O Matrimónio
4.
A paternidade responsável
«Se
existem motivos sérios para distanciar os nascimentos, que derivem ou das
condições físicas ou psicológicas dos cônjuges, ou de circunstâncias
exteriores, a Igreja ensina que então é lícito ter em conta os ritmos naturais
imanentes às funções geradoras, para usar do matrimónio só nos períodos
infecundos e, deste modo, regular a natalidade» (Paulo VI, Enc. Humanae Vitae,
26-VII-1968, 16)
É
intrinsecamente má «toda a acção que, ou em previsão do acto conjugal, ou
durante a sua realização, ou também durante o desenvolvimento das suas
consequências naturais, se proponha, como fim ou como meio, tornar impossível a
procriação» (Ibidem, 16)
Mesmo
que se procure atrasar uma nova concepção, o valor moral do acto conjugal
realizado no período infecundo da mulher é diferente do efectuado com o recurso
a um meio contraceptivo. «O acto conjugal, ao mesmo tempo que une profundamente
os esposos, torna-os aptos para a geração de novas vidas, segundo leis
inscritas no próprio ser do homem e da mulher. Salvaguardando estes dois
aspectos essenciais, unitivo e procriador, o acto conjugal conserva
integralmente o sentido de amor mútuo e verdadeiro e a sua ordenação para a
altíssima vocação do homem para a paternidade» (Ibidem, 12). O acto conjugal
realizado com a exclusão de um dos significados é intrinsecamente desonesto:
«Um acto conjugal imposto ao próprio cônjuge, sem consideração pelas suas
condições e pelos seus desejos legítimos, não é um verdadeiro acto de amor e
nega, por isso mesmo, uma exigência da recta ordem moral, nas relações entre os
esposos; ou «um acto de amor recíproco, que prejudique a disponibilidade para
transmitir a vida que Deus Criador de todas as coisas nele inseriu segundo leis
particulares, está em contradição com o desígnio constitutivo do casamento e
com a vontade do Autor da vida humana. Usar deste dom divino, destruindo o seu
significado e a sua finalidade, ainda que só parcialmente, é estar em
contradição com a natureza do homem, bem como com a da mulher e da sua relação
mais íntima» ( Ibidem, 13).
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