14/08/2019

Temas para reflectir e meditar


Bens materiais


O homem ao usar as coisas que legitimamente possui, não deve tê-las como exclusivamente suas, mas também como comuns, no sentido de que não lhe aproveitam a ele só, mas também aos demais.





(CV II, Const. Gaudium et spes, 69.)




Sem comentários:

Enviar um comentário

Nota: só um membro deste blogue pode publicar um comentário.