Art.
3 — Se Cristo conquistou por seus méritos o poder judiciário.
O
terceiro discute-se assim. — Parece que Cristo não conquistou por seus méritos
o poder judiciário.
1. — Pois, o poder judiciário procede da
dignidade real, segundo a Escritura: O
rei que está assentado no seu trono de justiça, dissipa todo o mal só com o seu
olhar. Ora, Cristo alcançou a dignidade real, sem méritos. Pois, essa cabe-lhe
só pelo facto de ser o unigénito de Deus, conforme o diz o Evangelho: O Senhor Deus lhe dará o trono do seu pai
David e reinará eternamente na casa de Jacob. Logo, Cristo não obteve o
poder judiciário pelos seus méritos.
2. Demais. — Como se disse, o poder
judiciário cabe a Cristo, enquanto nosso chefe. Ora, a graça de Cristo não lhe
cabe em virtude de méritos, mas resulta da união pessoal entre a natureza
divina e a humana, segundo o Evangelho: Nós
vimos a sua glória como de Filho unigénito do Pai, cheio de graça e de verdade;
e todos nós participamos da sua plenitude. Logo, parece que não foi por
méritos seus que Cristo teve o poder judiciário.
3. Demais. — O Apóstolo diz: O espiritual julga todas as coisas. Ora,
o homem torna-se espiritual pela graça, que não depende de méritos, doutra
sorte a graça não será graça, na frase do Apóstolo. Logo parece que Cristo não
tem o poder judiciário, como ninguém o tem, em virtude de méritos, mas só pela
graça.
Mas, em contrário, a Escritura: A tua causa tem sido julgada como a de um
ímpio; ganharás a causa e sentença. E Agostinho diz: Sentar-se-á como juiz aquele que foi julgado; condenará os verdadeiros
réus quem foi falsamente feito o réu.
Nada impede ao mesmo sujeito
serem devida a mesma causa a luzes diversas; assim, a glória do corpo
ressuscitado convinha a Cristo não só por congruente à divindade e para glória
da alma, mas ainda pelo mérito das humilhações da Paixão. Semelhantemente,
devemos dizer que o poder judiciário cabe a Cristo homem, tanto por causa da
sua pessoa divina, como da dignidade de chefe e da plenitude da graça habitual.
E, contudo, também a obteve por mérito, de modo que, pela justiça de Deus,
fosse juiz quem, por essa justiça pugnou e venceu, sendo julgado injustamente.
Por isso ele mesmo diz: Eu venci e me sentei
no trono de meu Pai. Ora, por trono entende-se o poder judiciário, segundo a
Escritura: Tu te assentaste sobre o
trono, tu que julgas segundo a justiça.
DONDE A RESPOSTA À PRIMEIRA OBJECÇÃO. —
A objecção colhe, quanto ao poder judiciário, enquanto devido a Cristo em
virtude da sua própria união com o Verbo de Deus.
RESPOSTA À SEGUNDA. — A objecção colhe
relativamente à graça de chefe.
RESPOSTA À TERCEIRA. — A objecção
procede relativamente à graça habitual, perfectiva da alma de Cristo. Mas o ser
o poder judiciário devido a Cristo, desse modo, não exclui também que seja por
mérito.
Nota: Revisão da versão portuguesa por ama.
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