O Matrimónio
5.
Matrimónio e família
«Segundo
o desígnio de Deus, o matrimónio é o fundamento da mais ampla comunidade da
família, pois que o próprio instituto do matrimónio e o amor conjugal se
ordenam à procriação e educação da prole, na qual encontram a sua coroação»
[19].
«Pois
que o Criador de todas as coisas constituiu o matrimónio princípio e fundamento
da sociedade humana», a família tornou-se a «célula primeira e vital da
sociedade» [20]. Esta específica e exclusiva dimensão pública do matrimónio
exige a sua defesa e a promoção perla autoridade civil [21]. As leis que não
reconhecem as propriedades essenciais do matrimónio – o divórcio – ou as
equiparam a outras formas de união não matrimoniais – uniões de facto ou uniões
entre pessoas do mesmo sexo – são injustas: lesam gravemente o fundamento da
própria sociedade que o Estado está obrigado a proteger e a fomentar [22].
Na
Igreja, a família é chamada Igreja doméstica, porque a comunhão específica dos
seus membros está chamada «a fazer a experiência de uma comunhão nova e
original, que confirma e aperfeiçoa a comunhão natural e humana» [23]. «Na
família, como numa igreja doméstica, devem os pais, pela palavra e pelo
exemplo, ser para os filhos os primeiros arautos da fé e favorecer a vocação
própria de cada um, especialmente a vocação sagrada» [24]. «É aqui que se
exerce, de modo privilegiado, o sacerdócio baptismal do pai de família, da mãe,
dos filhos, de todos os membros da família, “na recepção dos sacramentos, na
oração e acção de graças, no testemunho da santidade de vida, na abnegação e na
caridade efectiva” (LG, 10). O lar é, assim, a primeira escola de vida cristã e
“uma escola de enriquecimento humano” (GS, 52) (184). É aqui que se aprende a
tenacidade e a alegria no trabalho, o amor fraterno, o perdão generoso e sempre
renovado, e, sobretudo, o culto divino, pela oração e pelo oferecimento da
própria vida» ( Catecismo, 1657).
Rafael
Díaz
Bibliografia
básica
Catecismo
da Igreja Católica , 1601-1666, 2331-2400.
Concilio
Vaticano II, Const. Gaudium et Spes , 47-52 .
João
Paulo II, Ex. ap. Familiaris Consortio , 11-16.
Leituras
recomendadas
S.
Josemaria Escrivá, Temas Actuais do Cristianismo , 87-112.
S.
Josemaria Escrivá, «O Matrimónio, Vocação Cristã», Cristo que Passa, 22-30.
J.
Miras; J.I. Bañares, Matrimónio y Família, Rialp, Madrid 2006.
J. M. Ibañez Langlois,
Sexualidad, Amor, Santa Pureza , Ediciones Universidad Católica de Chile,
Santiago de Chile 2006
Notas
[9]
Concílio Vaticano II, Const. Gaudium
et Spes , 48.
[19] Ibidem , 14
[20] Ibidem , 42.
[21]
«A família é o elemento natural e fundamental da sociedade e tem direito à
protecção da sociedade e do Estado» (ONU, Declaração dos Direitos do Homem ,
10-XII-1948, artº 16.)
[22]
Cf. Conselho Pontifício para a Família, Família, matrimónio e uniões de facto ,
Vaticano 2000; Congregação para a Doutrina da Fé, Considerações acerca dos
projectos de reconhecimento legal das uniões de facto entre pessoas homossexuais
, Vaticano 2003.
[23]
João Paulo II, Ex. ap. Familiaris Consortio , 21.
[24]
Concílio Vaticano II, Const. Lúmen Gentium, 11.
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