15/11/2020

SACRAMENTOS

 


A liturgia e os sacramentos em geral

 

3. A Liturgia

 

A liturgia cristã «é essencialmente acção de Deus (actio Dei) que nos envolve em Jesus por meio do Espírito» Bento XVI, Ex. ap. Sacramentum Caritatis, 37., e possui uma dupla dimensão: ascendente e descendente «Por um lado, a Igreja, unida ao seu Senhor e “sob a acção do Espírito Santo” ( Lc 10, 21), bendiz o Pai “pelo seu Dom inefável” ( 2 Cor 9, 15), mediante a adoração, o louvor e a acção de graças. Por outro lado, e até à consumação do desígnio de Deus, a Igreja não cessa de oferecer ao Pai “a oblação dos seus próprios dons” e de Lhe implorar que envie o Espírito Santo sobre esta oblação, sobre si própria, sobre os fiéis e sobre o mundo inteiro, a fim de que, pela comunhão na morte e ressurreição de Cristo-Sacerdote e pelo poder do Espírito, estas bênçãos divinas produzam frutos de vida, «para que seja enaltecida a glória da sua graça» ( Ef 1, 6)» (Catecismo 1083).. «A liturgia é “acção” do “Cristo total” (Christus totus(Catecismo, 1136), por isso «é toda a comunidade, o corpo de Cristo unido à sua Cabeça, que celebra» (Catecismo, 1140). No centro da assembleia encontra-se o próprio Jesus Cristo (cf. Mt 18, 20), agora ressuscitado e glorioso. Cristo precede a assembleia que celebra. Ele – que actua inseparavelmente unido ao Espírito Santo – convoca-a, reúne-a e ensina-a. Ele, o Sumo e Eterno Sacerdote é o principal protagonista da acção ritual que torna presente o evento fundador, embora se sirva dos seus ministros para re-presentar (para tornar presente, real e verdadeiramente, no aqui e agora da celebração litúrgica) o seu sacrifício redentor e tornar-nos participantes dos dons conviviais da sua Eucaristia.

 

Sem esquecer que, formando com Cristo-Cabeça «como que uma única pessoa mística» Pio XII, Enc. Mystici Corporis ; cf. Catecismo, 1119., a Igreja actua nos sacramentos como “comunidade sacerdotal”, “organicamente estruturada”: graças ao Baptismo e à Confirmação, o povo sacerdotal torna-se apto para celebrar a Eucaristia. Por isso, «as acções litúrgicas não são acções privadas, mas celebrações da Igreja (…), pertencem a todo o corpo da Igreja, manifestam-no e afectam-no, atingindo, porém, cada um dos membros de modo diverso, segundo a variedade de estados, funções e participação actual» Concílio Vaticano II, Const. Sacrosanctum Concilium , 26; cf. Catecismo, 1140..

 

Em cada celebração litúrgica comparticipa toda a Igreja, céus e terra, Deus e os homens (cf. Ap 5). A liturgia cristã, embora se celebre apenas aqui e agora, num lugar concreto e expresse em si uma certa comunidade, é por natureza católica, provém do todo e conduz ao todo, em unidade com o Papa, com os bispos em comunhão com o Romano Pontífice, com os crentes de todas as épocas e lugares «para que Deus seja tudo em todas as coisas» (1 Cor 15, 28). Nesta perspectiva, é fundamental o princípio de que o verdadeiro sujeito da liturgia é a Igreja, concretamente a communio sanctorum de todos os lugares e de todos os tempos («A oblação deve redundar em benefício de todos - Orate, fratres, reza o sacerdote -, porque este sacrifício é meu e vosso, de toda a Igreja Santa. Orai, irmãos, mesmo que sejam poucos os que se encontram reunidos, mesmo que se encontre materialmente presente apenas um cristão ou até só o celebrante, porque uma Missa é sempre o holocausto universal, o resgate de todas as tribos e línguas e povos e nações! (cf. Ap 5, 9). Todos os cristãos, pela comunhão dos Santos, recebem as graças de cada Missa, quer se celebre diante de milhares de pessoas, quer haja apenas como único assistente um menino, possivelmente distraído, a ajudar o sacerdote. Tanto num caso como noutro, a Terra e o Céu unem-se para entoar com os Anjos do Senhor: Sanctus, Sanctus, Sanctus...»( S. Josemaria Escrivá , Cristo que Passa).. Por isso, quanto mais uma celebração está imbuída desta consciência, tanto mais nela se realiza concretamente o sentido da liturgia. Expressão desta consciência de unidade e universalidade da Igreja é o uso do latim e do canto gregoriano em algumas partes da celebração litúrgica (Cf. Bento XVI, Ex. ap. Sacramentum Caritatis , 62; Concílio Vaticano II, Const. Sacrosanctum Concilium, 54)..

 

A partir destas considerações, podemos afirmar que a assembleia que celebra a Eucaristia é a comunidade dos baptizados que, «pela regeneração e pela unção do Espírito Santo, são consagrados para serem casa espiritual, sacerdócio santo, para que, por meio de todas as obras próprias do cristão, ofereçam oblações espirituais» (Concílio Vaticano II, Const. Lumen Gentium, 10). Este “sacerdócio comum” é o de Cristo, único Sacerdote, no qual todos os seus membros participam (Cf. Concílio Vaticano II, Const. Lumen Gentium, 10 e 34; Decr. Presbyteorum Ordinis, 2).. «Assim, na celebração dos sacramentos, toda a assembleia é “liturga”, cada qual segundo a sua função, mas “na unidade do Espírito” que age em todos» (Catecismo, 1144). Por isso, a participação nas celebrações litúrgicas, mesmo que não abarque toda a vida sobrenatural dos fiéis, constitui para eles, como para toda a Igreja, o cume para o qual tende toda a sua actividade e a fonte donde mana a sua força (Cf. Concílio Vaticano II, Const. Sacrosanctum Concilium , 20).. Na realidade, «a Igreja recebe-se e simultaneamente exprime-se nos sete sacramentos, pelos quais a graça de Deus influencia concretamente a existência dos fiéis para que toda a sua vida, redimida por Cristo, se torne culto agradável a Deus» (Bento XVI, Ex. ap. Sacramentum Caritatis , 16)..

 

Quando nos referimos à assembleia como sujeito da celebração quer dizer que cada fiel, ao actuar como membro participante da assembleia, faz tudo e só o que lhe corresponde. «Os membros não têm todos a mesma função» (Rm 12, 4). Alguns são chamados por Deus na e pela Igreja para um serviço especial da comunidade. Estes servidores são escolhidos pelo sacramento da Ordem, por meio do qual o Espírito Santo os torna aptos para actuar em representação de Cristo-Cabeça ao serviço de todos os membros da Igreja (Cf. Concílio Vaticano II, Decr. Presbyterorum Ordinis , 2 e 15).. Como São João Paulo II esclareceu em diversos momentos, «in persona Christi quer dizer algo mais do que “em nome”, ou então “nas vezes” de Cristo. In persona, isto é, na específica e sacramental identificação com o Sumo e Eterno Sacerdote, que é o Autor e o principal Sujeito deste seu próprio sacrifício, no que verdadeiramente não pode ser substituído por ninguém» (São João Paulo II, Enc. Ecclesia de Eucharistia, 29. Nas notas 59 e 60 reproduzem-se as intervenções do Magistério do século XX sobre este ponto: «O ministro do altar age personificando Cristo cabeça, que oferece em nome de todos os membros»). Podemos dizer graficamente, como diz o Catecismo, que «o ministro ordenado é como que o “ícone” de Cristo-Sacerdote» (Catecismo 1142).

 

«O mistério celebrado na liturgia é um só, mas as formas da sua celebração são diversas. A riqueza insondável do mistério de Cristo é tal, que nenhuma tradição litúrgica pode esgotar-lhe a expressão». (Catecismo, 1200-1201). «As tradições litúrgicas ou ritos, actualmente em uso na Igreja, são: o rito latino (principalmente o rito romano, mas também os ritos de certas igrejas locais, como o rito ambrosiano ou o de certas ordens religiosas) e os ritos bizantino, alexandrino ou copta, siríaco, arménio, maronita e caldeu» (Catecismo 1203). «A Igreja considera iguais em direito e honra todos os ritos legitimamente reconhecidos, quer que se mantenham e sejam por todos os meios promovidos» (Concílio Vaticano II, Const. Sacrosanctum Concilium , 4.a).

 

 

Juan José Silvestre

 

Revisão da versão portuguesa por AMA.

 

 

Bibliografia básica

 

Catecismo da Igreja Católica, 1066-1098; 1113-1143; 1200-1211 e 1667-1671.

 

 

Leituras recomendadas

 

São Josemaria, Homilia «A Eucaristia, mistério de fé e de amor», em Cristo que Passa, 83-94; também os n. 70 e 80. Temas Actuais do Cristianismo, 115.

J. Ratzinger, Introdução ao Espírito da Liturgia, Edições Paulinas, 2002.

J.L. Gutiérrez-Martín, Belleza y misterio. La liturgia, vida de la Iglesia, EUNSA (Astrolabio), Pamplona 2006, pp. 53-84, 13-126.

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