Art.
4 — Se Cristo tem o poder judiciário sobre todas as coisas humanas.
O quarto discute-se assim. — Parece que
Cristo não tem o poder judiciário sobre todas as coisas humanas.
1. — Pois, como lemos no Evangelho, a um
da multidão, que pedia a Cristo - Diz a
meu irmão que reparta comigo da herança - respondeu: Homem, quem me constituiu a um juiz ou partido sobre vós outros?
Logo, não tem o poder judiciário sobre todas as coisas humanas.
2. Demais. — Ninguém pode julgar senão o
que lhe está sujeito. Ora, ainda não
vemos que todas as coisas estejam sujeitas a Cristo, como diz o Apóstolo.
Logo, parece que Cristo não tem o poder judiciário sobre todas as coisas
humanas.
3. Demais. — Agostinho diz, que o juízo divino faz com que às vezes os bons
sejam afligidos neste mundo e às vezes prosperem, dando-se o mesmo com os maus.
Ora, isso já se passava antes da Encarnação de Cristo. Logo, nem todos os
juízos de Deus sobre as causas humanas pertencem ao poder judiciário de Cristo.
Mas, em contrário, o Evangelho: O Pai deu todo o juízo ao Filho.
Se considerarmos a natureza
divina de Cristo, então é manifesto que todo o juízo do Pai pertence ao Filho;
pois, assim como o Pai faz todas as coisas pelo seu Verbo, assim também pelo
seu Verbo julga de todas. — Mas se considerarmos a natureza humana de Cristo,
também assim é manifesto que todas as causas lhe estão sujeitas ao juízo. — O
que é claro se, primeiro, atendermos à relação da alma de Cristo com o Verbo de
Deus. Se, pois, o espiritual julga de
todas as coisas, na frase do Apóstolo, enquanto a alma lhe está unida ao
Verbo de Deus, com muito maior razão a alma de Cristo, cheia da verdade do
Verbo de Deus, exerce o seu juízo sobre todas as coisas. — O mesmo resulta,
segundo, do mérito da sua morte. Porque, como diz o Apóstolo, por isso é que morreu Cristo e ressuscitou,
para ser Senhor tanto de mortos como de vivos. Donde o seu poder de julgar
a todos. E daí o dizer o Apóstolo no mesmo lugar: Todos compareceremos ante o tribunal de Cristo. E noutro passo da
Escritura: Ele lhe deu o poder e a honra
e o reino e todos os povos, todas as tribos e todas as línguas o virão. —
Em terceiro lugar, isso mesmo se conclui comparando as coisas humanas com o fim
da salvação do homem. Pois, a quem cometemos o principal a esse cometemos
também o acessório. Ora, todas as coisas humanas se ordenam ao fim da
felicidade, que a salvação eterna, a que
os homens são admitidos ou da qual são excluídos, pelo juízo de Cristo,
como o diz o Evangelho. Donde, é manifesto que Cristo exerce o seu poder
judiciário sobre todas as coisas humanas.
DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJEÇÃO. —
Como dissemos, o poder judiciário resulta da dignidade real. Ora, Cristo embora
fosse constituído rei por Deus, contudo, enquanto viveu na terra, não quis
administrar temporalmente o reino terrestre. Assim, ele próprio o disse: O meu reino não é deste mundo. Do mesmo
modo, não quis exercer o poder judiciário sobre as coisas temporais, ele que
viera elevar os homens ao plano das divinas. Por isso, Ambrósio diz no mesmo
lugar: Com razão se abstém dos bens
terrenos aquele que descera à terra para nos conquistar os divinos; nem se digna
ser juiz de processo e árbitro de riquezas, quem tem o poder de julgar vivos e
mortos e é o arbítrio dos méritos.
RESPOSTA À SEGUNDA. — Todas as causas
estão sujeitas a Cristo, quanto ao poder que o Pai lhe deu sobre todas, segundo
o Evangelho: Tem-se-me dado todo o poder
no céu e na terra. Mas não lhe estão todas sujeitas, quanto à execução do
seu poder; o que se dará no futuro, quando consumará a sua vontade sobre todos,
salvando a uns e punindo a outros.
RESPOSTA À TERCEIRA. — Antes da
Encarnação esses juízos eram proferidos por Cristo, enquanto Verbo de Deus; de
cujo poder se tornou participante, pela Encarnação a alma que lhe está
pessoalmente unida.
Nota: Revisão da versão portuguesa por ama.
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