Questão
61: Da necessidade dos Sacramentos.
Art.
4 — Se, depois de Cristo, deviam existir certos sacramentos.
O quarto discute-se assim. — Parece que
depois de Cristo não deviam existir nenhuns sacramentos.
1. — Pois, o advento da realidade faz
cessar o figurado. Ora, como diz o Evangelho, a graça e a verdade foi trazida por Jesus Cristo. Logo, sendo os
sacramentos os sinais da verdade ou da figura, parece que depois da Paixão de
Cristo não deviam existir sacramentos.
2. Demais. — Os sacramentos supõem cetos
elementos, como do sobredito se colhe. Ora, o Apóstolo diz: Quando éramos meninos, servíamos debaixo dos
rudimentos do mundo; mas agora, quando veio o cumprimento do tempo, já não
somos meninos. Logo, parece que não devemos servir a Deus debaixo dos
elementos deste mundo, servindo-nos de sacramentos corpóreos.
3. Demais. — Em Deus não há mudança nem sombra alguma de variação, no dizer da
Escritura. Ora, implica de certo modo mudança da verdade Divina o conferir aos
homens na santificação do tempo da graça, uns sacramentos e, antes de Cristo,
outros. Logo, parece que depois de Cristo não deviam ser instituídos outros
sacramentos.
Mas, em contrário, Agostinho diz, que os sacramentos da lei antiga foram
suprimidos, porque cumpridos; e foram instituídos outros, de maior virtude, de
mais utilidade, de prática mais fácil e em menor número.
Assim como os antigos
Patriarcas foram salvos pela fé na vinda de Cristo, assim também nós o somos
pela fé de Cristo que já nasceu e sofreu a sua Paixão. Mas, os sacramentos são
uns sinais reveladores da fé pelo qual o homem é justificado. Ora, o futuro, o
passado e o presente hão de ser significados por sinais diferentes. Pois, como diz Agostinho uma coisa é enunciada de um modo quando deve
ser feita e, de outro, quando já feita; assim como as expressões - haver de
sofrer - e - tendo sofrido - não soam do mesmo modo. Por isso era necessário
existissem na lei nova, alguns outros sacramentos, que significassem o que
precedeu a Cristo, além dos da lei antiga, que preanunciavam o futuro.
DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJECÇÃO. — Como
diz Dionísio, o estado da lei nova é
mediatário entre o da lei antiga, cujo sentido figurado se cumpriu na vigência
da lei nova, e o estado da glória, no qual será manifestada una e perfeitamente
toda a verdade. — E portanto, não haverá então nenhum sacramento. Pois
agora, enquanto vemos como por um espelho
em enigmas, no dizer do Apóstolo, é-nos
forçoso chegar ao espiritual mediante certos sinais sensíveis; para isso
servem os sacramentos.
RESPOSTA À SEGUNDA. — Aos sacramentos da
lei antiga o Apóstolo lhes chama rudimentos fracos e pobres, porque nem
continham, nem causavam a graça. E por isso dos que recorriam eles o Apóstolo
diz que serviam a Deus debaixo dos
rudimentos do mundo; pois, nada mais eram senão rudimentos deste mundo. Ao
contrário, os nossos sacramentos contêm e causam a graça. Logo, a comparação
entre eles não colhe.
RESPOSTA À TERCEIRA. — Um pai de família
não mostra mudança de vontade pelo facto de dar ordens diversas à sua família,
conforme a variação dos tempos, não mandando no inverno o mesmo que manda no
verão. Do mesmo modo, não implica nenhuma mudança em Deus o ter instituído uns
sacramentos, depois do advento de Cristo, e outros no tempo da lei: Pois,
aqueles eram apropriados a prefigurar a graça, e estes o são a manifestar a
graça presente.
Nota: Revisão da versão portuguesa por ama.
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