09/04/2011

Sobre a família 17

O direito dos pais à educação dos filhos (I)

Embora se possam socorrer de outros colaboradores, os pais são sempre os principais responsáveis da educação dos filhos, como é salientado neste artigo.

Na actual Declaração Universal dos Direitos Humanos, o artigo 26 assinala o direito dos pais a escolher a educação que preferem para os filhos [i] e é mais significativo ainda o facto de que os subscritores incluam este princípio entre os básicos que um Estado não pode negar ou manipular.
Pertence à natureza humana que o homem seja um ser intrinsecamente social e dependente, dependência essa que se verifica de modo mais patente nos anos da infância; é característica do ser humano que todos devamos receber uma educação, crescer em sociedade, adquirir cultura e conhecimentos
Efectivamente, um filho não é apenas uma criatura atirada para o mundo; na pessoa humana dá-se uma estreita relação entre procriação e educação, ao ponto de que esta ser considerada como um prolongamento ou complemento da obra geradora. Todo o filho tem directo à educação, necessária para poder desenvolver as suas capacidades; e a este direito dos filhos corresponde o direito-dever dos pais de os educar.

J.A. Araña e C.J. Errázuriz
© 2011, Gabinete de Informação do Opus Dei na Internet


[i] Declaração Universal dos Direitos do Homem, 10-XII-1948, n. 26.

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