O
homem está no seu direito de praticar experiências nos animais, desde que tenha
para isso motivos razoáveis, Mas não no ser humano, que não pode ser objecto de
experiências científicas, que o prejudiquem, na, sua integridade e na sua
dignidade. (Decr. Do Santo Ofício, 02.12.1940)
No
animal, pode o homem substituir processos naturais, por processos artificiais
da sua invenção. Por exemplo, na criação de gado, a inseminação artificial é
licita. Mas é ilícita na procriação
humana e por isso formalmente condenada pela Igreja. [1]
Ora,
se a Igreja condena os processos artificiais de concepção, como contrários à
natureza humana, com maioria de razão deve condenar, e, de facto, condena os
processos contraceptivos, porque vão, não já contra o modo da geração, mas - o
que é muito mais grave - contra o mesmo facto da geração, ou contra o direito
de nascer. [1]
A
paz, que é, por definição, a tranquilidade na ordem, e, por conseguinte, a
submissão ás leis fundamentais da vida só é possível pelo caminhos da verdade. [2]
Liberdade
é poder, não de agir sem motivo, mas de determinar quais os motivos que nos
devem decidir. Usar este poder é ser livre. [3]
[1] cfr. Pio XII, Aloc. ao XVI
Congresso do Ofício Internacional de Documentação de Medicina Mundial,
30.09.154; Discurso ao Congresso
Mundial da Fertilidade e da Esterilidade.
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