Não abandones a tua leitura espiritual.
A leitura tem feito muitos santos.
(S. josemaria, Caminho 116)
Está aconselhada a leitura espiritual diária de mais ou menos 15 minutos. Além da leitura do novo testamento, (seguiu-se o esquema usado por P. M. Martinez em “NOVO TESTAMENTO” Editorial A. O. - Braga) devem usar-se textos devidamente aprovados. Não deve ser leitura apressada, para “cumprir horário”, mas com vagar, meditando, para que o que lemos seja alimento para a nossa alma.
Para ver, clicar SFF.
Evangelho: Mt 5, 13-32
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Evangelho: Mt 5, 13-32
13
«Vós sois o sal da terra. Porém, se o sal perder a sua força, com que será ele
salgado? Para nada mais serve senão para ser lançado fora e ser calcado pelos
homens. 14 Vós sois a luz do mundo. Não pode esconder-se uma cidade
situada sobre um monte; 15 nem se acende uma candeia para a colocar
debaixo do alqueire, mas no candelabro, a fim de que dê luz a todos os que
estão em casa. 16 Assim brilhe a vossa luz diante dos homens para
que vejam as vossas boas obras e glorifiquem o vosso Pai que está nos céus.17
«Não julgueis que vim abolir a Lei ou os Profetas; não vim para os abolir, mas
sim para cumprir.18 Porque em verdade vos digo: antes passarão o céu
e a terra, que passe uma só letra ou um só traço da Lei, sem que tudo seja
cumprido. 19 Aquele, pois, que violar um destes mandamentos mesmo
dos mais pequenos, e ensinar assim aos homens, será considerado o mais pequeno
no Reino dos Céus. Mas o que os guardar e ensinar, esse será considerado grande
no Reino dos Céus. 20 Porque Eu vos digo que, se a vossa justiça não
superar a dos escribas e fariseus, não entrareis no Reino dos Céus. 21
«Ouvistes que foi dito aos antigos: “Não matarás”, e quem matar será submetido
ao juízo do tribunal. 22 Porém, Eu digo-vos que todo aquele que se
irar contra o seu irmão, será submetido ao juízo do tribunal. E quem chamar
cretino a seu irmão será condenado pelo sinédrio. E quem lhe chamar louco será
condenado ao fogo da Geena. 23 Portanto, se estás para fazer a tua
oferta diante do altar, e te lembrares ali que o teu irmão tem alguma coisa
contra ti, 24 deixa lá a tua oferta diante do altar, e vai
reconciliar-te primeiro com teu irmão, e depois vem fazer a tua oferta. 25
Concilia-te sem demora com o teu adversário, enquanto estás com ele no caminho,
para que não suceda que esse adversário te entregue ao juiz, e o juiz te
entregue ao guarda, e sejas metido na prisão. 26 Em verdade te digo:
Não sairás de lá antes de ter pago o último centavo. 27 «Ouvistes
que foi dito: “Não cometerás adultério”. 28 Eu, porém, digo-vos que
todo aquele que olhar para uma mulher, cobiçando-a, já cometeu adultério com
ela no seu coração. 29 Por isso se o teu olho direito é para ti
causa de pecado, arranca-o e lança-o para longe de ti, porque é melhor para ti
que se perca um dos teus membros, do que todo o teu corpo seja lançado na
Geena. 30 E se a tua mão direita é para ti causa de pecado, corta-a
e lança-a para longe de ti, porque é melhor para ti que se perca um dos teus
membros, do que todo o teu corpo seja lançado na Geena. 31 «Também foi
dito: “Aquele que repudiar sua mulher, dê-lhe libelo de repúdio”. 32
Eu, porém, digo-vos: todo aquele que repudiar sua mulher, a não ser por causa
de união ilegítima, expõe-na a adultério; e o que desposar a mulher repudiada,
comete adultério.
Ioannes Paulus PP. II
Redemptoris missio
sobre a Validade permanente
do Mandato Missionário
/…8
Missionários e Institutos ad gentes
65.
Entre os agentes da pastoral missionária, hoje como no passado, ocupam um lugar
de importância fundamental, aquelas pessoas e instituições às quais o Decreto
Ad Gentes dedica um capítulo, especial sob o título: «os missionários». 128 A propósito disso, impõe-se uma reflexão
profunda, sobretudo para os próprios missionários, que, devido às alterações no
contexto da missão, podem ser induzidos a não compreenderem já o sentido da sua
vocação, a não saberem já aquilo que hoje a Igreja espera especificamente
deles.
Ponto
de referência são estas palavras do Concílio: «embora o compromisso de difundir
a fé recaia sobre todos os discípulos de Cristo, na medida das suas
possibilidades, Cristo Senhor, do meio da multidão dos seus seguidores, sempre
chama aqueles que quer, para conviverem com Ele e os enviar a pregar aos não
cristãos. Por isso, Ele, por acção do Espírito Santo que distribui como quer os
seus carismas para o bem das almas, acende no coração dos indivíduos a vocação
missionária e, ao mesmo tempo, suscita no seio da Igreja aquelas instituições
que assumem como dever específico a tarefa da evangelização, que diz respeito a
toda a Igreja». 129
Trata-se,
portanto, de uma «vocação especial», modelada a partir da dos apóstolos, e que
se manifesta na totalidade com que se orienta o compromisso para o serviço da
evangelização dos não cristãos: é compromisso que envolve toda a pessoa e vida
do missionário, exigindo-lhe uma doação de forças e de tempo sem limites.
Aqueles que estão dotados dessa vocação, «enviados pela legítima autoridade,
vão ter, por espírito de fé e obediência, com aqueles que se encontram longe de
Cristo, entregando-se exclusivamente àquela obra para a qual, como ministros do
Evangelho, foram assumidos». 130
Os missionários devem meditar no dom recebido e na resposta que ele implica e
actualizar a sua formação doutrinal e apostólica.
66.
Os Institutos Missionários devem empregar todos os recursos necessários,
tirando proveito da sua experiência e criatividade na fidelidade ao seu carisma
originário, para prepararem adequadamente os candidatos, e assegurarem o
restabelecimento das energias espirituais, morais e físicas dos seus membros. 131 Sintam-se parte viva da comunidade
eclesial e trabalhem em comunhão com ela. De facto, cada Instituto nasceu para
a Igreja e deve enriquecê-la com as características próprias, segundo 0 seu
espírito particular e sua especial missão, e os próprios Bispos são os
guardiões dessa fidelidade ao carisma originário. 132
Os
Institutos missionários, de uma forma geral, nasceram nas Igrejas de antiga tradição
cristã, e historicamente foram instrumentos da Congregação da Propaganda Fide,
em vista da difusão da fé e da fundação de novas Igrejas. Eles acolhem hoje,
numa medida sempre maior, candidatos provenientes das jovens Igrejas que eles
fundaram, enquanto surgem novos institutos, precisamente nos países que antes
só recebiam missionários e hoje já os enviam também. É de louvar esta dupla
tendência, que demonstra a validade e actualidade da vocação missionária
específica destes Institutos, hoje ainda «absolutamente necessários»: 133 não apenas para a actividade missionária
ad gentes como é sua tradição, mas também para a animação missionária, tanto
nas Igrejas de antiga tradição cristã, como nas mais jovens.
A
vocação especial dos missionários ad vitam, isto é, por toda a vida, mantém
toda a sua validade: representa o paradigma do compromisso missionário da
Igreja, que sempre tem necessidade de doações radicais e totais, de impulsos
novos e corajosos. Os missionários e as missionárias, que consagraram a vida
toda ao testemunho de Cristo ressuscitado entre os não cristãos, não se deixem,
pois, atemorizar por dúvidas, incompreensões, recusas, perseguições.
Rejuvenesçam a graça do seu carisma específico, e retomem corajosamente o seu
caminho, preferindo - em espírito de fé, obediência e comunhão com os Pastores
- os lugares mais humildes e difíceis.
Sacerdotes diocesanos para a missão
universal
67.
Colaboradores do Bispo, os presbíteros, por força do sacramento da Ordem, são
chamados a partilhar a solicitude pela missão: «o dom espiritual que os
presbíteros receberam na Ordenação prepara-os, não para uma missão limitada e
restrita, mas para uma vastíssima e universal missão de salvação "até aos
confins da terra", uma vez que todo o ministério sacerdotal participa da
mesma amplitude universal da missão confiada aos Apóstolos por Cristo». 134 Por isso, a própria formação dos
candidatos ao sacerdócio deve procurar dar-lhes «aquele espírito
verdadeiramente católico que os habitue a olhar para além dos confins da própria
diocese, nação ou rito, indo ao encontro das necessidades da missão universal,
prontos a pregar o Evangelho por todo o lado». 135
Todos os sacerdotes devem ter um coração e uma mentalidade missionária, estarem
abertos às necessidades da Igreja e do mundo, atentos aos mais distantes e,
sobretudo, aos grupos não cristãos do próprio meio. Na oração e, em particular
no sacrifício eucarístico, sintam a solicitude de toda a Igreja pela humanidade.
Especialmente
os sacerdotes, que se encontram em áreas de minoria cristã, devem-se sentir
movidos por um singular zelo e empenho missionário: o Senhor confia-lhes não só
o cuidado pastoral da comunidade cristã, mas também e sobretudo a evangelização
dos seus compatriotas que não fazem parte do Seu rebanho. «Não deixarão de
estar concretamente disponíveis ao Espírito Santo e ao Bispo, para serem
enviados a pregar o Evangelho para além das fronteiras do seu país. Isto
exigir-lhes-á não apenas maturidade na vocação, mas também uma capacidade, fora
do comum, para se afastarem da própria pátria, etnia e família, bem como uma
particular idoneidade para se inserirem, com inteligência e respeito, nas
outras culturas ». 136
68.
Na encíclica Fidei Donum, Pio XII,
com intuição profética, encorajou os Bispos a oferecerem alguns sacerdotes para
um serviço temporário nas Igrejas de África, aprovando as iniciativas, nessa
linha, já existentes. Nos 25 anos desse Documento, eu quis sublinhar a sua
grande novidade «que fez superar a dimensão territorial do serviço presbiteral,
para o destinar a toda a Igreja». 137
Hoje está confirmada a validade e a fecundidade dessa experiência: na verdade,
os presbíteros, denominados Fidei Donum, evidenciam o vínculo de comunhão entre
as Igrejas, dão um precioso contributo para o crescimento de comunidades
carenciadas, enquanto recebem delas frescura e vitalidade de fé. Entretanto é
necessário que o serviço missionário do sacerdote diocesano obedeça a alguns
critérios e condições. Sejam enviados sacerdotes escolhidos de entre os
melhores, idóneos e devidamente preparados para o trabalho peculiar que os
espera. 138 Eles devem-se inserir
com espírito aberto e fraterno no novo ambiente da Igreja que os acolhe, e
constituirão um único presbitério com os sacerdotes locais, sob a autoridade do
Bispo; 139 (...). Faço votos de
que este espírito de serviço aumente no seio do presbitério das igrejas
antigas, e seja promovido no das Igrejas mais recentes.
A fecundidade missionária da
consagração
69.
Na inexaurível e multiforme riqueza do Espírito, se situam as vocações dos
Institutos de vida consagrada, cujos membros «desde o momento em que se dedicam
ao serviço da Igreja, por força da sua consagração, ficam obrigados a prestar o
seu serviço especialmente na acção missionária, dentro do estilo próprio do Instituto».
140 A história atesta a
extraordinária e benemérita acção das Famílias religiosas, em favor da
propagação da fé e da formação de novas Igrejas: desde as antigas Instituições
monásticas até às Congregações modernas, passando pelas Ordens medievais.
a)
Seguindo o Concílio, convido os Institutos de vida contemplativa a estabelecer
comunidades nas jovens Igrejas, para prestarem «entre os não cristãos um
magnífico testemunho da majestade e da caridade de Deus, bem como da união
estabelecida em Cristo». 141 Esta
presença é benéfica em todo o mundo não cristão, mas especialmente naquelas
regiões, onde as religiões têm em grande estima a vida contemplativa, na
perspectiva da ascese e da busca do Absoluto.
b)
Aos Institutos de vida activa, aponto os espaços imensos da caridade, do
anúncio evangélico, da educação cristã, da cultura, e da solidariedade com os
pobres, os discriminados, os marginalizados e os oprimidos. Tais Institutos,
tendam ou não para um fim estritamente missionário, devem-se interrogar sobre a
sua possibilidade e disponibilidade de alargar a própria acção, para expandir o
Reino de Deus. Este apelo foi acolhido, nos últimos tempos, por bastantes Institutos,
mas queria que fosse tido em melhor consideração e mais adequadamente actuado
por um autêntico serviço. A Igreja deve dar a conhecer os grandes valores
evangélicos de que é portadora; ora ninguém os testemunha mais eficazmente, do
que aquele que faz profissão de vida consagrada na castidade, pobreza e
obediência, numa total doação a Deus e plena disponibilidade para servir o
homem e a sociedade, segundo o exemplo de Cristo. 142
70.
Dirijo uma palavra de especial apreço às religiosas missionárias, nas quais a
virgindade por amor do Reino se traduz em múltiplos frutos de uma maternidade
segundo o Espírito: a missão ad gentes oferece-lhes precisamente um campo
vastíssimo para «se doarem com amor, de modo total e indiviso».143 O exemplo e a actividade da mulher
virgem, consagrada à caridade para com Deus e o próximo, sobretudo do mais
pobre, são indispensáveis como sinal evangélico, naqueles povos e culturas onde
a mulher deve ainda percorrer um longo caminho em ordem à sua promoção humana e
libertação. Faço votos de que muitas jovens cristãs sintam a sedução de se
entregarem a Cristo com generosidade, extraindo da sua consagração a força e a
alegria para O testemunharem entre os povos que O ignoram.
Todos os leigos são missionários em
razão do baptismo
71.
Os últimos Pontífices têm insistido bastante na importância do papel dos leigos
para a actividade missionária. 144
Na Exortação apostólica Christifideles
laici, também eu tratei explicitamente da «missão permanente de levar o
Evangelho a todos quantos - e são milhões e milhões de homens e de mulheres -
ainda não conhecem Cristo redentor do homem», 145
e do respectivo compromisso dos fiéis leigos. A missão é de todo o Povo de
Deus: se é verdade que a fundação de uma nova Igreja requer a Eucaristia, e,
por conseguinte, o ministério sacerdotal, todavia a missão, que comporta as
mais variadas formas, é tarefa de todos os fiéis.
Aliás
a participação dos leigos na expansão da fé é clara, desde os primeiros tempos
do cristianismo, tanto a nível de indivíduos e famílias, como da comunidade
inteira. Isto foi já recordado por Pio XII, ao referir na primeira encíclica
missionária, as vicissitudes das missões laicais. 146
Nos tempos modernos, também não faltou a participação activa dos missionários
leigos e das missionárias leigas. Como não recordar o importante papel
desempenhado por estas, o seu trabalho nas famílias, nas escolas, na vida
política, social e cultural, e em particular o seu ensino da doutrina cristã?
Mais: é necessário reconhecer, como um título de honra, que algumas Igrejas
tiveram a sua origem, graças à actividade dos leigos e das leigas missionárias.
O
Vaticano II confirmou esta tradição, ilustrando o carácter missionário de todo
o Povo de Deus, em particular o apostolado dos leigos, 147 e sublinhando o contributo específico
que eles são chamados a dar na actividade missionária. 148 A necessidade de que todos os fiéis compartilhem
tal responsabilidade não é apenas questão de eficácia apostólica, mas é um
dever-direito, fundado sobre a dignidade baptismal, pelo qual «os fiéis leigos
participam, por sua vez, no tríplice ministério - sacerdotal, profético e real
- de Jesus Cristo». 149 Por isso
também «recai sobre eles o mandato do Senhor, tendo o direito de se empenharem
individualmente ou reunidos em associação para que o anúncio da salvação seja
conhecido e acolhido por todo o homem em qualquer lugar; tal obrigação
vincula-os ainda mais naquelas situações onde os homens só poderão ouvir o
Evangelho e conhecer Cristo através deles». 150
Além disse pela índole secular, que lhes é própria, cabe-lhes a vocação
particular de «buscar o Reino de Deus, tratando das coisas temporais e
orientando-as segundo o plano de Deus». 151
72.
Os sectores da presença e da acção missionária dos leigos são muito amplos. «O
primeiro campo (...) é o mundo vasto e complicado da política, da realidade
social, da economia», 152 no
plano local, nacional e internacional. No âmbito da Igreja, existem vários
tipos de serviços, funções, ministérios e formas de animação da vida cristã.
Recordo, como novidade surgida recentemente em bastantes Igrejas, o grande
desenvolvimento dos «Movimentos eclesiais», dotados de dinamismo missionário.
Quando
se inserem humildemente na vida das Igrejas locais e são acolhidos cordialmente
por Bispos e sacerdotes, nas estruturas diocesanas e paroquiais, os Movimentos representam
um verdadeiro dom de Deus para a nova evangelização e para a actividade
missionária propriamente dita. Recomendo, pois, que se difundam e sirvam para
dar novo vigor, sobretudo entre os jovens, à vida cristã e à evangelização,
numa visão pluralista dos modos de se associar e exprimir.
Na
actividade missionária, devem-se valorizar as várias expressões do laicado,
respeitando a sua índole e finalidade: associações do laicado missionário,
organismos cristãos de voluntariado internacional, movimentos eclesiais, grupos
e sodalícios de vário género, sejam aproveitados na missão ad gentes e na
colaboração com as Igrejas locais. Deste modo se favorecerá o crescimento de um
laicado maduro e responsável cuja «formação, nas jovens Igrejas, se requer como
elemento essencial e irrenunciável da plantatio Ecclesiae».153
A obra dos catequistas e a variedade
dos ministérios
73.
Entre os leigos, que se tornam evangelizadores, contam-se, em primeiro lugar,
os catequistas. O Decreto missionário define-os como sendo «aquele exército tão
benemérito da obra das missões entre os pagãos (…) que penetrados de espírito
apostólico, prestam com seus relevantes serviços um singular e indispensável
auxílio à causa da dilatação da fé e da Igreja», 154
Não é sem razão que as Igrejas de antiga data, ao empenharem-se numa nova
evangelização, multiplicaram os catequistas e intensificaram a catequese. «O
título de "catequistas" pertence, por antonomásia aos catequistas em
terra de missão: Igrejas, hoje florescentes, sem eles não teriam sido edificadas».
155
Mesmo
com a multiplicação dos serviços eclesiais e extra-eclesiais, o ministério dos
catequistas permanece ainda necessário e tem características peculiares: os
catequistas são agentes especializados, testemunhas directas, evangelizadores
insubstituíveis, que representam a força basilar das comunidades cristãs,
particularmente nas jovens Igrejas, como várias vezes pude dizer e constatar,
nas minhas viagens missionárias. O novo código de Direito Canónico refere as
suas tarefas, qualidades e requisitos. 156
Mas
não se pode esquecer que o trabalho dos catequistas vai-se tornando cada vez
mais difícil e exigente, devido às mudanças eclesiais e culturais em curso. É
válido ainda hoje o que o Concílio já sugeria: uma preparação doutrinal e
pedagógica mais cuidada, a constante renovação espiritual e apostólica, a
necessidade de «garantir um digno teor de vida e de segurança social» aos
catequistas. 157 É importante,
por último, favorecer a criação e o fortalecimento de escolas para catequistas
que, aprovadas pelas Conferências episcopais, confiram títulos oficialmente
reconhecidos por estas últimas. 158
74.
Ao lado dos catequistas, é preciso recordar outras formas de serviço à vida da
Igreja e à missão, e por conseguinte outros operadores: animadores da oração,
do canto e da liturgia; chefes de comunidades eclesiais de base e de grupos
bíblicos; encarregados das obras caritativas; administradores dos bens da
Igreja; dirigentes das várias associações de apostolado; professores de
religião nas escolas. Todos os fiéis leigos devem oferecer à Igreja uma parte
do seu tempo, vivendo com coerência a própria fé.
A Congregação para a Evangelização dos
Povos e outras estruturas da actividade missionária
75.
Os responsáveis e os agentes da pastoral missionária devem-se sentir unidos na
comunhão que caracteriza o Corpo místico. Por isto rezou Cristo, na Última
Ceia: «Como tu, Pai, estás em Mim e Eu em Ti, que também eles sejam em nós, um
só, para que o mundo creia que Tu Me enviaste» (Jo 17, 21). Nesta
comunhão, está o fundamento da fecundidade da missão.
Mas
a Igreja constitui também uma comunhão visível e orgânica, e por isso a missão
exige uma união externa e ordenada das diversas responsabilidades e funções,
para que todos os membros «façam convergir, em plena unanimidade, as suas
forças para a edificação da Igreja». 159
Compete
ao Dicastério missionário «dirigir e coordenar, em todo o mundo, a obra de
evangelização dos povos e a cooperação missionária, salva sempre a competência
da Congregação para as Igrejas Orientais». 160
Assim «é seu dever suscitar e distribuir, segundo as carências mais urgentes
das regiões, os missionários (...) elaborar um programa orgânico de acção,
emanar directrizes e princípios adequados à evangelização, dar o impulso inicial».
161 Só posso corroborar estas
sábias orientações: para relançar a missão ad gentes é necessário um centro de
propulsão, direcção e coordenação, que é a Congregação para a Evangelização.
Convido as Conferências episcopais e seus organismos, os Superiores maiores das
Ordens, Congregações e Institutos, os organismos laicais empenhados na
actividade missionária, a colaborar fielmente com a referida Congregação, que
tem a autoridade necessária para programar e dirigir a actividade e a
cooperação missionária a nível universal.
Esta
Congregação, tendo atrás de si uma longa e gloriosa experiência, é chamada a
desempenhar um papel de primária grandeza, no plano da reflexão e dos programas
operativos, de que a Igreja precisa para se orientar mais decididamente para a
missão, nas suas várias formas. Com este objectivo, a Congregação deve manter
estreitas relações com os outros Dicastérios da Santa Sé, com as Igrejas
particulares, e com as diversas forças missionárias. Numa eclesiologia de
comunhão, onde toda a Igreja é missionária, mas simultaneamente se confirmam
como cada vez mais indispensáveis as vocações e instituições específicas para o
trabalho ad gentes, continua a ser muito importante o papel de guia e
coordenação do Dicastério missionário, para conjuntamente enfrentar as grandes
questões de interesse comum, salvas as competências de cada autoridade e
estrutura.
(Nota: Revisão da tradução para português por ama)
______________________________
Notas:
128 Cf. Decreto sobre a actividade
missionária da Igreja Ad gentes, cap. IV, 23-27.
129 ibid., 23.
130 ibid., 23.
131 Cf. ibid., 23. 27.
132 CE. CONGREGAÇÃO PARA OS RELIGIOSOS E OS
INSTITUTOS SECULARES e CONGREGAÇÃO PARA OS BISPOS, Notas directivas para as
relações mútuas entre os Bispos e os Religiosos na Igreja Mutuae relationes
(14/V/1978), 14b: AAS 70 (1978), 482; cf. ainda n. 28, do mesmo documento.
133 CONC. ECUM. VAT. II, Decreto sobre a
actividade missionária da Igreja Ad gentes, 27.
134 Conc. Ecum. Vat. II, Decreto sobre o
ministério e a vida sacerdotal Presbyterorum ordinis, 10; cf. Decreto sobre a
actividade missionária da Igreja Ad gentes, 39.
135 Conc. Ecum. Vat. II, Decreto sobre a
formação sacerdotal Optatam totius, 20. Cf. « Guide de vie pastorale pour les
prêtres diocésains des Eglises qui dépendent de la Congrégation pour
l'Evangélisation des Peuples o (Roma, 1989).
136 Discurso aos participantes à Assembleia
Plenária da Congregação para a Evangelização dos Povos, a 14 de Abril de 1989,
4: AAS 81 (1989), 1140.
137 Mensagem para o Dia Mundial das
Missões/1982: Insegnamenti V/2 (1982), 1879.
138 Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Decreto sobre
a actividade missionária da Igreja Ad gentes, 38; CONGREGAÇÃO PARA O CLERO,
Notas Directivas Postquam Apostoli, 24-25: l.c., 361.
139 CF. CONGREGAÇÃO PARA O CLERO, Notas
directivas. Postquam Apostoli, 29: l.c., 362 s.; Conc. ECUM. VAT. II, Decreto
sobre a actividade missionária da Igreja Ad gentes, 20.
140 C.I.C., cán. 783
141 Decreto sobre a actividade missionária
da Igreja Ad gentes, 40.
142 Cf. Paulo VI, Exort. Ap. Evangelii
nuntiandi, 69: l.c., 58 s.
143 Carta Ap. Mulieris dignitatem
(15/VIII/1988), 20: AAS 80 (1988), 1703.
144 Cf. PIO XII, Carta Enc. Evangelii
praecones: l.c., 510 s.; Carta Enc. Fidei donum: l.c., 228 s.; João XXIII,
Carta Enc. Princeps Pastorum: l.c., 855 s.; Paulo VI, Exort. Ap. Evangelii
nuntiandi, 70-73: l.c., 59-63.
145 Exort. Ap. pós-sinodal Christifideles
laici, 35: l.c., 457.
146 Cf. Carta Enc. Evangelii praecones:
l.c., 510-514.
147 Cf. Const. dogm. sobre a Igreja Lumen
gentium, 17. 33 s.
148 Cf. Decreto sobre a actividade
missionária da Igreja Ad gentes, 35-36. 41
149 Exort. Ap. pós-sinodal Christifideles
laici, 14: l.c., 410.
150 C.I.C., cán. 225, I; cf. Conc. Ecum.
VAT. II, Decreto sobre o apostolado dos leigos Apostolicam Actuositatem, 6. 13.
151 Conc. Ecum. Vat. II, Const. dogm. sobre
a Igreja Lumen gentium, 31; cf. C.I.C., cán. 225, 2.
152 PAULO VI, Exort. Ap. Evangelii
nuntiandi, 70: l.c., 60.
153 exort. ap. pós-sinodal Christifideles
laici, 35: l.c., 458.
154 Corrc. Ecum. VAT. II, Decreto sobre a
actividade missionária da Igreja Ad gentes, 17.
155 Exort. Ap. Catechesi tradendae, 66:
l.c., 1331.
156 Cf. cán. 785, 1.
157 Decreto sobre a actividade missionária
da Igreja Ad gentes, 17.
158 Cf. Assembleia Plenária da Congregação
para a Evangelização dos Povos, do ano 1969, sobre os catequistas, e a
correlativa « Instrução » de Abril de 1970: Bibliografia missionaria 34 (1970),
197-212, e ainda Sacra Congreg. de Propaganda Fide Memoria Rerum, III/2 (
1976), 821-831.
159 Conc. Ecum. Vat. II, Decreto sobre a
actividade missionária da Igreja Ad gentes, 28.
160 Const. Ap. sobre a Cúria Romana Pastor
Bonus, (28/VI/1988), 85: AAS 80 (1988) 881; cf. Conc. Ecum. Vat. II, Decreto
sobre a actividade missionária da Igreja Ad gentes, 29.
161 Conc. Ecum. Vat. II, Decreto sobre a
actividade missionária da Igreja Ad gentes, 29; cf. JOÃO PAULO II, Const. Ap.
Pastor Bonus, 86: l.c., 882.
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