13/02/2011

Doutrina

 «RERUM NOVARUM»


As associações particulares e o Estado - a

Se uma sociedade, em virtude mesmo dos seus estatutos orgânicos, trabalhasse para um fim em oposição flagrante com a probidade, com a justica, com a segurança do Estado, os poderes públicos teriam o direito de lhe impedir a formação, ou o direito de a dissolver, se já estivesse formada. Mas deviam em tudo isto proceder com grande circunspecção para evitar usurpação dos direitos dos cidadãos, e para não determinar, sob a cor da utilidade pública, alguma coisa que a razão houvesse de desaprovar. Pois uma lei não merece obediência, senão enquanto é conforme com a recta razão e a lei eterna de Deus (44).

2011.02.13

Sem comentários:

Enviar um comentário

Nota: só um membro deste blogue pode publicar um comentário.