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06/01/2012

«Barrigas de aluguer» (excerto), PEDRO VAZ PATTO (Juiz de Direito)

A legislação sobre «maternidade de substituição» não possui base de apoio popular
Há que salientar, porém, que os malefícios da maternidade de substituição não decorrem apenas, nem principalmente, da sua eventual exploração lucrativa e que a experiência de outros países tem revelado a extrema dificuldade em impedir a comercialização encapotada por detrás da suposta não onerosidade dos contratos.
O filho nunca deixa de sentir o abandono da “mãe de substituição”. Cada vez se conhece melhor os intercâmbios entre a mãe gestante e o feto e a importância desse intercâmbio para o salutar desenvolvimento físico, psicológico e afectivo deste. Esse intercâmbio ajuda a construir a própria identidade da criança. Esta não poderá experimentar a segurança de reconhecer, depois do nascimento, o corpo onde habitou durante vários meses.
A “mãe de substituição” também sofre graves danos porque uma qualquer mulher não fica indiferente ao que lhe acontece quando está grávida. Este estado não é uma actividade como qualquer outra; transforma a vida da mulher física, psicológica e moralmente. Esta não pode deixar de viver a gravidez como sua e de sofrer com o abandono do filho. É, por isso, compreensível que, mais tarde, queira ter o direito de visitar o seu filho (e o que lhe responder, então, quando a lei lhe nega esse direito?).

«Respeito à vida humana nascente e dignidade da procriação» (excerto),   Congregação para a Doutrina da Fé

A MATERNIDADE «SUBSTITUTIVA» É MORALMENTE LÍCITA?
Não, pelas mesmas razões que levam a recusar a fecundação artificial heteróloga: com efeito, ela é contrária à unidade do matrimónio e à dignidade da procriação da pessoa humana. A maternidade substitutiva representa uma falta objectiva contra as obrigações do amor materno, da fidelidade conjugal e da maternidade responsável; ofende a dignidade e o direito do filho a ser concebido, levado no seio, posto no mundo e educado pelos próprios pais; em prejuízo da família, instaura uma divisão entre os elementos físicos, psíquicos e morais que a constituem.


Agradc João Lopes

07/07/2011

Liberalização do aborto - Irreversível, porquê? -

Quase por acaso, a eventual alteração da lei que entre nós liberalizou o aborto foi abordada na recente campanha eleitoral. A uma hipotética e remota possibilidade de alteração dessa lei foi dada uma veemente resposta por muitos políticos: «podem tirar o cavalinho da chuva»; «a sociedade não volta para traz»; seria «um retrocesso civilizacional». Se os partidários da liberalização não pararam enquanto não convocaram um segundo referendo depois da derrota no primeiro, igual direito não é reconhecido aos adversários dessa liberalização quanto à eventual convocação de um terceiro referendo. Parece, assim, que estamos no domínio do intocável e do irreversível.

Esta ideia de uma inexorável lei histórica choca, porém, com os princípios que regem as democracias e as sociedades abertas, onde, como também foi a propósito salientado, temas como este não podem ser “tabu”. «O futuro está aberto» - salientava Karl Popper quando contrapunha esses princípios à visão marxista de uma história fechada e pré-determinada.
E essa suposta irreversibilidade também não é confirmada pela história recente. A Polónia tem hoje, e na sequência da queda do regime comunista, uma legislação que restringe acentuadamente o aborto, com reflexos efectivos na sua prática, depois de ter conhecido uma experiência de verdadeira banalização. A opinião pública dos Estados Unidos – confirmam-no os mais recentes estudos – aceita cada vez menos o status quoda liberalização do aborto - de que esse país foi pioneiro desde o longínquo ano de 1973 - e a tendência pró-vida é aí hoje quase maioritária. Por estes dias, discute-se na Rússia uma alteração legislativa, com motivações de ordem ética e demográfica, tendente à restrição do aborto (designadamente o fim do seu financiamento público), cuja prática chega actualmente aos 74 por cada 100 nascimentos.
Quanto ao “retrocesso civilizacional”, uma ideia não deixa de me vir à mente.
No Império Romano, os primeiros cristãos distinguiam-se do comum das pessoas por não aderirem a uma prática então generalizada: a morte ou abandono de crianças recém-nascidas e não desejadas. Assim o afirma a célebre Carta a Dioneto, que traça um retrato desse grupo. Ilustres filósofos gregos e latinos aceitaram essa prática sem remorsos. Se hoje ela nos choca, devemo-lo às raízes judaico-cristãs da nossa cultura. Na tutela da vida, em especial das crianças, dos deficientes, dos mais débeis e indefesos, identificamos um sinal de autêntico progresso civilizacional. Progressos civilizacionais, encontramo-los no cada vez menos frequente recurso à pena de morte, ou à guerra como forma de resolução dos conflitos. É a cada vez mais acentuada tutela da vida humana que pode representar um progresso civilizacional. Não certamente o contrário.
Assistimos hoje, porém, ao requestionar da ilicitude moral do infanticídio. Influentes filósofos como Peter Singer e Michael Tooley defendem a licitude dessa prática. A razão fundamental tem a ver com a “desumanização” da criança recém-nascida a partir de argumentos que também serviram para “desumanizar” o feto e assim legitimar o aborto; se o feto não é pessoa, também não o é a criança recém-nascida; se o feto deficiente não tem direito à vida, também não o terá a criança recém-nascida com uma deficiência que só então possa ser detectada. Afinal, o que distingue substancialmente um ser humano pouco antes ou pouco depois de nascer?
Não será certamente este um “progresso civilizacional”. Regressamos a visões pré-cristãs que se pensariam superadas, além do mais porque também contrárias a qualquer visão humanista.
Para muitos, e por isto mesmo, a liberalização do aborto nunca poderá ser vista como “progresso civilizacional”. Têm, pelo menos, o direito de ser ouvidos e considerados, e não marginalizados como “ultra-conservadores “ ou “ultra minoritários”.

pedro vaz patto