2. Sacramentos de Cristo e da Igreja
O
Concílio de Trento, seguindo a doutrina da Sagrada Escritura e a tradição
apostólica, professou que os sacramentos foram todos instituídos por nosso
Senhor Jesus Cristo. A Igreja reconheceu, a pouco e pouco, este tesouro
recebido de Cristo e foi-lhe precisando a «dispensação», tal como o fez
relativamente ao cânon das Sagradas Escrituras e à doutrina da fé, enquanto
fiel despenseira dos mistérios de Deus. Assim, a Igreja discerniu, no decorrer
dos séculos, que, entre as suas celebrações litúrgicas, há sete que são, no
sentido próprio da palavra, sacramentos instituídos pelo Senhor. Os sacramentos
são “da Igreja”, no duplo sentido de que são «por ela» e «para ela». São
“pela Igreja”, porque ela é o sacramento da acção de Cristo que nela
opera, graças à missão do Espírito Santo. E são «para a Igreja», são estes
«sacramentos que fazem a Igreja» (Santo Agostinho, De
civitate Dei 22, 17; S. Tomás de Aquino, Summa theologiae, 3. q. 64, a. 2. ad
3),
porque manifestam e comunicam aos homens, sobretudo na Eucaristia, o mistério
da comunhão do Deus-Amor, uno em três Pessoas.
Os
três sacramentos do Batismo, da Confirmação e da Ordem conferem, além da graça,
um carácter sacramental ou “selo”, pelo qual o cristão participa no
sacerdócio de Cristo e faz parte da Igreja segundo estados e funções diversas.
Esta configuração a Cristo e à Igreja, realizada pelo Espírito, é indelével,
fica para sempre no cristão como disposição positiva para a graça, como
promessa e garantia da proteção divina e como vocação para o culto divino e
para o serviço da Igreja. Por isso, estes sacramentos nunca podem ser
repetidos. (Cf. Catecismo da Igreja Católica nn.
1114-1121)
Sem comentários:
Enviar um comentário
Nota: só um membro deste blogue pode publicar um comentário.