O Matrimónio
4.
A paternidade responsável
Mediante
o recurso à contracepção exclui-se o significado procriativo do acto conjugal;
o uso do matrimónio nos períodos infecundos da mulher respeita a inseparável
conexão dos significados unitivos e procriativos da sexualidade humana. No
primeiro caso, comete-se um acto positivo para impedir a procriação, eliminando
do acto conjugal a sua potencialidade própria em ordem à procriação; no
segundo, só se omite o uso do matrimónio nos períodos fecundos da mulher, o que
por si não lesa nenhum outro acto conjugal da sua capacidade procriadora no
momento da sua realização ( Cf. João Paulo II, Ex. ap. Familiaris Consortio ,
32; Catecismo , 2370. A supressão do significado procriativo implica a exclusão
do significado unitivo do acto conjugal: «deriva daqui, não somente a recusa
positiva de abertura à vida, mas também uma falsificação da verdade interior do
amor conjugal, chamado a doar-se na totalidade pessoal» (Ex. ap. Familiaris
Consortio , 32).
Assim,
a paternidade responsável, tal como a proclama a Igreja, não admite nenhum modo
a mentalidade contraceptiva; antes pelo contrário, responde a determinada
situação provocada por circunstâncias pontuais, que em si não se desejam, mas
suportam-se, e que podem contribuir, com a ajuda da oração, por unir mais os
cônjuges e toda a família.
Sem comentários:
Enviar um comentário
Nota: só um membro deste blogue pode publicar um comentário.