acontece quando se trata de anunciar o Evangelho da vida, parte integrante do Evangelho que é Jesus Cristo. Nós estamos ao serviço deste Evangelho, amparados na certeza de o termos recebido em dom e de sermos enviados a proclamá-lo a toda a humanidade, «até aos confins do mundo» (Act 1, 8). Por isso, grata e humildemente, conservamos a consciência de ser o povo da vida e pela vida e assim nos apresentamos diante de todos.


Nota: Revisão da tradução para português por ama
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Notas: (em italiano)
90 Congregazione per la Dottrina della Fede, Istr. circa il rispetto della vita umana nascente e la dignità della procreazione Donum vitae (22 febbraio 1987), III: AAS 80 (1988), 98.
91 Cf Conc. Ecum. Vat. II, Dich. sulla libertà religiosa Dignitatis humanae, 7.
92 Cf S. Tommaso D'Aquino, Summa Theologiae, I-II, q. 96, a.2.
93 Cf Conc. Ecum. Vat. II, Dich. sulla libertà religiosa Dignitatis humanae, 7.
94 Lett. enc. Pacem in terris (11 aprile 1963), II: AAS 55 (1963), 273-274; la citazione interna è tratta dal Radiomessaggio della Pentecoste 1941 (1° giugno 1941) di Pio XII: AAS 33 (1941), 200. Su questo argomento l'Enciclica fa riferimento in nota a: Pio XI, Lett. enc. Mit brennender Sorge (14 marzo 1937): AAS 29 (1937), 159; Lett. enc. Divini Redemptoris (19 marzo 1937), III: AAS 29 (1937), 79; Pio XII, Radiomessaggio natalizio (24 dicembre 1942): AAS 35 (1943), 9-24.
95 Lett. enc. Pacem in terris (11 aprile 1963), l.c., 271.
96 Summa Theologiae, I-II, q. 93, a. 3, ad 2um.
97 Ibid., I-II, q. 95, a. 2. L'Aquinate cita S. Agostino: "Non videtur esse lex, quae iusta non fuerit", De libero arbitrio, I, 5, 11: PL 32, 1227.
98 Congregazione per la Dottrina della Fede, Dichiarazione sull'aborto procurato (18 novembre 1974), 22: AAS 66 (1974), 744.
99 Catechismo della Chiesa Cattolica, nn. 1753-1755; Giovanni Paolo II, Lett. enc. Veritatis splendor (6 agosto 1993), 81-82: AAS 85 (1993), 1198-1199.
100 In Iohannis Evangelium Tractatus, 41, 10: CCL 36, 336; cf Giovanni Paolo II, Lett. enc. Veritatis splendor (6 agosto 1993), 13: AAS 85 (1993), 1144.
101 Esort. ap. Evangelii nuntiandi (8 dicembre 1975), 14: AAS 68 (1976), 13.

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