09/01/2021

FILOSOFIA E RELIGIÃO

DIGNIDADE DA VIDA HUMANA

 

O homem está no seu direito de praticar experiências nos animais, desde que tenha para isso motivos razoáveis, Mas não no ser humano, que não pode ser objecto de experiências científicas, que o prejudiquem, na, sua integridade e na sua dignidade.

 

Decr. Do Santo Ofício, 02.12.1940

Sem comentários:

Enviar um comentário

Nota: só um membro deste blogue pode publicar um comentário.