Quando numa matéria a hierarquia eclesiástica já se pronunciou, os católicos são obrigados a conformar-se com as suas directivas, já que compete à Igreja o direito e o dever, não só de tutelar os princípios de ordem ética e religiosa, mas também de intervir com a sua autoridade na esfera da ordem temporal, quando se trate de julgar sobre a aplicação desses princípios a casos concretos.
(João XXIII, Encíclica Mater et Magistra, nr. 239)
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