Não abandones a tua leitura espiritual.
A leitura tem feito muitos santos.
(S. josemaria, Caminho 116)
Está aconselhada a leitura espiritual diária de mais ou menos 15 minutos. Além da leitura do novo testamento, (seguiu-se o esquema usado por P. M. Martinez em “NOVO TESTAMENTO” Editorial A. O. - Braga) devem usar-se textos devidamente aprovados. Não deve ser leitura apressada, para “cumprir horário”, mas com vagar, meditando, para que o que lemos seja alimento para a nossa alma.
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Evangelho: Jo 4, 43-54
43 Passados dois dias, partiu Jesus dali para a Galileia. 44 Porque o mesmo Jesus tinha afirmado que um profeta não é respeitado na sua própria pátria. 45 Tendo chegado à Galileia receberam-n'O bem os galileus porque tinham visto todas as coisas que fizera em Jerusalém durante a festa; pois também eles tinham ido à festa. 46 Foi, pois, novamente a Caná da Galileia, onde tinha convertido a água em vinho. Havia em Cafarnaum um funcionário real, cujo filho estava doente. 47 Este, tendo ouvido dizer que Jesus chegara da Judeia à Galileia, foi ter com Ele e pediu-Lhe que fosse a sua casa curar o filho que estava a morrer. 48 Jesus disse-lhe: «Vós, se não virdes milagres e prodígios não acreditais». 49 O funcionário real disse-Lhe: «Senhor, vem antes que o meu filho morra». 50 Jesus disse-lhe: «Vai, o teu filho vive». Deu o homem crédito ao que Jesus lhe disse e partiu. 51 Quando já ia para casa, vieram os criados ao seu encontro dizendo que o filho vivia. 52 Perguntou-lhes a hora em que o doente se sentira melhor. Disseram-lhe: «Ontem, à hora sétima, a febre deixou-o». 53 Reconheceu então o pai ser aquela mesma a hora em que Jesus lhe dissera: «Teu filho vive». Acreditou ele, assim como toda a sua família. 54 Foi este o segundo milagre que Jesus fez depois de ter vindo da Judeia para a Galileia.
Ioannes Paulus PP. II
Laborem exercens
dirigida aos veneráveis Irmãos no Episcopado
aos Sacerdotes
às Famílias religiosas
aos Filhos e Filhas da Igreja
e a todos os Homens de Boa Vontade
sobre o Trabalho Humano no 90° aniversário da
Rerum Novarum
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15. Argumento personalista
Assim, o princípio da prioridade do trabalho em relação ao capital, é um postulado que pertence à ordem da moral social. Este postulado tem uma importância chave, tanto no sistema fundado sobre o princípio da propriedade privada dos meios de produção, como no sistema em que a propriedade privada de tais meios foi limitada mesmo radicalmente. O trabalho, num certo sentido, é inseparável do capital e não tolera, sob nenhuma forma, aquela antinomia — quer dizer, a separação e contraposição relativamente aos meios de produção — que, resultando de premissas unicamente económicas, tem pesado sobre a vida humana nos últimos séculos. Quando o homem trabalha, utilizando-se do conjunto dos meios de produção, deseja ao mesmo tempo: que os frutos desse trabalho sejam úteis para si e para outrem; e ainda, no mesmo processar-se do trabalho, poder figurar como co-responsável e co-artífice da actividade no posto de trabalho, junto do qual se aplica.
Disto promanam alguns direitos específicos dos trabalhadores, direitos que correspondem à obrigação de trabalhar. Falar-se-á deles em seguida. Entretanto, é necessário frisar bem, desde já, que em geral o homem que trabalha deseja não só receber a remuneração devida pelo seu trabalho, mas deseja também que seja tomada em consideração, no mesmo processo de produção, a possibilidade de que ele, ao trabalhar, ainda que seja numa propriedade comum, esteja cônscio de trabalhar «por sua conta». Esta consciência fica nele abafada, ao encontrar-se num sistema de centralização burocrática excessiva, na qual o trabalhador se vê sobretudo como peça duma engrenagem num grande mecanismo movido de cima; e ainda — por várias razões — mais como um simples instrumento de produção do que como um verdadeiro sujeito do trabalho, dotado de iniciativa própria.
O ensino da Igreja exprimiu sempre a firme e profunda convicção de que o trabalho humano não diz respeito simplesmente à economia, mas implica também e sobretudo valores pessoais. O próprio sistema económico e o processo de produção auferem vantagens precisamente do facto de tais valores pessoais serem respeitados. No pensamento de Santo Tomás de Aquino, 25 é sobretudo esta razão que depõe a favor da propriedade privada dos meios de produção. Se aceitamos que, por motivos certos e fundados, podem ser feitas excepções ao princípio da propriedade privada — e nos nossos tempos estamos mesmo a ser testemunhas de que, na vida, foi introduzido o sistema da propriedade «socializada» — o argumento personalista, contudo, não perde a sua força, nem ao nível dos princípios, nem no campo prático. Toda e qualquer socialização dos meios de produção, para ser racional e frutuosa, deve ter este argumento em consideração. Deve fazer-se todo o possível para que o homem, mesmo num tal sistema, possa conservar a consciência de trabalhar «por sua própria conta». Caso contrário, verificam-se necessariamente danos incalculáveis em todo o processo económico, danos que não são apenas de ordem económica, mas que atingem em primeiro lugar o homem.
IV. DIREITOS DOS HOMENS DO TRABALHO
16. No vasto contexto dos direitos do homem
Se o trabalho — nos diversos sentidos da palavra — é uma obrigação, isto é um dever, ele é ao mesmo tempo fonte também de direitos para o trabalhador. Tais direitos hão-de ser examinados no vasto contexto do conjunto dos direitos do homem, direitos que lhe são conaturais, tendo sido muitos deles proclamados pelas várias instituições internacionais e estão a ser cada vez mais garantidos pelos diversos Estados para os respectivos cidadãos. O respeito deste vasto conjunto de direitos do homem constitui a condição fundamental para a paz no mundo contemporâneo: quer para a paz no interior de cada país e sociedade, quer para a paz no âmbito das relações internacionais, conforme já muitas vezes foi posto em evidência pelo Magistério da Igreja, especialmente após o aparecimento da Encíclica Pacem in Terris. Os direitos humanos que promanam do trabalho inserem-se, também eles, precisamente no conjunto mais vasto dos direitos fundamentais da pessoa.
Dentro de um tal conjunto, porém, eles têm um carácter específico, que corresponde à natureza específica do trabalho humano delineada em precedência; e é precisamente em função desse carácter que é necessário considerá-los. O trabalho, como já foi dito, é uma obrigação, ou seja, um dever do homem; e isto nos diversos sentidos da palavra. O homem deve trabalhar, quer pelo facto de o Criador lho haver ordenado, quer pelo facto da sua mesma humanidade, cuja subsistência e desenvolvimento exigem o trabalho. O homem deve trabalhar por um motivo de consideração pelo próximo, especialmente consideração pela própria família, mas também pela sociedade de que faz parte, pela nação de que é filho ou filha, e pela inteira família humana de que é membro, sendo como é herdeiro do trabalho de gerações e, ao mesmo tempo, co-artífice do futuro daqueles que virão depois dele no suceder-se da história. Tudo isto, pois, constitui a obrigação moral do trabalho, entendido na sua acepção mais ampla. Quando for preciso considerar os direitos morais de cada um dos homens pelo que se refere ao trabalho, direitos correspondentes à dita obrigação, impõe-se ter sempre diante dos olhos este amplo círculo de pontos de referência, em cujo centro se situa o trabalho de todos e cada um dos sujeitos que trabalham.
Com efeito, ao falarmos da obrigação do trabalho e dos direitos do trabalhador correspondentes a esta obrigação, nós temos no pensamento, antes de mais nada, a relação entre o dador de trabalho — directo ou indirecto — e o mesmo trabalhador.
A distinção entre dador de trabalho directo e indirecto parece ser muito importante, tendo em consideração tanto a organização real do trabalho, como a possibilidade de se instaurarem relações justas ou injustas no domínio do trabalho.
Se o dador de trabalho directo é aquela pessoa ou aquela instituição com as quais o trabalhador estipula directamente o contrato de trabalho segundo condições determinadas, então sob a designação de dador de trabalho indirecto devem ser entendidos numerosos factores diferenciados que, além do dador de trabalho directo, exercem uma influência determinada sobre a maneira segundo a qual se estabelecem quer o contrato de trabalho quer, como consequência, as relações mais ou menos justas no domínio do trabalho humano.
17. Dador de trabalho: «indirecto» e «directo»
No conceito de dador de trabalho indirecto entram as pessoas, as instituições de diversos tipos, bem como os contratos colectivos de trabalho e os princípios de comportamento, que, estabelecidos por essas pessoas ou instituições, determinam todo o sistema socioeconómico ou dele resultam. O conceito de «dador de trabalho indirecto», deste modo, refere-se a elementos numerosos e variados. E a responsabilidade do dador de trabalho indirecto é diferente da responsabilidade do dador de trabalho directo, como indicam os próprios termos: a responsabilidade é menos directa; mas permanece uma verdadeira responsabilidade, porquanto o dador de trabalho indirecto determina substancialmente um e outro aspecto da relação de trabalho, e condiciona assim o comportamento do dador de trabalho directo, quando este último determina concretamente o contrato e as relações de trabalho. Uma verificação deste género não tem como finalidade o eximir este último da responsabilidade que lhe cabe, mas simplesmente chamar a atenção para todo o entrelaçado de condicionamentos que influem no seu comportamento. Quando se trata de instaurar uma política de trabalho correcta sob o ponto de vista ético, é necessário ter presentes todos esses condicionamentos. E essa política será correcta quando forem plenamente respeitados os direitos objectivos do homem do trabalho.
O conceito de dador de trabalho indirecto pode aplicar-se a todas e a cada uma das sociedades e, primeiro que tudo, ao Estado. É o Estado, efectivamente, que deve conduzir uma justa política do trabalho. É sabido, porém, que, no sistema actual das relações económicas no mundo, se verificam múltiplas ligações entre os diversos Estados, ligações que se exprimem por exemplo no processar-se da importação e da exportação, isto é, na permuta recíproca dos bens económicos, quer se trate de matérias-primas ou de produtos semi-elaborados, quer de produtos industriais já acabados. Tais processos criam também dependências recíprocas e, por conseguinte, seria difícil falar de plena auto-suficiência, quer dizer, de autarquia, seja para que Estado for, ainda que se tratasse do mais potente no sentido económico.
Um tal sistema de dependências recíprocas é em si mesmo normal; todavia, pode facilmente dar azo a diversas formas de exploração ou de injustiça e, por conseguinte, ter influência na política do trabalho dos Estados tomados singularmente e, em última análise, no trabalhador individual que é o sujeito próprio do trabalho. Por exemplo, os países altamente industrializados e, mais ainda, as empresas que em vasta escala superintendem nos meios de produção industrial (as chamadas sociedades multinacionais ou transnacionais), ditando os preços o mais alto possível para os seus produtos, procuram ao mesmo tempo fixar os custos mais baixos possível para as matérias-primas ou para os produtos semi-elaborados. Ora isto, juntamente com outras causas, dá como resultado criar uma desproporção sempre crescente entre as rendas nacionais dos respectivos países. A distância entre a maior parte dos países ricos e os países mais pobres não diminui e não se dá a tendência para o nivelamento, mas aumenta cada vez mais, em detrimento, como é óbvio, destes últimos. Evidentemente que isto não deixa de ter os seus efeitos na política local do trabalho e na situação dos trabalhadores nas sociedades economicamente desfavorecidas. O dador directo de trabalho que se encontra num sistema semelhante de condicionamentos fixa as condições de trabalho abaixo das objectivas exigências dos trabalhadores, especialmente se ele próprio quer tirar os lucros o mais elevados possível da empresa que dirige (ou das empresas que dirige, quando se trata de uma situação de propriedade «socializada» dos meios de produção).
Este quadro das dependências em relação com o conceito de dador indirecto de trabalho, como é fácil deduzir, é muitíssimo amplo e complexo. Para o determinar deve tomar-se em consideração, num certo sentido, o conjunto dos elementos decisivos para a vida económica no contexto de uma dada sociedade ou Estado; ao mesmo tempo, porém, devem ter-se em conta ligações e dependências muito mais vastas. O fazer com que se tornem realidade os direitos do homem do trabalho, todavia, não pode ser condenado a constituir somente um elemento derivado dos sistemas económicos, os quais, em maior ou em menor escala, sejam guiados principalmente pelo critério do lucro máximo. E, pelo contrário, é precisamente a consideração dos direitos objectivos do homem do trabalho — de todo o tipo de trabalhador, braçal, intelectual, industrial, agrícola, etc. — que deve constituir o critério adequado e fundamental para a formação de toda a economia, na dimensão tanto da economia de cada uma das sociedades e de cada um dos Estados, como no conjunto da política económica mundial e dos sistemas e das relações internacionais que derivam da mesma política.
É neste sentido que deveria exercitar-se a influência de todas as Organizações Internacionais que a isso são chamadas, a começar pela Organização das Nações Unidas (O.N.U.). Parece terem a proporcionar novas contribuições particularmente quanto a isto a Organização Mundial do Trabalho (O.I.T.), como também a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (F.A.O.) e outras ainda. E no contexto dos diferentes Estados existem ministérios e órgãos do poder público e também diversos organismos sociais, instituídos com esta finalidade. Tudo isto indica eficazmente a grande importância que tem — como foi dito acima — o dador de trabalho indirecto, para se tornar realidade o pleno respeito dos direitos do homem do trabalho, porque os direitos da pessoa humana constituem o elemento-chave de toda a ordem moral social.
18. O problema do emprego
Ao considerar os direitos do homem do trabalho em relação com este «dador de trabalho indirecto», quer dizer, em relação com o conjunto das instituições que, a nível nacional e a nível internacional, são responsáveis por toda a orientação da política do trabalho, deve voltar-se a atenção antes de mais nada para um problema fundamental. Trata-se do problema de ter trabalho ou, por outras palavras, do problema de encontrar um emprego adaptado para todos aqueles sujeitos que são capazes de o ter. O contrário de uma situação justa e correcta neste campo é o desemprego, isto é, a falta de lugares de trabalho para as pessoas que são capazes de trabalhar. E pode tratar-se de falta de trabalho em geral, ou então de falta de emprego em determinados sectores do trabalho. O papel das aludidas instituições, que aqui são compreendidas sob a denominação de dador de trabalho indirecto, é o de actuar contra o desemprego, que é sempre um mal e, quando chega a atingir determinadas dimensões, pode tornar-se uma verdadeira calamidade social. E o desemprego torna-se um problema particularmente doloroso quando são atingidos sobretudo os jovens que, depois de se terem preparado por meio de uma formação cultural, técnica e profissional apropriada, não conseguem um emprego e, com mágoa, vêem frustradas a sua vontade sincera de trabalhar e a sua disponibilidade para assumir a própria responsabilidade no desenvolvimento económico e social da comunidade. A obrigação de conceder fundos em favor dos desempregados, quer dizer, o dever de assegurar as subvenções indispensáveis para a subsistência dos desempregados e das suas famílias, é um dever que deriva do princípio fundamental da ordem moral neste campo, isto é, do princípio do uso comum dos bens ou, para exprimir o mesmo de maneira ainda mais simples, do direito à vida e à subsistência.
Para fazer face ao perigo do desemprego e para garantir trabalho a todos, as instituições que acima foram definidas como dador de trabalho indirecto devem prover a uma planificação global, que esteja em função daquele posto de trabalho diferenciado, junto do qual se plasma a vida, não apenas económica, mas também cultural, de uma dada sociedade; elas devem dispensar atenção, ainda, à organização correcta e racional do trabalho que se desenvolve em tal posto. Esta solicitude global, em última análise, pesará sobre os ombros do Estado, mas ela não pode significar uma centralização operada unilateralmente pelos poderes públicos. Trata-se, ao contrário, de uma coordenação justa e racional, no quadro da qual deve ficar garantida a iniciativa das pessoas, dos grupos livres, dos centros e dos complexos de trabalho locais, tendo em conta aquilo que foi dito acima a respeito do carácter subjectivo do trabalho humano.
O facto da dependência recíproca das diversas sociedades e dos diversos Estados, bem como a necessidade de colaboração em diversos domínios exigem que, embora mantendo os direitos soberanos de cada um deles no campo da planificação e da organização do trabalho a nível da própria sociedade, se aja ao mesmo tempo, neste sector importante, no quadro da colaboração internacional, mediante os tratados e os acordos necessários. Também aqui, é indispensável que o critério de tais tratados e acordos se torne cada vez mais o trabalho humano, entendido como um direito fundamental de todos os homens, trabalho que dá a todos aqueles que trabalham direitos análogos, de tal maneira que o nível de vida dos homens do trabalho nas diversas sociedades seja cada vez menos marcado por aquelas diferenças chocantes que, com a sua injustiça, são susceptíveis de provocar violentas reacções. As Organizações Internacionais têm tarefas imensas a desempenhar neste sector. E é necessário que elas se deixem guiar por uma diagnose exacta da complexidade das situações, assim como dos condicionamentos naturais, históricos, sociais, etc.; é necessário, ainda, que elas, pelo que se refere aos planos de acção estabelecidos em comum, procurem ter a maior efectividade, isto é, eficácia na realização.
É em tal direcção que se pode pôr em prática o plano de um progresso universal e harmonioso de todos, segundo o fio condutor da Encíclica Populorum Progressio do Papa Paulo VI. É necessário acentuar bem que o elemento constitutivo e ao mesmo tempo a verificação mais adequada de tal progresso no espírito de justiça e de paz, que a Igreja proclama e pelo qual não cessa de orar ao Pai de todos os homens e de todos os povos, é exactamente a revalorização contínua do trabalho humano, quer sob o aspecto da sua finalidade objectiva, quer sob o aspecto da dignidade do sujeito de todo o trabalho, que é o homem. O progresso de que se está a falar aqui deve ser actuado pelo homem e para o homem e deve produzir frutos no homem. Uma verificação do mesmo progresso será o reconhecimento cada vez mais maturado da finalidade do trabalho e o respeito cada vez mais universal dos direitos a ele inerentes, em conformidade com a dignidade do homem, sujeito do trabalho.
Uma planificação racional e uma organização adequada do trabalho humano, à medida das diversas sociedades e dos diversos Estados, deveriam facilitar também a descoberta das justas proporções entre os vários tipos de actividades: o trabalho dos campos, o da indústria, o dos multiformes serviços, o trabalho de concepção intelectual e mesmo o científico ou artístico, segundo as capacidades de cada um dos homens e para o bem comum de todas as sociedades e de toda a humanidade. A organização da vida humana segundo as múltiplas possibilidades do trabalho deveria corresponder um sistema de instrução e de educação adaptado, que tivesse como finalidade, antes de mais nada, o desenvolvimento da humanidade e a sua maturidade, e também a formação específica necessária para ocupar de maneira rendosa um justo lugar no amplo e socialmente diferenciado posto de trabalho.
Lançando o olhar para a inteira família humana espalhada por toda a terra, não é possível ficar sem ser impressionado por um facto desconcertante de imensas proporções; ou seja, enquanto por um lado importantes recursos da natureza permanecem inutilizados, há por outro lado massas imensas de desempregados e subempregados e multidões ingentes de famintos. É um facto que está a demonstrar, sem dúvida alguma, que, tanto no interior de cada comunidade política como nas relações entre elas a nível continental e mundial — pelo que diz respeito à organização do trabalho e do emprego — existe alguma coisa que não está bem, e isso precisamente nos pontos mais críticos e mais importantes sob o aspecto social.
(Nota: Revisão da tradução para português por ama)
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Notas (em latim):
(25) Cfr. Summa Th. II-II q. 66, aa. 2.
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