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03/09/2011

Reanimação dos neonatos

Medicina e Apostolado

Talvez a diferença entre o tratamento que se dá a um adulto e aquele que  se dá aos recém-nascidos esteja em que, para muitos, estes últimos são pessoas.
Com a finalidade de escapar ao risco de eugenia proponho um protocolo para regular a reanimação dos recém-nascidos:

A reanimação deve ser tentada em todas as crianças com uma idade gestacional em que a literatura científica mostre probabilidade de sobrevivência (actualmente o limite é de 22 semanas), tendo em conta os limites legais e as possibilidades técnicas locais, que variam de umas nações para outras.
A reanimação pode ser negada abaixo da idade gestacional comentada e poderá interromper-se uma vez que se demonstre a sua ineficácia.

Os tratamentos que sejam excessivamente agressivos para a criança podem ser suspensos, assim como aqueles que não são capazes de evitar a morte ou de melhorar a vida do recém-nascido.

A possibilidade de uma deficiência, ainda que se preveja grave, não é motivo suficiente para suspender um tratamento que pode salvar a vida.

O tratamento não pode ser interrompido ou negado em relação com os interesses dos pais, mas apenas em função dos interesses das crianças.

Os pais devem ser sempre informados e o seu acordo deve ser obrigatório. Mas, na eleição entre a vida e a morte, deve prevalecer a objectividade científica da possibilidade de tratamento sobre os interesses dos pais, tal como deve prevalecer o interesse do recém-nascido.

carlo bellini, A reanimação doa neonatos,[i] trad als


[i] Comunicação apresentada na XVII Assembleia da Academia Pontifícia para a Vida, Roma, 24-26 de Fevereiro de 2011

02/09/2011

Reanimação dos neonatos

Medicina e Apostolado

Quanto aos interesses de terceiros existe um consenso geral para ter em conta o que os pais opinam, em função daquilo que crêem que interessa mais aos recém-nascidos.
Esta diferente consideração ética entre a conduta a seguir com o adulto e o recém-nascido está bem fundamentada nos estudos de Annie Janvier. Outros estudos mostram que o prognóstico e a qualidade de vida das crianças que poderiam ser candidatas a que se lhes suspendesse o tratamento são melhores do que, inclusivamente, o médico crê, e que as próprias crianças que sobreviveram têm uma opinião sobre a sua qualidade de vida superior àquela que tinham os médicos que as atendiam.

Enfim, não se pode esquecer o quanto influem os preconceitos pessoais na tomada de decisões sobre a vida e a morte dos recém-nascidos. Num estudo australiano mostra-se que os médicos que têm menor tendência a reanimar os recém-nascidos em estado grave são aqueles que mais medo têm da morte.
Mas, em geral, podemos dizer que os resultados em função da deficiência dos recém-nascidos que sobrevivem são piores nos locais em que se seleccionam as crianças às quais se proporciona tratamento do que naqueles em que, a todas as crianças , se dá a possibilidade de viver, inclusive aos recém-nasidoscom22 semanas de gestação ou com doenças consideradas como mortais até há muito pouco tempo.

Em resumo, convém recordar que, na hora do nascimento, não existem instrumentos de prognóstico seguros para saber qual será a evolução do recém-nascido.

carlo bellini, A reanimação dos neonatos,[i]  trad als


[i] Comunicação apresentada na XVII Assembleia da Academia Pontifícia para a Vida, Roma, 24-26 de Fevereiro de 2011

01/09/2011

Reanimação dos neonatos

Medicina e Apostolado

Nos últimos anos assistimos a um florescimento dos protocolos clínicos destinados a regular a suspensão dos tratamentos nos recém-nascidos. Os protocolos mais em voga nos países ocidentais baseiam-se na não reanimação abaixo de uma certa idade gestacional, pelos quais se deixariam sem reanimação recém-nascidos que teriam a possibilidade de sobreviver. Esta decisão"justifica-se" por se acreditar que abaixo de uma certa idade gestacional o risco de surgir alguma deficiência é tão grande que faz pensar não ser a sobrevivência o melhor para a criança. Por outro lado, segundo investigações recentes, muitos médicos não só têm em conta o interesse do recém-nascido como também dos seus pais, especialmente quando se trata de um recém-nascido grande prematuro.
Quer dizer, existem critérios diferentes quanto ao tratamento a administrar a um recém-nascido ou a um adulto. Os critérios médicos para suspender o tratamento a um adulto fundamentam-se em: certeza do diagnóstico e do prognóstico; consentimento informado; prognóstico de morte certa; inutilidade do tratamento e, em casos particulares, intolerabilidade do tratamento, segundo se depreende do protocolo clínico da "American Lung Association ", o documento mais citado quanto ao que diz respeito à reanimação do paciente adulto.
Mas, quando se trata de recém-nascidos, introduzem-se dois critérios que não se têm em conta em relação aos adultos: os interesses de terceiros e a probabilidade prognóstica.

carlo bellini, A reanimação dos neonatos,[i] trad als


[i] Comunicação apresentada na XVII Assembleia da Academia Pontifícia para a Vida, Roma, 24-26 de Fevereiro de 2011