A.
AS INDULGÊNCIAS EM GERAL
1. Onde situamos as
indulgências?
As indulgências estão
relacionadas com a confissão, os pecados, a redenção e a comunhão dos santos.
2. Em que estado fica um
homem ao pecar?
Uma pessoa que comete um
pecado adquire, obviamente, a condição de pecador, afasta-se do Senhor e fica
mais inclinado para o mal.
Além disso, a justiça reclama uma reparação, chamada
também pena, expiação ou penitência.
3. Como muda a situação ao
confessar-se?
A confissão apaga a culpa
do pecado – a situação actual do pecador – e também perdoa parte da penitência
que deveria realizar-se, ainda que fique na alma um sinal ou qualidade de que
se foi pecador e que se deve reparar.
Isto que fica por expiar purifica-se por
meio dos sofrimentos e boas obras desta vida, com as penas do purgatório e mediante
as indulgências.
4. O que são as
indulgências?
Digamos duas definições:
Brevemente: indulgência é
a supressão da pena devida pelos pecados que a Igreja outorga a quem realize
determinadas acções.
A indulgência é a
remissão, diante de Deus, da pena temporal pelos pecados já perdoados quanto à
culpa, que um fiel disposto e cumprindo determinadas condições consegue por
mediação da Igreja, a qual, como administradora da redenção, distribui e
aplica, com autoridade, os tesouros das reparações de Cristo e dos santos (cfr.
Mt 16, 19).
5. As indulgências podem
aplicar-se aos defuntos?
As indulgências sempre são
aplicadas a si mesmo ou às almas dos defuntos, mas não são aplicáveis a outras
pessoas vivas na terra.
Algumas indulgências só podem aplicar-se aos defuntos:
por exemplo, rezando por eles num cemitério consegue-se uma indulgência
parcial, que será plenária se essa oração é feita dos dias 1 a 8 de Novembro
(uma em cada dia).
6. Tipos de indulgências.
-
As indulgências agrupam-se em dois tipos:
Indulgências plenárias:
apagam todo o resto de pecado deixado na alma disposta a entrar imediatamente
no céu.
Indulgências parciais:
apagam parte das penas que os pecados cometidos reclamam.
B.
INDULGÊNCIAS PLENÁRIAS
1. Condições para ganhar
uma indulgência plenária.
- Esta indulgência tem um
valor muito grande e requer várias condições:
Os mesmos requisitos que
nas indulgências parciais:
. realizar a acção que a
Igreja contempla com esta indulgência.
. estar na graça de Deus
antes de terminar a obra contemplada.
. ter intenção, pelo menos
geral, de ganhar a indulgência.
Só se pode ganhar uma
indulgência plenária por dia.
Ter a disposição interior
de aversão total ao pecado, inclusive venial.
Confessar-se, pelo menos
vinte dias antes ou depois de realizar a acção escolhida (sem esquecer que tem
de se estar na graça de Deus antes de terminar a acção).
Uma só confissão pode
servir para ganhar várias indulgências plenárias.
Comungar, nesse mesmo
período de tempo.
É necessário uma comunhão para cada indulgência plenária.
Rezar pelas intenções do
Papa um Pai Nosso e uma Avé Maria, ou outras orações que podem fazer-se também
nesses períodos.
É necessária uma oração para cada indulgência plenária.
2. Que acções estão
contempladas com indulgência plenária?
Qualquer dia é bom para se
obter uma indulgência plenária nestes casos:
Adoração à Eucaristia
durante meia hora.
Realização da Via Sacra
percorrendo as catorze estações erigidas meditando na Paixão do Senhor.
Recitação do santo rosário
(5 mistérios seguidos) numa igreja, ou em família, ou acompanhado por outras
pessoas.
Leitura ou audição da
Sagrada escritura durante meia hora.
3. Indulgências plenárias
em circunstâncias especiais.
- Em determinadas ocasiões
podem ganhar-se indulgências plenárias. Por exemplo:
No momento da morte a quem
tiver rezado algo durante a sua vida (o que é muito consolador).
Neste caso não
é necessária a confissão, nem a comunhão, nem a oração pelo Papa; mas é
necessário manter as disposições necessárias: em graça de Deus, recusando
qualquer pecado e ter desejado alguma vez ganhar esta indulgência.
Rezar um Pai Nosso e um
Credo num santuário ou basílica (concede-se uma vez por ano por santuário;
santuário é uma igreja com muitos peregrinos, aprovada como tal pelo Bispo
correspondente).
Receber a bênção papal
Urbi et Orbi (no local ou via radio ou televisão, em directo).
Realizar exercícios
espirituais de pelo menos três dias completos.
Assistir a uma primeira
Comunhão.
4. Indulgências plenárias
em datas especiais.
- Há vários dias no ano em que se podem ganhar indulgência
plenárias com certas condições. Por exemplo:
31 de Dezembro: recitando
solenemente um "Te Deum" numa igreja, dando graças a Deus pelos
benefícios recebido no último ano.
1 de Janeiro: recitando
solenemente o "Veni Creator" numa igreja.
Nas sextas-feiras da
Quaresma: depois de comungar, rezando diante de um crucifixo a oração “Olhai-me
ó meu amado e bom Jesus”.
Nos ofícios da Semana
Santa:
. Quinta-feira Santa:
recitando o "Tantum ergo" durante a exposição que se segue à Missa.
. Sexta-feira Santa:
assistindo às Cerimónias.
. Sábado Santo: renovando
as promessas baptismais na Vigília Pascal.
Pentecostes: recitando
solenemente o "Veni Creator" numa igreja.
Corpus Christi (Corpo de
Deus): participando na procissão eucarística (dentro ou fora da igreja).
2 Agosto: rezando um Pai
Nosso e um Credo numa Catedral ou paróquia.
5. Indulgências plenárias
particulares.
- Muitas instituições gozam de indulgências em determinados dias
do ano, coincidindo normalmente com datas ou santos próprios.
Há um caso
particularmente interessante, pois aqueles que usam o escapulário do Carmo se
unem à família carmelita e podem ganhar indulgência plenária no dia da imposição
do escapulário e nos seguintes dias:
16 de Maio (São Simão
Stock).
16 de Julho (Virgem do
Carmo).
20 de Julho (Santo Elias
Profeta).
1 de Outubro (Santa Teresa
de Lisieux).
15 de Outubro (Santa Teresa
de Jesus).
14 de Novembro (Todos os
Santos Carmelitas).
14 de Dezembro (São João
da Cruz).
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