continuação
Basta pensar, por exemplo, na importância de combater o analfabetismo para melhorar a justiça social, para entender que o Estado tem poderes, funções e direitos indeclináveis em matéria de promoção e difusão da educação, a que todo o homem tem um direito inalienável [i].
Isto justifica, como concreta exigência do bem comum, que o ordenamento estatal estabeleça certos níveis de ensino cujo aproveitamento eficaz pode legitimamente condicionar o acesso a determinadas carreiras universitárias ou a outros tipos de actividades profissionais.
Neste contexto, pode colocar-se o problema das competências dos pais e as do Estado serem discordantes ou incompatíveis ou, pelo contrário, poderem chegar a ser complementares. Em todo o caso, pode perguntar-se: como se relacionam entre si? Até onde pode o Estado legislar sem ultrapassar o direito dos pais, ou quando poderá intervir para garantir os direitos das crianças frente aos seus pais?
J.A. Araña e C.J. Errázuriz
© 2011, Gabinete de Informação do Opus Dei na Internet
[i] Cfr. João Paulo II, Alocução à UNESCO, 2-VI-1980; Congregação para a Doutrina da Fé, Instrução Libertatis conscientia, n. 92.
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