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II. ANTÍFONAS E OUTROS ELEMENTOS SUBSIDIÁRIOS
DA ORAÇÃO DOS SALMOS
110. Três elementos, dentro da tradição latina, muito contribuem para a inteligência dos salmos ou para fazer deles oração cristã: os títulos, as colectas salmódicas e principalmente
as antífonas.
111. No Saltério da Liturgia das Horas, cada salmo é precedido dum título, a indicar o sentido do mesmo salmo e o seu valor para a vida humana do crente. Estes títulos, no livro da Liturgia das Horas, visam unicamente à utilidade de quem salmodia. Para facilitar a oração à luz da Revelação nova, acrescenta-se uma sentença tirada do Novo Testamento ou dos Santos Padres, a qual serve como de convite a rezar o salmo no sentido cristológico.
112. As colectas salmódicas ajudam a quem recita os salmos os entendê-los num sentido predominantemente cristão. Estas colectas vêm no Suplemento ao livro da Liturgia das Horas, uma para cada salmo. Podem-se utilizar livremente, de acordo com a antiga tradição, da seguinte maneira: terminado o salmo, após uns momentos de silêncio, reza-se a colecta, como que a resumir os afectos de quem salmodia e a concluir a oração.
113. Cada salmo é acompanhado da respectiva antífona, mesmo quando a Liturgia das Horas se celebre sem canto, inclusive na recitação individual. As antífonas servem para tornar mais claro o género literário do salmo; transformam o salmo em oração pessoal; põem em relevo esta ou aquela sentença digna de particular atenção e que doutro modo passaria despercebida; dão ao salmo um colorido especial, em harmonia com as circunstâncias em que é utilizado; ajudam muito a interpretar o salmo num sentido tipológico conforme as festas, desde que se excluam acomodações arbitrárias; finalmente, contribuem para tornar a recitação dos salmos mais agradável e variada.
114. As antífonas do Saltério foram compostas de modo a poderem ser traduzidas em língua vernácula e poderem também repetir-se após cada estrofe, segundo o que se diz no n. 125. No Ofício do Tempo Comum, quando não for cantado, as antífonas podem-se substituir pelas sentenças antepostas aos salmos (cf. n. 111).
115. Quando, pela sua extensão, um salmo se dividir em várias secções, dentro da mesma Hora canónica, cada uma destas secções é acompanhada da respectiva antífona, para dar uma nota de variedade, principalmente na celebração com canto, e também para ajudar a apreender melhor as riquezas do salmo. Todavia pode-se recitar o salmo todo seguido sem interrupção, só com a primeira antífona.
116. O Tríduo Pascal, os dias dentro das oitavas da Páscoa e do Natal, os domingos do tempo do Advento, do Natal, da Quaresma e da Páscoa, as férias da Semana Santa e do Tempo Pascal e os dias 17 a 24 de Dezembro têm antífonas próprias para cada salmo em Laudes e Vésperas.
117. Nas solenidades, propõem-se antífonas próprias para o Ofício de Leitura, Laudes, Tércia, Sexta, Noa e Vésperas; na sua falta tomam-se do respectivo Comum. Nas festas, o mesmo acontece para o Ofício de Leitura, Laudes e Vésperas.
118. Se alguma memória dos Santos tiver antífonas próprias, observam-se (cf. n. 235).
119. As antífonas do Benedictus e do Magnificat, no Ofício do Tempo, tomam-se do Próprio do Tempo, se as tiver; aliás, do Saltério corrente. Nas solenidades e festas, tomam-se do Próprio, se as tiver; aliás, do respectivo Comum. Nas memórias que não tiverem antífona própria, diz-se, à escolha, ou a do Comum ou a da féria ocorrente.
120. No Tempo Pascal, junta-se Aleluia a todas as antífonas, salvo se não se harmonizar com o sentido das mesmas.
Retirado do site do Secretariado Nacional de Liturgia
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