A vida humana é sagrada,
porque é fruto da acção criadora de Deus e permanece continuamente numa
especial relação com o Criador.
1.
«Não matarás»
«A vida humana é sagrada
porque, desde a sua origem, postula a acção criadora de Deus e mantém-se para
sempre numa relação especial com o Criador, seu único fim. Só Deus é senhor da
vida, desde o seu começo até ao seu termo: ninguém, em circunstância alguma,
pode reivindicar o direito de dar a morte directamente a um ser humano
inocente» (Catecismo, 2258). O homem é alguém muito singular: é a única
criatura deste mundo que Deus ama por si mesma[1]. Foi destinado a conhecer e a
amar a Deus eternamente, a sua vida é sagrada. Foi criado à imagem e semelhança
de Deus (cf. Gn 1, 26-27), e é este o fundamento último da dignidade humana e
do mandamento «não matarás». O livro de Génesis apresenta o abuso contra a vida
humana como consequência do pecado original. Yahvé manifesta-se sempre como
protector da vida: mesmo da de Caim após de ter morto o seu irmão Abel, sangue
do seu sangue, imagem de todo o homicídio. Ninguém deve fazer justiça pela sua
própria mão, e ninguém pode advogar o direito de dispor da vida do próximo (cf.
Gn 4, 13-15).
Este mandamento refere-se
aos seres humanos. É legítimo servir-se dos animais para obter alimento,
vestuário, etc. Deus colocou-os na terra para que estivessem ao serviço do
homem. A conveniência de matá-los ou maltratá-los provém da desordem que pode
implicar nas paixões humanas, ou de um dever de justiça (se são propriedade de
outro) (cf. Catecismo, 2417). Alem disso, não se deve esquecer que o homem não
é “dono” da Criação, mas administrador, portanto tem a obrigação de respeitar e
cuidar da natureza, da qual necessita para a sua própria existência e
desenvolvimento (cf. Catecismo, 2418).
2.
Plenitude deste mandamento
O mandamento de salvaguardar
a vida do homem «tem a sua dimensão mais profunda na exigência de veneração e
amor por toda a pessoa e sua vida»[2]. A misericórdia e o perdão são próprios
de Deus; e na vida dos filhos de Deus também deve estar presente a
misericórdia, que nos faz compadecermo-nos da miséria alheia: «Bem-aventurados
os misericordiosos porque alcançarão misericórdia» (Mt 5, 7)[3]. É igualmente
necessário aprender a perdoar as ofensas (cf. Mt 5, 22). Ao receber uma ofensa,
há que evitar encolerizar-se, nem permitir que a ira invada o coração. Mais
ainda no Pai Nosso – a oração que Jesus nos deixou como oração dominical –, o
Senhor liga o seu perdão – o perdão acerca das ofensas que cometemos – ao nosso
perdão sobre os que nos ofenderam (cf. Mt 6, 9-13; Lc 11, 2-4). Nesta luta,
ajudar-nos-á contemplar a Paixão de Nosso Senhor, que nos perdoou e redimiu com
amor e paciência as nossas injustiças; considerar que ninguém deve ser para um
cristão um estranho ou inimigo (cf. Mt 5, 44-45); pensar no juízo após a nossa
morte, em que seremos julgados pelo amor dedicado ao próximo; recordar que um
cristão deve vencer o mal com o bem (cf. Rm 12, 21); e considerar as injúrias
como ocasião para a própria purificação.
3.
O respeito pela vida humana
O quinto preceito manda não
matar. Condena também golpear, ferir ou provocar qualquer dano injusto a si
mesmo e ao próximo no corpo, quer seja por si mesmo ou através de outros; bem
como ofendê-lo com palavras injuriosas ou desejar-lhe o mal. Neste mandamento
proíbe-se igualmente ocasionar a morte a si próprio (suicídio).
3.1.
O homicídio voluntário
«O quinto mandamento proíbe,
como gravemente pecaminoso, o homicídio directo e voluntário. O assassino e
quantos voluntariamente colaboram no assassinato cometem um pecado que brada ao
céu» (cf. Gn 4, 19)» (Catecismo, 2268)[4]. A encíclica Evangelium Vitae
formulou de forma definitiva e infalível a seguinte norma negativa: «com a
autoridade que Cristo conferiu a Pedro e aos seus Sucessores, em comunhão com
os Bispos da Igreja Católica, confirmo que a morte directa e voluntária de um
ser humano inocente é sempre gravemente imoral. Esta doutrina, fundada naquela
lei não-escrita que todo o homem, pela luz da razão, encontra no próprio
coração (cf. Rm 2, 1415), é confirmada pela Sagrada Escritura, transmitida pela
Tradição da Igreja e ensinada pelo Magistério ordinário e universal»[5]. Assim,
o homicídio que é sem excepção gravemente imoral é aquele que corresponde a uma
escolha deliberada e se dirige a uma pessoa inocente. Por conseguinte, a
legítima defesa e a pena de morte não se incluem nesta formulação absoluta,
pois são objecto de tratamento específico[6]. Colocar a vida nas mãos do homem
implica um poder de disposição, que acarreta saber administrá-lo como uma
colaboração com Deus. Isto exige atitude de amor e de serviço, e não de domínio
arbitrário: trata-se de um domínio não absoluto, mas ministerial, reflexo
concreto do domínio único e infinito de Deus[7].
3.2.
O aborto
«A vida humana deve ser
respeitada e protegida, de modo absoluto, a partir do momento da concepção»
(Catecismo, 2270). Não é admissível nenhuma discriminação, nem sequer a fundada
nas diferentes fases do desenvolvimento da vida. Em situações conflituosas, é
determinante a pertença natural à espécie biológica humana. Com isto não se
impõe à investigação biomédica limites diferentes dos que a dignidade humana
estabelece para qualquer outro campo da actividade do homem. «O aborto directo,
isto é, querido como fim ou como meio, constitui sempre uma desordem moral
grave enquanto morte deliberada de um ser humano inocente»[8]. A expressão como
fim ou como meio compreende as duas modalidades da voluntariedade directa:
neste caso, o que actua quer conscientemente matar, e por isso realiza tal
acção.
«Nenhuma circunstância,
nenhum fim, nenhuma lei no mundo poderá jamais tornar lícito um acto que é
intrinsecamente ilícito, porque contrário à Lei de Deus, inscrita no coração de
cada homem, reconhecível pela própria razão, e proclamada pela Igreja»[9]. O
respeito pela vida deve ser reconhecido como o limite que nenhuma actividade
individual ou estatal pode ultrapassar. O direito inalienável da pessoa humana
inocente à vida é elemento constitutivo da sociedade civil e da sua legislação
e, como tal, deve ser reconhecido e respeitado tanto por parte da sociedade
como da autoridade política (cf. Catecismo, 2273)[10]. Assim, podemos afirmar
que «a autoridade é exigência da ordem moral e promana de Deus, caso os
governantes legislarem ou prescreverem algo contra essa ordem e, portanto,
contra a vontade de Deus, essas leis e essas prescrições não podem obrigar a
consciência dos cidadãos», mais ainda, «a própria autoridade deixa de existir,
degenerando em abuso do poder»[11]. Tanto assim é que «leis deste tipo não só
não criam obrigação alguma para a consciência, como, ao contrário, geram uma
grave e precisa obrigação de opor-se a elas através da objecção de
consciência»[12] . «Uma vez que deve ser tratado como pessoa desde a concepção,
o embrião terá de ser defendido na sua integridade, tratado e curado, na medida
do possível, como qualquer outro ser humano» (Catecismo, 2274).
3.3.
A eutanásia
«Por eutanásia, em sentido
verdadeiro e próprio, deve-se entender uma acção ou uma omissão que, por sua
natureza e nas intenções, provoca a morte com o objectivo de eliminar o
sofrimento (…). A eutanásia é uma violação grave da Lei de Deus, enquanto morte
deliberada moralmente inaceitável de uma pessoa humana (…). A eutanásia
comporta, segundo as circunstâncias, a malícia própria do suicídio ou do
homicídio»[13]. Trata-se de uma das consequências, gravemente contrárias à
dignidade humana, a que pode conduzir o hedonismo e a perda do sentido cristão
da dor. «A cessação de tratamentos médicos onerosos, perigosos, extraordinários
ou desproporcionados aos resultados esperados, pode ser legítima. É a rejeição
do “encarniçamento terapêutico”. Não que assim se pretenda dar a morte;
simplesmente se aceita o facto de a não poder impedir» (Catecismo, 2278)[14].
Pelo contrário, «mesmo que a
morte seja considerada iminente, os cuidados habitualmente devidos a uma pessoa
doente não podem ser legitimamente interrompidos» (Catecismo, 2279)[15]. A
alimentação e a hidratação artificiais são, em princípio, cuidados ordinários
devidos a qualquer doente[16].
3.4.
O suicídio
«Nós somos administradores e
não proprietários da vida que Deus nos confiou; não podemos dispor dela»
(Catecismo, 2280). «O suicídio contraria a inclinação natural do ser humano
para conservar e perpetuar a sua vida. É gravemente contrário ao justo amor de
si mesmo. Ofende igualmente o amor do próximo, porque quebra injustamente os
laços de solidariedade com as sociedades familiar, nacional e humana, em
relação às quais temos obrigações a cumprir. O suicídio é contrário ao amor do
Deus vivo» (Catecismo, 2281)[17]. Preferir a própria morte para salvar a vida
de outro não é suicídio, antes pelo contrário, pode constituir um acto de
extrema caridade.
3.5.
A legítima defesa
A proibição de causar a
morte não suprime o direito de impedir que um injusto agressor provoque dano[18].
A legítima defesa pode ser mesmo um dever grave para quem é responsável pela
vida de outro ou do bem comum (cf. Catecismo, 2265).
3.6.
A pena de morte
Defender o bem comum da
sociedade exige que se coloque o agressor em situação de não poder provocar
danos. Por isso, a autoridade legítima pode infligir penas proporcionais à
gravidade dos delitos. As penas têm como fim compensar a desordem introduzida
pela falta, preservar a ordem pública, a segurança das pessoas e a emenda do
culpado (cf. Catecismo, 2266). «Para bem conseguir todos estes fins, a medida e
a qualidade da pena hão-de ser atentamente ponderadas e decididas, não se
devendo chegar à medida extrema da execução do réu senão em casos de absoluta
necessidade, ou seja, quando a defesa da sociedade não fosse possível de outro
modo. Mas, hoje, graças à organização cada vez mais adequada da instituição
penal, esses casos são já muito raros, senão mesmo praticamente
inexistentes»[19].
4.
O respeito pela dignidade das pessoas 4.1. O respeito pela alma do próximo: o
escândalo
Os cristãos estão obrigados
a procurar a vida e a saúde sobrenatural da alma do próximo, além da do corpo.
O escândalo é o contrário: «é a atitude ou comportamento que leva outrem a
fazer o mal. O escandaloso transforma-se em tentador do seu próximo (…). O
escândalo constitui uma falta grave se, por acção ou omissão, levar
deliberadamente outra pessoa a cometer uma falta grave» (Catecismo, 2284).
Pode-se causar escândalo por comentários injustos, pela promoção de espectáculos,
livros e revistas imorais, por seguir modas contrárias ao pudor, etc. «O
escândalo reveste-se duma gravidade particular conforme a autoridade dos que o
causam ou a fraqueza dos que dele são vítimas» (Catecismo, 2285): «se alguém
escandalizar um destes pequeninos que crêem em mim, seria preferível que lhe
suspendessem do pescoço a mó de um moinho e o lançassem nas profundezas do mar»
(Mt 18, 6)[20].
4.2.
O respeito pela saúde do corpo
O respeito pelo próprio
corpo é uma exigência da caridade, pois o corpo é templo do Espírito Santo (cf.
1 Cor 6, 19; 3, 16 seg.; 2 Cor 6, 16), e somos responsáveis – no que de nós
depende – por procurar a saúde corporal, que é um meio para servir a Deus e os
homens. Mas a vida corporal não é um valor absoluto: a moral cristã opõe-se à
concepção neopagã que promove o culto do corpo, e que pode conduzir à perversão
das relações humanas (cf. Catecismo, 2289). «A virtude da temperança leva a
evitar toda a espécie de excessos, o abuso da comida, da bebida, do tabaco e
dos medicamentos. Aqueles que, em estado de embriaguez ou por gosto imoderado
da velocidade, põem em risco a segurança dos outros e a sua própria, nas
estradas, no mar ou no ar, tornam-se gravemente culpados» (Catecismo, 2290). O
uso de estupefacientes é uma falta grave pelos danos que causa à saúde e pela
fuga à responsabilidade pelos actos praticados sob a sua influência. A produção
clandestina e o tráfico de drogas são práticas imorais (cf. Catecismo, 2291). A
investigação científica não pode legitimar actos que em si mesmos são
contrários à dignidade das pessoas e à lei moral. Nenhum ser humano pode ser
tratado como meio para o progresso da ciência (cf. Catecismo, 2295). Atentam
contra este princípio as práticas como a procriação artificial substitutiva ou
o uso de embriões com fins experimentais.
4.3.
O transplante de órgãos
A doação de órgãos para
transplante é legítima e pode ser um acto de caridade, se a doação é plenamente
livre e gratuita[21], e se respeita a ordem da justiça e da caridade. «Uma
pessoa só pode doar alguma coisa de que se possa privar sem perigo sério ou
dano para a sua própria vida ou identidade pessoal, e por uma razão justa e
proporcionada. É óbvio que os órgãos vitais só podem ser doados depois da
morte»[22]. É preciso que o doador ou os seus representantes tenham dado de
forma consciente o seu consentimento (cfr. Catecismo, 2296). Esta doação,
«embora seja legítima em si mesma, pode chegar a ser ilícita, se viola os
direitos e sentimentos de terceiros aos quais compete a tutela do cadáver: os
parentes próximos em primeiro lugar, mas poderia mesmo tratar-se de outras
pessoas em virtude de direitos públicos ou privados[23].
4.4.
O respeito pela liberdade física e a integridade corporal
Os sequestros e a posse de
reféns são moralmente ilícitos: é tratar as pessoas apenas como meios para
obter diversos fins, privando-os injustamente da liberdade. Também gravemente
contrários à justiça e à caridade, o terrorismo e a tortura. «A não ser por
indicações médicas de ordem estritamente terapêutica, as amputações, mutilações
ou esterilizações directamente voluntárias de pessoas inocentes, são contrárias
à lei moral» (Catecismo, 2297). Portanto, não são contrárias à lei moral
aquelas que derivam da acção terapêutica necessária para o bem do corpo considerado
na sua totalidade, e que não se querem nem como fim nem como meio, mas que se
sofrem e toleram.
4.5.
O respeito pelos mortos
«Os corpos dos defuntos
devem ser tratados com respeito e caridade, na fé e esperança da ressurreição.
Enterrar os mortos é uma obra de misericórdia corporal (cf. Tb 1, 16-18) que
honra os filhos de Deus, templos do Espírito Santo» (Catecismo, 2300). «A
Igreja recomenda vivamente que se conserve o piedoso costume de sepultar os
corpos dos defuntos; mas não proíbe a cremação, a não ser que tenha sido
preferida por razões contrárias à doutrina cristã» (CDC, cân. 1176).
5.
A defesa da paz
«Bem-aventurados os
pacíficos, porque serão chamados filhos de Deus» (Mt 5, 8). Característica do
espírito de filiação divina é serem semeadores de paz e alegria[24]. «A paz não
é possível na terra sem a salvaguarda dos bens das pessoas, a livre comunicação
entre os seres humanos, o respeito pela dignidade das pessoas e dos povos e a
prática assídua da fraternidade (…). É “obra da justiça” (Is 32, 17) e efeito
da caridade» (Catecismo, 2304). «Por causa dos males e injustiças que toda a
guerra traz consigo, a Igreja exorta instantemente a todos para que orem e
actuem para que a Bondade divina nos livre da antiga escravidão da guerra (cf. Concílio
do Vaticano II, Const. past. Gaudium et Spes, 81, 4)» (Catecismo, 2307). Existe
a «legítima defesa pela força das armas». Mas «a gravidade duma tal decisão
submete-a a condições rigorosas de legitimidade moral» (Catecismo, 2309)[25].
«As injustiças, as excessivas desigualdades de ordem económica ou social, a
inveja, a desconfiança e o orgulho que grassam entre os homens e as nações, são
uma constante ameaça à paz e provocam as guerras. Tudo o que se fizer para
superar estas desordens contribui para edificar a paz e evitar a guerra»
(Catecismo, 2317). «Ama a tua pátria: o patriotismo é uma virtude cristã. Mas,
se o patriotismo se converte num nacionalismo que leva a encarar outros povos,
outras nações, com desinteresse, com desprezo – sem caridade cristã nem justiça
–, é um pecado»[26].
PAU
AGULLES SIMÓ
Bibliografia
básica
-
Catecismo da Igreja Católica, 2258-2330. - S. João Paulo II, Enc. Evangelium
Vitae, 25-III-95, cap. III.
Leituras
recomendadas
-
L. Ciccone, La vita umana, Ares, Milano 2000. L. Melina, Corso di Bioetica. Il
Vangelo della Vita, Piemme, Casale Monferrato 1996.
Notas
[1]João
XXIII, Enc. Pacem in Terris, 11-IV-63, 51. [2]S. João Paulo II, Enc. Evangelium
Vitae, 25-III-95, 41. [3]«As obras de misericórdia são as acções caridosas
pelas quais vamos em ajuda do nosso próximo, nas suas necessidades corporais e
espirituais» (Catecismo, 2447). [4]Também «proíbe fazer seja o que for com a
intenção de provocar indirectamente a morte duma pessoa. A lei moral proíbe expor
alguém, sem razão grave, a um perigo mortal, assim como negar assistência a uma
pessoa em perigo» (Catecismo, 2269). [5]S. João Paulo II, Enc. Evangelium
Vitae, 25-III-95, 57. [6]Cf. Ibidem, 55-56. [7]Cf. Ibidem, 52. [8]Ibidem, 62.
[9]Ibidem, 62. É tal a gravidade do crime do aborto, que a Igreja sanciona este
delito com a pena canónica de excomunhão latae sententiae (cf. Catecismo,
2272). [10]Estes «direitos do homem não dependem nem dos indivíduos
singularmente, nem dos pais e tampouco representam uma concessão da sociedade e
do Estado. Eles pertencem à natureza humana e são inerentes à pessoa por força
do acto criador do qual ela se origina (…). No momento em que uma lei positiva
priva uma categoria de seres humanos da protecção que a legislação civil deveria
conceder-lhes, o Estado nega a igualdade de todos perante a lei. Quando o
Estado não põe a sua força ao serviço dos direitos de cada um dos cidadãos, e,
particularmente, de quem é mais fraco, são ameaçados os próprios fundamentos de
um Estado de direito». (Congregação para a Doutrina da Fé, Instr. Donum Vitae,
22-II-87, 3). [11]João XXIII, Enc. Pacem in Terris, 11-IV-63, 51. [12]S. João
Paulo II, Enc. Evangelium Vitae, 25-III-95, 73. [13]Ibidem, 65 [14]«As decisões
devem ser tomadas pelo paciente, se para isso tiver competência e capacidade;
de contrário, por quem para tal tenha direitos legais, respeitando sempre a
vontade razoável e os interesses legítimos do paciente» (Catecismo, 2278).
[15]«O uso dos analgésicos para aliviar os sofrimentos do moribundo, mesmo
correndo-se o risco de abreviar os seus dias, pode ser moralmente conforme com
a dignidade humana, se a morte não for querida, nem como fim nem como meio, mas
somente prevista e tolerada como inevitável. Os cuidados paliativos constituem
uma forma excepcional da caridade desinteressada; a esse título, devem ser
encorajados» (Catecismo, 2279). [16]Cf. S. João Paulo II, Discurso aos
participantes no Congresso Internacional sobre “o tratamento de sostegno vitale
e o estado vegetativo. Progressos científicos e dilemas éticos”, 20-III-2004,
n. 4; cf. Também Conselho Pontifício da Pastoral ppara os Doentes Sanitários,
Carta dos Agentes da Saúde, n. 120; Congregação para a Doutrina da Fé,
Respostas a algumas perguntas da Conferência Episcopal dos Estados Unidos da
América sobre a alimentação e hidratação artificiais, 1-VIII-2007. [17]No
entanto «não se deve desesperar da salvação eterna das pessoas que se
suicidaram. Deus pode, por caminhos que só Ele conhece, oferecer-lhes a ocasião
de um arrependimento salutar. A Igreja ora pelas pessoas que atentaram contra a
própria vida» (Catecismo, 2283). [18]«O amor para consigo mesmo permanece um
princípio fundamental de moralidade. E, portanto, legítimo fazer respeitar o
seu próprio direito à vida. Quem defende a sua vida não é réu de homicídio,
mesmo que se veja constrangido a desferir sobre o agressor um golpe mortal»
(Catecismo, 2264; cf. S. João Paulo II, Enc. Evangelium Vitae, 55): neste caso,
o homicídio do agressor não constitui objecto directo da vontade do que se
defende, mas que o objecto moral consiste em remover uma ameaça iminente contra
a própria vida. [19]S. João Paulo II, Enc. Evangelium Vitae, 56; cf. Catecismo,
2267. [20]«Tornam-se culpados de escândalo os que estabelecem leis ou
estruturas sociais conducentes à degradação dos costumes e à corrupção da vida
religiosa, ou a “condições sociais que, voluntária ou involuntariamente, tornam
difícil e praticamente impossível uma conduta cristã conforme aos mandamentos”
(Pio XII. Mensagem radiofónica, 1 de Junho de 1941)» (Catecismo, 2286). [21]Cf.
S. João Paulo II, Discurso, 22-VI-1991, 3; Catecismo, 2301. [22]Ibidem, 4.
[23]PIO XII, Discurso à Associação Italiana de doadores de córnea, 14-V-1956.
[24]Cf. S. Josemaria, Cristo que Passa, 124[25]«É necessário, ao mesmo tempo: -
que o prejuízo causado pelo agressor à nação ou comunidade de nações seja
duradouro, grave e certo; - que todos os outros meios de lhe pôr fim se tenham
revelado impraticáveis ou ineficazes; - que estejam reunidas condições sérias de
êxito; - que o emprego das armas não traga consigo males e desordens mais
graves do que o mal a eliminar. O poder dos meios modernos de destruição tem um
peso gravíssimo na apreciação desta condição. - Estes são os elementos
tradicionalmente apontados na doutrina da chamada “guerra justa”. - A
apreciação destas condições de legitimidade moral pertence ao juízo prudencial
daqueles que têm o encargo do bem comum» (Catecismo, 2309). Além disso, «é-se
moralmente obrigado a resistir às ordens para praticar um genocídio»
(Catecismo, 2313). - «A corrida aos armamentos não garante a paz. Longe de
eliminar as causas da guerra, corre o risco de as agravar. O dispêndio de
fabulosas riquezas na preparação de armas sempre novas impede que se auxiliem
as populações indigentes, e trava o desenvolvimento dos povos» (Catecismo,
2315). «A corrida aos armamentos é um terrível flagelo para a humanidade e
prejudica os pobres dum modo intolerável» (Concílio Vaticano II, Const. Gaudium
et Spes, 81). As autoridades têm o direito e o dever de regulamentar a produção
e o comércio de armas (cf. Catecismo, 2316). [26]S. Josemaria, Sulco, 315. Cf.
S. Josemaria, Forja, 879; Caminho, 525.
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