Cristo confiou o ministério da
reconciliação aos Apóstolos que o transmitiram aos seus colaboradores. Os
sacerdotes podem perdoar os pecados em nome do Pai e do Filho e do Espírito
Santo.
1. Os actos do ministro do
sacramento
1.1. Quem é o ministro e qual é a
sua tarefa
«Cristo confiou o ministério da
reconciliação aos seus Apóstolos, aos Bispos seus sucessores e aos presbíteros
seus colaboradores, os quais se convertem em instrumentos da misericórdia e da
justiça de Deus. Eles exercem o poder de perdoar os pecados em Nome do Pai e do
Filho e do Espírito Santo» (Compêndio, 307). O confessor realiza o ministério
da reconciliação em virtude do poder sacerdotal recebido no sacramento da Ordem.
O exercício deste poder está regulado pelas leis da Igreja de tal modo que é
necessário que o sacerdote tenha a faculdade para o exercer sobre determinados
fiéis ou sobre todos. «Ao celebrar o sacramento da Penitência, o sacerdote
exerce o ministério do bom Pastor que procura a ovelha perdida; do bom
Samaritano que cura as feridas; do Pai que espera pelo filho pródigo e o acolhe
no seu regresso; do justo juiz que não faz acepção de pessoas e cujo juízo é,
ao mesmo tempo, justo e misericordioso. Em resumo, o sacerdote é sinal e
instrumento do amor misericordioso de Deus para com o pecador» (Catecismo,
1465).
«Dada a delicadeza e a grandeza
deste ministério e o respeito devido às pessoas, todo o confessor está obrigado
a manter o sigilo sacramental, isto é, o absoluto segredo acerca dos pecados
conhecidos em confissão, sem nenhuma excepção e sob penas severíssimas»
(Compêndio, 309).
1.2. A absolvição sacramental
Entre os actos do confessor, alguns
são necessários para que o penitente realize aqueles que lhe correspondem,
concretamente, escutar a sua confissão e impor-lhe a penitência. Além disso,
com o poder sacerdotal do sacramento da Ordem, dá-lhe a absolvição recitando a
fórmula prescrita no Ritual, que no «essencial são as palavras: Eu te absolvo dos
teus pecados em nome do Pai, e do Filho e do Espírito Santo”»[1]. «Assim, por
meio do sacramento da penitência, o Pai acolhe o filho que volta até Ele,
Cristo toma sobre os seus ombros a ovelha perdida conduzindo-a novamente ao
redil e o Espírito Santo volta a santificar o seu templo ou habita nele com
maior plenitude»[2].
2. Os efeitos do sacramento da
Penitência
«Os efeitos do sacramento da
Penitência são: a reconciliação com Deus e, portanto, o perdão dos pecados; a
reconciliação com a Igreja; a recuperação, se perdida, do estado de graça; a
remissão da pena eterna merecida por causa dos pecados mortais e, ao menos em
parte, das penas temporais que são consequência do pecado; a paz e a serenidade
da consciência, e a consolação do espírito; o acréscimo das forças espirituais
para o combate cristão» (Compêndio, 310). S. Josemaria Escrivá resume vivamente
os seus efeitos: «Neste Sacramento maravilhoso, o Senhor limpa a tua alma e
inunda-te de alegria e de força para não desanimares na tua luta e para voltares
de novo sem cansaço a Deus, mesmo quando tudo te pareça obscuro»[3]. «Neste
sacramento, o pecador, remetendo-se ao juízo misericordioso de Deus, de certo
modo antecipa o julgamento a que será submetido no fim desta vida terrena»
(Catecismo, 1470).
3. Necessidade e utilidade da
Penitência 3.1. Necessidade para o perdão dos pecados graves
«Para os que caíram depois do
Baptismo, este sacramento da Penitência é tão necessário como o próprio
Baptismo para os ainda não regenerados»[4]. «Segundo o mandamento da Igreja,
“todo o fiel que tenha atingido a idade da discrição, está obrigado a confessar
fielmente os pecados graves, ao menos uma vez ao ano” (CDC cân. 916)»
(Catecismo, 1457). «”Aquele que tem consciência de haver cometido um pecado
mortal, não deve receber a sagrada Comunhão, mesmo que tenha uma grande
contrição, sem ter previamente recebido a absolvição sacramental; a não ser que
tenha um motivo grave para comungar e não lhe seja possível encontrar-se com um
confessor”(CDC , cân. 916)» (Catecismo, 1457).
3.2. Utilidade da Confissão
frequente
«Sem ser estritamente necessária, a
confissão das faltas quotidianas (pecados veniais) é, contudo, vivamente
recomendada pela Igreja. Com efeito, a confissão regular dos nossos pecados
veniais ajuda-nos a formar a nossa consciência, a lutar contra as más
inclinações, a deixarmo-nos curar por Cristo, a progredir na vida do Espírito»
(Catecismo, 1458). «O uso frequente e cuidadoso deste sacramento também é muito
útil em relação aos pecados veniais. Com efeito, não se trata de mera repetição
ritual nem de um certo exercício psicológico, mas de um constante empenho em
aperfeiçoar a graça do Baptismo, de maneira que nos vai conformando
continuamente com a morte de Cristo, até que chegue a manifestar-se em nós a
vida de Jesus»[5].
4. A celebração do sacramento da
Penitência
«A confissão individual, íntegra e a
absolvição continuam a ser o único modo ordinário para que os fiéis se
reconciliem com Deus e a Igreja, a menos que ocorra uma impossibilidade, física
ou moral, que impeça este modo de confissão»[6]. «O sacerdote acolhe o
penitente com caridade fraterna (…). Depois o penitente faz o sinal da cruz
dizendo: “Em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo. Ámen”. O sacerdote
pode fazê-lo ao mesmo tempo. Depois o sacerdote convida-o com uma breve fórmula
de confiança em Deus»[7]. «Então o sacerdote, ou o próprio penitente, lê, se é
oportuno, um texto da Sagrada Escritura; esta leitura também se pode fazer
durante a preparação do sacramento. Com a palavra de Deus, o cristão é
iluminado no conhecimento dos seus pecados e é chamado à conversão e à
confiança na misericórdia de Deus»[8]. «Depois o penitente confessa o seus
pecados»[9]. O sacerdote exorta-o ao arrependimento, dá-lhe os conselhos
oportunos para recomeçar uma nova vida e impõe-lhe a penitência. «Depois, o
penitente manifesta a sua contrição e o propósito de levar uma nova vida por
meio de alguma fórmula de oração, com a qual implora o perdão de Deus Pai»[10].
A seguir, o sacerdote dá-lhe a absolvição. Uma vez recebida a absolvição, o
penitente pode proclamar a misericórdia de Deus e agradecer-Lhe com uma breve
aclamação retirada da Sagrada Escritura, ou então o sacerdote recita uma
fórmula de louvor a Deus e de despedida do penitente. «O sacramento da Penitência
pode também ter lugar no âmbito duma celebração comunitária, na qual se faz uma
preparação conjunta para a confissão e conjuntamente se dão graças pelo perdão
recebido. Neste caso, a confissão pessoal dos pecados e a absolvição individual
são inseridas numa liturgia da Palavra de Deus, com leituras e homilia, exame
de consciência feito em comum, pedido comunitário de perdão, oração do Pai
Nosso e acção de graças em comum» (Catecismo, 1482). «As normas sobre a sede
para a confissão são dadas pelas respectivas Conferências Episcopais, as quais
hão-de garantir que esteja situada em “lugar patente” e este “provido com uma
grade” de modo que possa ser utilizada pelos fiéis e pelos confessores que o
desejarem»[11]. «Não se devem ouvir confissões fora do confessionário, a não
ser por causa justa»[12].
5. As indulgências
A pessoa que pecou necessita não só
do perdão do pecado por ter ofendido a Deus, mas também das penas que mereceu
por tal desordem. Com o perdão das culpas graves, o pecador obtém também a
libertação da pena da separação eterna de Deus, mas normalmente ainda permanece
merecedor de penas temporais, ou seja, não eternas. As culpas veniais também
merecem penas temporais. «E essas penas são impostas pelo julgamento, de Deus,
julgamento ao mesmo tempo justo e misericordioso, a fim de purificar as almas,
defender a integridade da ordem moral e restituir â glória de Deus a sua plena
majestade. Todo pecado acarreta, efectivamente, uma perturbação da ordem
universal, estabelecida por Deus com indizível sabedoria e caridade infinita, e
uma destruição de bens imensos, quer se considere o pecador como tal quer a
comunidade humana»[13]. «A indulgência é a remissão, perante Deus, da pena
temporal devida aos pecados cuja culpa já foi apagada; remissão que o fiel
devidamente disposto obtém em certas e determinadas condições, pela acção da
Igreja, a qual, enquanto dispensadora da redenção, distribui e aplica por sua
autoridade o tesouro das satisfações de Cristo e dos santos» (Catecismo, 1471).
Aos «bens espirituais da comunhão dos santos, também lhes chamamos o tesouro da
Igreja, “que não é um somatório de bens, como quando se trata das riquezas
materiais acumuladas no decurso dos séculos, mas sim o preço infinito e
inesgotável que têm junto de Deus as expiações e méritos de Cristo, nosso
Senhor, oferecidos para que a humanidade seja liberta do pecado e chegue à
comunhão com o Pai. É em Cristo, nosso Redentor, que se encontram em abundância
as satisfações e os méritos da sua redenção. Pertencem igualmente a este
tesouro o preço verdadeiramente imenso, incomensurável e sempre novo que têm
junto de Deus as orações e boas obras da bem-aventurada Virgem Maria e de todos
os santos, que se santificaram pela graça de Cristo, seguindo as suas pegadas,
e que realizaram uma obra agradável ao Pai; de modo que, trabalhando pela sua
própria salvação, igualmente cooperaram na salvação dos seus irmãos na unidade
do corpo Místico”[14]» (Catecismo, 1476-1477). «A indulgência é parcial ou
plenária, consoante liberta parcialmente ou na totalidade da pena temporal
devida ao pecado. O fiel pode lucrar para si mesmo as indulgências [...], ou
aplicá-las aos defuntos» (Catecismo, 1471). «Ao fiel que, ao menos contrito de
coração, realiza uma obra enriquecida duma indulgência parcial, é concedida
pela Igreja uma remissão de pena temporal igual à que ele mesmo obtém pela sua
acção»[15]. «Para adquirir a indulgência plenária é preciso fazer uma obra
enriquecida de indulgência e preencher as seguintes três condições: confissão
sacramental, comunhão eucarística e oração pelas intenções do Sumo Pontífice.
Requer-se além disso rejeitar todo o apego ao pecado, qualquer que seja, mesmo
venial. Se falta essa plena disposição ou não se cumprem as condições indicadas
(…), a indulgência será apenas parcial»[16].
ANTONIO
MIRALLES
Bibliografia
básica
- Catecismo
das Igreja Católica, 1422-1484.
Leituras
recomendadas
- Ordo
Paenitentiae , Praenotanda, 1-30. - S. João Paulo II, Exortação apostólica
Reconciliatio et Pænitentia, 2-XII-1984, 28-34. - Paulo VI, Const. Ap.
Indulgentiarum doctrina, 1-1-1967.
Notas
[1]Ordo
Paenitentiae, Praenotanda, 19.
[2]Ibidem,
6, d.
[3]S.
Josemaria, Amigos de Deus, 214.
[4]Concílio de Trento, Sessão XIV, Doutrina
sobre o sacramento da Penitência, cap. 2 (DS 1672).
[5]Ordo
Paenitentiae, Praenotanda, 7, b.
[6]Ibidem, 31.
[7]Ibidem,
16.
[8]Ibidem,
17.
[9]Ibidem,
18.
[10]Ibidem,
19.
[11]S. João
Paulo II, Motu próprio Misericórdia Dei, 7-IV-2002, 9, b.
[12]CDC,
cân. 964, § 3.
[13]Paulo
VI, Const. Ap. Indulgentiarum doctrina, 1-1-1967, 2.
[14]Ibidem,
5.
[15]Ibidem,
Norma 5.
[16]Ibidem,
Norma 7.
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